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materia nº 1244/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1244 / 2021
Date 2021-06-01
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE OUTORGA POR CONCESSÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, POR LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, NOS TERMOS DO MARCO REGULATÓRIO ESTATUÍDO PELA LEI FEDERAL N°14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1600

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-05 Proposição arquivada — PROPOSIÇÃO ARQUIVADA
2021-07-05 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA
2021-06-30 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO.
2021-06-30 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO.
2021-06-10 Proposição distribuída às comissões — PROPOSIÇÃO DISTRIBUÍDA ÁS COMISSÕES.
2021-06-09 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8

A
umo AO PROGRESSO
DM 2021/2024
Ofício nº 206 /2021 Gabinete da Prefeita
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 31 de Maio de 2021.
Exmo. Sr.
João Batista Garcia Costa
M.D. Presidente da Câmara Municipal de S
Miguel do Araguaia — GO.
Senhor Presidente,
Db através do presente apresentar a essa
E sabre a Autorização de Outorga por
R Setviços Públicos de Abastecimento de
à modalidade de Concorrência, nos termos
al nº/14.026, de 15 de julho de 2020 e dá
A par de cumprimenta-lo, ven
Casa de Leis, o Projeto de Lei que "Disp
Concessão e Contratação de Empresa para
Água e Esgotamento Sanitário, por licitação
do marco regulatório estatuído pela Lei Fed
outras providências”.
aos seus nobres pares o conhecimento, aná
e, den e a aprovação em caráter de
urgência urgentíssima deste, antecipo agrad
tos.
Gabinete da Prefeita de São Miguel|do Araguaia — GO, aos 31 (Trinta e
Um) dias de Maio de 2021.
josé Sã Pareira do Nascimento Nº Setof Oeste Telefone: (62) 3977-7100
HO RA: Sãg Miguel do Araguaia. P: 76590-000
www.saomigueldoMaguaia.go.gov.br
ASS...
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
uMo AO PROGRESSO
DM 2021/2024
Submetemos à consideração |Idesta Casa Legislativa, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidaR os dispositivos regimentais e legais que
disciplinam o Processo Legislativo, o incluso 2d de Lei nº/24 4 /2021, que "Dispõe
sobre a Autorização de Outorga por ConcegBão
Serviços Públicos de Abastecimento de Agua
Contratação de Empresa para os
Esgotamento Sanitário, por licitação na
modalidade de Concorrência, nos termos do nkrco regulatório estatuído pela Lei Federal
nº 14.026, de 15 de julho de 2020 e dá outrasiprovidências".”
O referido Projeto de Lei, pelo próprio Blonteúdo se justifica, visto que trata-se de
regularização de serviço público do setor dê economia regulada, cuja titularidade e
interesse é do município, levando-se em cinta que o contrato do mesmo está em
funcionamento irregular e precário desde o cimento da concessão à SANEAGO, no
ano de 2017. Portanto, urge a sua regularidação
termos das leis vigentes conforme segue ab
através de certame licitatório, nos
de Unidades regionais ou em Blocos regionãls, organizados pelo Estado de Goiás ou
pelo Governo Federal, respectivamente.
Avenida José Pereira do Nascimento Nº 385] Setor
São Miguel do Araguaia — flbiás C|
ste Telefone: (62) 3977-7100
76590-000
www .saomigueldoardBuaia. ga gov. br
MPREFRITURA MUNICIPAL DE
SAC IGUE
D O IR AGUA ITA
sãÃo miaumêl UMO AO PROGRESSO
DM 2021/2024
No caso presente, razões de ordêm meritória local, referentes à qualidade,
Berviços públicos prestados levam essa
Administração Pública a não esperar que o | odelb proposto seja feito por outro ente
federativo, e sejam mantidos e perpetuados |] mesmos vícios e as necessidades não-
contempladas na execução de tais serviços Il longo do tempo em que teve vigência o
contrato de concessão anterior (vencido). Nai se pode correr o risco de que tais serviços
públicos — tão essenciais hodiernamente — cofltinuem a ser tratados com tanto desleixo,
desídia, menoscabo e falta de responsabilidâde social, ambiental e sem governança,
Portanto, não podemos permiflf que a nossa titularidade (e autonomia)
sobre os serviços de captação e abastelimento de água tratada e sistema de
captação e tratamento de esgotamento Sanitário seja definido pelo Estado de
eficiência e perspectivas de melhorias dos
expondo os munícipes aos riscos decorrentegidessa apatia administrativa.
