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materia nº 1248/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1248 / 2021
Date 2021-06-11
Ementa"ALTERA OS DISPOSITIVOS DOS ARTIGOS 96, 97 E 103, DA LEI N°926, DE 04 DE JANEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1606

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-07 Proposição arquivada — PROPOSIÇÃO ARQUIVADA
2021-07-05 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA
2021-06-30 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO.
2021-06-30 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO.
2021-06-14 Proposição distribuída às comissões — PROPOSIÇÃO DISTRIBUÍDA ÀS COMISSÕES.
2021-06-11 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 8

ES
MUNICÍPIO DE
CÂMARA MUNICIP;
COMPROVANTI
Documento
Data Documento: 01/01/0001
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL - TESOURO
Solicitante: AZAIDE DONIZETTI BORGES MARTINS
Data Protocolo 11/06/2024
Protocolo Origem
Descrição: PROJETO DE LFI Nº.1248/2021.
Data e hora Repartição Usuário
11/06/2021 11:35 PROTOCOLO mario 13
Data e hora Repartição Usuário
11/06/2021 - 14:35 mario. 13
Cent O e-Assinatura: (WSUSZ58BteX Emitido em 11/06)
ÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
| SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
DE PROTOCOLO 149/2021
Natureza: PROJETO DE LEI
Valor 0,00
Gerado por mario. 13
mentos
Observação Tempo
hua processo autuado 00:00:13
Total 00:00:13
ntações
ção Motivo Localização
ndamento início do processo -
921 11:35 par mario.13 Página 1 de 1
Ofício nº227 /2021
Exmo. Sr.
João Batista Garcia Costa
M.D. Presidente da Câmara Municipal de
Senhor Presidente,
Casa de Leis, o Projeto de Lei que "Altera
São Miguel do Arat
A par de cumprimenta-lo, vel
nº 926, de 04 de janeiro de 2019 e dá outra
encaminhando aos seus nobres pares
aprovação em caráter de urgência urgentí
Sendo assim, na certeza &
ITURA MUNICIPAL DE
RACE os
e Rumo ao PROGRESSO
ADM 2021/2024
aia-GO, 10 de Junho de 2021.
ão Miguel do Araguaia — GO.
o através do presente apresentar a essa
ispositivos dos artigos 96, 97 e 103, da Lei
providências."
seu pronto atendimento a este pleito,
D conhecimento, análise, discussão e a
Sima deste, antecipo agradecimentos.
Gabinete da Prefeita de São
de Junho de 2021.
Avenida José Pereira do Nascimento Nº)
São Miguel do Araguaia
www.saomigueldi)
iguel do Araguaia — GO, aos 10 (Dez) dias
Projeto de Lei nº.1248 /2021
A PREFEITA DO MUNICÍPIO
Goiás. faz saber que a Câmara Municipal aprovou k
Art. 1º - Altera o caput do art. 96,
janeiro de 2019. que passa a ter a seguinte redação)
“Art. 96 — Fica criado
ARAGUAIA PREV,
remunerações conforme
1-0] (um) Cargo de Ges
ff — 0] (um) Cargo de Di
DAS II;
HI — 01 (um) Cargo d
Símbolo DAS — III;
Iv — 01 (um) Cargo de
PREV, Símbolo DAS — IIK
V — 03 (três) cargos de Si
Simbolo DAI-T,
DE
MA
Cs
<a
Ao
DM 2021/2024
ão Miguel do Araguaia, 09 de junho de 2021.
ra dispositivos dos artigos 96, 97 e 103, da Lei
26, de 04 de janeiro de 2019 e dá outras
idências.”
NE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
eu sanciono a seguinte Lei:
afinc.la Vlecriao $ 5º. da Lei nº. 926, de 04 de
no quadro de provimento em Comissão do
seguintes cargos. simbolos e respectivas
:xo T, desta Lei:
do ARAGUAIA PREV, Simbolo DAS —;
ritor Financeiro do ARAGUAIA PREV. Símbolo
dl Controlador Interno do ARAGUAIA PREV.
Foordenador de Contabilidade do ARAGUAIA
ervisor Administrativo do ARAGUAIA PREV.
VI - 01 (um) cargo de Si
Símbolo DAI — II;
$ 5º - As despesas co
nomeações deste artigo,
Administração do Aragua
administrativos já definido!
Art. 2º - Altera os $$ 5º e 6º, do a:
passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º - Altera o $ 2º e o caput do |
que passa a ter a seguinte redação:
conforme determina a Po
que altera a Portaria MF/
sobre as aplicações dos
Previdência Social insti
Municípios, sendo que s
não atingirem o limite def
de agosto de 2011, confo
pagamento da remuneração decorrente das
são
custeadas com recursos da Taxa de
Prev, observando sempre os limites de gastos
nesta
lei.”
Sipervisor Administrativo:
ipervisor Operacional:”
t. 103, da Lei nº. 926. de 04 de janeiro de 2019,
