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materia nº 1261/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1261 / 2021
Date 2021-10-21
Ementa"CRIA O PROGRAMA DE PARCERIA OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE CALÇADAS NO PERÍMETRO URBANO, DA CIDADE DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1661

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-03 Proposição arquivada — PROPOSIÇÃO ARQUIVADA
2022-01-03 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora — AUTÓGRAFO ASSINADO PELA MESA DIRETORA
2021-12-22 Aguardando assinatura do autógrafo — AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2021-12-22 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA
2021-12-21 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO
2021-12-20 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO
2021-11-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2021-11-03 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 1.261/2021, de 08 de outubro de 2081
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovo
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo
objetivando a implantação de calçadas no perímetro
outras providências.
Art. 2º - A parceria de que trata o caput do all.
|- Serão de responsabilidade do proprietári
a) mão de obra a ser utilizada na execução
b) agua a ser utilizada nas obras;
c) ponto de energia elétrica.
Il - Será de responsabilidade do Município: |
a) fornecimento de areia, cascalho e ciment
b) transporte de todo o material;
o | Programa de Parceria objetivando a
lantação de calçadas no perímetro urbano, da
ade de São Miguel do Araguaia e dá outras
O ARÁGUAIA, Estado de Goiás
E eu sânciono a seguinte Lei:
nicipal autorizada a criar o Programa de Parceria
rbang, da Cidade de São Miguel do Araguaia e dá
, será realizada da seguinte forma:
Av. José Pereira do Nascimento, Ni
1.851, Sbtor Oeste. CEP: 76590-000 1
São Miguel do Araguaia - Go. Fole: (62) 8977 - 7100 / 3977 - 7101
|)
A MUNICIPAL DE
SAS IGUEL.
R A G UA
e Cr UMO AO PROGRESSO
UM 2021/2024
AcutadOs os serviços, após a conclusão;
]
dregadas na execução das calçadas.
c) realizar a limpeza dos locais onde serão e
d) fornecimento de ferramentas a serem e
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Infraestn Ú
logística necessários ao cumprimento desta Lei e sê
ra e Planejamento Urbano prestará todo o apoio e
á o ótgão responsável pelo transporte de todo o
material a ser utilizado nos serviços descrito no incisê l do art. 2º, desta Lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal d pa Social, através da Superintendência
Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, d | ão o suporte legal, especialmente na confecção dos
cadastros, contratos de parceria e movimentação priflcessual.
|
Art. 4º - As despesas que decorrerem calh a implantação desta Lei correrá por conta do
Orçamento Geral do Município para o corrente exe io, dentro da seguinte dotação orçamentária:
15.451.0015.1.018 4.4.90.51 — Secretaria Municipal É | e Obras e Serviços Públicos.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sui qe revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita em São Miguel do Arad 'aia — GO, aos oito dias do mês de outubro de 2021.
DLL € AM
AZAÍD NIZETTI BORGES MARTINS
efeita Municipal
Mensagem ao Projeto de Lei nº 1.261, de 08 de outllibro de 2021
|
Av. José Pereira do Nascimento, y (3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. e: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOp] r Befsma.dom.br
WWW.S| go.govipr
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câma
Ilustres Pares,
1. Submetemos à deliberação desta Augusta
o Programa de Parceria objetivando a implantação
Miguel do Araguaia e dá outras providências”.
2. Em essência, o Programa proposto tem n
com benefício de natureza de revitalização urbana
trabalho da Secretaria Municipal de Infraestrutura é
Municipal de Assistência Social, cabendo a primeira
a ser utilizado nos serviços e a segunda, atra
Regularização Fundiária, o suporte legal, especi
parceria e movimentação processual.
3. A título de contextualização, importa pi
parcerias especiais, como a que propomos ago
urbanização, a baixa renda das famílias, a apro
abrangência das políticas de urbanização de nossa
acesso de pedestres, levaram um contingente sig!
inadequadas, em especial de nossa Cidade, que t&
execução das calçadas, prejudicando as pessoas d
ruas e avenidas, com graves riscos de acidentes.
4. Com a criação destas calçadas em parg
urbanos, localizados na Cidade, tal ação melhori
qualidade de vida das pessoas que ali habitam e a
população usuária do referido benefício, evitando
UMO AO PROGRESSO
| ADM 2021/2024
asa Legislativa proposta de Projeto de Lei que “Cria
e calçadas no perímetro urbano, da Cidade de São
ureza abrangente e pretende abarcar todas as ações
Cidade de São Miguel do Araguaia, sob o escopo de
lanejámento Urbano, em conjunto com a Secretaria
responsabilidade pelo transporte de todo o material
s da Superintendência Municipal de Habitação e
mente na confecção dos cadastros, contratos de
tuar que, historicamente, a falta de alternativas de
kia por fatores como o intenso processo de
especulativa da terra urbanizada e a pouca
ria entre o Setor Público e os proprietários de lotes
á o aspecto urbanístico dos setores, a melhoria da
condições de tráfego de veículos com menos riscos a
identês e melhorando a qualidade do tráfego urbano.
Av. José Pereira do Nasciment:
São Miguel do Araguaia - GO
one: (82) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
prefsmg.com.br
aspectos mencionados quanto à sua relevância
previstos na Carta Jurídica Brasileira.
submetemos à consideração desta Casa de Leis.
Respeitosamente,
ONIZETTI BORGES MARTINS
“ Prefeita Municipal
GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 394, de 8 de outubro de 2021.
bem assim suas externalidades positivas para a gera
de habitabilidade e de qualidade de vida da popula
6. Essas são, Senhor Presidente e demais Paf
UMO AO PROGRESSO
DM 2021/2024
dis, que o alcance social do ato aqui apresentado,
ão de trabalho e renda e da elevação dos padrões
ão urbana de nossa Cidade, associado aos demais
regência, atestam o atendimento dos requisitos
s, as razões que fundamentam a proposta que ora
Av. José Pereira do Nascimento,
São Miguel do Araguaia - Go. F
16.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 4
e: (62) 8977 - 7100 / 3977 - 7101
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 41 e 56 da Lei Orgã
deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta fe Proj
objetivando a implantação de calçadas no perímet
outras providências.”
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mens
devidas justificativas para tal pretensão, que são nã
que estão utilizando as vias públicas em detrimento
Contando mais uma vez com a auspicidi
aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe
Atenciosamente,
IZETTI BORGES MARTINS
Préfeita Municipal
RA MUNICIPAL DE
UE
UMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
| à
ica E tenho a honra de encaminhar para
to de Lei que “Cria o Programa de Parceria
urbano, da Cidade de São Miguel do Araguaia e dá
gem de Encaminhamento onde estão inseridas as
ua essência, a segurança das pessoas e transeuntes
Ha falta de calçadas para pedestres.
fla atenção de Vossa Excelência e Dignos Pares,
ibssos protestos de elevada estima e consideração.
Av. José Pereira do Nascimento,
São Miguel do Araguaia - Go. É
| 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
ne: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101

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