Excelentíssimo Senhor Presidente da C
Ilustres Pares,
1. Submetemos à deliberação desta Aug
que “Cria o Programa Municipal de Construçã
renda e em situação de vulnerabilidade sociz
Araguaia, e dá outras providências”.
2. Em essência, o Programa proposto t
ações com benefícios de natureza de revitalizaç
sob o escopo de trabalho da Secretaria Mui
responsabilidade por todo o Projeto Social, e 2
em segunda, através da Superintendência Mu
suporte legal, especialmente na confecção dos
processual.
3. Atítulo de contextualização, importa P
de parcerias especiais, como a que propo
processo de urbanização, a baixa renda da
urbanizada e a pouca abrangência das política:
levaram um contingente significativo da popul
em especial de nossa Cidade, que tem encontr:
renda, constituída essencialmente de moradoré
sua natureza econômica fragilizada por falta dé
UMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
ara Municipal de São Miguel do Araguaia,
sta Casa Legislativa proposta de Projeto de Lei
e Reforma de Moradias às famílias de baixa
domiciliadas no Município de São Miguel do
m natureza abrangente e pretende abarcar as
o urbâna da Cidade de São Miguel do Araguaia,
ibipal de Assistência Social, cabendo a esta a
espohsabilidade pela execução dos serviços e
ipal de Habitação e Regularização Fundiária, o
dastfos, contratos de parceria e movimentação
ntuar que, historicamente, a falta de alternativas
s agora, gerada por fatores como o intenso
famílias, a apropriação especulativa da terra
He construção de habitações de interesse social,
o brasileira a viver em condições inadequadas,
Jo difiuldades em atender a população de baixa
S de localidades em situação de risco, e que por
recursos e que vivam em condições precárias.
stres Edis, que o alcance social do ato aqui
)bsitivas para a geração de trabalho e renda e da
qualidatie de vida da população urbana de nossa
São Miguel do Araguaia - Go. Bb
gabinete)
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N » 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 1
ne: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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—
AGUA
sÃo mia Er AO CEIIITO
ADM 2021/2024
|
SAC ) R IGUEL.
o aos demais aspectos me | onadbs quanto à sua relevância e urgência
Cidade, associad
atestam o atendimento dos requisitos previstos! ja Carta Jurídica Brasileira
6. Essas são, Senhor Presidente e verel doras/vereadores as razões que fundamentam
a proposta que ora submetemos à consideraçã ) desta Casa de Leis.
Respeitosamente,
LAG <
ONIZETTI BORGES MARTINE
efeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimenta|INº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - GalFone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 393 de 08 de outubro de 2021
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 41 e 56 da Lei Org
deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta €
Construção e Reforma de Moradias às famílias de bah
domiciliadas no Município de São Miguel do Araguai
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensg
devidas justificativas para tal pretensão, que são na sUh essê
a população de baixa renda familiar, com refor
atendimento desta parcela da sociedade.
Contando mais uma vez com a auspícios;
aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nogisos pri
Atenciosamente,
IZETTI BORGES MARTINS
efeita Municipal
AZAÍD
UMO AO PROGRESSO
DM 2021/2024
nicipal, tenho a honra de encaminhar para
o de Lei que “Cria o Programa Municipal de
ja e às em situação de vulnerabilidade social
e dá outras providências”.
em ! Encaminhamento onde estão inseridas as
cia, a promoção de ações que irão beneficiar
a, ampliações e construção de habitações para
o de Vossa Excelência e Dignos Pares,
testos de elevada estima e consideração.
M)
Av. José Pereira do Nascimento, Í 8.851,
São Miguel do Araguaia - Go. Fe: (62)
tor Oeste. CEP: 76590-000 3
977 - 7100 / 3977 - 7101
m.br
r
Projeto de Lei nº 1.260/2021, de 08 de outubro d
“Cria o Progrk
às famílias a
social ema
outras provil
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUÉ!
