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materia nº 1236/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1236 / 2021
Date 2021-04-22
Ementa"DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1580

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-02 Proposição arquivada — PROPOSIÇÃO ARQUIVADA.
2021-06-02 Proposição transformada em lei — PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI
2021-06-02 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora — AUTÓGRAFO ASSINADO PELA MESA DIRETORA.
2021-05-28 Aguardando assinatura do autógrafo — AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO.
2021-05-28 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA.
2021-05-27 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO.
2021-05-26 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO.
2021-05-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDADANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2021-04-23 Proposição distribuída às comissões — PROPOSIÇÃO DISTRIBUÍDA ÀS COMISSÕES.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 70

G UEL.
umo ao PROGRESSO
ADM 2021/2024
Oficio GB nº 160/2021
(ma! DO ADAGUAIA RES de abril de 2091
O AS Dr Va Dai Na, 1 Co amp rr var.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
MD. Presidente da Câmara Municipal de
D Miguel do Araguaia
Excelentíssimo Senhor Presiden
É com elevado apreço que vimof à presença de Vossas Excelências com a
finalidade de enviar, para análise e devida aprovação, Projeto de Lei que dispõe sobre a
organização administrativa da Prefeitura jfe São Miguel do Araguaia e dá outras
providências. Desse modo, cabe primeiramente destacar a competência para legislar
sobre tal matéria.
A competência para legislar sobfk
), inciso le o Art. 42, incisos |, IV e V da Lei
ência legislativa da estrutura administrativa
assuntos de interesse local do Município
está prevista na Constituição Federal, art.
Orgânica Municipal dispõem sobre a comp
da Administração Municipal, bem como a tb ação de remuneração aos servidores e a
organização administrativa municipal, cabefido ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa
de Projeto de Lei que tenha esse objetivo.
O Projeto de Lei em questão, madlifica a estrutura administrativa da Prefeitura
visando a sua modernização e adaptação als projetos que se fazem necessários para o
desenvolvimento das ações programas quê se pretendem implementar na gestão em
curso.
Ao analisar, com profundidade, quais medidas seriam necessárias para que o
Município pudesse enfrentar o desafio da eSicassez de recursos e, ao mesmo tempo, dar
sequência a prestação dos serviços públiflos imprescindíveis ao bem estar social da
3.851, Betor Oeste. CEP: 76590-000
ne: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
písma m br
Av. José Pereira do Nascimento,
EITYURA MUNICIPAL DE
MICaEL.
dará mm AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
população, por meio do plano de governo veficedor, consubstanciado nos compromissos
assumiuus e sarcivriados peiu puvo rias Údinras eieições, verificuu-se que a esiruiura
administrativa da Dr rofaitura nrocicava car
edmin a Dratf nraci y oqubda 2 2£co noua momento da da nactãn
Sp Se TIDO Tira geo al
municipal.
B, inseriu o princípio da eficiência entre os
ública, previstos no artigo 37, caput. Este é
istrativa, que já não se contenta em ser
Higindo resultados positivos para o serviço
idades da comunidade e de seus membros.
Assim, não se pode negar que alBficiência no setor público é uma exigência
da nova tendência mundial em atender os|hteresses coletivos de forma célere e com
resultados efetivos. Busca-se um setor público que planeje, desenvolva e execute suas
funções de forma eficaz e com mais efetividade, fazendo uso de novas tecnologias que
visem resultados perenes e satisfatórios |
Pandemia do Covid-19.
A Administração Municipal deve
para a população, especialmente após a
erecer as condições necessárias para que
o aparelho estatal seja cada vez menos butficrático e mais moderno em sua estrutura e
modo a atuar. Dessa forma, deve profissiondlizar Seu pessoal, incentivar novos modelos
de gestão que priorize a agilidade e produflvidade, com o devido respeito aos demais
princípios constitucionais.
Visando o acompanhamento dos anços tecnológicos e da nova organização
política, seguindo os preceitos da Adm o Gerencial, o presente projeto
estabelece objetivos, traça princípios e Iliiretrizes gerais a serem seguidas pela
Administração consubstanciado em um no
Ainda, no bojo do projeto de Le
Administração, bem como a denominação! funções, quantidades e remuneração dos
cargos comissionados integrantes da estrut
Av. José Pereira do Nascimento, NHB.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. FBbe: (62)8977 - 7100 / 3977 - 7101
RA MUNICIPAL DE
uMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
O Projeto de Lei que ora submeto glessa augusta casa que foi construido pela
nova equipe, invva au expiicitar um novo midueiu fe gesiãu baseado em resuitados com
o dienncitiua da vinculação tárnina a
e dispositivo ação técnica e aliministrativa visando à sistematização da
Tr ENIO + ra
Administração, e ainda cria a possibilidade fe realização de contratos de resultado com
objetivo de estabelecer metas para os órgãts e avaliar os seus desempenhos.
unicipal de Ação Urbana e da Secretaria
ecimento como forma de empenhar maior
Inova com a criação da Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Aba
agilidade na execução dessas importantef atividades, mas incorpora outras funções
como o controle de gastos e promoção da tfênsparência da gestão.
A proposta de dar maior autonomia | esses processos das atividades rurais por
meio da agencia pretende ser um marco nalgestão da Prefeitura, assim como a criação
da Procuradoria Geral do Município. Tambérh foi reestruturada os processos de captação
de recursos de novas tecnologias e de ffomunicação visando a agilização desses
processos, a racionalização e otimização qb usa dos recursos públicos e melhoria do
atendimento dos serviços públicos.
Em outras palavras, por um ladojlo momento de escassez de recursos exige
transparência na gestão pública e um esfalto para racionalizar gastos públicos, o que
necessariamente exige uma reformulação fla estrutura governamental, mas por outro
lado é precisos buscar a máxima eficiênciã com melhoria da qualidade dos serviços
públicos. São esses os objetivos do projfito que ora encaminho a apreciação dos
senhores
Por fim, observa-se que não qualquer óbice legal ou orçamentário à
aprovação do Projeto de Lei em comento, feêndo em vista que as modificações que se
propõe têm suporte nas dotações orçalhentárias previstas nas Leis de Diretriz
Orçamentária e Orçamentária de 2021, bell como o Projeto de Lei foi elaborado de
acordo com o disposto no Art. 8º da Lei Calihplementar nº 173, de 27 de maio de 2020
Av. José Pereira do Nascimento,
São Miguel do Araguaia - Go. y
.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
e: (62) 8977 - 7100 / 3977 - 7101
sma cl br
) MIGUEL.
R-A-—G
de forma a não ter aumento das despesas
esilutura vigente.
Diante do exposto, cremos fir
esboçadas por parte desta Casa Legislati
RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
om à sua aplicação em comparação com a
mente no acolhimento das razões acima
la fim de que seja aprovado o anexo Projeto
de Lei. Nesse sentido, exalto a Vossas EXelências a necessidade de sua votação e
aprovação em regime de urgência.
Respeitosamente,
Av. José Pereira do Nascimento,
São Miguel do Araguaia - Go.
gabinataG)n
WWW.s!
-851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
fe: (62) 8977 - 7100 / 3977 - 7101
UMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 1.236/2021.
Dispõe sobre a organização
administrativa da Prefeitura Municipal de
São Miguel do Araguaia e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, faz saber que a
|
Art. 1º. Esta Lei define o modelalide gestão para a Administração Pública
miimshativa Ua Prefeitura Municipal de São
rovimento em comissão que lhes são
correspondentes, juntamente com os seus fêspectivos símbolos, valores de vencimento
ça.
ipal, por meio de ações diretas ou indiretas,
e subsídios, bem como as funções de con
Art. 2º. A Administração Pública Mu
tem como objetivo permanente garantir à pfpulação do Município, condições dignas de
vida com justiça social por meio dos seguiBtes eixos estratégicos de desenvolvimento
3.851, etor Oeste. CEP: 76590-000 '
e: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
bfsma gom br
sustentável e atividades respectivas:
Av, José Pereira do Nascimento,
São Miguel do Araguaia - Go. R
gabinatad)
WWW .SI
| - Governança Empreendedora,
poiílica e mudermização, cuurderração ger
Muni
cina! nara 2 nrovicão da recursas o q
PETMA Tr pa po Pr o
meios operacionais e administrativos
Administração Municipal, além do acompa
governamentais, bem como os órgãos de
de defesa do consumidor, de gestão de
humanos e patrimonial, de controle interno
Il - Gestão dos Serviços Público:
planejamento urbano e rural, trânsito e tran
públicas de urbanização e de conservação
o saneamento básico com as demais pol
resíduos e do uso e a ocupação susten
execução de políticas de habitação, req
prestação de serviços públicos de limpeza,
Ill — Geração de Emprego e Ré
formulação de políticas públicas de dessidl
geração de emprego e renda por meio da a
produtivos, da formulação e execução de
como pressuposto a preservação dos recu
IV — Cuidar das Pessoas com Incl
de planejamento, organização e execução «
e o acolhimento das pessoas em situação d
diferenças individuais e o caráter emanci
assistência social, saúde, educação, cultura
UMO AO pROGRESSO
ADM 2021/2024
Bbordção e O amar! CuCão do planejamento dna
PAT PO IO US
cessários à consecução das ações da
amento e controle dos programas e projetos
ientações jurídicas e normativas do direito,
revidência, regulação, aquisição, recursos
de comunicação institucional;
e da
porte, bem como a e execução de políticas
Infraestrutura, com as atividades de
a inffaestrutura físico-territorial que integra
icas macro estruturantes, de manejo dos
el do solo, bem como o planejamento e
alificação da mobilidade urbana e rural,
minação e ajardinamento;
da,
vimento econômico sustentáveis visando a
que compreende as atividades de
iculação das cadeias produtivas e arranjos
politica de capacitação profissional, tendo
ão Social, representado pelas atividades
às ações que visem o resgate da cidadania
vulngrabilidade social, observadas as suas
tória por meio das políticas públicas de
P espprte.
Av. José Pereira do Nascimento,
São Miguel do Araguaia - Go. Fd
gabinatod)
.851, Sbtor Oeste. CEP: 76590-000
E: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
br
Art. 3º. O modelo de gestão da Adm
a partir desta Lei, está lastreado na intro
gestão por projetos e resultados, assim
o dinamismo e a integração das políticas p
com foco no equilíbrio financeiro, na
eficientização dos serviços públicos.
de Planejamento e Gestão, integrados pele
com competência e forma de atuação esta
Art. 4º. O Prefeito Municipal, por
Gestão, poderá celebrar contrato de resulta
Executivo, estabelecendo metas e critérios
Regulamento.
a
A mtu
MM PISISIU IVuimurpar, pur
prioritários, visando a modernização dos $
Administração Pública Municipal, bem co
desenvolvimento sustentável, sem prejuí
Municipal.
EITURA MUNIGIPAL DE
MIGUEL.
R AGUA! A.
umMo ao prROGRESSO
ADM 2021/2024
istração Pública Municipal a ser implantado,
ção de novas práticas gerenciais como a
o, a atuação sistêmica dos órgãos visando
blicas por meio do planejamento estratégico
ansparência, na desburocratização e na
de Gestão Municipal coordenado pelo
OR RESULTADO
Bio da Secretaria Municipal, Planejamento e
o com os órgãos da administração do Poder
le avaliação de desempenho, nos termos do
DR Ir mimo
E E dass ada as ci = =
Cy de USUICIU, VUuuçta mst pruyrarnas
rviços públicos, a eficiência e a eficácia da
a melhoria da infraestrutura da cidade e seu
b de outras iniciativas do Poder Executivo
Av. José Pereira do Nascimento,
gabinatod
São Miguel do Araguaia - Go. Rb
1, Setor Oeste. CEP: 76590-000
3977 - 7100 [ 3977 - 7101
om br
br N
/
uMo AO PROGRESSO
OM 2021/2024
Art. 6º. Dentre os programas prioritários de que trata o artigo anterior, será
implantado 0 sisierria de gesião pianejado illtado em resuitado, tendo como esiraiégia
a catiofação doe nernárinoe doe caruinns mit
a SOUDAÇIO GUS nar ro da SO vrryos pr
ne e a cumnrimanta da matao nactuadae
os “ O Compre TIA ta TIS NAS po RAS RARA A 7
com cada Secretaria, visando a melhoria GR prestação de serviço à população, nos
termos do Regulamento.
Art. 7º. Fica criada a Gratificação de
valor poderá ser de até 50% (cinquenta por €
contribuir para o atingimento das metas pact
Bestãp por Desempenho e Resultado, cujo
nto) do vencimento básico do servidor que
Adas com a Secretaria Municipal de Gestão
e Planejamento.
o de resultados com cada órgão, avaliação,
ratificação por Desempenho e Resultado
oder Executivo Municipal.
Parágrafo único. A forma de pactuaç
periodicidade e graduação de valores da
serão regulamentados por ato do Chefe do
CAPÍTIILO IV
DA ATUAÇÃO SISTÊMICA DOS ÓRGÃOS
Art. 8º. As atividades de competêno
planejadas, coordenadas e controladas de
dos órgãos de gestão institucional serão
brma centralizada, por meio dos seguintes
sistemas estruturantes de:
| - compras, licitações e contratos;
Il — controle de gastos públicos;
HI — gestão de recursos humanos;
IV — gestão de recursos materiais, alffoxarifado e patrimônio;
V- recursos tecnológicos e informatigação dos serviços públicos;
VI - gestão da frota de veículos;
VII — captação de recursos, convênio8, projetos e gestão de obras;
VIII —- comunicação e imprensa.
b.851, tor Oeste. CEP: 76590-000
e: (62)/3977 - 7100 / 3977 - 7101
ísma com hr
Av. José Pereira do Nascimento,
São Miguel do Araguaia - Go.
Rumo ao PROGRESSO
ADM 2021/2024
Parágrafo único. Os órgãos respoliáveis pela execução de atividades inerentes
aus sisierrias de que draia esie artigo, cufbiderarm-se iniegrados aus mesmos e ficam,
consequentemente, suiaitos à orientação Mbrmativa, à supervisão técnica o à fiscalização
específica do órgão central.
Art. 9º. Os sistemas estruturantes (fe que tratam os incisos do artigo 8º desta Lei
terão a gestão dos seguintes órgãos centfáis:
|- a Secretaria Municipal de Gestãp e Planejamento, os sistemas previstos nos
incisos |, III, IV, V, Vl e VII;
Il - a Secretaria Municipal de Finangas, a sistema previsto no inciso Il;
HI - ao Gabinete do Chefe do Podel Executivo, o sistema previsto no inciso VIII;
Parágrafo único. As unidades adfMinistrativas básicas que exercem as funções
dos sistemas de que trata o art. 8º destã Lei Subordinam-se administrativamente aos
seus órgãos e, tecnicamente, deverão obfervar as normas e orientações emanadas do
órgão central do sistema. |
Art. 10. Ficam criados os Comitês Setoriais de Gestão dos Sistemas de que trata
o art. 8º desta Lei, composto por titulara) das Unidades básicas dos órgãos de trata o
caput deste artigo, coordenados pelo órgão central, devendo ter a sua competência e
atuação regulamentados pelo Chefe do Rider Executivo Municipal.
TÍTULO!
DA ORGANIZAÇÃO DA E TRUTURA ADMINISTRATIVA
Av. José Pereira do Nascimentif Nº 3.891, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - GR] Fone: (52) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete nrefsma com br
a.go.gov.br
MPREFRITURA MUNICIPAL DE
= RC) ita tis
Sm fama Pi Sr AD —— SA |
a im Miau a m Mo ao PrROGaRESSO
M 2021/2024
CAPITA ol,
ÇÃO
Art. 11. O Poder Executivo é | Eirututado em Administração Direta e
Administração Indireta, representado pelb conjunto de órgãos permanentes,
comprometidos com a unidade de ações do al a respeitadas suas especificidades
individuais, os seus objetivos e as metas opéfacio
IRET
is a serem alcançadas.