Goiás ou pelo Governo Federal, com uma ligitação (regionalizada) ou (em blocos) entre
municípios que possuem características (e | po A díspares e que — por mais
diligentes que fossem no modelo a sell apr
suficientemente as especificidades do muniglpio de São Miguel do Araguaia — GO e,
sentado — jamais contemplariam
|
conceitos e interesses locais sobre o valor) e menor tarifa aos usuários, implantação
de outorgas, variável e fixa, além de implalltaçãe de melhorias e investimentos nos
sistemas de captação e distribuição do co | nto de serviços, simplesmente ficariam
esquecidos, além de não haver nenhu | vantagem econômica ao município,
prejudicando os nossos interesses e dos mu | cipes.
O município assumir a direção] autônoma e direta do certame licitatório
sobre a concessão de tais serviços SMgnifi salvaguardar esses conceitos,
especificidades e características locais, preservando única e precipuamente os
Avenida José Pereira do Nascimento Nº38 Setor Deste Telefone: (62) 3977-7100
São Miguel do Araguaia oiás CEP: 76590-000
www.saomigueldoaliiguaia.gb.gov.br
| do Araguaia — GO — independentemente
basta.
interesses econômicos e sociais de São Migu
das motivações de outros. O que é justo e no:
ento Anual não contempla a realização
bs públicos — posto que seriam doravante
autorização parlamentar para a criação
da: Orçamentária própria, além de
Lado outro, como a Lei de Orçã
da execução orçamentária dos referidos servi
de responsabilidade do município — requer-se
de órgão municipal de regulação, bem como | Do
sua inclusão no PPA e LDO. |
Ante as razões expostas, venhgl através do presente concitar aos nobres
parlamentares que nos autorizem a patrocinalla causa São-miguelense, uma vez que O
estabelecimento definitivo do novo marco ref latório do sistema se definiu ao final de
; da data decisória estabelecida em lei
bs federativos, razão porquê requeiro a
qência urgentíssima.
fevereiro do corrente ano e está nos limiti
Na certeza de que os NobreslEdis desta Casa Legislativa haverão de
conferir o necessário apoio a esta propositu rengvamos os nossos respeitos,
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 31 (Trinta e
Um) dias de maio de 2021.
, Setor Deste Telefone: (62) 3977-7100
Boiás CÉP: 76590-000
Iguaia go.gov.br
Avenida José Pereira do Nascimento Nº38
São Miguel do Araguaia
www. saomigueldoz
ITURA MUNICIPAL DE
GUE
ARAGUAIA
u umo ao PrOaRESSO
ADM 2021/2024
Projeto de Lei nº/74/2021, de 31 de maio delpoz1
" Dispõe sobre a Autorização de Outorga por Qoncessão e Contratação de Empresa para
os Serviços Públicos de Abastecimento de Agua e Esgotamento Sanitário, por licitação
na modalidade de Concorrência, nos termof do marco regulatório estatuído pela Lei
|
Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020 e d outras providências.”
|
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE | O MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, faz saber que a Câmara Municipal AP | OVOU, e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Para fins de regularização o outorga de contratação de empresa por
Concessão dos serviços públicos de aba fecim nto de água tratada e coleta de
esgotamento sanitário, no município de São, iguel do Araguaia — GO, fica autorizado
ao Poder Executivo Municipal a promover, reg izar € executar a licitação, na modalidade
de Concorrência, bem como todos os anteriores e ulteriores procedimentos
administrativos necessários a atender o quê for de direito e legal, nos termos da
|
legislação que rege a matéria.
$ 1º - O Poder Executivo deverá Qbmunicar formal e imediatamente essa
autorização de Outorga ao Governo Fed ral Agência Nacional de Águas e
Saneamento Básico - ANA), ao Governo db Estado de Goiás, à SANEAGO, e ao
Tribunal de Contas do Estado de Goiás. |
Art. 2º - À concessão para a exploraçã dos Serviços públicos descritos no artigo
anterior será regida pelos preceitos da Constillição Federal (art. 175), nos termos da Lei
Avenida José Pereira do Nascimento Nº 385] Setor te Telefone: (62) 3977-7100
São Miguel do Araguaia — Elbiás C 76590-000
www.saomigueldoarfBuaia ga gov.br
VEL
UMO AO PROGRESSO
DM 2021/2024
Federal nº 11.445/2007; da Lei Federal nº 8.9 7/1995; da Lei Federal nº 9.074/1995, da
Lei Federal nº 14.026/2020; e no que couber, 4b disposto no Decreto Federal nº 8.428/15
e no Decreto Federal nº 7.217/10; da Lei Fébieral nº 8.666/93; e na Lei Orgânica do
Município de São Miguel do Araguaia — GO, Plano Municipal de Saneamento Básico
gais e regulamentares pertinentes, além
bs e Edital de Licitação, Contrato de
ípios da teoria geral dos contratos e as
(PMSB) e desta Lei, bem como pelas normas
do futuro Termo de Referência dos Servi
Concessão e seus anexos, e ainda pelos pri
disposições do direito privado.
