Ofício nº 403/2021.
Exmo. Sr.
João Batista Garcia Costa
SÃO MIGUEL DO
BITURA MUNICIPAL DE
à MIGUEL
CARA GUA
UE)
ADM 2021/2024
A
RAGUAIA-GO, 19 de outubro de 2021.
M.D. Presidente da Câmara Municipal dê São Miguel do Araguaia — GO.
Senhor Presidente,
A par de cumprimenta-lo,
essa Casa de Leis, o incluso Projeto de
Regime de Previdência Complementar
de São Miguel do Araguaia — GO, fixa
aposentadorias e pensões pelo regime
Constituição Federal, autorizar a adesg
£ “44 . ||
complementar, e dá outras providências!
Sendo assim, na certeza à
encaminhando aos seus nobres pares É
aprovação em caráter de urgência urge
regimental, em virtude da exiguidade
próximo dia 13/11/2021, antecipo agradé
Gabinete da Prefeita de
(dezenove) dias de outubro de 2021.
CA
ÔNIZETTI BOR
Prefeita Munic
san
|
Avenida José Pereira do Nascimento Nº 3851)
São Miguel do Araguaia - Goid|
www .saomigueldo
Bão
enha através do presente apresentar a
1.264/2021 que objetiva instituir o
ein
pra servidores públicos do Município
o limite máximo para a concessão de
e previdência de que trata o art. 40 da
r
Leno de benefícios de previdência
» seu pronto atendimento a este pleito,
| conhecimento, análise, discussão e a
| tíssima deste, nos termos da legislação
l prazo exigida para aprovação até o
| imentos.
iguel do Araguaia —- GO, aos 19
ES MARTINS
, pal
etor Geste Telefone: (62) 3977-7100
E) CEP: 76590-000
taguaiago.gov.br
RUMO AO ana
EFEITURA MUNICIPAL DE
É UG cu fo
"A RA GU A
s QUEL RUMO AO E IIIIITE
ADM 2021/2024
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI .264/2021.
Prezado Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido
ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que
objetiva instituir o regime de previdêlicia complementar para os servidores
públicos do Município de São Miguel dglAraguaia Go fixar o limite máximo para
a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que
trata o art. 40 da Constituição Federal; dutorizar a adesão a plano de benefícios
de previdência complementar; e dá outras providências.
A iniciativa deve ser compreêndida no contexto da proposta de
reorganização previdenciária ora em cúlso na Administração Municipal, na qual
se destaca, como um dos seus aspedglos mais relevantes, o equacionamento
financeiro e atuarial do sistema prevideflciário local, cujo déficit atuarial apurado
pelo último Cálculo Atuarial de 2021 é dg R$ and (duzentos e trinta e
i
sete milhões, novecentos e trinta e seis fil, oitenta reais e sete centavos).
Segundo projeções atuariais, o Dos do déficit tende a piorar em
li
razão da maturidade dos atuais servidorgs públicos, da ausência de contribuições
previdenciárias no passado e dos problemas contemporâneos e futuros
decorrentes de questões demográficas &nfrentadas pelo País.
Por sua vez, conforme previsto ha Cbpnstituição Federal, a Previdência
Social deve garantir, a seus destinatáfios, à reposição de renda quando da
ocorrência de riscos sociais a que todg se encontram submetidos, sendo que,
para o atendimento dessa finalidade, bs sistemas previdenciários devem se
basear em modelos de financiamento e dê gestão que garantam o pagamento dos
| 7)
benefícios em valores suficientes à fontrapartida contributiva e no tempo
(duração) necessário à sua cobertura. | f
Avenida José Pereira do Nascimento Nº. 385] l; Setor Oeste Telefone: (62) 3977-7100 D)
São Miguel do Araguaia - Golds CEP: 76590-000
WWW. saomiguelddi raguaid;go.gov.br N
A identificação do déficit, pois
implementação de ações voltadas ao
efetiva concretização das disposições dl
da Lei Federal nº 9.717, de 27 de nove
para a organização e o funcionamento d
PEFEÍTURA MUNIGIBAL DE
O MIGUEL.