Art. 12. A Administração Direta compfgende os órgãos municipais encarregados
da formulação política da gestão pública e df ordenamento operacional das atividades
da Administração Municipal, visando o desefWolvimento sustentável do Município, bem
como a prestação de assessoramento dire b ao Prefeito Municipal no exercício das
funções institucionais. |
Art. 13. A Administração Indireta |
complementar a atuação dos órgãos da Adh | inistração Direta ou aperfeiçoar sua ação
executiva no desempenho de atividades de | ] eresse público.
Parágrafo único. Os órgãos da Ad ?
ompreende os órgãos instituídos para
nistração Indireta deverão ter vinculação
administrativa a um órgão da Administração Direta de acordo com a sua atividade
|
principal ou ao Gabinete do Chefe do Pq er Executivo, sujeitando-se à análise, à
fiscalização e à avaliação do seu desemy enho| econômico, financeiro e dos seus
resultados pelo seu órgão supervisor, relitivamente ao alcance dos objetivos da
Administração Municipal, respeitada a sua all onomia.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 8851, Sdtor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fo (62) 3877 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(G)prdfs ma br
www.smaião.gov.
Í
UMO AO PROGRESSO
UM 2021/2024
Art. 14. A Administração Direta e Inflireta do Poder Executivo Municipal será
composta dos seguintes órgãos em seus respectivos eixos estratégicos de intervenção:
| - governança empreendedora:
a) Administração Direta
. Gabinete do Prefeito;
. Gabinete do Vice-Prefeito;
. Chefia de Gabinete do Prefeito;
- Procuradoria Geral do Município;
. Controladoria Geral do Município;
. Assessoria Especial do Prefeito;
. Secretaria Municipal de Finanças;
o" o qro Na
. Secretaria Municipal de Gestão e Plânejamento.
b) Administração indireta
1. Instituto de Previdência dos Servido
Araguaia — ARAGUAIA PREV.
Il - gestão dos serviços públicos e
es Públicos do Município de São Miguel do
a infraestrutura:
a) Administração Direta
1. Secretaria Municipal de Infraestrut
2. Secretaria Municipal de Ação Urba
HI - geração de emprego e renda:
a) Administração Direta
à e Planejamento Urbano
1. Secretaria Municipal de Indústria, Qomértio e Trabalho;
2. Secretaria Municipal de Meio Amblfinte e Recursos Hídricos;
ventos. JAR!
$51, Sefor Oeste. CEP: 76590-000
(62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
3. Secretaria Municipal de Turismo e
Av. José Pereira do Nascimento, Nº
4. Secretaria Municipal de Agricultura
- cuidar das Pessuas cum inciu Sutiai:
1
r
>»
2
etração Nirata
Cação Diria
1. Secretaria Municipal de Assistência |
2. Secretaria Municipal de Saúde;
3. Secretaria Municipal de Educação,
Art. 15. O Instituto de Previdência dos
Miguel do Araguaia - ARAGUAIA PREV,
Secretaria Municipal de Gestão e Planejame
Itura e Esporte;
Servidores Públicos do Município de São
fifa vinculado para efeito de supervisão à
|
Art. 16. Os órgãos de deliberação. mi representados pelos Conselhos,
friados por leis específicas, permanecem
Comissões e Comitês e Fundos Municipais
inalterados, mantendo as suas competências
» composições, integrando aos órgãos da
Administração Municipal que tenham afinidâbe, acordo com a legislação que os
instituíram ou nos termos determinados pqf decteto do Chefe do Poder Executivo
| vínculo.
Municipal, caso a legislação não especifique
Art. 17. Ficam criados, mantidos renomeados os órgãos e entidades
enumerados no art. 14, desta Lei, bem comolbs seus respectivos cargos de provimento
em comissão.
8 1º Ficam extintos os órgãos e entidaies que não constem das disposições do
art. 14, desta Lei, inclusive as suas unidades ddministrativas básicas e complementares,
bem como os seus respectivos cargos.
& 2º Os acervos, programas, sistemaB, pessoal, orçamento e demais recursos
necessários à execução das atividades dos
meio de decreto do Chefe do Poder Executi
brgãos criados, poderão ser providos por
Municipal.
Art. 18. As unidades básicas e complementares que compõem a estrutura
r Executivo Municipal, bem como os
o | desta Lei.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº
São Miguel do Araguaia - Go. Foi
gabinatepr:
www.sma.gê.
51, Sefor Oeste. CEP: 76590-000
(62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
na com br
Parágrafo único. As unidades bê
rerurmigadas e/ou rerrrarejadas de um órgão |
Exvacutiva docda mia não haia anrácrima da.
NAT US, MENINAS pI FINAIS TIP AT SONO US
Seçã
Do Gabinete
Arm. 13. O Gabinete do Prefeito É O
assessoramento direto e imediato ao Chefe
providências e iniciativas do seu expediente p
Gabinete do Prefeito, competindo-lhes, dentr
| — prestar assistência e assessor
administrativas e representação institucional;
Il - a gestão da agenda e o gerenciam
Municipal;
HI - o recebimento, a triagem, o
correspondência e documentos de interes
encaminhamento, acompanhamento e o cont!
emanadas;
IV - o suporte administrativo nos atendi
eletrônicos;
V - a coordenação da equipe e a resol
VI - o gerenciamento da segurança pes
e residência, bem como nos eventos públicos
icas | e complementares poderão ser
ara Quiro pur decreto du Cheie du Poder
téncia &
rgad aU quai incumbe a assis
b Poder Executivo no trato de questões,
ssoal, dirigido em conjunto pelo Chefe de
outras atribuições regimentais:
o Prefeito Municipal nas questões
ento das atividades de apoio ao Prefeito
estudo e o preparo de expediente,
do | Prefeito Municipal, bem como o
ble da execução das determinações dele
entos internos, presenciais, telefônicos e
o dg questões administrativas;
oal do Prefeito, no seu local de trabalho
viagens oficiais;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3,
São Miguel do Araguaia - Go. Fon:
gabinatepre!
Www.sma.gd
1, Setof Oeste. CEP: 76590-000
62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
VIl- a promoção de relacionamento
aiendimerio de iudas as demandas dire
VIII - a gestão da comunicação digit
promovendo interação e divulgação das sua
comunicação;
IX - a coordenação da execução das al
em que o Prefeito é participante;
X - a condução e organização de eve
garantindo qualidade e o cumprimento do pré
XI - o planejamento e a coordenação |
caráter público, de interesse social da Admi
XII - o recebimento de reclamações,
Administração Municipal, por meio de
encaminhamento a outros órgãos municipais
de providências para correção de desvios, o
XIII — a formulação de políticas pública
civil na área territorial do Município, em articl
competentes;
XIV — as atividades de execução dj
povoados;
XV - o planejamento, a execução da
Municipal, em articulação com os titulares do:
XVI - o assessoramento ao Prefeito
dirigentes da administração, no relacioname
XVII - a divulgação das realizações dê
áreas e níveis, bem como a promoção da pu
DM 2021/2024
om à imprensa, o assessoramento eo
uriadas ao Cireíie du Puder Execuiivo
do Chefe do Poder Executivo Municipal,
ações à sociedade usuária deste meio de
idades de cerimonial público nos eventos
os e solenidades da Prefeitura Municipal,
ocola oficial.
os eventos, campanhas e promoções de
tração Municipal;
enúncias e sugestões sobre serviços da
Bistema da ouvidoria pública, e seu
para apuração, esclarecimento e tomada
de omissões;
de segurança pública municipal, e defesa
ação com os órgãos estaduais e federais
serviços públicos e infraestrutura nos
blítica de comunicação da Administração
s municipais;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº
São Miguel do Araguaia - Go. Foi
meio de veículos próprios ou terceirizados;
ÁvViii - a irileração cum as redes sucidis visar
ofiniaio A
2 Administração Minininal:
STM NARA 2 TI DA Aa
a Municinal:
XIX — a elaboração de decretos e atdf norma
bem como a gestão do acervo legislativo e dé
XX - a elaboração e o acompanhame
informações encaminhados à apreciação ao
XXI — a articulação entre o Poder Exelutivo
esferas estadual e federal de governo, outros!h uniafp
líticas
das
XXII - a coordenação geral das ações
XXIII - o acompanhamento das dem
Executivo e adoção das providências cabívei
XXIV - a orientação geral a todos os 6
ordenamento das ações e a organização, dire
|
com a sociedade organizada; |
XXvV - a aplicação de medidas para o c:
e oferecimento de informações solicitadas |
Municipal, em resposta à Câmara Municipal
XXVI
Comunitárias, Entidades de Classe e Órgãc
acompanhar as proposituf
mesmos requerem junto aos órgãos municipalk;
)
XXVII - articular ações para atender
compatibilização com as disponibilidades de re
Mo ao PROGRESSO
2021/2024
JU à divuigação das informações
tivos de competência do Prefeito,
diário oficial do Município;
P de proposições, projetos de leis, vetos e
oder Legislativo;
Municipal e o Poder Legislativo, as
ios e entidades da sociedade civil;
de governo;
encaminhadas ao Chefe do Poder
jãos flo Governo Municipal, garantindo o
o e tontrole das atividades nas relações
primento de prazos de pronunciamento
o Prefeito e órgãos da Administração
o Tribunal de Contas dos Municípios;
s encaminhadas pelas Associações
Colegiados, providenciando o que os
s demandas dos parlamentares e sua
ursos e metas do Governo do Município.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.8
São Miguel do Araguaia - Go. Fone:
gabinatoG)prefsiiã
+ Setof Oeste. CEP: 76590-000
p
7100/3977 - 7101 Ny
NS
Do Gabinete do
Art. 20. O Gabinete do Vice-Prefeito
assessoramento direto e imediato ao Vice-P|
o órg
coordenação de suas relações políticas
necessário, o auxílio ao Gabinete do Prefeito,
regimentais:
| - a coordenação, a supervisão, o confole é
apoio direto ao Vice-Prefeito;
IH - a assistência direta e imediata bo Vi
institucional e social e o apoio protocolar nos
HI — a gestão da agenda do Vice-Prefe
estudo e o preparo de expediente, correspondência
IV - o auxílio ao Gabinete do Prefeito qliando
Seção
Da Procuradoria G
II
al do
Art. 21. A Procuradoria Geral do Mun
cargo de Procurador-Geral do Município, pos
pio é
isonomia de vencimentos, iguais direitos, de
de Secretário Municipal, tem por finalidade 2
extrajudicialmente, a consultoria e assessorar
competindo-lhe ainda, as atribuições regimenm
| - a assistência direta ao Chefe do F
funções;
MO AO PROGRESSO
M 2021/2024
ice-Prefeito
ão ao qual incumbe a assistência e
feito no exercício de suas atribuições e a
administrativas, e ainda, sempre que
ompetindo-lhe, dentre outras atribuições
O gerenciamento das atividades de
ce-Prefeito na sua representação
tos públicos que ele participar;
o, bem como o recebimento, a triagem, o
e documentos de seu interesse;
necessário.
Município
o órgão chefiado pelo ocupante do
io mesmo nível hierárquico e funcional,
eres e responsabilidades administrativas
Av. José Pereira do Nascimento, Nº
São Miguel do Araguaia - Go. Foi
gabinate(B)prafih
Www.sma.g
Il - a defesa, em juizo ou fora dele, ativ
do Cireíe du Puder Executivo iViunicipai e are
antidadoe da diraita múlhlica:
CN UU Cras ads NET NATAS pars TS
HI - a orientação ao Chefe do Poder |
tomadas de ordem jurídica reclamadas pelo ii
leis vigentes;
IV - a defesa dos interesses do Municlj
e perante os Tribunais de Contas;
V - a emissão de pareceres, no
Constituição Federal, da Constituição Estad
e demais atos normativos, visando uniformi
da Administração Municipal;
VI - a manifestação prévia com referê
nos pedidos de extensão de julgados, re
Indireta;
Vil- a cobrança da dívida ativa do Muf
para essa finalidade;
VIII -a análise de projetos de leis dei
pareceres, atos normativos, contratos, co
determinação do Prefeito.
Seçã
Da Controladoria G
Art. 22. A Controladoria Geral do Mu
cargo de Controlador-Geral do Município,
funcional, isonomia de vencimentos, iguals
pu passivamente, dos atos e prerrogativas
esertiação judiciai dO Iviunicípio E de suas
xecutivo sobre as providências a serem
eresge do Município e pela aplicação das
io junto aos contenciosos administrativos
ativos ou não, para interpretação da
| e da Lei Orgânica do Município, das leis
a orientação a ser seguida pelos órgãos
ja ao cumprimento de decisões judiciais e
ionados com a Administração Direta e
ípioS com ajuizamento de ações próprias
iativa do Poder Executivo, razões de veto,
ênios, acordos e termos similares por
Iv
ral d
Município
ípio É o órgão chefiado pelo ocupante do
e possui o mesmo nível hierárquico e
dirgitos, deveres e responsabilidades
Av. José Pereira do Nascimento, Nº
São Miguel do Araguaia - Go. Fo
gabinatad)
r Oeste. CEP: 76590-000
77 - 7100 / 3977 - 7101
br
B51,S
(62)
ma
b.gov.b
Mo AO PROGRESSO
M 2021/2024
administrativas de Secretário Municipal, tem Finalidade de formular e executar a política
de curirvie imiero, possuindo, deriro de lbua área de cumpeiência, auivnumia e
nracadânnia enhra ne damaie catarae ad
PISOS rara ni O Wrrinaros SONS ar
Vstretivos competindo-lho as seguintes
atribuições regimentais:
| - a realização do controle interno das atividades de administração financeira,
patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãbs e entidades da Administração Direta e
Indireta, bem como dos fundos municipais;
li—o controle da legalidade e economigitiade da execução dos convênios firmados
|
com entidades que recebem subvenções ou
tras transferências à conta do orçamento
municipal;
HI - o acompanhamento e avaliação da8 ações setoriais, através da realização de
inspeções e de auditorias, e proposição de aplicação de sanções, conforme legislação
vigente, a gestores e agentes inadimplentes;
IV - a apuração de denúncias relativas fl irregularidades ou ilegalidades praticadas
em órgão ou entidade da Administração, [ando ciência ao Prefeito Municipal, ao
interessado e ao titular do órgão ou |Butoridade equivalente, sob pena de
responsabilidade solidária;
V - a auditoria nos diversos segmentos da Administração Municipal Direta e
Indireta, nas entidades públicas ou privadasllque recebam, a qualquer título, recursos
financeiros do Município;
VI - a avaliação da eficácia e eficiência
patrimonial nos órgãos e entidades da Ad
das gestões orçamentária, financeira e
inistfação Municipal e da aplicação de
ivada;
recursos públicos por entidades da iniciativa
VII - a análise da regularidade da folha
Administração Direta e Indireta;
de pagamento dos órgãos e entidades da
VIII - a verificação da regularidade de processos de licitação pública;
IX - a elaboração de relatórios referentêis às Contas anuais do Prefeito e a Gestão
Av. José Pereira do Nascimento, Nº
São Miguel do Araguaia - Go. Foi
gabinataBpr
Www.sma.!