hria Ministerial nº 170, de 25 de abril de 2012,
519, de 24 de agosto de 2011, que dispõe
s financeiros dos Regimes Próprios de
ela União, Estados, Distrito Federal e
ação fica facultativa quando os recursos
art. 6º, da Portaria MF/GM nº 519, de 24
do art. 3º-A, da mesma.
y
D:
To.
C
mM
E
$ 2º - O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) membros
titulares, sendo 01 (um) représentante do Poder Executivo, 01 (um)
representante do Poder L | bislativo Municipal e 01 (um) representante dos
segurados ativos e inativos] sendô este indicado pelo Conselho Municipal de
Previdência e os outros belo respectivo poder que representa e todos
nomeados pelo Chefe do Rbder Executivo, com mandato de 02 (dois) anos,
observando-se os seguintesicritérios:”
gor na data de sua publicação, revogando as
vw Art. 4º - Esta Lei entrará em
disposições em contrário.
|
lo
GABINETE DA PREFEITA] MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, aos 09 dias do mês de JUNHO do ho de po21.
|]
AZAIDE DONIZETTA BORGES MARTINS
Prefeita de São Miguel do Araguaia
Quant. | Cargo Símbolo Remuneração
01 Gestor do Araguaia Prev DAS-I R$ 6.434,67
01 Diretor Financeiro do Araguaia Prev DAS-II R$5.147.74
01 Controlador Interno do Araguaia Prev DAS-III R$ 3.860,80
01 (Coordenador de Contabilidade do Araghuaia Prev | DAS-III R$ 3.860,80
03 Supervisor Administrativo DALI R$ 2.500,00
DALII R$ 2.300,00
01 Supervisor Operacional
PROJETO DE
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei ora proposto, al
926. de 04 de janeiro de 2019, atual legislação pres
A alteração proposta visa adequar
Prev a uma remuneração digna das responsabili
própria autarquia é responsável para com este ônus
O projeto altera ainda a criação do
facultando a sua nomeação conforme preceitua o
24 de agosto de 2011.
Resalto que para cobertura das des]
em lei. Taxa de Administração de dois pontos
proventos e pensões dos segurados vinculados a
observando-se que:
a) será destinada exclusivamente
necessárias à organização e ao funcionamento |
conservação de seu patrimônio;
JUSTIFIGATIVA
INº 1248/2021
a dispostos dos artigos 96, 97 e 103, da Lei nº.
denctária do Município.
quadro de cargos e remunerações do Araguaia
hdes que estão sob sua guarda e ratifica que a
omité de Investimentos, retirando os suplentes e
2º, do art. 3º-A, da Portaria MF/GM nº 519, de
esas administrativas do RPPS, foi estabelecida,
percêntuais do valor total das remunerações,
RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior,
|
o custeio das despesas correntes e de capital
a unidade gestora do RPPS, inclusive para a
erre
b) as despesas decorrentes das ap
poderão ser custeadas com os recursos da Taxa d
próprios rendimentos das aplicações;
c) o RPPS poderá constituir resej
exercício, cujos valores serão utilizados para os fir
d) para utilizar-se da faculdade pre
Administração deverá ser definido expressamente
e) a aquisição ou construção de bei)
Administração restringe-se aos destinados ao uso
f) é vedada a utilização dos bens aí
por outro órgão público ou particular em ativid
previstos na alínea “a”.
Nesta condição, o presente Projeto É
9717/1998. pela Constituição Federal e as ex
Previdência e Trabalho do Ministério da Economiã
Desta forma, Senhor Presidente,
vez, dando à São Miguel do Araguaia uma contr]
Projeto de Lei, a fim de dotar o Município d
previdenciária responsável.
AZAIDE DONIZÉTT]
Prefeita de São
cações de recursos em ativos financeiros não
Administração, devendo ser suportadas com os
a com as sobras do custeio das despesas do
a que se destina a Taxa de Administração;
ista na alínea anterior, o percentual da Taxa de
n texto legal;
imóveis com os recursos destinados à Taxa de
óprio da unidade gestora do RPPS;
uiridos ou construídos para investimento ou uso
es assistenciais ou quaisquer outros fins não
|
e Lei segue as normas estabelecidas pela Lei nº
bências impostas pela Secretaria Especial de
através da Orientação Normativa nº 02/2009.
bssa Excelência e seus pares, estarão, mais uma
uição importante traduzida na aprovação desse
uma legislação compatível com uma gestão
Miguel do Araguaia, 09 de junho de 2021.

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