Art. 3º - A concessionária explorará, poriBua conta e risco, OS serviços públicos de
ípio de São Miguel do Araguaia — GO,
ão para o atendimento de aglomerações
água e esgoto na área de concessão no mu
inclusive quanto a sua necessidade de amplia
urbanas do município, com a finalidade de ' versalização' pretendida em 2033, pelo
prazo máximo de 30 (trinta) anos, observadas as condições previstas no Edital e no
Contrato de Concessão dos Serviços, bem colo as normas regulamentadoras federais
do órgão de controle - Agência Nacional de Áglias e Saneamento Básico (ANA).
Art. 4º - À concessão para a exploraçádidos Serviços públicos de água e esgoto
deverá conter a prestação de 'serviço adequákio' ao pleno atendimento dos usuários,
bem como a manutenção do equilíbrio econônilco-financeiro do contrato de concessão,
tudo em conformidade com o Plano Municipal le Saneamento Básico (PMSB).
8 1º - Serviço adequado é o que satisfagla regularidade, continuidade, eficiência,
segurança, atualidade, condições de generalidade, cortesia na sua prestação e atenda
principalmente o princípio da modicidade das fkrifas, nos termos a serem definidos no
Avenida José Pereira do Nascimento Nº3851,
São Miguel do Araguaia — Gé
www. saomigueldoarag
Etor Oeste Telefone: (62) 3977-7100
Edital de Licitação e no Contrato de Concessã
regulatório (Lei Federal nº 14.026/2020).
8 2º - O Contrato de Concessão tamb
graduais de expansão dos serviços, de qua
água, de energia e de outros recursos natural
conformidade com os serviços a serem presté
Ar. 5º - Fica autorizada ao
organizador/regulador/fiscalizador a
suplementares de acompanhamento, edição (
de serviços necessários, bem como a organ
públicos a serem licitados, que deverá integralla Ad
administrativa e natureza jurídica de autarquig
cargos e remuneração feitas em comissão,
concurso público e a contratação de quadro!
estabelecida em lei autônoma, obedecidas as
e demais necessidades legais, bem como osllalor
obedecidas as normas da Lei Complementar nP 173
$ 2º - A autonomia de que trata o capui
às questões locais, devendo o referido órgão a
Avenida José Pereira do Nascimento Nº3851
São Miguel do Araguaia — G
www .saomigueldoara
VEL
umMo ao PROGRESSO
DM 2021/2024
tudg em consonância com a lei do marco
m contemplará as metas progressivas e
jade, de eficiência e de uso racional de
e da preservação ao meio ambiente, em
Executivo a criação de órgão
para o desempenho de tarefas
instruções normativas locais, execução
ção/regulação/fiscalização dos serviços
ministração indireta, com autonomia
sengo a sua estruturação provisória de
até pa seja possível a realização de
e autonomia funcional definida e
ormas federais do marco regulatório.
entos de sua atuação, responsabilidades
L de remuneração de seu quadro,
020.
Neste artigo é apenas relativa e se refere
Ber crjado, observar e fazer cumprir todas
etor Ogste Telefone: (62) 3977-7100
às CER 76590-000
as normas do setor editadas e reguladas pela
Básico (ANA).
8 3º - Fica autorizado ao Poder Executl o, at
todas as prerrogativas legais e plena auton
órgãos de controle, bem como junto a empré
incorporados à Concessão, operação do
atualmente operados de forma precária e co
Art. 6º - As despesas decorrentes da
dotações orçamentárias próprias, constantgs da
Adicional Especial, nos termos da Lei nº 4.32)
Art. 7º - Fica autorizado ao Poder Exa
Adicional Especial no PPA — Plano Pluri
Orçamentárias do município.
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de São Miguel dc
de maio de 2021.
24082
Azaide Donizetti
Prefeita
Avenida José Pereira do Nascimento Nº385HE Setor
São Miguel do Araguaia — Rfbiás C
www. saomigueldoa
VEL
umo ao
ADM 2021/2024
Agência Nacional de Águas e Saneamento
ravés do órgão mencionado no caput,
ia para promover a transição junto aos
sa SANEAGO no que concerne aos Bens
le informações de base de dados,
à lei.
plicação desta Lei correrão por conta de
LOA, ou por abertura de Crédito
a incluir a Ação objeto deste Crédito
— e na LDO -— Lei de Diretrizes
te Telefone: (62) 3977-7100
76590-000
puaia.gd gov.br

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