51, Setor Oeste. CEP: 76590-000
(62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
a com br
gov.b
X - a fiscalização subie a vbservância
legislação pertinente, esnacialmento q Lei de:
XI - a proposição de normas e procedimentos
ou omissões na execução orçamentária e finaliceira;
XII - o zelo e a ação para fazer cum
acesso aos cidadãos às informações e ética
XIIl — a promoção do acesso ao cidadáãç
públicos em consonância com a Lei de Acess
MO AO pROGRESSO
2021/2024
pus pin € curdições estabelecidos na
eahilidado Cicnal:
VOAR ITA a 1 NAT)
para prevenir fraudes, erros, falhas
ira política Municipal de transparência,
Administração Pública;
e a transparência das informações e atos
Da Secretaria Municipal de Finanças
Art. 23. A Secretaria Municipal de Finalilcas, d
cargo de secretário municipal, tem dentre out
| - a formulação, a coordenação, a ac
administração tributária e fiscal do Município, b
da legislação tributária municipal;
Il - a arrecadação, o lançamento e a fisci
HI - a organização e a manutenção
orientação aos contribuintes quanto a sua atu:
IV - a organização, inclusão, exclusão é
V- a inscrição na dívida ativa, a pro
controle e registro do seu pagamento;
VI - a promoção de estudos e a fixação dk
fiscais e financeiros, tendo em vista o desenva
em articulação com a Secretaria Municipal de
irigida pelo ocupante do respectivo
s atribuições regimentais:
inistração e a execução da política de
m como o aperfeiçoamento e atualização
ização dos tributos e receitas municipais;
cadastro econômico do Município, a
ção da sua cobrança administrativa, o
ios para a concessão de incentivos
o econômico e social do Município,
ia, Comércio e Trabalho;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.
São Miguel do Araguaia - Go. Fon
Oeste. CEP: 76590-000
- 7100 / 3977 - 7101
r
MPREF TURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL.
DOS ANE RE A — 6 — 3 AA fm ee
sÃo miau Lad Mo AO PROGRESSO
| ADM 2021/2024
VII - a promoção da educação fiscal dalbopulação como estratégia integradora de
iudas as ações da aúminisiração iribuiária, |
VA) a alaharaçãoa a amiccãa da hala otod halanoas natrimaniaio a
VI - à elaboração e emissão de bal | eted balanços patrimoniais o
de contas dos gestores e demais atividadeSl inerentes à contabilidade, observando a
legislação vigente; |
nractanão
pPrSSAÇÃS
IX- o registro e controle contábeis da afiministração financeira e patrimonial, bem
como a execução orçamentária; |
X - a realização das receitas e a def inação de recursos aos demais órgãos
municipais para que desenvolvam seus ) ogramas e ações governamentais, em
observância às disposições das leis orçamenh rias, OS programas e projetos do Governo
e as demandas sociais priorizadas na ação q ernamental,
XI - a elaboração, a manutenção e a ]
os órgãos da Administração; |
XII - o processamento do pagamento d
alização do Plano de Contas Único para
despesas e da movimentação das contas
bancárias da Prefeitura; |
|
XIII - o repasse de recursos ao Pode | Legislativo e formalização e controle das
transferências constitucionais e voluntárias; ||
|
“ ESA SD O TR o friend e dio Stereo fecal =
AV - UU SSaveicuncinuv ua qi preço miarvera US USSCIIVUIDU, a
|
uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados
utilizados na execução financeira;
XV — a promoção de medidas ass guradoras do equilíbrio orçamentário e
financeiro das contas públicas municipais e! | articulação com a Secretaria Municipal de
Gestão e Planejamento; |
XVI - a coordenação das atividades relátivas à execução orçamentária, financeira
e contábil dos órgãos da Administração nicipal e o estabelecimento e
acompanhamento da programação financeifk de idesembolso, de conformidade com
determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal é normas legais pertinentes;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fon: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinata()n ma br
www.sma.Bb.gov.b!
Mo AO PROGRESSO
AM 2021/2024
XVII - o cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de
cunvênivs em que são curivenerries órgãos did Puder Exevuiivo, vem como à avaiiação
ecohra a fivanção da cantranartidas nua util
OND A PINA NpARS Nus INPI TAI Apa ar e
om Focurene himanne finannairno mu
travas ques mamilo POSSAS) ININOSTOS OU
materiais de órgãos do Poder Executivo nicipal em conjunto com a Secretaria
Municipal de Gestão e Planejamento;
XVIII — a formulação e execução de po
consumidor estabelecidas na Lei nº 625, de 1
cas públicas para a proteção e defesa do
de maio de 2011;
XIX — o controle dos gastos públicos medidas visando conter o desperdício,
o equilíbrio fiscal a transparência na gestão
Municipal.
os recursos financeiros pela Prefeitura
|
Sestão e Planejamento
de Gestão e Planejamento, dirigida pelo
ocupante do respectivo cargo de secretário |fnunicipal, tem dentre outras atribuições
regimentais:
| - a formulação e execução das política
a coordenação e execução das atividades de
benefícios, capacitação, realização de concu
de administração de recursos humanos,
adastramento, alocação, concessão de
os públicos e processos seletivos, bem
como o processamento da folha de pagamentgldos servidores da Administração Pública
Municipal;
H - a formulação, a elaboração e a ad
dos servidores da Prefeitura Municipal, a fix
nistração do plano de cargos e salários
ão, Q controle do quadro de lotação, o
estudo e a proposição das políticas de remun
despesa com pessoal;
ação, bem como o acompanhamento da
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.
São Miguel do Araguaia - Go. Fon
gabinateDprafs
WwWw.sma.ga
1, Setof Oeste. CEP: 76590-000
62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
com br
HI - a apuração de denúncias relativ
servidores municipais, a abertura e curidução
coma a anlicaçãa dae nonalidadoas
So a PS Turin porto
cahiíuaio
NITRO DR a po rr ES
Prefeito Municipal;
IV - o gerenciamento das despesas q
a infrações disciplinares de agentes e
protessu adminisiraiivo discipiinar, bem
calvadas ae da cenamnatância nrivativo do
salubdas as de com privativa do
Tp Sr rara
m combustíveis e lubrificantes utilizados
pelos veículos e máquinas alocados nos divefbos órgãos da Administração Municipal e
entidades conveniadas;
Ma
obras, locações e alienações, mediante a
a gestão de compras e supri
órgãos da Administração Municipal, bem co
de fornecedores;
VI - a gestão das atividades de admini
da informação na Administração Municipal, q
planejamento de políticas públicas;
Vil - o planejamento, o desenvol
informatizados nos órgãos municipais, bem c
IX-a instalação e manutenção de equif
e lógica na Administração Municipal;
X - a programação, a implantação e |
registro e guarda de documentos municip
municipal, assegurando a consulta a proces:
nto de bens e serviços, contratação de
L dos processos licitatórios para
efenciamento do sistema de cadastro
aliza
og
ação de materiais, serviços, patrimônio,
de soluções tecnológicas de tratamento
e subsidiem a tomada de decisões e o
ento e a implantação de sistemas
o o gerenciamento de banco de dados;
mentos de informática e de redes elétrica
gestão das atividades de organização,
s e
manutenção do arquivo público
5 e documentos preservados;
XI - a organização e a manutenção lios serviços de protocolo, tramitação e
distribuição de documentos e processos; (
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 51, Setgr Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Foi
gabineteBpr
(62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
a combr
/
Regime Próprio de Previdência dos
» 3 ZU do ari. 40 da Constituição Federai,
| e 8 concessão de benefícios para os
servidores públicos titulares de cargos de prilvimento efetivo dos poderes Executivo e
Legislativo;
XIII - o planejamento estratégico do Boverno Municipal, mediante orientação
normativa, metodológica e executiva dos pfficessos de priorização orçamentária da
Administração Municipal;
XIV - a gestão do atendimento ao usuárlb do serviço público municipal objetivando
a melhoria da qualidade dos serviços prestad!
XV - a coordenação da formulaçãolle definição dos programas e projetos
de Diretrizes Orçamentárias, da Lei
lo Município, observando as normas da
Constituição Federal e da Lei de Responsabil dm ma
XVI - a elaboração do plano plurianug
governamentais para a elaboração da Lé
Orçamentária Anual e do Plano Plurianual
da lei de diretrizes orçamentárias e da
proposta orçamentária, em conjunto com os i mais órgãos da Prefeitura Municipal;
XVII - a elaboração de projetos de bras públicas, definindo os respectivos
orçamentos e indicando os recursos fina
eiros| necessários para realização das
despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a execução de obras e a
análise da conveniência e oportunidade para fd interesse público e do impacto ambienta
e Retursos Hídricos;
XVIII - a elaboração de projetos, gerêngka e execução de ações para captação de
recursos para obras, serviços e programas de
junto a Secretaria Municipal de Meio Ambient
nteresse do Município;
XIX - a coordenação, acompanhamento e supervisão das ações vinculadas a
convênios e programas do Governo Federal, Bm como a devida prestação de contas.
He Administração Pública de São Miguel
ia em regulamento.
Parágrafo único. Fica criada a Escola
do Araguaia, cuja competência será estabeleç
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3,
São Miguel do Araguaia - Go. Foi
gabinataB)prefsm
WWw.Sma.g
1, Setar Oeste. CEP: 76590-000
62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
MPREFRITURA MUNICIPAL DE
SAC
Previdência dos Servidores Públicos do
GUAIA PREV, autarquia municipal, são
Previdência dos Servidores Públicos
Art. 25. As competências do Instituto dê
Município de São Miguel do Araguaia — A
instituídas pela Lei do Regime Próprio d
Municipais.
|
utura e Planejamento Urbano
Seção
Da Secretaria Municipal de Infraes
Art. 26. A Secretaria Municipal de Infraêstrutura e Planejamento Urbano, dirigida
pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem por finalidade planejar,
coordenar, administrar, orientar, executar e figbalizar as obras, competindo-lhe:
|- o planejamento, a coordenação, a silpervisão e a execução das obras viárias,
de edificações, por administração direta ou ifldireta, mediante elaboração de projetos,
construção, reforma, recuperação ou consgirvação de rodovias municipais e vias
urbanas;
Il - a supervisão, a execução e a figtalização das atividades de construção,
instalação, montagem, manutenção ou co alo de pontes, galerias pluviais,
bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltiga nas vias urbanas e rurais do Município;
HI - a fiscalização, o acompanhamento & a execução de obras públicas e serviços
de engenharia contratados por órgãos e entidáfies da Prefeitura Municipal e a execução,
direta ou indireta, de obras de prevenção, confole au recuperação de erosões;
IV - o levantamento e o cadastramento topográfico, a elaboração de projetos
técnicos indispensáveis às obras e aos serviçãs de Engenharia a serem realizados pela
b1, Setgr Oeste. CEP: 76590-000
62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3,
São Miguel do Araguaia - Go. Foi
gabinata)prefl
Www.sma.g
/
Prefeitura Municipal e a manutenção do arq
realizadas uu prograrradas,
4 a racamnacinão au a ranncinãa
pero nz"
mauii
” CP NDNDT pars ta
Pam
danificadas em decorrência de obras real
processos de ressarcimento ao Tesouro Munifiipal;
VI-o planejamento do ordenamento url
e arborização dos logradouros públicos
Secretaria Municipal Ação Urbana;
MUNIGIPAL DE
IGUEL
Mo AO PROGRESSO
2021/2024
vo técnico desses projetos e das obras
ontanção aefáltina do viae múbhlinae
TELE RS VANS TRATADOS rs VIRÃO po ai
adas, por terceiros, para instrução de
ano e a execução do plano de paisagismo
nicipais, em atuação conjunta com a
VII - a articulação de parceria com as o ra ni dos produtores rurais visando
a manutenção das estradas vicinais, bem
equipamentos necessários a produção rural
Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
manutenção e obras de conservação e presei
jardins, parques, áreas verdes, cemitério,
Município, em articulação com a Secretaria
afins;
IX - a coordenação das atividades exte
pesados e máquinas pertencentes, locadas ol
X — a administração, supervisão, gel
XI - o exercício da função de órgão e:
execução das atividades de emissão de q
as e
bilização da construção de outros
conjunto com a Secretaria Municipal de
ação flos espaços públicos, como praças,
Içadas e outros bens pertencentes ao
nicipal de Ação Urbana e outros órgãos
internas no Terminal Rodoviário;
nciamento e manutenção dos veículos
cedidas ao Município;
cutivo do trânsito municipal, mediante a
bcumêntos referentes às permissões e
registros de empresas, proprietários, motori
passageiros, transportes diversos e sistema
necessários à delegação da exploração dess:
XII - as atividades de formulação e exe
de Trânsito, da política municipal de trânsito, fle pr:
veículos relativos ao transporte de
complementar e a efetivação dos atos
5 serviços;
ção | por meio da sua Diretoria Municipal
oção e participação em projetos e
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3,
São Miguel do Araguaia - Go. Fol
gabinataddnra!
WWw.sma.g
b1, Set
Oeste. CEP: 76590-000
62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
r
=,
MO AO pROGRESSO
2021/2024
programas de educação e segurança do trâmbito, Observadas as legislações federal e
estaduai pertinentes,
xau 2 oxocinão da açãos a nros
AR q O ua
execuca ações e progbiimantos de fiscalização, engenharia,
sinalização e a coleta de dados estatísticas de Itrânsito, competindo-lhe, ainda, a
aplicação de penalidades e outras medidall administrativas visando à punição de
infratores.
XIV - a formulação e planejamento dalpolítica municipal de mobilidade urbana
visando a sustentabilidade das intervenções Vl rias do Município, priorizando o pedestre
e os transportes ciclo viários e coletivo;
XV - a elaboração, o acompanhamentdl o controle e a implementação do Plano
Diretor do Município e dos demais instrumentos que lhe são complementares, a exemplo
do Plano de Urbanização, em articulação co
Estatuto das Cidades;
XVI - a manutenção da planta
butraS secretarias e em cumprimento ao
astral do Município, para efeito de
disciplinamento da expansão urbana, e dalllicentiamento de obras e edificações
particulares, em apoio às atividades de triblitação e fiscalização de bens imóveis
localizados no Município;
XVII - a emissão de laudos de visto
engenharia realizados por terceiros contratada
de conclusão de obras e serviços de
pela Prefeitura Municipal;
XVIII - a promoção de medidas visa ao| ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelametilo, da ocupação e da valorização do solo
urbano;
XIX - a manifestação nos programas & projetos relativos ao desenvolvimento
econômico, social e urbanístico, específicos dá cada um dos órgãos municipais, antes
da apreciação do Prefeito Municipal;
XX-a proposição da normatização, por Meio d legislação básica do zoneamento,
da ocupação e parcelamento do solo, do planoWiário,|do mobiliário urbano, do código de
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.8
São Miguel do Araguaia - Go. Fone;
gabinetaB)pref
+ Seto ste. CEP: 76590-000
2) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
obras e demais atividades correlatas à ocl
iviunicípio,
geografia, cartografia, aerofotogrametria e ged
XXII — a gestão do plano de urbanizaçé
refere à abertura ou construção de vias |
respectivos projetos;
XXIll - a prestação dos serviços de
públicos próprios, próprios, locados ou cedido p:
Art. 27. A Secretaria Municipal de
respectivo cargo de Secretário Municipal é
serviços públicos e tem, entre outras atribuiçõ
| - a coordenação e execução, direta
limpeza pública, varrição, coleta e destinação
e logradouros públicos, mercados e feiras livre
a
IH - administrar e executar a limpez
mortuária pública do Município;
HI — a gestão e fiscalização dos serviçol p
IV - o planejamento, a elaboração e
manutenção, conservação e preservação dos
parques, áreas verdes, cemitérios, calçadas e Qut
atuação conjunta com a Secretaria Municipal
Infraestrutura e Planejamento Urbano;
MO AO pROGRESSO
2021/2024
) do espaço fisico e territorial do
nrhroasene ralaninnadno à ioti
TPCoSSos reiacionados à estatística,
unicípio, especialmente no que se
logradouros públicos, elaborando os
anutenção e conservação de prédios
or qutros entes públicos.
de Ação Urbana
o Urbana, dirigida pelo ocupante do
órgão responsável pela execução de
regulamentares, as seguintes:
indireta, dos serviços de iluminação e
nal do lixo, de capina e limpeza das vias
P a manutenção do cemitério e capela
úblicos terceirizados;
xecúção de projetos de administração,
espaços públicos, como praças, jardins,
rosjbens pertencentes ao Município em
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3,
São Miguel do Araguaia - Go. Fon:
gabinataore!