=
AR A GUAIA
duel
RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
exige da Administração Municipal a
equacionamento, de modo a garantir a
nstantes do artigo 40 da Magna Carta e
bro de 1998, que dispõe sobre as regras
's regimes próprios de previdência social
dos servidores públicos, bem como das ditetrizes fixadas pelo Ministério da
Previdência Social para esses regimes.
A esse propósito, como alternativas para o equacionamento do déficit
financeiro e atuarial dos regimes própri
às de previdência social desequilibrados,
a Portaria nº 403, de 10 de dezembro de 2008, do Ministério da Previdência Social,
indica, dentre outras medidas, a
complementar e, reforçado pela Em
novembro de 2019 que define um praz
de instituição da previdência complemel
O cumprimento do dispositivo p
critérios a serem analisados para fins d
Previdenciária (CRP). A não instituição
no prazo estipulado impossibilitará a ré
Previdenciária e, consequentemente,
previstas no artigo 167, inciso XIII, da €
estão a vedação de transferências vQ
empréstimos e financiamentos por insti
Nesse sentido, visando o equi
maneira a garantir o acesso aos bene
servidores, estudos indicam a necessit
possibilitem a sustentabilidade previd
dentre as quais se destacam a adoção d
para a futura geração de servidores até
Avenida José Pereira do Nascimento N
São Miguel do Araguaia
www.saomiguell
fstiuição de regime de previdência
da Constitucional nº 103, de 12 de
) final para que os entes aprovem as leis
tar até 13 de novembro deste ano.
| isto Ino texto constitucional será um dos
| ão do Certificado de Regularidade
do Re
emi
ime de Previdência Complementar
ovação do Certificado de Regularidade
E o na aplicação das sanções
ição Federal. Entre essas sanções
Apnstit
ntárias de recursos e a concessão de
|
luições federais.
brio financeiro e atuarial do RPPS, de
ios previdenciários aos atuais e futuros
jade de a Prefeitura adotar soluções que
nciária e o equacionamento do déficit,
» certo nível de capitalização dos recursos
o teto estabelecido para o Regime Geral
Setor Oeste Telefone: (62) 3977-7100 3
CEP: 76590-000
araguala.go.gov.br
de Previdência Social - RGPS, e,
limite, a
ultrapassarem o aludido
complementar.
Como se vê, a Previdência Co
alternativas para solucionar os problem
adotado pelo RPPS, em que a geração
futura de ativos venha a contribuir para
No caso do RPPS, a relação
inativo ou pensionista, evidenciando que
conta previdenciária é cada vez maior €
em consequência, a capacidade de
prioritárias.
Nesse cenário, a Previdência C
pressão sobre os recursos públicos c
permitindo recompor a capacidade
essenciais e em programas sociais.
Além da questão demográfica e s
fato de a Previdência Complementar
arrecadados, o que barateia seu custo.
do plano de benefícios, se necessária, a
ainda para criar um teto remuneratório.
Avenida José Pereira do Nascimento Nº3851
www .saomigueldo
atual de inativos possa ter acesso à previ
financeiro e atuarial está abaixo de 1.44 «
Outra característica desse modelo
O regime de previdência comf
importante para os servidores municipais
São Miguel do Araguaia - Goigl
ADM 2021/2024
como alternativa para aqueles que
stituição de regime de previdência
blementar apresenta-se como uma das
verificados no atual regime financeiro
e ativos paga para que a geração
ai na expectativa de que a geração
a geração futura de inativos.
de taxa de reposição versus equilíbrio
servidores ativos para cada 1 servidor
diante desse custo crescente, o peso da
face do orçamento, ficando reduzida,
vestimentos do Município em áreas
plementar terá o efeito de reduzir a
scentemente alocados à previdência,
investimento, sobretudo em áreas
us impactos financeiro e atuarial, há o
pressupor capitalização dos valores
* a avaliação atuarial anual e adaptação
im dê atingir a meta atuarial. Ela serve
lementar também se mostra muito
ao pfopiciar a educação previdenciária
Betor Oêste Telefone: (62) 3977-7100 4
CEP: 76590-000
Aguaia.go.gov.br
RUMO AO PROGRESSO
e financeira, facilitar o planejamento de
suas receitas, permitir que o saldo da c
e permitir ainda o resgate parcial na apc
Todas essas vantagens significa
servidores não ficarão na dependênci
encargos previdenciários dos seus reg
acumulados em uma conta única e in
Público é vedada.
