o
M
362/2021.
OFÍCIO Nº
SÃO MIGUEL DC
EXMO. SR.
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
VEREADOR PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO M
Senhor Presidente,
Passamos as mãos de Voss
táxi do Município de São Miguel do Arag
|
É N , MIGUEL.
)
a
ur
GUEL
|
Exc
MUNICIPAL DE
RA G UA
RUMO AO III
ADM 2021/2024
RABUAIA-GO, 16 DE SETEMBRO DE 2021.
DO ARAGUAIA-GO.
ncia, o Projeto de Lei que “Cria pontos de
e dá outras previdências ”
Sendo assim, na certeza de|Beu pronto atendimento no encaminhamento deste
Projeto de Lei para análise, votação e apr
Gabinete da Prefeita de São
de setembro de 2021.
/
AZAÍDE/DONIZÊ
ação pelos Nobres Edis, antecipo agradecimentos.
figuél do Araguaia — GO, aos 16 (dezesseis) dias
ORGES MARTINS
Av. José Pereira do Nascimé
São Miguel do Araguaia -
gabi
to, Nº
]
Wy.sma.
51, Setor Oeste. CEP: 76590-000
o. Fonb: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
eOprefsma.com.br
.gov.br
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à consideração
Processo Legislativo, o incluso Projeto de!
Município de São Miguel do Araguaia-GO,
O referido Projeto de Lei,
possibilitar aos usuários de táxi facultar
consequente necessidade da utilização deste
Na certeza de que os Nobres
necessário apoio a esta propositura, solici
colaboração no seu encaminhamento, te
apreciação e aprovação.
Gabinete da Prefeita de São
de setembro de 2021.
RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
esta Casa Legislativa, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispoliti
regimentais e legais que disciplinam o
1.259/2021, que “Cria pontos de táxi do
dá outras previdências.”
lo próprio conteúdo se justifica, visto que visa
ais pontos, diante do aumento populacional e
serviços.
os à
dis desta Casa Legislativa haverão de conferir o
Vossa Excelência, emprestar sua preciosa
o em vista a importância da matéria, para
do Araguaia — GO, aos 16 (dezesseis) dias
RGES MARTINS
Av. José Pereira do Nascimentg
São Miguel do Araguaia - GQ
gabinetelf
, Setor Oeste. CEP: 76590-000
2) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
com.br
v.br
PROJETO DE LEI Nº 1.259/2021
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO M
de suas atribuições legais e constitucio
APROVOU e, ela, Prefeita Municipal, san
Art. 1º - Ficam criados, por fo
um na Rua 6, entre a Avenida José P
Secretaria Municipal de Saúde, Centro, é
agência do INSS, para operação de 01 (
ponto, cuja operacionalização constituirá
para as devidas concessões, condições
funcionamento e fiscalização.
Art. 2º - Esta Lei entra e
disposições em contrário.
|
|
ms E MUNICIPAL DE
O MIGUE
AR A GU A IA
UE RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
“Cria pontos de táxi do Município de São
Miguel do Araguaia-GO, e dá outras
previdências. ”
His. FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL
| a DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, no uso
liona à seguinte LEI:
a da presente Lei, 02 (dois) pontos de táxi, sendo
lreira lo Nascimento e Avenida Goiás, lado da
o outto na Rua 7 do setor São João, em frente a
11) autômóvel de transporte de passageiros em cada
km atbs da Chefe do Poder Executivo Municipal
de loperacionalidade e demais condições de
|
| vigor na data de sua publicação, revogadas as
Gabinete da Prefeita Municip
16 (dezesseis) dias do mês de setembro de
É,
AZAÍDE DONIZ]
Pre
de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos
P021.
ÚTTI
| ORGES MARTINS
ta
nicipal
Av. José Pereira do Nascimé
São Miguel do Araguaia À
gabi |
to, Nº 8.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
o. Fole: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
te(mprefsma.com.br
-sma.Bgo.gov.br