1,
62)
Set
) 39
Oeste. CEP: 76590-000
- 7100 / 3977 - 7101
a com br
lano de paisagismo e arborização dos
cunjunia com a Secretaria iviunicipai de
stria, Comércio e Trabalho, dirigida pelo
Municipal, é o órgão responsável pela
ocupante do respectivo cargo de Secretá
formulação e execução da política mulilicipal de desenvolvimento econômico,
yjulamentares:
a vocação da economia local;
à iniciativa privada, de empreendimentos
m especial, a implantação de projetos
strial e do agronegócio;
Il - a orientação, de caráter indicativo
de interesse econômico para o Município,
voltados para a expansão dos segmentos iné
HI - o incentivo e o estímulo à localização e manutenção de empreendimentos
promoção de medidas de atração de
ais desses segmentos no Município, em
industriais, comerciais e de serviços e
interessados em operar atividades empresã
especial, o apoio a micros e pequenas elhpresas, em articulação com os setores
econômicos locais, estaduais e nacionais,
IV-o incentivo e execução das ações fe qualificação e requalificação profissional
e de colocação de mão de obra habilitada às
e expansão das atividades econômica no M
lemahdas resultantes do desenvolvimento
icípio;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 8851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fo (62) 3877 - 7100 / 3977 - 7101
V-a proposição e implementação, em
Assisiência Suciai, das puiíticas de quaiifitaçã
de mão-de-cbra
hahilitada ãe damandae
TUCANO ITINNA RS ND TRA Pa
ai
Ec
Município;
VI - a promoção de estudos e pesqu
instalação de empreendimentos voltados
Município;
VII - a formulação da política municipé
renda e de capacitação de mão de obra,
organismos para integração e apoio à criação)
VIll —- o mapeamento de pessoas d
profissionais para colocação no mercado de d
IX — o gerenciamento o Sistema NÉ
municipal; |
X-o incentivo a geração de vagas nã
seu primeiro emprego; |
XI— a articulação com órgãos estaduai
necessários a formalização de empregos;
XII - a implantação e implementação
voltados para o atendimento de pequenos él
comerciais, industriais, prestacionais e/ou pro
Xi — a formulação de políticas |
abastecimento.
as sociais, econômicos e institucionais,
isando identificar oportunidades para
Ara O desenvolvimento econômico do
de trabalho, de geração de emprego e
em tomo o incentivo à instituição de
je ocupações profissionais,
Ni nie e seus respectivos perfis
prego;
ional de Emprego - SINE em âmbito
empresas para colocação de jovens no
E federais para a emissão de documentos
e programas especiais de microcrédito,
preendedores nos diversos segmentos
utivos;
búbli
s para agricultura, pecuária e
1p
Av. José Pereira do Nascimento, Nº
São Miguel do Araguaia - Go. Fo
51, Setgr Oeste. CEP: 76590-000
(62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
/
MPREF TURA MUNICIPAL DE
ÃO MiGUEL
Art. 29. A Secretaria Municipal de Melb Ambiente e Recursos Hídricos, dirigida
pelo ocupante do respectivo cargo de Secret
io Municipal, é o órgão responsável pelo
planejamento, coordenação e execução das] políticas municipais de meio ambiente,
abelecidas na Lei nº 790, de 08 de julho
guintes:
biental, a fiscalização e a avaliação de
competindo-lhe, além de outras atribuições e!
de 2015, desde que não conflitantes com as 5
| — a realização do licenciamento a
instalação e operação de empreendimentQs, quanto ao impacto ambiental, e a
implantação e gestão das unidades de consetNação da natureza;
Il - o planejamento, a execução da polífica de gestão e adequada destinação de
resíduos sólidos em articulação com os demais órgãos do Município;
HI — a promoção da coordenação e fMonitoramento da operacionalização das
políticas de educação ambiental e de desenvalvimento sustentável;
IV — a promoção do monitoramento |É avaliação da qualidade ambiental do
Município e o gerenciamento do plano municifkal de licenciamento e controle ambiental;
V-—a realização de programas voltadosibara à melhoria da qualidade ambiental e
defesa dos recursos hídricos, mediante permlênente fiscalização e controle de fontes
poluentes;
VII - a normatização dos procedimêntos! para o controle, fiscalização e
bbre O meio ambiente e o monitoramento
constante no que tange à promoção da qualidade de vida e a preservação e conservação
dos recursos naturais;
VIII - a fiscalização das diversas formas
o
solo
oo,
1, Setor Oeste. CEP: 76590-000
52) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
a.com br N
N
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.
São Miguel do Araguaia - Go. Fon:
gabineteOpre
e poluição ambiental que afetam a água, A+
y
a atmosfera, o sossego público, a higiene pl
curmponertes do patrimônio ambierrai do iviu
IX a gnlicação da nanalidados aos i
e É Gproação PST narrar NADA 17
inclusive definindo medidas compensatórias,
de acordo com a legislação ambiental vigente
Seção
Secretaria Municipal de
Art. 30. A Secretaria Municipal de Turis
respectivo cargo de Secretário Municipal, é
execução da política de Turismo no Mun
atribuições regulamentares:
| - o desenvolvimento de políticas pl
captação, seleção e divulgação de opol
sustentáveis;
Il - a proposição de estratégias para a i
divulgação turística do Município;
HI - o estabelecimento de estratégias d
de eventos, projetos e demais atividades emp
IV - a organização de calendários de
realizados no Município;
V-a elaboração de material informativa
empresas e entidades para prestação ou troca
VI - a articulação e promoção de eventd
VII - a elaboração e execução de medid
eficiência e qualificação dos serviços de turís
1O Gon
MET ADINSI IARA! VISIT IO,
e da legislação ambiantal vinanta
mo exigindo medidas mitigadoras,
urismo e Eventos
[o) lies dirigida pelo ocupante do
o responsável pela formulação e
competindo-lhe, além de outras
icas para o turismo e a identificação,
nidades de investimentos turísticos
blantação e a manutenção de sistema de
comunicação e a promoção e execução
sarials ligadas ao turismo;
entos de interesse turístico e a serem
urístico e a manutenção de contato com
De in
del
s quê visem à elevação dos padrões de
rmações turísticas;
er na cidade.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.
São Miguel do Araguaia - Go. Fong
Ss.
881, Setof Oeste. CEP: 76590-000
62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
com br
ov.br
|
MEPREF URA MUNICIPAL DE
o gia E IGUEL.
- -£—R A GU AMA
a Pote = Mo AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
Seção Kill
Da Secreiaria Niunicipai de Agricuilhra, Pecuária e Abastecimento
Art. 31. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, dirigida pelo
ocupante do respectivo cargo de Secretária|IMunitipal, é o órgão responsável pela
formulação e execução da política de Agricultura, pecuária e abastecimento,
competindo-lhe, além de outras atribuições ré ulamentares:
| - a promoção de serviços e ações - é extensão rural, de assistência técnica
especializada e de incentivo à agricultura familiar, bem como a promoção de políticas de
comercialização de seus produtos;
Il - o desenvolvimento de atividades, s, projetos e programas em parcerias
com organismos estaduais e federais públicos
empresas de fomento visando incentivar a proflução agropecuária;
HI - a promoção e execução de cursos, Beminários, palestras de capacitação e de
profissionalização dos agricultores, espe Imente voltados para a prática da
administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas;
IV - a execução de obras e serviços de
|
| untamente com cooperativas agrícolas e
|
|
Infraestrutura agrícola;
V- a articulação com órgãos e entidadês do Estado e do Governo Federal para
formulação de diretrizes e execução dell programas e projetos de apoio ao
desenvolvimento da produção familiar, do aba ecimento e do desenvolvimento técnico-
econômico dos agricultores familiares em g&Yal ei da organização das comunidades
rurais; |
Vi - a organização social e econfímica | dos agricultores com vistas ao
desenvolvimento local sustentável e a melhtria
qualidade de vida por meio do
implemento a produção, a agregação de valofiRos produtos e a geração de renda;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3861, Setdr Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fo 62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinetaG)prefibra r
www.sma.gilgov.br
MUNIGIPAL DE
Mo AO PROGRESSO
2021/2024
VII - o planejamento para promoção horias de infraestrutura rural para
|
facilitar a permanência do homem no campb e d desenvoivimento da agroindúsiria
nanizada am radoe enlidárias da |
ganizada em redes solidárias |
VIII - o apoio na execução dos serviçõe pas coletivo, em melhorias na
infraestrutura das propriedades rurais, de fora subsidiada, priorizando os agricultores
de baixa renda.
Seção |
Da Secretaria Municipal |
| — a formulação e executar da Polffica Municipal da Assistência Social em
articulação com as demais Secretarias do M
ações de proteção social às famílias, grup
serviços e benefícios para pessoas com d
a promovendo o desenvolvimento de
indivíduos, coordenando programas,
iência, crianças, adolescentes, idosos e
proteção básica e especial, bem como pra
conforme o Sistema Único de Assistência
Social - LOAS, a Política Nacional de
Operacionais Básicas - NOB;
ll — a ampliação do acesso aos benf e serviços socioassistenciais básicos e
51, Sefor Oeste. CEP: 76590-000
(62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 N
ima br
-gov.bi Y
especiais em áreas urbana e rural;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº
São Miguel do Araguaia - Go. Fo
gabi:
WWww.sma,
qualificação, formação profissional e geração
vulnerabilidade ou risco social para garantir a s
em articulação com a Secretaria Municipal d
setores que ofereçam tais serviços;
VI- o planejamento, organização e a s
de riscos em decorrência de calamidades púb
órgão incumbido da defesa civil no Município;
Vil — a realização de diagnóstico e atua
em situação de risco e vulnerabilidade social;
VIII — o estabelecimento de pacto de res
do terceiro setor, com base em indicadores
para prestação de serviços de proteção socia
IX — a manutenção da estrutura para
orientação e acompanhamento dos beneficiá
- BPC e de benefícios eventuais;
X — a estruturação e o apoio técnica
vinculados a Secretaria;
XI — a proposição e participação de a
recursos humanos e conselheiros, no que
secretaria;
recursos orçamentários destinados à Assistêl
com eficiência e operacionalidade;
cep
MUNIGIPAL DE
AÍGUEL
mo ao ad e see
2021/2024
jreia de renda, promovendo inciusive O
da benefícios:
E social por meio de cursos de
a para as pessoas em situação de
a sustentabilidade e o direito à cidadania,
Indústria, Comércio e Trabalho e outros
pervisão das ações de apoio a situações
s do
as e emergências em articulação com o
zação dos dados de indivíduos e famílias
tados com a rede prestadora de serviços
iais Comuns previamente estabelecidos,
bási
e especial;
o, identificação, encaminhamento,
enefício de Prestação Continuada
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3861,
São Miguel do Araguaia - Go. Foi
conjunto de ações de interesse social e co!
cidadãos na vida em comunidade e promove
da solidariedade e da cidadania;
XV — a promoção e execução de
iniciativas que consolidem a igualdade e a just
Wítica
trabalho, proporcionando saúde digna, educagão e
a proteção de direitos às mulheres em situaçê
XVI — a promoção de políticas públicas f
pessoas com deficiência; |
XVII - o apoio na formação cultural e
especialmente àqueles em situação de risco
XVIII - a promoção de fomento e de estimulo
população de baixa renda;
XIX — a regularização fundiária dos i
devida emissão da escritura e entrega aos pj
XX - o apoio e a assistência no pla
habitação popular;
XXI - a proposição de execução de obik
habitacionais da população de baixa renda;
XXII - a formulação dos reassentamen
impróprias para a moradia;
Mo AO PROGRESSO
2021/2024
gorvisas encinaccictanniaio
o DAS SI as! re raA ros
jo a educação para o exercício consciente
S públicas para as mulheres, com
a na inserção da mulher ao mercado de
qualificação profissional, bem como
» de risco;
e igualdade racial, para o idoso e para as
educacional de crianças e adolescentes,
ulngrabilidade social;
à oferta de habitação voltada para a
s de moradores de áreas de risco e áreas
Av. José Pereira do Nascimento, Nº
São Miguel do Araguaia - Go. Foi
gabinate)pre
gov.br
51, Setgr Oeste. CEP: 76590-000
(62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
a combr
/
Mo AO PROGRESSO
M 2021/2024
XXIll - a promoção de intercâmbios] convênios, parcerias e contratos com
erilidades federais, estaduais, rrunicipais dida inliciaiiva privada, visando atingir os
ahiativno da nalítica hahitanianal da Munininis
cbjetivos da política habitacional do Municin
XXIV - a gestão do Fundo Municipal dk Habitação com vistas à implantação de
moradias populares e a implementação e exe da política habitacional do Município
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 33. A Secretaria Municipal de Safide, dirigida pelo ocupante do respectivo
cargo de Secretário Municipal, é órgão respollsável pela execução da política municipal
de saúde, e tem, dentre outras atribuições reglilamentares:
| - a formulação de políticas de saúde dê acordo com os princípios norteadores do
Sistema Único de Saúde;
Il - a coordenação, supervisão e execilção de programas, projetos, atividades e
ações vinculadas ao Sistema Único de Saúbe, em articulação com a Secretaria de
Estado da Saúde, Ministério da Saúde, iniclhtiva privada, universidades e entidades
afins;
III - a gestão do Fundo Municipal de Sfúde, de acordo com a sua lei de criação,
incluindo o planejamento, a coordenação e & execução das atividades orçamentárias,
financeiras e contábeis, sob fiscalização do Cênselho Municipal de Saúde;
IV - a prestação de serviços de saúde | população no que tange à prevenção de
doenças e a promoção da saúde coletiva foco em seu caráter educativo, curativo,
reabilitador e de urgência e emergência;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Foi (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
V - a execução de atividades integradi assistência, prevenção e vigilância
alimentar e nuiricivrai, epidemiviógica, safari ambiental, respeitando as suas
especificidades,
VI - a implementação e fiscalização d& políticas relativas à saúde pública e de
controle de vetores de doenças e zoonoses,
|
VII - a implantação da Política de I
anização do atendimento, em caráter
permanente, nos serviços de saúde;
vIll - a regulação, controle, avaliação R auditoria dos prestadores de serviços
hospitalares e ambulatoriais contratualizados Bom O Sistema Único de Saúde;
IX - o planejamento, controle e garâhtia do suprimento de medicamentos e
insumos necessários à assistência farmacêlttica,) em conformidade com a política
nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúlie;
X- a prestação do suporte técnico ejRdministrativo ao Conselho Municipal de
Saúde;
XI - a viabilização de canal de cilmunicação que possibilite avaliação e
redirecionamento das atividades desenvolvidas pelo sistema de saúde municipal,
XII - a administração, a coordenaçãa|l manttenção a execução o controle dos
serviços de saúde prestados peia rede púbilila de ambuiatóri
hospitais para a prevenção à saúde da popu ão;
XIII - a promoção da integração das a idades públicas e privadas, coordenando
a prestação dos serviços de saúde e esta elecendo normas, parâmetros e critérios
necessários ao padrão de qualidade exigido, jho nível de competência do Município.