Na nova regra, a parcela do re
abaixo do limite estabelecido pelo RGPS
regime de previdência complementar, af
Para tanto, haverá a diminuição da conti
% para 8,5%, resultando, a longo prazo
Demais disso, nesse novo
contributivos serão fixados em patamã
dadas as alterações nas variáveis das p
reformulações constitucionais nos plano:
e integralidade, maior tempo de contribui
servidores que ingressará no serviço p
substituirá, entre outros fatores.
Portanto, sob essa perspectiva
regime de previdência complementar é
EFEIÍTURA MUNICIPAL DE
ARAGUAIA
QUuEetl
ADM 2021/2024
eu futuro, possibilitar a portabilidade de
inta individual seja legado aos herdeiros
entadoria.
do
es próprios, tendo seus rendimentos
stado em conseguir suportar os
pe dei segurança, vez que os novos
lividual, cuja movimentação pelo Poder
imento do servidor municipal que ficar
estará sujeita ao RPPS, incluindo-se, no
jênas a parcela que ultrapassar tal limite.
partida do Município, passando de 57,2
em expressiva economia para o erário.
bdelo previdenciário, os percentuais
es inferiores ao praticado atualmente,
jeções atuariais decorrentes das últimas
side benefícios, tais como fim da paridade
ão e características da futura massa de
blico em idade mais jovem àquela que
stit
cional, somente com a adesão ao
que haverá a garantia de manutenção da
renda, no período de aposentação, par
acima do teto do RGPS.
Desse modo, haverá similitude
previdenciários adotados no País. No à
á, de um lado, o regime básico de previd
Avenida José Pereira do Nascimento Nº385)
São Miguel do Araguaia - Goi
| , . : E
os servidores cujos rendimentos estão
|
|
IB equidade em relação aos sistemas
bito da Administração Municipal, ter-se-
GNncia gerido pelo Instituto de Previdência,
ste Telefone: (62) 3977-7100 5
CEP: 76590-000
|
Setor
www .saomigueldadtaguaialgo.gov.br
O MIGUEL
RUMO AO PROGRESSO
destinado aos servidores que percebem le
trabalhadores vinculados ao RGPS e,
|
complementar destinado aos servidores
limite.
No que se concerne à admini
complementar, atendendo aos ditames
entidade de previdência responsável pel
será precedida de processo seletivo conf
e transparência e que contemple
Além disso, o Poder Execu
Assessoramento de Previdência Complel
vigente e na forma regulamentada pelo,
gestão dos planos de previdência co
benefícios, recomendar a transferência
alterações no regulamento do pla
responsabilidades definidas em regulamé
Os planos de benefícios a sé
estruturados de modo a manter caracter
|
|
|
|
de acumulação de recursos e de pe
apresenta vantagens do ponto de viste
geração de eventuais déficits.
Nessas condições, evidenciada:
justificam a aprovação da iniciativa, co
Colenda Casa de Leis.
Avenida José Pereira do Nascimento Nº385
São Miguel do Araguaia - Goil
www.saomigueldog
29 de maio de 2001, a presente propásta |
economicidade indispensáveis à garantialda b
nda
TURA MUNICIPAL DE
AÚGita Eta
ADM 2021/2024
até o limite máximo fixado para os
de outro lado, o regime de previdência
cujos rendimentos superarem aquele
etor
tração desse regime de previdência
i/Complementar Federal nº 108, de
gislativa preconiza a escolha da
verá instituir um Comitê de
ferecidos aos servidores estão
ticas de contribuição definida nas fases
fepção dos benefícios. Esse desenho
fiscal, pois elimina a possibilidade de
as fazões de interesse público que
la, por certo, com o aval dessa
ste Telefone: (62) 3977-7100 6
CEP: 76590-000
aguaia go.gov.br
RUMO AO PROGRESSO
Na oportunidade, renovo a Vossa]
consideração.