Faço que a Câmara Municipal aprovou, e é
Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal e Co
famílias de baixa renda e às em situação de vul
Miguel do Araguaia.
Art. 2º -
materiais para a construção e reforma residend
vulnerabilidade social, definidas conforme anexg
Cadastro Único da Secretaria Municipal de Assisté
Habitação e Regularização Fundiária, limitado à suf
& 1º - Para fins de doação de material Ú|
baixa renda, a Secretaria Municipal de Assistê
Habitação e Regularização Fundiária, exigirá a ap]
|- prova de renda familiar de até 03 (três
Il - prova de não possuir outro imóvel;
Ill - comprovação de residência e/ou do
Fica autorizada a Chefe do Executivo d
A MUNICIPAL DE
UEL
? AG UA
umMo AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
2021.
a Municipal de Construção e Reforma de Moradias
baixa renda e/ou às em situação de vulnerabilidade
o no Município de São Miguel do Araguaia, e dá
|
| | sancigno a presente Lei:
-
Àcios.
DO ARAGUAIA, Estado de Goiás:
trução e Reforma de Moradias para assistir às
m
e social, domiciliadas no Município de São
| de São Miguel do Araguaia, a doar
is às
ida presente Lei, devidamente cadastradas no
amílias de baixa renda e às em situação de
único
[ee Sacial, através da Superintendência Municipal de
E Ra financeira e orçamentária.
a construção e reforma de residências às famílias de
al, através da Superintendência Municipal de
R Soc]
| entadão dos seguintes documentos:
Balárias mínimos;
ílio nO Município há pelo menos 3 (três) anos;
Av. José Pereira do Nascimeni o
São Miguel do Araguaia - [e
gabine
Nº 3.891, Setor Oeste. CEP: 76590-000
Fone: (52) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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>
VEL
UMO AO PROGRESSO
DM 2021/2024
mansa e pacífica do lote;
IV - comprovação de propriedade e/ou pos:
V— famílias em situação de vulnerabilidade $bcial, que estejam cadastradas no Cadastro Único;
vI-— estar o beneficiário inscrito no Cadastrá
ntação, os serviços de assistente social vinculada à
Secretaria Municipal de Assistência social emitirá] parecer socioeconômico e a titular da Secretaria
|
|b pedido, com base na documentação e demais
Municipal de Assistência Social deferirá ou não
informações prestadas pelo beneficiário.
brefeita, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data
8 3º - Indeferido o pedido, caberá recurso é
em que o requerente tomar ciência do indeferimentb, cabêndo-lhe protocolizar suas razões no Protocolo
Geral localizado na sede administrativa.
ra construção e reforma serão atendidos em ordem
5 4º - Os pedidos de doação de materiais |
em imóvel em situação de risco, bem como aquelas
cronológica, tendo prioridade às famílias que viva
que forem compostas por idosos ou pessoas com
8 5º - A não utilização dos materiais para Honstr ão ou reforma, no prazo de 30 (trinta) dias a
istência Social ao donatário, implicará na devolução
contar da entrega pela Secretaria Municipal de A
dos mesmos, se ainda não utilizados, ou do valor correspondente, com juros e atualização monetária.
& 6º - Nas situações de emergência, tais cd
o “L atingidas por quaisquer catástrofes naturais,
mentação exigida no 81º deste artigo, desde que o
o requerente fica dispensado de apresentar a do
npan ado de laudo da Defesa Civil e/ou Decreto
|
requerimento de doação de material esteja ac
Municipal de Calamidade Pública ou Estado de Embérgêndia.
Art. 2º - Serão atendidas pela presente Le
Av. José Pereira do Nascimentd
São Miguel do Araguaia - Gdh
gabinete
one: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
prefsmia.com.br
a.go.gov.br
º 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 5 f
|- as famílias de baixa renda que possuam i óvel em situação de risco, entendido para esta Lei,
como o imóvel que coloque em risco a incolumidadelfísica dos moradores ou de terceiros, atestados pela
Defesa Civil;
Il - as famílias de baixa renda que possuam óveis em estado precário.