São Miguel do Araguaia - Go. Fo (62) 3877 - 7100 / 3977 - 7101
gabinate(Dprdks ma com br
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 8851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 N /
N
Da Secreiaria iviunicipai de Ed
Art. 34. A Secretaria Municipal de Eq
ocupante do respectivo cargo de Secretário
Municipal de Educação responsável pelas fojc
esporte com ênfase na educação infantil
cabendo-lhe, dentre outras atribuições regim
| - a formulação, planejamento, organiz;
educacional do Município, fundamentada no pi
e participativa, destacando a função social dê
cidadão, em harmonia com o Conselho Munic;
Il — a elaboração e manutenção atualizê
a participação dos órgãos municipais de educ
entidades representativas da educação formã
diretrizes estabelecidas pelo Conselho Munici
Plano Nacional de Educação;
HI — a elaboração das normas e ins
educação infantil, respeitando o disposto na
legislação aplicável, em harmonia com a
estaduais, bem como relacionadas aos progra
apoio às pessoas com deficiência;
IV - a elaboração e implementação
educacionais, com atuação prioritária no ensi
V- a integração das ações do Município
a melhoria da qualidade do ensino e a valoriza
TURA MUNIGIPAL DE
MO AO PROGRESSO
2021/2024
cação, Cuitura e Esporie
cação, Cultura e Esporte, dirigida pelo
unigipal, é o órgão central do Sistema
ticas municipais de educação, cultura e
ensino fundamental, na forma da lei,
tais:
ão, controle e implementação da política
cessp educacional de forma democrática
escola na formação e transformação do
al de Educação;
a do
ão, las comunidades envolvidas e das
Plano Municipal de Educação, com
e não formal, de conformidade com as
AI de Educação e em consonância com o
ções relacionadas com as atividades
a lr nos níveis fundamental e de
Diretrizes e Bases da Educação e
normas de procedimentos federais e
as de erradicação do analfabetismo e de
de programas, projetos e atividades
fundamental e educação infantil;
isanfo à erradicação do analfabetismo,
ão das profissionais de educação;
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.8
São Miguel do Araguaia - Go. Fone:
gabinataDnre:
, Seto ste. CEP: 76590-000
- 7100 / 3977 - 7101
Mo AO PROGRESSO
UM 2021/2024
Vi — a gestão dos profissionais do ia, mi como politica pública, e o
pianejamerrto da rede física € dos equiparmerril)s da educação, de acordo com a previsão
da domanda:
CC GO nar rara,
VII - a administração e a execuçãolidas Atividades da educação infantil e
brgânicas e da Rede Municipal de Ensino;
VIII - o acompanhamento e controle dk
fundamental por intermédio das suas unidades
aplicação dos recursos financeiros de
custeio e investimento no sistema e no proce:
o educacional do Município, para fins de
avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
IX - o diagnóstico permanente, quan
Ativo e qualitativo, das características e
qualificações do magistério, da população Estudantil e da atuação das unidades
escolares e sua compatibilidade com as demalidas identificadas;
X — a prestação do atendimento específico aos alunos com deficiência;
XI — o atendimento dos alunos da edilcação infantil e do ensino fundamental,
matriculados na rede municipal, com prog
|
|
|
| mas| suplementares de alimentação e
material didático escolar; |
XIl — a promoção do incentivo à qualifigação & capacitação dos profissionais que
atuam nos ambientes educacionais do Municífio;
XIll — a oferta de programas de ações culturais e esportivas vinculados ao
currículo escolar;
os tecnológicos e definição de diretrizes
ema!Municipal de Ensino;
XV — o planejamento, controle e avaliação do Sistema Municipal de Ensino;
tinados à educação pelo Tesouro
Planos Nacional e Municipal de Educação;
XVII — a formulação das políticas públig
1, Setdr Oeste. CEP: 76590-000
62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinataBprofi r
XVIII — a execução das políticas públigês municipais para a cultura, proteção do
patrimônio histórico e cuiturai, e incentivo às lb ras de expressão, manifestação culturai
no território de Município, bem como fazer gestão dos equipamentos culturais do
Município;
centros culturais, museus, teatros, arquivos hifitóricas e demais instalações e instituições
de caráter cultural;
XXI - a promoção e o apoio à econgnia criativa por meio do artesanato das
atividades culturais e afins;
XXII - a execução das políticas públidas de esporte e lazer junto aos diversos
segmentos da sociedade;
XXIII - a articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de
governo e entidades da iniciativa privada pará a programação de atividades esportivas,
lazer e recreação e outras atividades correlatãk;
XXIV — a elaboração de planos, progralhas, pesquisas, projetos e atividades para
implementação da política desportiva;
XXV - a promoção, a coordenação | » O apoio das atividades e programas
esportivos e de lazer junto aos organismos comunitáfios na busca da integração regional;
XXVI - a articulação de políticas afirmitivas para juventude perpendiculares às
diversas políticas públicas nos órgãos da Administração Municipal;
XXVII - a realização de eventos e progfamas visando a integração das políticas
públicas voltadas para a juventude em articulãção
XXVIII - a formulação e execução dalolíti
internet e inclusão digital da população com fgko naljuventude.
m os órgãos municipais;
de democratização do acesso à
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 1, Setgr Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Foi 62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
inate(Bpr a
www.sma.giigov.br
MPR u MUNIGIPAL DE
SÃO MIGUEL.
po A-R-A-GU AA
sÃo MiIGUE R Mo AO PROGRESSO
| ADM 2021/2024
eção Avii
w
Do imanto Into! alo +ã! a mnlamantar:
“o Regimento Interno e Comptências Complementares
Art. 35. As competências, organizaçãgie denominações dos órgãos e entidades
da Administração Direta e Indireta, bem |gomo | a distribuição de suas unidades
administrativas básicas e complementares sel :o) detalhadas, e poderão ser incluídas ou
excluídas de outras correlatas nos termos da Regulamento ou Regimento Interno.
& 1º. As competências dos órgãos pollerão ser remanejadas de um órgão para
outro, nos termos do Parágrafo único do Art. | desta Lei, por decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal. |
8 2º. Os Regimentos Internos dos gigãos, da Administração Municipal serão
implantados após a apreciação técnica a Secretaria Municipal de Gestão e
Planejamento. |
CAPÍTULO IV!
|
DO PODER EXEC IvO MUNICIPAL
Art. 36. O Poder Executivo é exercidgl pelo Prefeito do Município, auxiliado pelo
|
Vice-Prefeito, pelo Procurador Geral, pel Controlador Geral do Município, pelos
Secretários Municipais e Gestor de Auta para cumprimento de suas atribuições e
competências constitucionais, legais e regul entares.
8 1º. Os cargos de Procurador Geral, Gontralador Geral, Secretários Municipais e
Gestor de Autarquia possuem o mesmo el hierárquico e funcional, isonomia de
vencimento, e iguais direitos, deveres e resfpnsabilidades administrativas, respeitadas
as atribuições inerentes às competências legkis de cada órgão.
Av. José Pereira do Nascimento, 851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Falk»: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinate()pifisma hr
www.smaido.gov.
S$ 2º. Os titulares dos órgãos da Adhhinist ação Municipal são responsáveis,
perante 0 Prefeito do iMunicípio, peio adequal fungionamento, beim como peia eficácia
E miê i enmnr 7, á
e eficiência das estruturas sob sua dir compreendidas em sua área de
competência.
$ 3º. A supervisão será exercida por
das atividades dos órgãos subordinados o
orientação, coordenação e controle
dos à Secretaria Municipal ou ao
Gabinete do Prefeito, nos termos desta Lei. |
unicípio de São Miguel do Araguaia terá
a hierarquia funcional das unidades
administrativas e operacionais, observado asjBeguintes diretrizes:
| - estrutura básica superior. unificadk numa mesma autoridade as funções de
direção superior, coordenação, controle, |blanejamento estratégico e articulação
institucional, representada pelos cargos Procurador Geral, Controlador Geral,
Secretário Municipal e Gestor de Autarquia; |
Il - estrutura básica intermediári
planejamento tático, coordenação, supervi
administrativas vinculadas diretamente ao
corresponde às funções de direção,
Ro e controle equivalente às unidades
Efe do Poder Executivo, e aos cargos de
pelos cargos de Chefe de Gabinete,
Prefeito e do Vice-Prefeito, Diretores,
que trata o inciso anterior, representada
Superintendentes, Assessores Especiais d
ficas e/ou cargos equivalentes;
HI - estrutura complementar: agr
planejamento, coordenação, controle, sup
administrativa das atividades e dos meios op
rvisão, orientação técnica e gerência
racionais e administrativos, representada
51, Setor Oeste. CEP: 76590-000
(62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
br
-gov.bi
Es
NR
a
Av. José Pereira do Nascimento, Nº
São Miguel do Araguaia - Go. Fol
gabinete)
pr
Www.sma
Mo AO PROGRESSO
2021/2024
pelos cargos de gerentes, supervisores ou ca funções de confiança equivalentes;
iv - esiruiura desceniraiizada. equ as funções execulivas da esiruiura
doeccoantralizada do cada áraãn acenni cargos Nirator Conrdanadar Coranta a
COSTENUANLIÇA TE CATA GIGAS ESSO: NO ESTE NSRNDT) NANDA NA NZT ARDE | ND NZI Moi TAS
Supervisor de unidades;
V - deliberação coletiva: que represginta uma instância administrativa para a
tomada de decisões de forma colegiada ou ide atuação consultiva, correspondente a
órgãos com funções deliberativas e ou exi
Comitês.
utivas, denominados de Conselhos e
CAPÍTU
DOS CARGOS DE PROVIM
Parágrafo único. Os cargos de
administrativa do Instituto de Previdência dos
Miguel do Araguaia - ARAGUAIA PREV, be
os constantes do art. 96 da Lei nº 926, de 04
Art. 39. O subsídio do cargo de Secrelé
com os agentes políticos nos termos da Lei O
jânica do Município.
Art. 40. Os valores da remuneraçãallmensal dos cargos de provimento em
comissão dos titulares de unidades básicas e
H desta Lei.
bmplêmentares, são os fixados no Anexo
Art. 41. Os cargos supervisores de quê trata o Anexo | desta Lei, poderão ser
remanejados para outros órgãos, devendo cor
Chefe
ar dg ato de remanejamento emitido pelo
do
Av. José Pereira do Nascimento, Nº
São Miguel do Araguaia - Go. Fon
1, Setdr Oeste. CEP: 76590-000
4
d
Poder Executivo a especificação do de s
rerranejado.
cergos no âmbito do Poder
Toro quero Cargo TUDIAO VS 1 rra tar
|
|
|
|
|
Art. 42. Compete ac Prefeito do Munil
Executivo, admitida à delegação de poderes, lhos termos da Lei Orgânica Municipal.
pessoa de livre escolha do Prefeito,
pressuponham conhecimento específico que
categoria profissional.
$ 2º. Os nomeados para cargos da
ado básica de direção superior farão
antes da investidura declaração de bens, q
renovada anualmente, na forma da
lei.
& 3º. O servidor que acumular licitam
te No cargos efetivos, quando investido
À afa
em cargo de provimento em comissão, fica tado de ambos os cargos efetivos,
de de horário e local com exercício de um
Municipal de Gestão e Planejamento.
$ 4º. O ato de nomeação da Secreta
Assessores Especiais do Prefeito e do Vice-
à Municipal Extraordinária, bem como dos
feito, deve especificar as suas atribuições
ou funções.
Art. 43. O servidor ocupante de cargb de provimento efetivo ou de outro ente
federado à disposição da Administração Pú o)
de provimento em comissão, poderá optar pG
ou emprego, hipótese em que o perceberá Qdimulativamente com o equivalente a 60%
ratificação de Representação.
a Municipal, quando nomeado para cargo
sua femuneração relativa ao cargo efetivo
(sessenta por cento) do seu valor a título de
851, Sdtor Oeste. CEP: 76590-000
(62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
Av. José Pereira do Nascimento, Nº
São Miguel do Araguaia - Go. Fo
amp
Art. 44. Compete aos Secretários
autárquicas no exercício da direção supe
especialmente:
| - exercer a administração do órgão d
necessários na área de sua competência
orientação, coordenação e supervisão
administrativas integrantes do órgão ou entidg
Il - praticar os atos pertinentes às à
delegadas pelo Prefeito Municipal;
HI - expedir instruções e outros atos na
leis, decretos e regulamentos;
IV - prestar, pessoalmente ou por esc
suas comissões, quando convocado e na f
assunto previamente determinado;
V - delegar suas próprias atribuições
observados os limites estabelecidos em lei;
VI - referendar os atos e os decretos as
atribuições de seu órgão.
g 1º.
complementares dos órgãos são as especifica
As competências gerais dt
S 2º. Os titulares de entidade autárqui
gestão ao órgão jurisdicionante.
unicipais e aos titulares de entidades
br da Administração Pública Municipal,
que Seja titular, praticando todos os atos
notadamente os relacionados com a
atividades a cargo das unidades
le sob sua gestão;
ibuições que lhe forem outorgadas ou
ativos necessários à boa execução das
o, à Câmara Municipal ou a qualquer de
ma da convocação, informações sobre
for atd expresso aos seus subordinados,
nadas pelo Prefeito relacionados com as
tit
as no Anexo IV desta Lei.
à de
lares das unidades básicas e
rão encaminhar relatório anual de
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3,
São Miguel do Araguaia - Go. Fon
i prof
Oeste. CEP: 76590-000
- 7100/3977 - 7101
ço
MPREF
e — vaio” — tive
sÃo miau R
$ 3º. Os titulares de órgãos integrant
substituídos, nas suas faiias e impeúimenios pur
dentro os ocunantos de caraos de diroção
CS Clupames LESS Cr Sa
assêssora amoanto sunerior,
SS ar
MUNICIPAL DE
MIGUEL.
CA—-R-A—GU—A A
Mo AO PROGRESSO
0H 2021/2024
s do Poder Executivo Municipal serão
um dos integrantes de sua equipe,
aecolhido a
SSor ese
upo
designado por ato do Chefe do Poder Executiib Municipal.