Gabinete da Prefeita de São Mig
dias de outubro de 2021.
a
DONIZETTI BORGES MÁ
Prefeita Municipal
AZAÍ
Avenida José Pereira do Nascimento Nº38511
São Miguel do Araguaia - Goiá
www.saomigueldoa
I
FEITURA MUNICIPAL DE
RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
ência meus protestos de apreço e
8! do Araguaia — GO, aos 19 (dezenove)
. Telefone: (62) 3977-7100
CEP: 76590-000
Rguaia.go.gov.br
RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI nº 1.264/2021, de 19 le outubro de 2021.
“Institui o Regime de Previdência C
plementar no âmbito do município de
São Miguel do Araguaia — GO, fixa e máximo para a concessão de
aposentadorias e pensões pelo Regime
de Previdência de que trata o art. 40 da
Constituição Federal, autoriza a adesê dono de benefícios de previdência
complementar, e dá outras providências
A PREFEITA DO MUNIC
PIO E SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
Estado de Goiás, faz saber que a Câma |
icipal APROVOU, e ela SANCIONA
a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Art. 1º. Fica instituído, no âmbitc
do E o Regime de Previdência
Complementar — RPC, a que se refe
m 8 14, 15 e 16 do artigo 40 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. O valor dos benBfícios de aposentadoria e pensão devido
pelo Regime Próprio de Previdência Bocial - RPPS aos servidores públicos
titulares de cargos efetivos e membros ide quaisquer dos poderes, incluídas suas
no Serviço público do município a partir
autarquias e fundações, que ingressare
da data de início da vigência do RPC dê que trata esta Lei, não poderá superar o
o Regime Geral de Previdência Social —
limite máximo dos benefícios pagos pg
RGPS.
Avenida José Pereira do Nascimento Nº388
São Miguel do Araguaia - G
www.saomiguelf
, Setor Oeste Telefone: (62) 3977-7100 8
ás CEP: 76590-000
»
Art. 2º O Município é o patrocina
Previdência Complementar de que traté
do Poder Executivo que poderá delega
Parágrafo único. A representaf
compreende poderes para a celebração)
retirada de patrocínio, transferência |
acerca da aprovação ou da alteração d
e demais atos correlatos.
Art. 3º. O Regime de Previdênciê
vigência e será aplicado aos servidorgs
membros de quaisquer dos poderes, in
ingressarem no serviço público a partir
| - publicação da autorização, p
Complementar nº 109, de 29 de ma
patrocinador ao plano de benefícios p
fechada de previdência complementar;
Il — início de vigência convencio
a entidade aberta de previdência compl
Art. 4º. A partir do início q
Complementar de que trata esta Lei, in
como participante no plano de benefic)
dos benefícios pagos pelo RGPS, de |
segurados definidos no parágrafo únic(
|
|
Avenida José Pereira do Nascimento Nº38
São Miguel do Araguaia - G
www.saomiguel
às aposentadorias e pensões a sere
TURA MUNICIPAL DE
NUA q Eta
a R A GU A
UEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
or do plano de benefícios do Regime de
esta Lei, sendo representado pelo Chefe
esta tompetência.
ão de que trata o caput deste artigo
je convênio de adesão e suas alterações,
gerenciamento e para manifestação
plano de benefícios de que trata esta Lei
Complementar de que trata esta Lei terá
públicos titulares de cargos efetivos e
luídas suas autarquias e fundações, que
a data de:
»lo órgão fiscalizador de que trata a Lei
» de
evidenciário administrado pela entidade
2001, do convênio de adesão do
Du
od. convênio de adesão firmado com
ementar.
vigência do Regime de Previdência
ependentemente da inscrição do servidor
s oferecido, aplicar-se-á o limite máximo
e trata o art. 40 da Constituição Federal,
oncédidas pelo RPPS do Município aos
do aft. 1º.
