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materia nº 1232/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1232 / 2021
Date 2021-03-24
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO- CACS/FUNDEB."
native_id1565

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-28 Proposição arquivada — PROPOSIÇÃO ARQUIVADA
2021-04-28 Aguardando assinatura do autógrafo — AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO.
2021-04-28 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA.
2021-04-23 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO.
2021-04-23 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO.
2021-04-22 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO.
2021-04-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO.
2021-04-05 Proposição distribuída às comissões — PROPOSIÇÃO DISTRIBUÍDA ÀS COMISSÕES.
2021-03-31 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO.

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 8

Br TURA MUNICIPAL DE
[O MIGUEL.
RA GU AI
UEL Rumo ao a SE E
ADM 2021/2024
OFÍCIO MENSAGEM Nº 120/2021.
REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
SENHOR PRESIDENTE, |
Submetemos à consideraçãolkla Augusta Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia - GO, para fins de apreciação RB pretendida aprovação, atendidos os dispositivos
regimentais e legais que disciplinam o procesão legislativo, o incluso Projeto de Lei nº 1.232/2021,
que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO] DO NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHA Ã
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO —- CAQB/FUNDEB.”
|
|
O referido Projeto de Lei Calhplementar, pelo próprio conteúdo se justifica, pois
trata-se da adequação do CONSELHO MUNECIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇ) ÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PR Q ISSIONAISDA EDUCAÇÃO - CACS/FUNDEB,
às disposições determinadas pela Lei Federa , nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Na certeza de que os ilustres | | embros dessa Casa Legislativa haverão de conferir
o necessário apoio à esta propositura, solibitamos à Vossa Excelência, emprestar sua valiosa
colaboração no seu encaminhamento, tendolêm vista a importância da matéria, para apreciação e
aprovação desta Casa de Leis, em regime de elhrgência urgentíssima.
|
Na oportunidade reiteramos elkvada estima e consideração.
Gabinete da Prefeita de São 1 guel do Araguaia — GO, aos 23 (vinte e três) dias de
março de 2021. |
Z ||
o gelo,
AZAÍDE PONIZER TI BORGES MARTINS
Prefeita
4 , 03, 44 |
LUC
Av. José Pereira do Nascimento, |Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go, Hone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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REFEITURA MUNICIPAL DE
3 MiIGU:
ao
ADM 2021/2024
PROGRESSO
AO
EXMO. SR.
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
NESTA.
PROJETO DE LEINº 1.232/2021,
DE 23/03/2021.
“Dispõe sobre a criação do novo Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção
Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação —
CACS/FUNDEB.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais, | de acordo com o disposto no art. 33 da Lei Federal
nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, tz saber, que a Câmara Municipal aprovou, c ela
SANCIONA a seguinte Lei:
Das Dispogições Preliminares
Art, 1º, Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — CACS/FUNIKEB, no âmbito do Município de São Miguel do
Araguaia.
Apítulo 11
|º 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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São Miguel do Araguaia - Go, H
AUVEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
Da gomposição
Art. 2º. O Conselho a quejsc refere o art. 1º é constituído por 14 (quatorze)
membros titulares, acompanhados de seug) respectivos suplentes, conforme representação e
indicação a seguir discriminadas:
a) 2 (dois) representantes do P
(um) da Secretaria Municipal de Educação q
b) 1 (um) representante dos
c) 1 (um) representante dos d
d) | (um) representante dos sé
oder Executivo municipal, dos quais pelo menos |
órgão educacional equivalente;
| fessores da educação básica pública;
etores das escolas básicas públicas;
vidores técnico-administrativos das escolas básicas
públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
f) 2 (dois) representantes dostestudantes da educação básica pública, dos quais 1
(um) indicado pela entidade de estudantes segundaristas.
g) 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);
h) 1 (um) representante do Cânsclho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13
dejulho de 1990, indicado por seus pares;
i) 2 (dois) representantes orga
j) 1 (um) representante das es
h izações da sociedade civil;
lolas do campo;
81º. Os membros titulares que serão indicados pelo conjunto dos estabelecimentos,
farão o processo eletivo organizado para escgjlha do Presidente.
uput deste artigo, para os mandatos posteriores ao
les do término do mandato vigente, para a nomeação
inte.