$ 4º. O Chefe do Poder Executivo
municipais, Gestores para exercer, por de gaç:
contratos administrativos, bem como de orderêdor
de seus atos.
|
CAPÍTU lá vil
DO ADICIONAL DE FUNÇÕES
ção
quantitativo previstos no Anexo III desta Lei jiesti
|
Art. 45. Fica criado o Adicional de Fu
|
administração do Poder Executivo, observadg | o se
|- o provimento de função de confian |
efetivo; |
Il - o adicional de função confiança sk
Prefeito Municipal;
WI - a designação para o acensh
obrigatoriedade de cumprimento de jornada TF 08
IV — o adicional de função de confian cê
Nu poderá nomear,
nos órgãos
, as funções de assinar e gerir
de despesas, o qual prestará contas
[
DE CONFIANÇA
k Confiança - FC -, com valores e
ados aos servidores dos órgãos da
guinte:
é privativo de servidor ocupante de cargo
sêrá designado ao servidor por decreto do
ho de função de confiança importa a
(Dito) horas diárias de trabalho;
a) reveste-se de natureza transitória endb dispensável, portanto, a qualquer
tempo, o servidor nela investido;
b) não é atribuível a pessoal comisglonado ou temporário, bem como não é
cumulativa com remuneração à base de subgídio;
c) independe de posse;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº
São Miguel do Araguaia - Go. Fo
gabinatadr
www.sma do 9
(62)
851, Selor Oeste. CEP: 76590-000
77 - 7100 / 3977 - 7101
ma cofm br
ov.b
sd
v
MUNICIPAL DE
Mo AO PROGRESSO
2021/2024
d) o valor dela decorrente será percgbido Eumulativamente com o respectivo
vencimento, salário ou reruneração peio exefbício be cargo de provimento efeiivo,
ar so comento sorá dovida em rezão
SOM Covas
correspondentes, considerando-se, também, fara esse fim somente os afastamentos em
razão de férias, luto, licença paternidade, casalihenta e nos casos de licença maternidade
ou de tratamento da própria saúde;
prevista no Art. 2º, da Lei nº 625, de 10 de
Diretoria do PROCON vinculada à Secretaria
Art. 47. Fica criado o quadro transitória
aior de 2011, passa a ser denominada
unigipal de Finanças.
os respectivos cargos comissionados de
ava U - car
supervisores conforme Anexo v, a sei
E 2a ar ico nnstarino
azo de S0 ( (Sessenta) úias COTiados
a partir da aprovação desta Lei, prorrogávei
Art. 48. Em cumprimento ao art. 8º
reestruturação administrativa de que trata estk
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 38
São Miguel do Araguaia - Go. Foi
IA
CX LOM ao PROGRESSO
2021/2024
despesas com a estrutura de cargos co! ssionados e funções de confiança até
dezembro de 2021.
uni nto
Parágrafo único. Em cumprimento
relacionados:
a) 01 (um) cargo de Secretário (a) MWhicipal de Indústria, Comércio e Trabalho
Bicipal de Indústria, Comércio e Trabalho;
ecutivo (a), símbolo DAI-1, constante da
DAS-1, constante da Secretaria M
b
—
01 (um) cargo de Secretário (a)
Secretaria Municipal de Indústria, Qbmércio e Trabalho;
ps is e Comércio, símbolo DAS-6,
stria, Comércio e Trabalho;
c) 01 (um) cargo de Diretor (a) dé
constante da Secretaria Municipal E
d) 01 (um) cargo de Gerente dellinfraestrutura para o Desenvolvimento
Comércio e Trabalho;
ência ao Empreendedor, símbolo DAI-1,
Re Indústria, Comércio e Trabalho;
Le Produtivo Local, símbolo DAI-
de Indústria, Comércio e Trabalho;
ed
01 (um) cargo de Gerente de Ass
constante da Secretaria Municipal
f) 01 (um) cargo de Gerente de Apoi
1, constante da Secretaria Municip
9) 01 (um) cargo de Diretor (a) dollTrabalho, símbolo DAS-6, constante da
Secretaria Municipal de Indústria, Qlimércio e Trabalho;
h) 01 (um) cargo de Gerente de
ualificação Profissional, símbolo DAI-1,
constante da Secretaria Municipal dê Indústria, Comércio e Trabalho;
i) 01 (um) cargo de Gerente do SINES símbolo DAI-1, constante da Secretaria
Municipal de Indústria, Comércio e fRrabalho.
B51, Setor Oeste. CEP: 76590-000
(62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
ma coin br
-gov.bi
Av. José Pereira do Nascimento, Nº
São Miguel do Araguaia - Go. Fo
gabinate(dp
Il — pelo prazo de 60 (sessenta) dias,
prorrogávei por iguai período por uma úriica
MA A canfiana contir
e as funções de confiança a seguir
concomitantemente com os cargos de que t
V:
a) 01 (um) cargo de Assessor (a) d
Gabinete do Prefeito;
b) 01 (um) cargo de Assessor (a) dé
Gabinete do Prefeito;
c) 01 (um) cargo de Ouvidor (a) Muni
do Prefeito;
d) 01 (um) cargo de Gerente de Pl
Secretaria Municipal de Gestão e Pla
e) 01 (um) cargo de Gerente de Mo
constante da Secretaria Municipal de
f) 01 (um) cargo de Coordenador (a) d
7, constante da Secretaria Municipal d
9) 01 (um) cargo de Coordenador (a) QE
7, constante da Secretaria Municipal
h) 01 (um) cargo de Diretor (a) do Te
da Secretaria Municipal de Finanças;
i) 01 (um) cargo de Assessor (a)
constante da Secretaria Municipal de
i) 01 (um) cargo de Coordenador (a)
5, constante da Secretaria Municipal d
k) 01 (um) cargo de Assessor (a)
constante da Secretaria Municipal de
Ee pod
Mo AO PROGRESSO
M 2021/2024
nodorão ser
nomoaasdae
Peúsiao So CaAIoS
List:
o Quadro Transitório previsto no Anexo
Prefeito |, símbolo DAS-6, constante do
Prefeito Il, símbolo DAS-7, constante do
fal, símbolo DAS-7, constante do Gabinete
ejamento, símbolo DAI-1, constante da
to;
ernização Administrativa, símbolo DAI-1,
estão e Planejamento;
Junta de Recursos Fiscais, símbolo DAS-
Finanças;
Cobrança da Dívida Ativa, símbolo DAS-
Finanças;
buro Municipal, símbolo DAS-6, constante
» Gestão de Contratos, símbolo DAS-6,
fraestrutura e Planejamento Urbano;
ecutivo (a) de Infraestrutura, símbolo DAS-
Infrãestrutura e Planejamento Urbano;
tão de Contratos, símbolo DAS-6,
rbana;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 88
São Miguel do Araguaia - Go. Fo
gabinateBprl
or Oeste. CEP: 76590-000
77 - 7100 | 3977 - 7101
PREF MUNIGIPAL DE
Ei.
Mo AO pROGRESSO
2021/2024
1) 01 (um) cargo de Assessor (a) de Rlanos, Projetos, Programas e Ações de
Desenvoivimento Susierntávei, simboiv|DAS-S, consianie da Secreiaria iviunicipai
de Meio Ambiente e Recursos Hídrico
m) 01 (um) cargo de Assessor (a) Gestão de Contratos, símbolo DAS-6,
constante da Secretaria Municipal de Eflucação, Cultura e Esporte;
p) 01 (um) cargo de Assessor (a)
constante da Secretaria Municipal de À
q) 01 (um) cargo de Assessor (a)
constante da Secretaria Municipal de À
r) 01 (um) cargo de Gerente de Projetq
da Secretaria Municipal de AssistêncialB
t) 01 (um) cargo de Gerente de Apoio af
da Secretaria Municipal de Agricultura
u) 01 (um) cargo de Gerente de
constante da Secretaria Municipal de
v) 01 (um) cargo de Gerente de Apoio
constante da Secretaria Municipal de
w) 03 (três) Funções de Confiança co
2 e 01 (uma) com símbolo FC-3, const;
Art. 49. As despesas decorrentes da
dotações orçamentárias próprias consignada
do
Av. José Pereira do Nascimento, Nº
São Miguel do Araguaia - Go. Foi
gabineteOpre
www.sma.g
mo ao PROGRESSO
aDu 2021/2024
Executivo autorizado a promover o remaneja
na Lei do Orçamento para Coniempiar as a
Art. 50. Para os servidores comissio
pos que ocupavam anteriormente
Parágrafo único. Fica mantida a atual
cargos dos membros do Conselho Tutelar nos fé
a vigorar com o reajuste previsto na Lei nº 1.008, de 03 de maio de 2021.
Art. 51. Para todos os efeitos legais, os o
já absorveram o reajuste de que trata a Lei nº 1 | 09, de 03 de maio de 2021.
sua publicação.
seguintes Leis Municipais:
I- Lei nº 343, de 08 de agosto de 2000;
Il — Lei nº 449, de 03 de setembro de 200:
HI — Lei nº 549, de 04 de setembro de 20
V-Leinº 624, de 10 de maio de 2011;
VI — arts. 4º ao 8º e Anexo Único da Lei
VII — Lei nº 688, de 16 de abril de 201 3;
VIII — Lei nº 689, de 16 de abril de 2013; |
IX — Lei nº 746, de 29 de agosto de 2014
Setor Oeste. CEP: 76590-000
3977 “7100 / 3977 - 7101
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.85:
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (t
gabineta()praf;
ento E dotações orçamentárias previstas
Lá s Aa “
TOJELOS VOS Virgaos rerrnanescentes
os que forem reconduzidos por decreto
s de que trata esta Lei, fica mantida a
ia pa e respectiva simbologia dos
da legislação vigente, a qual passa
gos da estrutura administrativa desta lei,
ÇÕES | Ei contrário, Especialmente as
Í
Aa MUNIGIPAL DE
IGUEL.
Ji RAS AA
| rRÚÂMO AO PROGRESSO
M 2021/2024
1 4:
XI = arts. 3º e 17 da Lei nº 790, de 08 de junho de 2015;
XIV — Lei nº 828, de 20 de dezembro dk 2016;
XV - Lei nº 836, de 24 de março de 4 7;
XVI — Lei nº 853, de 19 de julho de 201;
XVII — Lei nº 854, de 19 de julho de 2 7
XVIII — Lei nº 859, de 02 de outubro d$J2017;
XIX - Lei nº 876, de 12 de março de À 18; |
XX - Lei nº 881, de 11 de abril de 20!h ;
XXI — Lei nº 889, de 30 de maio de 20 | 8;
XXII — Lei nº 951, de 03 de outubro depois.
|
|
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, aos
|
15 dias do mês de abril de 2021. |
1 IZ
Su BORG S MARTINS
|
refeita Municipal
|
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 8851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fo (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinateQ) ma con br
www.smalilb.gov.
ITURA MUNICIPAL DE
CHE
FRAGA
Mo ao e
DM 2021/2024
ANEXO
RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS E AS E COMPLEMENTARES, CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, | US E QUANIHHAIIVO
i- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
UNIDADE ADMINISTRATIVA [EsTRÚNURA CARGO [simmoLa [auanr |
1- GABINETE DO PREFEITO |
Chofia do Gabinoto do Profalto Dá nofo do Cabinato do Drofaito DAS 4 4
Assessoria « do Prefeito | | Básida Assessor (a) do Prefeito | DAS-S 3
Assessoria do Prefeito | " Bá a Assessor (a) do Prefeito II DAS-7 3
Coordenadoria de Cerimonial Bá ja Coordenador (a) de Cerimonial DAS-7
a Coordenador (a) da Ouvidoria
Ouvidoria Municipal Básiia unicipal DAS-7 1
Coordenadoria Executiva de Comunicação Básifa ; nar ig Executivo (a) de DAS-5 a |
Gerência de Gestão e Monitoramento dias Redes — GerentedeGestâne o E
! Sociais EM Jonitoramento das Redes Sociais ac ]
b) Gerência de Apoio Administrativo Co Gerente de Apoio Administrativo DAI-1 1
Básil, Superintendente de
Superintendência de Desenvolvimento Regional a Desenvolvimento Regional DAS-4 1
a) Gerência de Apoio Administrativo Col Gerente de Apoio Administrativo DAI-1 1
Coordenadoria Distrital Básila Coordenador (a) Distrital DAS-7 3
a) Supervisão de Serviços Públicos e Obras Col | : noch (a) de Serviços Públicos DAI-2 3
] E
Secretaria Municipal Extraordinária Básio docretáro do a PA DAS4 1
GABINETE DO VICE-PREFEITO |
Assessoria do Vice-Prefeito | Bá à a Assessor (a) do Vice-Prefeito | DAS-7 1
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | EstRUgURA CARGO | SivBOLO [QUANT ]
2 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | |
Gabinete do Procurador Geral do Município o no taSoraldo DAS 1
a) Secretaria Executiva Coi Secretário (a) Executivo (a) DAI-1 1
Assessoria Técnica Jurídica B fssessor (a) Técnico (a) Jurídico ass 2
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 8851, Sefbr Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. For (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinatad)pr: a-com br
www.sma.gH.gov.b
A MUNIGIPAL DE
RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS
A 3 E COMPLEMENTARES, CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, u
S E QUANIHA IVO
i- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
UNIDADE ADMINISTRATIVA
3- CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO | simmoLo | uanr |
Sabireis do Curi viadur Setai du Murmvípio
nicípio DAS-1 1
a) Secretaria Executiva retário (a) Executivo (a) DAI 1
sor (a) Técnico (a) da
Assessoria Técnica da Controladoria Controladoria DAS-6 4
| UNIDADE ADimii mA [ES RA CARGO I SivDOL O | QUANT
4-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças cia (a) Municipal de DASA 1
a) Secretaria Executiva retário (a) Executivo (a) DAI 1
Assessoria Executiva de Contabilidade essor (a) Executivo (a) de
DAS-2 2
Coordenadoria da Junta de Recursos Fiscais Ordenador (a) da Junta de DAS-7 1
Coordenadoria de Cobrança da Divida Ativa prdenador (a) de Cobrançada nas7 4
Liretoria aa Kecerta e E vASS 1
a) Gerência de Fiscalização DAI 1
b) Gerência de Arrecadação DAI 1
c) Gerência de Cadastro e Informações Gerente de Cadastro e Informações DAI-1 1
Superintendência do Tesouro á erintendente do Tesouro DAS-4 1
Diretoria do Tesouro Municipal etor (a) do Tesouro Municipal DAS6 1
a) Gerência de Execução Financeira E ente de Execução Financeira DAI-1 1
b) Gerência de Execução Orçamentária DAI-1 1
PROCON
Diretoria do PROCON Básig ifetor do PROCON DAS-6 1
a) Secretaria Executiva Compl q o (a) Executivo (a) do DAI 1
b) Gerência de Apoio Administrativo Comp Ggrente de Apoio Administrativo DAI-1 1
c) Gerência de Fiscalização do PROCON Comp Ggrente de Fiscalização do DAL 1
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.
