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Poder Legislativo
E SÃO KIEI.
DO ARAGUAIA
, |
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PROJETO DE LEI N.º 1.243/2021, DE 24 DE MÃIO DE 2021.
"Dispõe ggbre o afastamento da servidora gestante das
atividade de trabalho presencial durante a emergência
de saúdelpública de importância nacional decorrente do
novo corgfavirus”.
A CÂMARA MUNICIPAL Dj i SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe confe fm as Constituições da República e do Estado
de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Munich al, APROVA e EU, na condição de Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: |
Art. 1º - Durante a emerge ia dg saúde pública de importância nacional
decorrente do novo coronavirus, a servidora À À pica municipal gestante deverá permanecer
afastada das atividades de trabalho presencial, Sêm prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único - A servid pa afastada nos termos do caput deste artigo
ficará à disposição para exercer as atividade em seu domicílio, por meio de teletrabalho,
trabalho remoto ou outra forma de trabalho a dia Ência.
Art. 2º - Esta lei entrará emibigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmafk Municipal de São Miguel do Araguaia, 24 de
maio de 2021. |
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Divino “e bo
Vergêdor
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaagmail.com
O art. 6º da Constituição Federal « que “São direitos sociais a educação, a
saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a preyliência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados”.
Como é sabido, o isolamento socialÉ a forma mais eficaz de evitar a contaminação
pelo vírus, e que qualquer infecção grave pode|Eomprometer a evolução da gestação além de
aumentar o risco de prematuridade.
O Projeto de Lei em questão visa d| Cala da servidora gestante do trabalho
presencial enquanto estiver vigente o estado (E
calamidade pública em razão da pandemia
provocada pelo novo coronavírus.
Face às razões expostas, rogo aos flares pela aprovação do projeto.
Sala das Sessões da Câmara Munifilpal de São Miguel do Araguaia, 24 de maio de
2021.
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
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