8 2º. A indicação referida no;
primeiro, deverá ocorrer em até vinte dias an
dos conselheiros que atuarão no mandato seg
$ 3º. Os conselheiros de queitrata o caput deste artigo deverão guardar vínculo
formal com os segmentos que representam, de vendo esta condição constituir-se como pré-requisito
à participação no processo eletivo previsto ng 8 1º.
o Conselho do Fundeb:
T- cônjuge c parentes consanguíncos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do
Vice-Prefeito, c dos Secretários Municipais;
'ionário de empresa de assessoria ou consultoria que
Ho ou controle interno dos recursos do Fundo, bem
ins, até terceiro grau, desses profissionais;
1H - tesoureiro, contador ou fui)
prestem serviços relacionados à administra
como cônjuges, parentes consanguíncos ou
II - estudantes que não sejamlk'mancipados; e
3. 85, Setor Oeste. CEP: 76590-: 000 |
ne: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
Av. José Pereira do Nascimento,
São Miguel do Araguaia - Go. À
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es ma? sÃO MIYIBUEL RUMO AO PROGRESSO
rca SÃO Mada DO VRAGUNA GO ADM 2021/2024
IV - pais de alunos que:
a) exerçam cargos ou funçõeslpúblicas de livre nomeação e exoneração no âmbito
do Poder Executivo Municipal; ou :
b) prestem serviços terccirizagãos ao Poder Executivo Municipal.
$ 5º. Na hipótese de inexi
estudantil poderá acompanhar as reuniões dg
tência de estudantes cmancipados, representação
conselho com direito a voz.
8 6º. O Presidente do Conselhp scrá eleito por seus pares em reunião do colegiado,
sendo impedido de ocupar a função o represfintante do governo, gestor dos recursos do Fundo no
âmbito do Município.
8 7º. As organizações da socigdade civil a que se refere este artigo:
a) são pessoas jurídicas de di
13.019, de 31 dejulho de 2014;
b) desenvolvem atividades dif
c) devem atestar o seu funcig
de publicação do edital;
d) desenvolvem atividades rel;
ito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº
gcionadas à localidade do respectivo conselho;
amento há pclo menos 1 (um) ano contado da data
cionadas à educação ou ao controle social dos gastos
públicos;
rias de recursos fiscalizados pelo Conselho ou como
título oneroso.
e) não figuram como benefici
contratadas da Administração da localidade 4
Art. 3º. O suplente substit
afastamentos temporários ou eventuais desta
nomeado outro titular) nas hipóteses de afasty
Wi o titular do Conselho do Fundeb nos casos de
c assumirá sua vaga temporariamente (até que seja
mento definitivo decorrente de:
I- desligamento por motivos; particulares;
H — rompimento do vínculo dk que trata o $ 3º, doart. 2º, e
II - situação de impedimentk previsto no $ 4º, do art.2º incorrida pelo titular no
decorrer de seu mandato.
$ 1º Na hipótese em que o calfselheiro titular e/ou suplente incorrerem na situação
de afastamento definitivo descrito no art. 3ºJh instituição ou segmento responsável pela indicação
deverá indicar novos representantes para o Qbnselho do Fundeb.
(0 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
pre: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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Art. 4º. O mandato dos membros do Conselho será de 4 (quatro) anos, vedada a
recondução para o próximo mandato.
81º - O primeiro mandato dd membros do Conselho terá validade até a data de
31/12/2022, sendo um mandato para regularifação da nova lei.
$2º - A partir do dia 01/01/20] 3, o mandato será de 4 (quatro) anos, sendo vedada
a reeleição.
Glapítulo 11
Das Competênciak do Conselho do FUNDEB
Art. 5º. Compete ao Conselhgj do FUNDEB:
1
| — acompanhar e controlar a Jepartição, transferência c aplicação dos recursos do
Fundo;
II — supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta
orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e
tempestivo tratamento e encaminhamento dps dados estatísticos e financeiros que alicerçam a
operacionalização do Fundeb;
II — examinar os registrosijcontábeis e demonstrativos gerenciais mensais e
atualizados relativos aos recursos repassadogou retidos à conta do Fundo;
IV — emitir parecer sobre ag] prestações de contas dos recursos do Fundo, que
deverão scr disponibilizadas mensalmente pglo Poder Executivo Municipal, e
V-aos conselhos incumbe, também, acompanhar a aplicação dos recursos federais
transferidos à conta do Programa Nacional fe Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do
Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação dc Jovens e Adultos -
PEJA e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando
pareceres conclusivos acerca da aplicação depses recursos c encaminhando-os ao Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
VI - outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça;
Parágrafo Único. O parecel) de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser
apresentado ao Poder Executivo Municipal gh até trinta dias antes do vencimento do prazo para a
apresentação da prestação de contas junto agjlribunal de Contas do Estado/Municípios.
Mapítulo IV
Av. José Pereira do Nascimento, 2.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go, fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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ADM 2021/2024
sposições Finais
Art. 6º. O Conselho do Fundkb terá um Presidente e um Vice-Presidente, ambos
eleitos por seus pares.
Parágrafo único. Estão impeglidos de ocupar a Presidência e a Vice-presidência os
conselheiros designados nos termos do art. 2H, alínea a, desta lei.
Art. 7º, Na hipótese em quê o membro que ocupa a função de Presidente do
Conselho do Fundeb incorrer na situação) de afastamento definitivo previsto no art. 3º, a
Presidência será ocupada pelo Vice-Presidenhe.