São Miguel do Araguaia - Go. Foi
Oeste. CEP: 76590-000
- 7100 / 3977 - 7101
EV
RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS
PROVIMENTO EM COMISSÃO, $
i- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
MO AO PROGRESSO
2021/2024
AN
E COMPLEMENTARES, CARGOS DE
DS E QUANTITATIVO
UNIDADE ADMINISTRATIVA
5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
[EstRUT |
CARGO | símBoLo | quant |
Gabinete do Secretário Municipal de Gestão e
Planejamento jamento e '
a) Secretaria Executiva Compl. Secrgtário (a) Executivo (a) DAI-1 1
essor (a) de Gestão de
Assessoria de Gestão de Contratos e Convênios Básica fatos e Convênios DAS-5 1
essor (a) Executivo (a) de
Assessoria Executiva de Engenharia e Convênios Básica haria e Convênios DAS-2 1
Assessoria de Gestão de Projetos Básica Rpsor (a) de Gustão de DAS4 1
A E E See EE MEsdS ' Sa Coordenador (al de Elaboração do ...... 5;
Cum um aura de Ciavuração du Orçaneriy Basica ento DAS-7 i
a) Gerência de Planejamento Compl. Gerente de Planejamento DA |
b) Gerência Modemização Administrativa Compl. Gere E denização DAL-1 1
Superintendência de Administração Básica jatração do DAS-4 1
Assessoria de Crstão do Potriménio Básica em aaa DASs 4
Assessoria de Gestão do Almoxarifado Básica dx (a) de Gestão do DASS 1
Coordenadoria Executiva de Tecnologia da Coordenador (a) Executivo (a) de
Informação Dista Tecnologia da Informação DAS-5 Ê
Diretoria de Gestão Administrativa Básica ia de Gestão Administrativa DAS-S 1
al Gerência de Protocolo Geral Comol Gerente de Protocolo Geral DAI 1
b) Gerência de Apoio Administrativo Compl Gerente de Apoio Administrativo DAI-1 1
c) Gerência do Arquivo Municipal Compl Gerente do Arquivo Municipal DAI 1
d) Gerência de Logística Compl. DAI 1
Superintendência de Recursos Humanos Básica nntendente de Recursos DAS-4 1
Coordenadoria Executiva de Gestão de Pessoale nadas (o) Executa fajdo
da Folha de Pas nto Básica ão de Pessoal e da Folha de DAS-5 1
Gerência de Elaboração da Folha de de Elaboração da Folha de
a) Pagamento Compl DAI 1
Gerência de Saúde e Segurança do de Saúde e Segurança do
b) Trabalho Compl DAI 1
c) Gerência da Escola de Governo Compl e da Escola de Govemo DAI 1
ador (a) de Controle de
Coordenadoria de Controle de Pessoal, Análise Básica , Análise e Concessão de DAS:7 1
e Concessão de Benefícios |
Superintendência de Compras, Licitações e Contratos
ay Serércia de Cutação de Preços
tendente de Compras,
Básica ações e Contratos
Cup. de Cotação de Preços
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.8
São Miguel do Araguaia - Go. Fone:
b) Gerência de Avaliação da Qualidade
Al Gerência de Elaboração e Gestão de aids Gerente de Elaboração e Gestão de PALs “
“ Contratos “ompl h DAL 1
Presidência da Comissão Permanente de dente da Comissão
Licitações Básica anente de Licitações is Ê
é é
Coordenadoria Executiva dos Pregões Básica | iro (a) DAS-5 1
ESTRUTURA DE SUPERVISÃO |
a) Supervisão de Serviços Administrativos Compl, teor (a) de Serviços DAI-3 3
Oeste. CEP: 76590-000
62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
a comibr
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3,
São Miguel do Araguaia - Go. Fon
A MUNICIPAL DE
IGUEL.
I—R—-A-GUA LA.
L mo ao PROGRESSO
M 2021/2024
|
ANEXB |
RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES, CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, AMBOLOS E QUANTITATIVO
i- ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
UNIDADE ADMINISTRATIVA [esraur
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENT URBANO
Secfetário (a) Municipal de
cargo [simmoLo [auanr |
Gabinete do Secretário Municipal de Infraestrutura é |
Planejamento Urbano Básical Es emiorcia uia DAB-1 i
o a) Secretaria Executiva o É Compl] Secietário (a ) Executivo (a) = DAL 1
Assessoria de Gestão de Contratos Bás ossissor (ajdeGestiode ass q
Diretoria de Trânsito e Mobilidade Básical] Dire tape TEaGSio DASG 1
. a) Gerênciado Terminal Rodoviário Compl] pente do Terminal DAI 1
b) Gerência do Terminal Aeroviário Compl. | dd oe Terminal DAI |
c) Gerência de Engenharia e Sinalização Compl. | E] u are Engenharia e DAI 1
d) Gerência de Fiscalização de Trânsito Compl. | as ne de Fiscalização de DA 1
Superintendência de Planejamento Urbano Básica || pu E tencian irrieiiã DAS-4 1
a) Gerência de Ordenamento e Parcelamento Compl. || Ea pedal Uesrnairieriio e DAI 1
b) Gerência de Análise do Uso do Solo Compl | Es e de Análise do Uso DA 1
c) Gerência de Fiscalização de Posturas e Obras Compl, | Gerente de Fiscalização de DAI 1
Postúras e Obras
Superintendência de Gestão do Transporte
|] superintendente de Gestão E
Básica | do Ttansporte DAS4 1
a) Gerência de Oficina Compl | | Gerente de Oficina DAI 1
|] Assessor (a) de Gestão de
Assessoria de Gestão de Frota e Abastecimento Básica | | Frotde Abastecimento DAS-S 1
Superintendência de Obras Públicas Básica | Si endenta de Obras. nus 1
Coordenadoria Executiva de Infraestrutura Básica | pe ara enelitivo DAS-5 1
a) Gerência de Obras Públicas Compl. |] Gerente de Obras Públicas DAI 1
|| ES
b) Gerência de Manutenção da Infraestrutura Compl | Intod dede MET RENÇãO da DAH 1
E Coordenador (a) de
Deotvonedoria de Manutenção das Estradas Básica |] Manutenção das Estradas DAS-7 1
ai Vicináis
ESTRUTURA DE SUPERVISÃO
a) Supervisão de Serviços Urbanos Compl. |] Gupemisor(ajde Serviços mas O
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.8Mh, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: 62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete)prefsilia com.br
www.sma.golãov.br
4
NS
TURA MUNICIPAL DE
IGUE
—R—A—GAUaA-1 A
RUMO AO PROGRESSO
AlM 2021/2024
ANEXQI
RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁBICA F COMPLEMENTARES, CARGOS DF
PROVIMENTO EM COMISSÃO, SIMBOLOS E QUANTITATIVO
|- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
| UNIDANF ADMINISTRATIVA | FSTRI 1 RA | CARGO | SÍMBOLO Touanr|
i q]
7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO URBANA
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Urbana Bás UE retário (a) Municipai de Aição pag.4 1
a) Secretaria Executiva Com Sderetário (a) Executivo (a) DAI 1
Assessoria de Gestão de Contratos Bási a reed injide Gestãó de DAS-6 1
Diretoria de Serviços Públicos Bási Diretor (a) de Serviços Públicos DAS-6 1
Gérente de Manutenção e
Gerência de Manutenção e Conservação de f
a) Coi Conservação de Espaços Urbanos DAI-1 1
Espaços Urbanos Praças, Parques e Jardins Praças, Parques e Jardins
b) Gerência de Iluminação Pública Co grente de Iluminação Pública DAI-1 1
c) Gerência de Limpeza Pública Co fer ente de Limpeza Pública DAI-1 1
d) Gerência do Cemitério Municipal Coi G a ente do Cemitério Municipal DAI-1 1
ESTRUTURA DE SUPERVISÃO
a) Supervisão de Serviços Urbanos Coi Supervisor (a) de Serviços Urbanos DAI-3 8
FERRO Pesa Es apa x a e 2a = (rbd |
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRU A | CARGO [SiBoLo | QUANT |
8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRABALHO
Gabinete do Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Básic ecretário (a) Municipal de DAS 4
Trabalho Indústria, Comércio e Trabalho
a) Secretaria Executiva Com | Se retário (a) Executivo (a) DAI 1
Diretoria de Indústria e Comércio Básigd Difetor (a) de Indústria e DASS 1
á Gerência de Infraestrutura para o Desenvolvimento Com | G grente de Infraestrutura para o DAIA 1
| Econômico | Desenvolvimento Econômico E
] e
b) Gerência de Assistência ao Empreendedor Compl E onto cis Apdistância mi DAI 1
c) Gerência de Apoio ao Arranjo Produtivo Local Compl E niride Ro Ararijo DAI 1
Diretoria do Trabalho Básid Ditetor (a) do Trabalho DAS-S 1
- Gerente de Qualificação
a) Gerência de Qualificação Profissional Comp Prifissional DA 1
b) Gerência do SINE Comp te do SINE DAI 1
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.881, Setof Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. FonellÃ62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteprefsila com.br
www.sma.gdiBov.br
SAS
—D—oO 4
sÃo miau
—R—A-—GU a
ITURA MUNICIPAL DE
UE
A
mo ao PROGRESSO
Aju 2021/2024
ANEXQ |
RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁBICAS E COMPLEMENTARES, CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVO
!- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
UNIDADE ADMINISTRATIVA [esti RA I CARGO EI SÍMRO! o| QUANT |
9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDR Ps
Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente e |
icretário (a) Municipal de Meio
“Recursos Hídricos Et Fam Ambiente e Recursos Hídricos DAS4 E
a) Secretaria Executiva Co Secretário (a) Executivo (a) DAI-1 1
A: sor (a) de Planos, Projetos,
Desenvonvi do flanco, Projetos, Programas e Ações de Básidd Programas e Ações de DASS 4
| Desenvolvimento Sustentável
Diretoria de Gestão Ambiental Bási, a Ditetor (a) de Gestão Ambiental DAS-6 |
a) Gerência de Educação Ambiental Comp | Gegente de Educação Ambiental DAI-1 )
| E. IR SE RO = RS
b) Gerência de Gestão dos Resíduos Sólidos Compl sa 5 ng du testo dus Residuos DAL 1
| Diretor (a) de Fiscalização e
Diretoria de Fiscalização e Regulação Ambiental Básica Regulação Ambiental DAS.6 1
a) Gerência de Fiscalização Ambiental Comp | Gefente de Fiscalização Ambiental DAI-1 1
b) Gerência de Regulação Ambiental Comp | Gefente de Regulação Ambiental DAI-1 1
1 Quis dal dial rito e | Gefente de Licenciamento nais 4
6) Gerência de Licenciamento Arbientai Cum Ambiental DAI-i 1
|
| Po ço Viper pesei (a) eps SEDA [in pp
| UNIDADE ADMINISTRATIVA [ESTRUTIRA | CARGO |SimBoLo I QUANT |
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS |
na E 4 ecretário (a) Municipal de FE
Gabinete do Secretário Municipal de Turismo e Eventos Bási | Turismo e Eventos DAS4 q
a) Secretaria Executiva Compll Sectetário (a) Executivo (a) DAI-1 1
e Diretor (a) de Desenvolvimento
Diretoria de Desenvolvimento do Turismo Sustentável Bási do Turismo Sustentável DAS-6 1
a) Gerência de Promoção do Turismo Compl | Gerênte de Promoção do Turismo DAI-1 1
b) Gerência de Infraestrutura Turística Compl. | Gerênte de Infraestrutura Turística DAI- 1
Diretoria de Eventos Básic. Diretor (2) de Eventos DAS-6 1
a) Gerência de Planejamento e Projetos Compl] Ger Pede ianiejamonto à DAL1 1
b) Gerência de Apoio Administrativo e Logístico Compl ol pode Apolo Adminiirativoe nas 1
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.8!
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (
gabinete)pretsm
WWw.Sma.g0.g
Setor Oeste. CEP: 76590-000
) 3977 6 7100 / 3977 - 7101
comb
br
MPREFEÍTURA MUNICIPAL DE
RAGUA IM A
RUMO AO PROGRESSO
2021 4
ANEXQI
RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁBICAS F COMPLEMENTARES, CARGOS DF
PROVIMENTO EM COMISSÃO, S | BOLOS E QUANTITATIVO
|- ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | FSTRI RA | CARGO | SÍMRO! o! QUANT |
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
retário (a) Municipai de
Gabinete do Secretário Municipal de Assistência Social Básity Absistância Social DAS+4 1
a; Secretaria Executiva Com Sforctário (a) Executivo (a) DAI 4
Assessoria de Gestão de Contratos Bási cbntratos (ui de Gestão de DAS-6 1
Assessoria de Projetos Recreativos Bá: a da esse (a) eso rca DAS-6 1
Diretoria de Administração e Finanças Bá dam Administração 8 DASS 1
a o Gerente de Apoio Administrativo e — E
a) Cony Logistica DAM 1
b) Gerência de Apoio à Gestão Financeira Coi ] dede a pororaiigentião DAI-1 1
c) Gerência de Tecnologia da Informação Co nt ias Tecnologia da DAI 1
Diretoria de Proteção Social Básica Básih Diretor (a) de Proteção Social DAS-S 1
a) Gerência de Deneficios Sociais Com tente de Denerícios Sociais DAI 1
b) Gerência de Vigilância Socioassistencial Coi Gute de Violinos DAI 1
Gerente dos Centros de
Gerência dos Centros de Convivência e |
º) Fortalecimento de Vínculos Com i Q preto e Fortalecimento de DAI-1 1
Diretoria de Proteção Social Especial Básih qria de Proteção Social DASS
|| á
a) Gerência de Atendimento à Pessoa Idosa Co ei de Atendimento; Fessoa DAI-1 1
b Gerência de Assistência à Criança e ao Col | Gerente de Assistência à Criança e DAI 4
| adolescente ap Adolescente
E | Gerente de Atendimento às
Gerência de Atendimento às Famílias Carente e E :
c) em Situação de Risco Con é Carente e em Situação de DAH 1
: , "Ghefe do Gabinete Executivo de
Cliefia do Gabinete Executivo de Habitação ' | h abi
Regularização Fundiária | | i d pair e Regularização DAS3 1
a) Gerência de Projetos Habitacionais Co K Gerente de Projetos Habitacionais DAI 1
Gerente de Cadastro e
b) Gerência de Cadastro e Regularização Fundiária Co Regularização Fundiária DAI1 1
ESTRUTURA DESCENTRALIZADA
par . ferante do Centro de Convivência
a) Gerência do Centro de Convivência Vila Vida Com! la Vida ú E DAI 1
Gerência do Centro de Assistência e Apoio ao Combi Gerente do Centro de Assistência e DAIA 1
B) Menor Institucionalizado poio ao Menor Institucionalizado
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 88551, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fo (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete: ma.com.br
www.sma.Bb .gov.bi
PREFRITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
1 R—A—GU— A Am
sÃo Miau m Mo ao PROGRESSO
M 2021/2024
AN |
|
RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS B PSICAS F COMPI EMENTARES, CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, | BOLOS E QUANTITATIVO
!- ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | estRuTilda | CARGO ul SÍMBOLO | QUANT |
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde Básica] Sectetário (a) Municipaide pas.4 1
a) Secretaria Executiva Compl Secfetário (a) Exec: a) DAI 1
b) Gerência de Apoio à Gestão Financeira Compll Ei Reco Apoio à Gestão DAI 1
Assessoria de Gestão de Contratos Básica) Assessor fejdeGestiode mass 14
Diretoria de Administração Básica] Di as DASS 4
a) Gerência de Tecnologia da Informação Compl E re Fa Tecnologia da DAH 1
b) Gerência de Manutenção e Infraestrutura Comp É ei der e DAL 1
c) Gerência de Patrimônio e Almoxarifado Compl Gefpte ce Patimênio 6 DAI 1
o a) E Gerência de Apoio Administrativo e Logistica Compl a a ii DAH 1
e) Gerência da Frota de Veículos da Saúde Compi| Ea: ia Frata de Véláulos DAi-i 1
Assessoria de Gestão de Pessoas Básica] Asspssoris)deGestiode pass 14
Diretoria de Atenção Básica Básical) Diretor (e) de Atenção DASS 1
a) Gerência das Unidades Básicas de Saúde Compl, | ae ano DAI 1
b) Gerência da Estratégia da Saúde da Família Compl, | Es PoE etondi a DAI 1
Diretoria de Atenção Especializada em Saúde e Básica ED) aa |
Regulação | Regulação
a) Gerência de Saúde Bucal Compl. | Gerênte de Saúde Bucal DAI )
b) Gerência da Assistência Farmacéutica Compl! fa qe a insistência DAI 1
Coordenadoria de Regulação Básica] 200 rir (a) do DAS7 1
Coordenadoria Executiva de Promoção de Saúde Básica| oz mao Executivo Dass 4
Superintendência de Vigilância em Saúde Básica ua tentada. DAS-4 1
a) Gerência de Vigilância Epidemiológica Compl. Ea de DAI 1
b) Gerência de Vigilância Sanitária Compl. Eme ER e Vigpincia DAI 1
c) Gerência do Núcleo de Controle de Vetores Compl. Genfito do Núcleo de DAI 1
“Conffole de Vetores
ESTRUTURA DESCENTRALIZADA
HOSPITAL MUNICIPAL
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3,861, Setgr Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. FonalK62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteG)preffllha combbr
www.sma.giliov.br
Diretoria Geral do Hospital Municipal DAS-6 1
tal Municipal
denador (a) Tácnico
Coordenadoria Tecnica do Hospital Municipal Basic: a) do Hospital Municipal DAS-7 1
Cootdenador (a) de
Coordenadoria de Entermagem do Hospitai Municipal Basi magem do Hospritai DAS-7 1
Coordenadoria Administrativa do Hospital Municipal Bási DAS-7 1
Supervisão Administrativa do Hospital |
2) Municipal Compl. DAI-2 2
SERVICO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
Coordenadoria do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência Básica DAS-7 1
CENTRO DE REABILITAÇÃO
lenador (a) do Centro
Coordenadoria do Centro de Reabilitação Básica de bilitaçã DAS-7 1
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS
[o lenador (a) do Centro
ocrcanadoria do Centro de Atenção Psicossocial - Básica dene nção Psico: al - DAS.7 1
aa CAP o E O
“CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Executiva do Conselho Municipal de
3) Saúde
Secrétário (a) Executivo (a)
do elho Municipal de DAL1 1
Sa
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.)
