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materia nº 1237/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1237 / 2021
Date 2021-04-22
Ementa"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART.37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E AO SUBSÍDIO DE SEUS AGENTES POLÍTICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1579

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-29 Proposição arquivada — PROPOSIÇÃO ARQUIVADA
2021-04-29 Proposição transformada em lei — PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI.
2021-04-29 Aguardando assinatura do autógrafo — AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO.
2021-04-29 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA
2021-04-28 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO.
2021-04-23 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO.
2021-04-22 Proposição distribuída às comissões — PROPOSIÇÃO DISTRIBUÍDA AS COMISSÕES.
2021-04-22 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO.

Documents (1)

texto original #

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|
mens | ITURA MUNICIPAL
DE
SAO MIGUE
D O AaR A LAS! Emas J Es
ÃO mia Rumo sao rROGRERHO
ADM 2021/2024
Oficio nº /2021 - GAB
São Miguel do Araguaia, 14 de abril de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia - GO
Ilustre Presidgnte,
Nobres Vereallores,
Temos a hon | de vir à presença desta Egrégia Casa
encaminhar o incluso Projeto Lei 1.23/2021, de 14/04/2021, que “Concede
Revisão Geral Anual na forma do inciso X, do art.37, da Constituição Federal, ao
vencimento dos servidores na efetivos, comissionados, inativos,
|
pensionistas e ao subsídio de seus agehtes políticos da Administração Direta,
Indireta, Fundações e Autarquias do Muficípio de São Miguel do Araguaia e dá
outras providências”, o qual solicitamos Seja apreciado e aprovado em regime
de urgência urgentíssima, nos termbe do artigo 46 da Lei Orgânica do
Município.
Enfim, era olbgue nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a se | irmada,
Certos de Pd ermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradegemos.
|
Atenciosamelite,
ZA
AZAÍDE DÓNIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
pl.
isão Geral Anual na forma do inciso X,
Constituição Federal, ao vencimento
s públicos efetivos, comissionados,
|
inativos, penglonistas e ao subsídio de seus agentes
|
políticos Administração Direta, | Indireta,
Fundações utarquias do Município de São Miguel
|
do Araguaia & dá outras providências”
A Câmara Municipal le São Miguel do Araguaia, Estado de
onferem as Constituições da República
Drgânica Municipal, APROVA e EU, na
O a seguinte Lei:
Goiás, fulcrada na competência que lhe
e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei
|
|
|
Administração Direta, Indireta, Fúndag es e Autarquias do Município de São
|
condição de Prefeita Municipal, SANCI(
Art. 1º - Fica o P
conceder revisão geral anual ao venci
er Executivo Municipal autorizado a
ento dos servidores públicos efetivos,
comissionados, inativos, pensionistas e Bo subsídio de seus agentes políticos da
Miguel do Araguaia, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e
recompor as perdas ocasionadas pelo pfocesso inflacionário, no percentual total
de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dals por cento), acumulado no intervalo de
MD
|
|
|
'
O a dezembro de 2020, de acordo com
dor Amplo — IPCA/IBGE.
tempo compreendido entre janeiro de 2
o Índice Nacional de Preços ao Consu
Parágrafo único — Qlpercentual total descrito no caput deste
artigo é resultante dos percentuais inflagionários oficiais do seguintes ano:
Art. 2º - Para efeitos
retribuição básica fixada em lei, excluídé
existentes.
Art. 3º - As despesãgs
conta de dotações existentes no orçame
Art. 4º - Esta Lei entik
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Pre
Araguaia, Estado de Goiás, aos quatc
Deda duda: dá
AZAipE Deer
Prefeita
lesta Lei, entende-se por vencimento a
s as vantagens pecuniárias porventura
decorrentes desta Lei correrão por
to em vigor.
em vigor na data de sua publicação,
ita Municipal de São Miguel do
e dias do mês de abril de 2021.
ORGES MARTINS
unicipal
Senhores Vereadores,
Temos a satisfação de encamlhhar o Projeto de Lei nº 1.237/2021 que
“Concede Revisão Geral Anual na formaido inciso X, do art.37, da Constituição
Federal, ao vencimento dos servidores flúblicos efetivos e comissionados e ao
subsídio dos agentes políticos do Pogler Legislativo municipal e dá outras
providências”.
O projeto em pauta estabelecg em 4,52% (quatro vírgula cinquenta e
dois por cento) o índice para revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
públicos e Agentes Políticos do Poder cutivo do Município de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, a fim de piêservar o valor aquisitivo da moeda e
ocesso inflacionário, tendo como base
or Amplo — IPCA/IBGE, acumulado no
neiro de 2020 a dezembro de 2020.
recompor as perdas ocasionadas pelo Pp
o Índice Nacional de Preços ao Consum
intervalo de tempo compreendido entre
Ademais, impõe-se ressaltã que a revisão geral anual será
|
concedida, indistintamente, aos servidorgs
públicos municipais, em cumprimento
ao disposto no inciso X, do Art.37, da Cqhstituição Federal.
Face às razões expostas, rúlgamos aos pares pela aprovação do
mesmo.
Gabinete da Prefeita Mu
Estado de Goiás, aos quatorze dias di
ipal de São Miguel do Araguaia,
mês de abril de 2021.
A
AERIDEIDO IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita

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