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materia nº 1263/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1263 / 2021
Date 2021-10-21
Ementa"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1663

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-03 Proposição arquivada — PROPOSIÇÃO ARQUIVADA
2022-01-03 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora — AUTÓGRAFO ASSINADO PELA MESA DIRETORA
2021-12-07 Aguardando assinatura do autógrafo — AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2021-12-07 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA
2021-12-06 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO.
2021-12-03 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO.
2021-11-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2021-11-03 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO.

Documents (1)

texto original #

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VEL
MO AO PROGRESSO
DM 2021/2024
8/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
“Dispõe sobre a abertura de crédito supleme ir no| Orçamento Municipal de 2021, e dá
outras providências.”
GUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás,
Ela SANCIONA a seguinte Lei:
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, é
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipãl, autorizado a abrir Créditos Adicionais de
bo (trihta por cento), do total das Despesas
xercício de 2021.
natureza Suplementar, no percentual de até 3!
Fixadas na Lei Orçamentária Anual — LOA —
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo p ificrá Abrir Créditos Adicionais de natureza
Irçamêntos de suas respectivas Unidades
suplementar para reforço de Dotações dos
Orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por dênto) flo Total Geral das Despesas Fixadas,
para o reforço de Consignações, dos Fundos, dações, Autarquias e do Poder Legislativo,
existentes no atual Orçamento Geral do munifípio, utilizando-se do produto de Anulação
Parcial ou Total das Dotações Disponíveis por leal Ebonomia, da Reserva de Contingência,
Superávit Financeiro e do Excesso de Arrecadação alse verificar no presente exercício.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
1º de janeiro de 2021.
É sua publicação, retroagindo seus efeitos à
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Alaguaia — GO, aos 03 (três) dias de dezembro
de 2021.
2a
ORGES MARTINS
nicipal
. da dci
AZAÍ NIZETTI
Prefeita
Au Incá Poreira dn Nacrimento NSMAS1 Setor Neste CFP- 76590.nnn
GABINETE DA PREFEITA, Ofício GPISMA
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 185 e 186 do
São Miguel do Araguaia — GO, tenho a ho
, de 03 de dezembro de 2021.
egimento Interno da Câmara Municipal de
ra de encaminhar para deliberação desta
2021, que “Dispõe sobre a abertura
Pares, aproveitamos a oportunidade para
estima e consideração.
Atenciosamente,
AZAÍDÉ DONIZET
Casa Legislativa, o anexo Substitutivo do Pit
Municipal de 2021, e dá outras providênc
Insta salientar que apresentamos ret
anteprojeto original, com a finalidade de corrê
às ponderações da Procuradoria Jurídica dê
Contando mais uma vez com a auspif
AA ALA
jeto Hle Lei nº 1.263, de 18 de outubro de
crédito suplementar no Orçamento
s ”
cações concernentes a pontos cruciais do
ões, acréscimos e alterações para atender
âmára Municipal.
osa atenção de Vossa Excelência e Dignos
presentar-lhe nossos protestos de elevada
é) |
IBORGES MARTINS
Prefeita Municipal
Au Incá Poreira do Nascimento
jo à 851 [Setor Nocto CFP: 78590.n00

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