São Miguel do Araguaia - Go. Fone:
gabinate)pref:
/
SAO IG
MUNIGIPAL DE
41—R AGUA
AmúM 2021/2024
AN I
|
RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁBICAS F COMPLEMENTARES, CARGOS DF
PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVO
|- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
| UNIDADF ADMINISTRATIVA | FSTRI | RA | CARGO | SÍMBOLO [ouant |
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Gabinete do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Bá retário (a) Municipal de DASA
Esporte Educação, Cultura e Esporte E
a) Gerência de Projetos Educacionais Col 3Brente de Projetos Educacionais DAI
Assessoria de Gestão de Contratos Bá Pgecesor (a) Mi Guntio da DAS6
Assessoria de Gestão do Programa de Transporte Bá | Assessor (a) de Gestão do DAS.S
Escolar |] Programa de Transporte Escolar
Diretoria de Administração Bá Diretor (a) de Administração DAS-S
G de Tecnologia da Intormação co Gurente de- Tecnologia da DAI
a) Gerência de | ecnologi ç: — Inhormação |-
| rente de Patrimônio e
b) Gerência de Patrimônio e Almoxarifado Col ; Gociiritado DAI
c) Gerência de Apoio Administrativo e Logistica Co Lá rota Apolo Administrativo é DAI-
Diretoria de Cultura Bási Diretor (a) de Cultura DAS-S
a) Gerôncia de Promeção da Cultura Com : Gprente de Promoção da Cultura DAL1
b) Gerência de Patrimônio Cultural Co rente de Patrimônio Cultural DAI
Diretoria de Esportes Bá: Diretor (a) de Esportes DAS-S
a) Gerência de Atividades Esportivas Co ; rente de Atividades Esportivas DAI
b) Gerência de Infraestrutura Esportiva Co rente de Infraestrutura Esportiva DAI
Diretoria de Lazer e Juventude Bá E Diretor (a) de Lazer e Juventude DAS-S
a) Gerência de Atividades de Lazer Co rente de Atividades de Lazer DAI
Gerente de Políticas para a
b) Gerência de Políticas para a Juventude Coi Jlventude DAI
ESTRUTURA DESCENTRALIZADA
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
a) Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Co Secretário (a) Executivo (a) do DAI
Educação
bnselho Municipal de Educação
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3
São Miguel do Araguaia - Go. Foi
gabinate()pre
51, Setpr Oeste. CEP: 76590-000
(62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
a.com.br
www.sma.giigov.br
RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS B
PROVIMENTO EM COMISSÃO, $
!- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
| UNIDADE ADMINISTRATIVA
| FSTRI
si |
Tsimmoro [quant]
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABA!
Gabinete do Secretário (a) Municipal de Agricultura, Pecuária
Básil Agricultura, Pecuária e DAS-41 1
e Abastecimento Aliastecimento
a) Secretaria Executiva Co retário (a) Executivo (a) DAI 1
à Diretor (a) de Desenvolvimento
Diretoria de Desenvolvimento Agropecuário Bás Agr uário DAS-6 1
a) Gerência de Infraestrutura Rural Coi Gerente de Infraestrutura Rural DAI-1 1
, Gerente de Apoio ao
b) Gerência de Apoio ao Agropecuarista Con adropecuarista a E 1)
Diretoria de Agricultura Familiar Basig Diretor (a) de Agricultura Familiar DAS-6 1
Gerência de Assistência Técnica e Extensão Gérente de Assistência Técnica e
2) Rural Com fensão Rural DAI 1
b) Gerência de Abastecimento e Feiras Livres Com Syrente de Abastecimento e Feiras DAI-1 1
ESTRUTURA DE SUPERVISÃO
a) Supervisão de Serviços Rurais Com sipervisor (a) de Serviços Rurais DAL a
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3,
São Miguel do Araguaia - Go. Fon
1, Setor Oeste. CEP: 76590-000
62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
a comibr
MO AO PROGRESSO
M 2021/2024
TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DOS SQESÍDIO/VENCIMENTO DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHERIA E ASSESSORAMENTO INTEGRANTES DA
R EXECUTIVO
| Símbolo | Be nc |
DAS-1* | 6.434,68
DAS-2 | 6.240,99
DAS-3 | 5.021,00
DAS-4 | 4.000,00
DAS-5 | 3.200,00
DAS-6 | 2.800,00
DAS-7 | 230000 |
DAI | 1.800,00 |
DAL-2 | 1.500,00
DAI-3 | 1.200,00
Cargos de Chefia, Direção e Assessora
Superior (DAS)
Cargos de Chefia, Direção e Assessorai
Intermediário (DAI)
* Somente cargos com o símbolo DAS-1 recebem su
São Miguel do Araguaia - Go. Fone
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3 , Setof Oeste. CEP: 76590-000
2) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
com.br
amov.br s
a
M 2021/2024
ESTRUTURA DE FUNÇÃO DE CONFIANÇ |
MIGUEL DO ARAGUAIA
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
DESCRIÇÃO E VALOR] QUANT
Função de Confiança | FC-1 | 500,00 | 11 |
Função de Confiança Il Fc.2 700,00 | 7
Função de Confiança Ill É Fc 1.000,00 3
Função de Confiança IV FC-4 1.300,00
-—
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.8!
São Miguel do Araguaia - Go. Fone:
gabinetad)prefs!
, Setor Deste. CEP: 76590-000
2) 3977)- 7100 / 3977 - 7101
| CARGO
Secretário (a) Municipal
Mo ao PROGRESSO
M 2021/2024
CARGOS E FUNÇÕES DE
DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
Controlador (a) Geral
DAS-1 | Atribuições previstas nessa lei
Procurador (a) Geral ções pi
Cector (2) de Autarquia 14
Chefe de Gabinete do Exercer atividades de assessoramento Eto ao Rrefeito, competindo-lhe a promoção e articulação dos
Prefeito DAS-1 | | contatos administrativos políticos e soci RE. COOrdgnação e controle da agenda de compromissos e
e atividades relativas às relações públicas o gabinete do Chefe do Poder Executivo. |
Assessor (a) Executivo
(a) de Engenharia e DAS-2 | Exercer atividades de assessoramento silberior em nível estratégico para elaboração de projetos,
| Convênios Planejamento, execução de políticas púllas especificas e atividades técnicas-especializadas em suas
Assessor (2) Executivo es AS-2 | áreas de atração
| (a) de Contabilidade Cl l
Assessor (a) Técnico (a)
Jurídico (a) a DAS-3 Planejar, coordenar e executar as atividafkes de assessoramento, análise e orientação das ações das
Chefe do Gabinete unidades administrativas de sua lotação Wsando cumprimento da legislação vigente.
Executivo de Habitação e
Regularização Fundiária
Assessor (a) de Gestão casa | Exercer atividades de assessoramento mbito da gestão centralizada de macro processos
de Projetos 2ASS | | administrativos visando a racionalização IR recursps e otimização de serviços.
“| Exercer atividades de chefia superior dasfinidad: administrativas de maior complexidade e
Superintendente DAS4 responsabilidade elevadas. |
Assessor (a) de Gestão Exercer atividades em nível de assessoramento e: ratégico na elaboração de projetos nas diversas
de Contratos e DAS-S5 | áreas da Administração Municipal, na gesho de tratos e convênios assim como na execução de
Convênios | atividades técnicas específicas em sua állk de atuação
regata pr 9 omisano DAS.s | Exercer a função de receber, examinar é Nigar todbs os documentos e procedimentos relativos aos
Licitações E “N2M | | processos de compras e licitações, bem dino ao idastramento de licitantes
perna E) DAS-5 Exercer a função de receber, examinar e gar todps os documentos e procedimentos relativos aos
Pregões. (a) dos | processos licitatórios na modalidade de pillgão e cadastramento de licitantes.
= ;
Coordenador (a) DAS-5 Exercer atividades de coordenação e chellê superigr, elaboração de projetos, Planejamento e execução
Executivo (a) E. de atividades técnicas-especializadas ei as áreãs de atuação em sua unidade administrativa. |
Exerçar atividades da acence riar ao fBabinete do Prefeito, com atribuições senacificas
Exercer atividades de ascace; ao fEabinete do Prefeito, com atribuições senactf;
Assessor (a) do Prefeito | DAS-6 nominadas no decreto de nomeação. ai i
Assessor (a) Técnico (a) DAS-6 7
da Controladoria
Assessor (a) de Gestão
de Contratos nal PASS
ppeseso (al de Gestão DAS-6 || Exercer atividades em nível de assessorafik-nto intérmediário na elaboração de projetos nas diversas
do Patrimânia áreas da Aúminisiração Municipai, na gestib ve Suas, cuniraios, pairimônio, aimuxarifado, frota,
Assessor (a) de Gestão DAS-6 | abastecimento, programas de tecnologia dlffansporte escolar, assim como na execução de atividades
do Almoxarifado | SO | técnicas específicas em sua área de atuaç
Assessor (a) de Planos,
Projetos, Programas e
Ações de DAS-6
Desenvolvimento
Sustentável I
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.8!
São Miguel do Araguaia - Go. Fone:
MO AO pROGRESSO
M 2021/2024
Assessor (a) de Gestão
de Frota. e Abastecimento | | Pé
Assessor (a) de Gestãu
de Pessoas BASS
Assessor (a) de Gestão
do Programa de DAS-6
Transporte Escolar
Assessor (a) de Projetos
Recreativos ns
Exercer atividades de chefia nas áreas lenico-administrativas compreendendo atividades de gestão,
Diretor (a) DAS-6 | articulação, planejamento, orientação e ompanthamento das unidades administrativas sob sua
Diretor (a) Geral do
| responsabilidade
| Serviços Rurais l
Hospital Municipal DAS-6 | Exercer a direção geral do Hospital Mui dade descentralizada da Saúde.
Assessor (a) do Prefeito
H DAS-7 Exercer atividades de assessoramento stratégico aos Gabinetes do Prefeito e Vice- Prefeito,
Assessor (a) do Vice- com atribuições específicas nominadas | decreto de nomeação.
Prefeito |
Exercer no atividades de coordenação d ou atividades administrativas, dando suporte técnico
Coordenador (a) DAS? | e administrativo necessário, E
seio pa Murici! DAS-7 || Exercer a coordenação técnica do Hosfllh! Munidipal, unidade descentralizada da Saúde.
Coordenador (a) de
Enfermagem do Hospital DAS-7 || Exercer a coordenação de enfermage: | Municipal, unidade descentralizada da Saúde.
Municipal
Coordenador (a)
Administrativo (a) do DAS-7 | Exercer a coordenação administrativa di ospital Municipal, unidade descentralizada da Saúde.
Hospital Municipal
Coordenador (a) do
Serviço de Atendimento DAS-7 | Exercer a coordenação do SAMU, unidal» descentralizada da Saúde.
Móvel de Urgência
ouro ablitaçã ” DAS-7 || Exercer a coordenação do Centro de Regbilitação, unidade descentralizada da Saúde
Coordenador (a) do
Centro de Atenção DAS-7 || Exercer a coordenação do CAPS AD, u entralizada da Saúde.
Poicossosia! - CAPS
Exercer funções de chefia intermediária Hbrangendo atividades técnico-administrativas específicas nas
Gerente DAI áreas de gestão, planejamento, controleilbrientação e acompanhamento dos serviços da administração
úblicas.
Gerente do Centro de Exercer a gestão do Centro de Assistê! e Apoip ao Menor Institucionalizado, unidade descentralizada
Assistência e Apoio ao DAI da Saúde
Menor Institucionalizado
fesrania: da. Ganiça ca DAI | | Exercer a gestão do Centro de Convivériida da. unidade descentralizada da Saúde
Corivivêrcia Vita vida
Secretário (a) Executivo DAI Exercer funções administrativas do gabifite, abrahgendo atividades de recepção e organização
| (a) documental e da agenda
Supervisor (a) de
Serviços Públicos e DAI-2
Obras
Supervisor (a)
Administrativo (a) do DAI-2
Hospitai Municipal Exercer atividades de supervisão das e s serviços desenvolvidos no âmbito de sua área de
Supervisor (a) de DAL3 atuação.
Serviços Administrativos
Supervisor (a) de
Serviços Urbanos DAI
Supervisor (a) de DAL3
Oeste. CEP: 76590-000
- 7100/3977 - 7101
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3
São Miguel do Araguaia - Go. Fon
gabinetadpre:
4
UEL
MO AO PROGRESSO
Abu 2021/2024
FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL O ARAG| AIA E
[DESCRIÇÃO “| símmoLo | ATRIBUIÇÕES ]
Função de Confiança | FC-1 |
A Função de Confiança será conferia ao servidor efetivo designado para função de chefia ou |
1 x
Função de Gonhança ! FS 2 assessoramento cujas atribuições serálhefinidas no Decreto de nomeação devendo a complexidade da |
Função de Confiança Ill FC-3 função ser proporcional ao valor da resflictiva grBtificação.
Função de Confiança IV FCc-4
ER — CARGO
Supervisor (a) de Serviços Administrativos
Supervisor (a) de Serviços Urbanos
Supervisor (a) de Serviços Rurais
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.8!
São Miguel do Araguaia - Go. Fone:
gabinete)prefsil
MEPREFEITURA MUNICIBAL DE
SAO MIGUEL
ARAGUA
Em E E = RUMO ao Err
ADM 2021/2024
PROJEÇÃO DE IMPACTO DA APLICAÇÃO DA PROPOSTA DO PROJETO DE LEI DA REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
| ESTRUTURA ATUAL FOLHA DEZ/2020 | “ESTRUTURA PROPOSTA | diant
* CARGOSIGRATIFICAÇÃO | QUANT |. VALOR - | CARGOSIGRATIFIC AÇÃO [QUANT] VALOR
CARGOS DA ESTRUTURA 392 | 573.636,90 [CARGOS DA ESTRUTURA 233 | 58530617 |
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL 13 | 10.144,08 FUNÇÃO DE CONFIANÇA 21 14.200,00
| 583.780,98 || 660.706,17
[CARGOS PREVISTOS NO INCISO | ART.
48 DO PL) 5 14.634,68
CARGOS PREVISTOS NO INCISO ||, ART.
48 DO PL) 25 58.800,00
FUNÇÕES DE CONFIANÇA PREVISTAS 6 3.900,00
NO INCISO IL ART 48 DO PL)
409,49
“ECONOMIA EM RELAÇÃO À ESTRUTURA ATUAL

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