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materia nº 1243/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1243 / 2021
Date 2021-05-26
Ementa"DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DA SERVIDORA GESTANTE DAS ATIVIDADES DE TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS".
native_id1594

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-14 Proposição arquivada — PROPOSIÇÃO ARQUIVADA
2021-06-14 Proposição transformada em lei — PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI
2021-06-14 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora — AUTÓGRAFO ASSINADO PELA MESA DIRETORA.
2021-06-10 Aguardando assinatura do autógrafo — AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2021-06-10 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA
2021-06-09 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — —
2021-06-08 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO.
2021-05-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2021-05-27 Proposição distribuída às comissões — PROPOSIÇÃO DISTRIBUÍDA ÀS COMISSÕES.
2021-05-26 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO.

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texto original #

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|
Poder Legislativo
E SÃO KIEI.
DO ARAGUAIA
, |
|
PROJETO DE LEI N.º 1.243/2021, DE 24 DE MÃIO DE 2021.
"Dispõe ggbre o afastamento da servidora gestante das
atividade de trabalho presencial durante a emergência
de saúdelpública de importância nacional decorrente do
novo corgfavirus”.
A CÂMARA MUNICIPAL Dj i SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe confe fm as Constituições da República e do Estado
de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Munich al, APROVA e EU, na condição de Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: |
Art. 1º - Durante a emerge ia dg saúde pública de importância nacional
decorrente do novo coronavirus, a servidora À À pica municipal gestante deverá permanecer
afastada das atividades de trabalho presencial, Sêm prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único - A servid pa afastada nos termos do caput deste artigo
ficará à disposição para exercer as atividade em seu domicílio, por meio de teletrabalho,
trabalho remoto ou outra forma de trabalho a dia Ência.
Art. 2º - Esta lei entrará emibigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmafk Municipal de São Miguel do Araguaia, 24 de
maio de 2021. |
/» )
Divino “e bo
Vergêdor
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaagmail.com
O art. 6º da Constituição Federal « que “São direitos sociais a educação, a
saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a preyliência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados”.
Como é sabido, o isolamento socialÉ a forma mais eficaz de evitar a contaminação
pelo vírus, e que qualquer infecção grave pode|Eomprometer a evolução da gestação além de
aumentar o risco de prematuridade.
O Projeto de Lei em questão visa d| Cala da servidora gestante do trabalho
presencial enquanto estiver vigente o estado (E
calamidade pública em razão da pandemia
provocada pelo novo coronavírus.
Face às razões expostas, rogo aos flares pela aprovação do projeto.
Sala das Sessões da Câmara Munifilpal de São Miguel do Araguaia, 24 de maio de
2021.
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Tel: (62) 3364 - 1344
São Miguel do Araguaia - Go
Fax: (62) 3364 - 1263
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariadgmail.com

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