OFÍCIO Nº 304/2021.
SÃO MIGUEL D
EXMO. SR.
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
VEREADOR PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIG
Senhor Presidente,
Passamos as mãos de Vossa |
da Lei Municipal nº 1.012, de 31 de maio de
Sendo assim, na certeza de sé!
Gabinete da Prefeita de São
agosto de 2021.
AZAÍDEÔNIZET
P
Projeto de Lei para análise, votação e aprovaga
TURA MUNIGIPAL DE
| &
rumo ao PROGRESSO
ADM 2021/2024
ARAGUAIA-GO, 04 DE AGOSTO DE 2021.
EL DO ARAGUAIA-GO.
celência, o Projeto de Lei que “Altera o Art. 47
021, e dá outras previdências.”
prono atendimento no encaminhamento deste
os Nobres Edis, antecipo agradecimentos.
Av. José Pereira do Nascimento, |
São Miguel do Araguaia - Go. f
gabinete]
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à consideração
pretendida aprovação, atendidos os dispofiti
Processo Legislativo, o incluso Projeto de
Municipal nº 1.012, de 31 de maio de 2021,
O referido Projeto de Lei, pe
da alteração do prazo referente ao art. 47 da,
Na certeza de que os Nobres
necessário apoio a esta propositura, solicitã
colaboração no seu encaminhamento, te)
apreciação e aprovação em regime de urgê
Gabinete da Prefeita de São
agosto de 2021.
4
E
AZAÍDE poxíái
TURA MUNICIPAL DE
MIGUE
| &
RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
esta Casa Legislativa, para fins de apreciação e
regimentais e legais que disciplinam o
| 1.252/2021, que “Altera o Art. 47 da Lei
& dá outras previdências.”
b próprio conteúdo se justifica, visto que se trata
ei nº/1.012/2021.
dis desta Casa Legislativa haverão de conferir o
os à Vossa Excelência, emprestar sua preciosa
do em vista a importância da matéria, para
ia urgentíssima.
iguel do Araguaia — GO, aos 04 (quatro) dias de
RGES MARTINS
Av. José Pereira do Nascimentf
São Miguel do Araguaia - GO
gabinet:
WWW
à Nº 3.891, Setor Oeste. CEP: 76590-000
Fone: [62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
bprefsma.com.br
a.go.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 1.252/2021
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MI
de suas atribuições legais e constitucionail
APROVOU e, ela, Prefeita Municipal, sancil
|
Art. 1º - Fica alterado o artigo
2021, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 47. Fica criado o quadro
de supervisores conforme Anexo V, a ser
partir da aprovação desta Lei, prorrogáveis)
Art. 2º - Esta Lei entra em |
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal dk
04 (quatro) dias do mês de agosto de 2021.
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AZAÍDE mon |
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ITURA MUNIGIPAL DE
MIGILE..
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RUMO AO XIII
| ADM 2021/2024
“Altera o Art. 47 da Lei Municipal nº
1.012, de 31 de maio de 2021, e dá outras
previdências”.
O ARAGUAIA, Estado de Goiás, no uso
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
seguinte LEI:
Lei Municipal nº 1.012, de 31 de maio de
ansitório e os respectivos cargos comissionados
xtinto, no prazo de 12 (doze) meses contados a
por mais 180 (cento e oitenta) dias.”
gor
na data de sua publicação, revogadas as
Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos
| IB RGES MARTINS
Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, À
São Miguel do Araguaia - Go. Ro
gabineted
Www.Sa.