Art. 3º - Não será concedido o benefício da presertte Lei para imóveis que estejam em área de
risco permanente, assim identificados pela Defesa (dvil, assim como os imóveis cujo risco não possa ser
sanado através de obras de reparo.
efício deverá ser realizada vistoria preliminar por
endência Municipal de Habitação e Regularização
sário para a referida construção e/ou reforma.
Parágrafo único. Com o término da consiilução €/ou reforma, o corpo técnico do Município
realizará nova vistoria e concederá um “Termo dé! Conclusão” para as obras em conformidade com o
laudo preliminar.
Art. 5º - A família beneficiária assinará ffrmo à ser elaborado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, tomando ciência da obrigatorie 4 de de realizar a construção e/ou reforma conforme
laudo preliminar e a possibilidade de não ser nova
sido concluída e aprovada pelo corpo técnicã
Regularização Fundiária, assim como seus desdobj
Art. 6º - Na família onde houver dependente entre 04 (quatro) e 18 (dezoito) anos de idade, será
obrigatória a comprovação de matrícula escolar Gbm freguência igual ou superior a 90% (noventa por
cento) das aulas mensais na educação Infantil, ensillo fundamental, médio ou em programas assistenciais,
ressalvado tal obrigação para o dependente que já enhalterminado o ensino médio.
one: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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São Miguel do Araguaia - G
gabinete
º 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 6 h
UMO AO PROGRESSO
DM 2021/2024
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Art. 7º - Em qualquer hipótese em que hajajmais de uma família necessitando do benefício da
presente Lei deverá ser seguida a ordem cronológica do cadastramento na Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Ibrma residenciais previstos na presente Lei abrange
Art. 8º - Os materiais para a construção e re
materiais para fundações, estruturas, contra pisós, alvenaria, coberturas, instalações elétricas e
, terra, esquadrias, madeiras, cerâmicas, telhas,
instalações hidráulicas e esgoto, tais como: tijol
tubulações, hidráulicas e elétricas, peças sanitárias) caixas d'água e tudo mais que se fizer necessários
para dar sustentabilidade mínima à edificação.
lfrial não previsto no caput, desde que diretamente
Parágrafo único. Poderá ser concedido ma
ligado à infraestrutura da edificação, vedado acabalentos
fasta à obrigatoriedade dos procedimentos exigidos
Art. 9º - A autorização prevista nesta Lei não
)rgânida Municipal, sendo que a aquisição autorizada
pela Lei Federal nº 14.132, de 2021, bem como a Lei
por esta Lei será precedida de procedimento liciltório |competente quando o exigir, garantidos os
illvidade econômica.
instrumentos ágeis indispensáveis ao exercício daa
Art. 10 - O anexo único da presente Leilberá regulamentado pela Prefeita no prazo de 60
(sessenta) dias da publicação desta Lei, naquilo quélcouber.
Art. 11 - As despesas decorrentes com a exefução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçament vigente do Poder Executivo Municipal na unidade
dendó a Chefe do Poder Executivo suplementá-las,
orçamentária do Fundo Municipal de Habitação,
caso necessário, por ato próprio, observando-se pára esse fim, o disposto no art. 43, da Lei Federal nº
4.320, de 1964.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo MunicipallButorizado a expedir atos necessários estabelecendo
normas complementares à execução da presente L&i e as egulamentações necessárias.
Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de Sha publicação, revogadas as disposições em contrário.
Av. José Pereira do Nascimento, | º 3.851) Setor Oeste. CEP: 76590-000 7
São Miguel do Araguaia - Go. , one: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
UMO AO PROGRESSO
DM 2021/2024
8) 08 de outubro de 2021.
