Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
+ DO ARAGUAIA
|27 DE JANEIRO DE 2021.
O TELETRABALHO NO ÂMBITO DA CÂMARA
PAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ
S PROVIDÊNCIAS”
AL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
jA DIRETORA promulga a seguinte Resolução:
|
Art. 1º - As aiicaaos e funções dos servidores efetivos do Poder
Legislativo poderão ser executadas através de fEgime de Teletrabalho, observado o disposto nesta
Resolução.
Parágrafo único - Pafk fins desta Resolução, considera-se o Teletrabalho
a atividade ou conjunto de atividades funcionals realizadas remotamente, fora das dependências
físicas Câmara Municipal, de maneira permanghte ou periódica, com a utilização dos recursos da
tecnologia de informação.
dade e a qualidade de trabalho dos servidores;
Il - promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-
los com os objetivos da instituição;
Ill - economizar tempô!e reduzir custo de deslocamento dos servidores até
o local de trabalho;
IV — contribuir para 8 melhoria de programas socioambientais, com a
diminuição de poluentes e a redução no consumB de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros
bens e serviços disponibilizados nos órgãos do Poder Legislativo;
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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V — ampliar a possibillfade de trabalho aos servidores com dificuldade de
VI - aumentar a qualidade de vida dos servidores;
|
VII - promover a cultu | orientada a resultados, com foco no incremento da
mn
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
|
deslocamento;
VII — estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a
inovação;
IX - respeitar a diversitlade dos servidores;
X - considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de produção e
das condições de trabalho para a concepção e Ihplemento de mecanismos de avaliação e alocação
de recursos.
DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO TELETRABALHO
Art. 3º - A realização do Teletrabalho, também chamado de "home office" é
uma faculdade, sujeita à autorização do Presidefite da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia
e operacionalizada pela chefia imediata.
Parágrafo Único - O fégime de Teletrabalho fica restrito às atribuições em
D serviço, mensurar objetivamente o desempenho do
que seja possivel, em função da característica d
servidor.
Art. 4º - A aferição dk produtividade é requisito para a implantação do
"home office", observados os parâmetros da razoabilidade e da eficiência do serviço.
Art. 5º - A realização dé teletrabalho é vedada aos servidores que:
a) estejam em estágio probatório;
b) ocupem cargo de difeção, chefia ou assessoramento, responsáveis pela
coordenação e orientação de atividades desempênhadas por subordinados,
c) desempenhem ativiiades em que seja imprescindível a realização de
trabalho presencial nas dependências da Câmatã Municipal;
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y
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d) executem atividades que, em razão da sua natureza, impossibilitem a
sua realização e aferição via teletrabalho;
e) tenham sofrido pênalidade disciplinar nos dois anos anteriores à
indicação;
Art. 6º - Constituem deveres do servidor em regime de teletrabalho:
| — providenciar aslestruturas físicas e tecnológicas necessárias à
realização do "home office”;
Il = cumprir as atribuições legais do cargo;
WII - atender às conviltações para comparecimento às dependências do
órgão, sempre que houver necessidade ou intergisse da Administração;
IV - manter telefones le contato permanentemente atualizados e ativos nos
dias úteis, durante o horário de expediente;
V - consultar diariamênte (dias úteis) a sua caixa de correio eletrônico,
durante o horário de expediente; |
| ediata informada acerca da evolução do trabalho e
|
VI - manter a chefia
de eventuais dificuldades que possam atrasar dll prejudicar o seu andamento;
|
|
odicamente com a chefia imediata para apresentar
VII - reunir-se peri
de modo a proporcionar o acompanhamento dos
|
- 10)
|
resultados e obter orientações e informaçõe
trabalhos;
VIII - preservar o sigilb dos dados acessados de forma remota, mediante
observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter
atualizados os sistemas institucionais instalado8 nos equipamentos de trabalho.
Parágrafo Único - AS atividades deverão ser cumpridas diretamente pelo
servidor em regime de teletrabalho, sendo vedáa a utilização de terceiros, servidores ou não, para o
cumprimento das metas estabelecidas.
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Art. 7º - No interesselia administração, a chefia pode, a qualquer tempo,
revogar o regime de "home office", determinandg que o servidor retorne a realizar suas atividades de
forma presencial.
Art. 8º - Aos servid
percepção de horas extras e de adicional not
es em desempenho de teletrabalho é proibida a
o, visto que não há o registro de ponto, necessário
para comprovação da execução do trabalho extfãordinário ou horário noturno.
Art. 9º - A Câmara
qualquer despesa relacionada a telefone, |
Unicipal de São Miguel do Araguaia não reembolsará
temet, energia elétrica, mobiliário, insumos de
informática, entre outras, incorridas durante a realização de Teletrabalho.
Art. 10 - O desenvoly
Lei será regulamentado, no que couber, por Ata
ento da atividade laboral de que trata a presente
lo Chefe do Poder Legislativo.
Art. 11 - Esta Resoll
revogadas as disposições em contrário.
ção entrará em vigor na data de sua publicação,
Sala das Sessões da Bâmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 27 de
janeiro de 2021.
João Ea E Costa
Cleiton Nogueira dos Santos
Presidente 1º Secretário
ai
bai tima Borges “> a ivino Francisco Lima
/ | Nice-Presidente / 2º Secretário
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Senhores (a) Vreadores (a),
Submetemos àlkpreciação dessa Augusta Casa de Leis, o presente
Projeto de Resolução nº 004/2021 que, “INSTITUI O TELETRABALHO NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O sistema de feletrabalho” (mais conhecido por sua nomenclatura
na língua inglesa, “home-office”) é uma forma dê trabalho exercida à distância, de forma autônoma,
utilizando ferramentas tecnológicas e de inform ão capazes de assegurar um contato direto entre o
Ente e o Servidor. Pode realizar-se a partir da omicílio do Servidor ou de qualquer ponto onde se
encontre. Surge como uma nova forma de orgalização do trabalho. Vem redesenhar as estruturas
| minuir as distâncias geográficas.
| olaborará para o aperfeiçoamento e modernização
das organizações tradicionais e centralizadas e
Tal propositura
na prestação dos serviços públicos.
Uma das prinelpais vantagens é o conforto propiciado ao servidor.
Dependendo da área em que o servidor trabalhe, como, é importante que a pessoa possa ficar
concentrada sozinha, num ambiente amigável, que restrinja significativamente a possibilidade de
interferências ou perturbações.
Para a Administração também há inúmeras vantagens, como a
economia de gastos com energia, telefone, rat ial de escritório, etc. As novas tecnologias permitem
que o servidor que exerça suas atividades no fbrmato do “escritório móvel" permaneça em contato
direto e permanente com os colegas e superiofês, podendo receber instruções mesmo não estando
fisicamente na sede do seu trabalho.
É importante f&gistrar que, já reconhecendo a importância deste
sistema de trabalho nos tempos atuais, o Congresso Nacional, por meio da Lei 12.551, de 15 de
|
dezembro de 2011, alterou o artigo 6º da Consdlidação das Leis do Trabalho, para tratar deste tema,
| e Jurisprudêr cia nacionais.
A
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que há muito vinha sendo abordado pela Doutri
a Poder Legislativo
SÃO MIGUEL |
DO ARAGUAIA
Face às razõe
expostas, rogo aos pares pela aprovação deste
projeto de resolução.
Mesa Diretora dk Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 27
de janeiro de 2021.
João arcia Costa Cleiton Nogueira dos Santos
Presidente | / 1º Secretário
/)
frita Ed Vaés “” Divino Francisco Lima
p ice — Presidente / 2º Secretário
v
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