Art. 8º. No prazo máximo dk 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho do
Fundeb, deverá ser aprovado o Regimento Ifkerno que viabilize seu funcionamento.
Art. 9º. As reuniões ordimárias do Conselho do Fundeb serão realizadas
trimestralmente, com a presença da maioriã de seus membros, e, extraordinariamente, quando
convocados pelo Presidente ou mediante selicitação por escrito de pelo menos um terço dos
membros efetivos. l
Parágrafo único. As delibgrações serão tomadas pela maioria dos membros
presentes, cabendo ao Presidente o voto de qlalidade, nos casos em que o julgamento depender de
desempate. i
Art. 10. O Consclho do Fui lcb atuará com autonomia em suas decisões, sem
vinculação ou subordinação institucional ao
foder Executivo Municipal.
t
Art. 11. A atuação dos membios do Conselho do Fundeb:
I- não será remunerada;
II - é considerada atividade dgrelevante interesse social;
II - assegura isenção da gbrigatoriecdade de testemunhar sobre informações
recebidas ou prestadas em razão do excreicia]de suas atividades de conselheiro, c sobre as pessoas
que lhes confiarem ou deles receberem inforghações; e
IV - veda, quando os consclhf
ou de servidores das escolas públicas, no cut
!
os forem representantes de professores e diretores
do mandato:
a) exoncração de ofício ou
transferência involuntária do cstabcleciment
missão do cargo ou emprego sem justa causa, ou
de ensino em que atuam;
Ada ao serviço, em função dasatividades do conselho;
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São Miguel do Araguaia - Go.
gabinete
i
REFERITURA MUNICIPAL DE
Art. 12. O Conselho do Fundkb não contará com estrutura administrativa própria,
devendo o Município garantir infraestrutura gcondições materiais adequadas à execução plena das
competências do Conselho c oferecer ao Mihistério da Educação os dados cadastrais relativos a
sua criação e composição. '
Parágrafo único. A Prefeitu:
servidor do quadro efetivo municipal para at
Municipal deverá ceder ao Conselho do Fundeb um
ar como Secretário Executivo do Conselho.
Art. 13. O Conselho do Fundgb poderá, sempre que julgar conveniente:
1 - apresentar, ao Poder Legisldtivo local e aos órgãos de controle interno e extemo
manifestação formal acerca dos registros cohtábeis c dos demonstrativos gerenciais do Fundo,
dando ampla transparência ao documento emfsítio da internet;
II - por decisão da maioria dejseus membros, convocar o Secretário Municipal de
Educação, ou servidor equivalente, para pregtar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a
execução das despesas do Fundo, devendo À autoridade convocada apresentar-se em prazo não
superior a trinta dias.
HI - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão
imediatamente concedidos, devendo a respogta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias,
referentes a:
a) licitação, empenho, liquidadão c pagamento de obras e serviços custeados com
recursos do Fundo;
b) folhas de pagamento dos pa issionais da educação, as quais deverão discriminar
aqueles em cfetivo exercício na educação báfica c indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo
de estabelecimento a que estejam vinculados;|
»nvênios do Poder Executivo com as instituições
sem fins lucrativos que são contempladas com
c) documentos referentes a
comunitárias, confessionais ou filantrópica
recursos do Fundeb;
d) outros documentos necessáiios ao desempenho de suas funções;
IV - realizar visitas e inspetorlas in loco para verificar:
o Av. José Pereira do Nascimento,
São Miguel do Araguaia - Go,
gabinete)
3.351, Setor Oeste. CEP; 76590-000
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Eis EFEITURA MUNICIPAL DE
O MIGUE
(e) AR A GUAIA
M UEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
a) o desenvolvimento regulár de obras e serviços efetuados nas instituições
escolares com recursos do Fundo;
b) a adequação do serviço dejtransporte escolar;
c) a utilização em benefício db sistema de ensino de bens adquiridos com recursos
do Fundo. |
Art. 14. O Município disponibilizará em sítio na internet, informações atualizadas
sobre a composição e o funcionamento do Qbnselho de que trata esta Lei, incluídos:
1 - nomes dos conselheiros e fas entidades ou segmentos que representam;
II - correio eletrônico ou outib canal de contato direto com o Conselho;
III - atas de reuniões;
IV - relatórios e pareceres; |
V - outros documentos prod idos pelo conselho.
Art. 15. Durante o prazo prejisto no $ 3º doart. 2º, os representantes dos segmentos
indicados para o mandato subsequente dik Conselho deverão se reunir com os membros do
Conselho do Fundeb, cujo mandato está | encerrando, para transferência de documentos e
informações de interesse do Conselho. |
|
Art. 16. Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
Leis Municipais nº 516/2007 e 561/2009. |
Gabinete do Prefeito do Mu | cípio de São Miguel do Araguaia — GO, 23 de março
de 2021.
AZAÍDEDÔNIZETTI BORGES MARTINS
V | Prefeita
Av. José Pereira do NascimentQ] Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Gg] Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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