Av. José Pereira do Nascimento, |
São Miguel do Araguaia - Go
gabinete
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one: (|
refsm
ja.go.g]
Setor Oeste. CEP: 76590-000 8
) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
com.br
br
(Projeto de Lei nº 1.260/2021)
PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS
RESIDENCIAIS AS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E/OU E
DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA.
|— INTRODUÇÃO
1. OBJETIVO:
(três) salários mínimos e que possuam apenas 01 (u
um lugar menos precário e mais confortável, me
família.
1.2. Renda familiar será considerada aquela resultal
mesmo local.
2. MODALIDADE:
2.1. Esta modalidade contempla fornecimento de ff
munícipes possam reformar ou ampliar suas resid
imóvel.
2.2. Pressupõe, portanto, as existências por parte à
que lhes sirvam regularmente de moradia famil
precariedade ou de desconforto comprovadas
Municipal de Assistência Social, e também da Su
parecer do setor de Engenharia e/ou Arquitetura
recursos do Fundo Municipal de Habitação de São
POR
SITU
Proporcionar às famílias de baixa renda, assim consifleradal
oran
[ADM 2021/2024
OAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO E REFORMA
ÇÃO DE RISCO DOMICILIADAS NO MUNICÍPIO
aquelas com renda familiar mensal de até 03
| em condições de tornarem a sua habitação,
assim, as condições sociais e de saúde da
e da goma total dos rendimentos dos habitantes no
aterials para a construção e/ou reforma para que os
, ainda, realizar obras visando à segurança do
munícipes enquadrados, de propriedade de imóveis
ndo ser imóveis únicos e em condições de
erintehdência Municipal de Habitação, respaldo por
| Os mãteriais a serem doados serão adquiridos com
Av. José Pereira do Nascimento, |
São Miguel do Araguaia - Go,|
gabinete Gb
3. QUEM PODE PLEITEAR OS MATERIAIS:
Podem pleitear os materiais as famílias de baixa
conforme consignado no item 1 deste Programa e in
4. PARTICIPANTES DA AÇÃO:
Participarão da ação a Secretaria Municipal de As
Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.
5. ORIGEM DOS RECURSOS
Orçamento Municipal, na unidade orçamentária do Fi
não sejam vinculados a nenhum programa específico
Il - DIRETRIZES PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA:
1. DIRETRIZES GERAIS:
1.1. Para que os materiais possam ser fornecidos,
dispostas e no objetivo da ação.
1.2. O programa deve atender ao maior número poss|
estipulados.
1.3. Não serão objeto de enquadramento, sendo
moradias e a reforma ou ampliação que não contemg
1.4. Recomendações sobre custos:
dado
POST
UMO AO PROGRESSO
DM 2021/2024
enda é as em situação de vulnerabilidade social
ritos no Cadastro Único.
stência Social em conjunto com a Superintendia
do à ia de Habitação, desde que os recursos
rno Federal.
família deverá enquadra-se nas diretrizes aqui
el de famílias que se enquadrem nos critérios aqui
repasse dos materiais, a construção de
uisitos previstos neste programa.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 4
São Miguel do Araguaia - Go. Fo
gabinete Opreis
851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
: (62) 3877 - 7100 / 3977 - 7101
meios técnicos apresentar o croqui de cada residê
exclusivamente, por:
1.5. Família deverá requerer o material necessário j
1.6. A avaliação dos custos e a quantidade dos
Engenharia do Município;
apenas materiais de construção;
providências cabíveis, caso seja necessário.
2. DIRETRIZES ESPECÍFICAS:
2.1. A intervenção deve:
a) Promover a melhoria da qualidade de vida das fa
eficiência e redução de custos.
1.7. O demonstrativo de custos não deverá aprese
1.8. Para cada doação o Departamento Técnico da 8
b) Adotar, quando possível, materiais e métodos c
3.1. O valor do investimento a ser feito pelo Golle
a) MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO: o valor corresponde
dos materiais de construção necessários à implemen
de engenharia;
toa S
ateriai
ias be
pé
ção d
RA MUNICIPAL DE
UMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
|
ecretaria Municipal de Assistência Social;
5 deverá ser de exclusividade do Setor de
lar custos de mão de obra de nenhuma natureza,
perintendência de Habitação deverá, através de
ia e encaminhá-la ao Setor de Licitação para as
neficiárias;
nstrutivos inovadores que objetivem ganhos de
GOVERNO MUNICIPAL:
unicipal é representado pelos custos e
rma ou ampliação será entregue na forma
obra conforme relatório técnico e projeto
Av. José Pereira do Nascimento, Nº
São Miguel do Araguaia - Go. Fo
r Oeste, CEP: 76590-000 1
7 - 7100/3977 - 7101
«br
b) TRABALHO SOCIAL: abrange ações que objetivê
organização comunitária.
c) O total de verbas destinadas ao Programa está res
|ll - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
1. CONTRAPARTIDA:
1.1. As famílias deverão apresentar como contrapa
nas reformas, ampliações e /ou construções para à!
2. ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DO REQUERIME
MATERIAIS:
2.2. As famílias interessadas deverão apresentar n
materiais de construção de que necessitam, deve
vista social após visita das Assistentes Sociais,
Arquitetura do Município. Tais visitas, sejam a soc
social e parecer social assinados pelo respectivo
arquiteto do município, inclusive com fotos;
2.2. Os materiais serão adquiridos por licitação nl
proporção da disponibilidade financeira e orçal
Gestor, num valor máximo.
3. COMO E QUANDO OS MATERIAIS DEVEM SER
VEL
UMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
encadear e ou/fortalecer e mobilização e a
rito a disponibilidade do orçamento, que deverá ser
distribuído entre as famílias segundo os critérios ap esentados neste Projeto.
lida do programa a mão de obra e a área a ser utilizada
quais estejam recebendo os materiais de construção.
(o) SOLICITANDO OS MATERIAIS E PARA REPASSE DOS
Secretaria Municipal de Assistência Social, pedido dos
o tais pedidos serem avaliados, primeiro do ponto de
depois tecnicamente pelo setor de Engenharia e
lou a técnica, deverão estar respaldadas em triagem
rofissional do serviço social e pelo engenheiro e/ou
em da Lei licitatória vigente e serão liberados na
entária do Município, devendo ser aprovados pelo
ILIZADOS:
Av. José Pereira do Nascimenté
São Miguel do Araguaia - G9)
gabinet:
o 3.85], Setor Oeste. CEP: 76590-000 12
one: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
prefsmia.com.br
a.go.gov.br
a. Se
3.2. As famílias terão o prazo máximo de 03 (três)
fazê-lo, e não apresentar justificativa aceitável, te
cada caso específico fica a critério da Secretaria de
IV - DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA:
ociais
A avaliação do Programa se dará através de visitas
construção, até o seu término, devendo no final serBpresel
respeito da utilização dos materiais doados.
V- DO CUSTO DO PROGRAMA:
O custo do programa será vinculado à disponibi
técnicos do Município de São Miguel do Araguaia.
São Miguel do Araguaia/GO, 8 de outubro de 2021,
Ds —
AZ DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
[ADM 2021/2024
panhadas até a execução final da obra, tendo um
não iniciadas no prazo acima, poderá o Poder
ara conclusão da obra, sob pena de, ao não
volvê-los ao Poder Executivo Municipal. Em
êrcia Social a avaliação.
e técnicas durante a reforma, ampliação ou
htado relatório final com parecer conclusivo a
ade grçamentária e financeira, além dos critérios
Av. José Pereira do Nascimento,
São Miguel do Araguaia - Go.
gabineteG
Nº 3.851/ Setor Oeste. CEP: 76590-000 13
one: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
refsma,com.br
ja.go.gav.br