1, Setof Oeste Telefone: (62) 3977-7100
ás CEP: 76590-000
À baragudia.go.gov.br
Art. 5º. Os servidores e membro
desta Lei que tenham ingressado no sé
da vigência do Regime de Previdência
e expressa opção, aderir ao RPC, na fi
prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
Previdência Complementar.
Parágrafo único. O exercício da «
Art. 6º. O Regime de Previdência
oferecido por meio de adesão a plano di
em entidade de previdência compleme
CAPÍTULO II
DO PLANO DE BENEFÍCI
Seção |
Das Linhas Gerais do Plan
Ar. 7º.
regulamento, observadas as disposiçõe
O plano de benefic
e dos normativos decorrentes desses
obrigatoriamente, a todos os servidore
art. 3º desta Lei.
Avenida José Pereira do Nascimento Nº385
São Miguel do Araguaia - Goi
www .saomigueldá
é irrevogável e irretratável, devendo obg
EFEITURA MUNICIPAL DE
| |
ADN 2021/2024
definidos no parágrafo único do art. 1º
iço público até a data anterior ao início
omplementar poderão, mediante prévia
ma à ser regulada por lei específica, no
E da vigência do Regime de
bção A que se refere o caput deste artigo
rvar |o disposto no art. 4º desta Lei.
omplementar de que trata o art. 1º será
benefícios já existente ou plano próprio
de Benefícios
s previdenciário estará descrito em
das|pertinentes Leis Complementares,
plomas legais, e deverá ser oferecido,
se membros do Município de que trata o
Setor Qeste Telefone: (62) 3977-7100 10
CEP: 76590-000
RUMO AO PROGRESSO
Art. 8º. O Município somente
benefícios estruturado na modalidade
programados tenham seu valor perma
em favor do participante, inclusive
considerando o resultado líquido de
resgatados e/ou portados e os benefícidl
programados que:
| - assegurem pelo menos, os be
e morte do participante; e
Il - sejam estruturados unicame
favor do participante.
8 2º Na gestão dos benefícios de
benefícios previdenciários poderá prevé
adicional junto à sociedade seguradora, (
8 3º O plano de que trata o caput
sobrevivência do assistido, desde que cd
Seção Il
Do Patrocinador
Art. 9º. O Município é o responsá
transferências das contribuições descon
Avenida José Pereira do Nascimento Nº3851,)
São Miguel do Araguaia - Goiá |
Www.saomigueldoal
do
8 1º O plano de que trata o caput
L RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
poderá ser patrocinador de plano de
contribuição definida, cujos benefícios
ntemente ajustado à reserva constituída
a fase de percepção de benefícios,
aplicação, os valores aportados,
artigo deverá prever benefícios não
fícios decorrentes dos eventos invalidez
é com base em reserva acumulada em
jue trata o $ 1º deste artigo, o plano de
A de cobertura de risco
que tenha custeio específico.
artigo poderá prever cobertura de
tratalla junto à sociedade seguradora.
JEI pelp aporte de contribuições e pelas
das fios seus servidores ao plano de
etor Oekte Telefone: (62) 3977-7100
CEP: 76590-000
guaia.gb.gov.br
11
benefícios previdenciário, observado o «
e no regulamento.
8 1º As contribuições devidas p
forma centralizada, pelos poderes, incl
hipótese alguma poderão ser supé
participantes.
8 2
descumprimento, por quaisquer dos
O Município será co
fundações, de qualquer obrigação Pp
regulamento do plano de benefícios.
Art. 10 Deverão estar previstas, &
cabíveis ao plano de benefícios ad
complementar, cláusulas que estabeleg
| - a não existência de solidê
patrocinador, em relação a outros pá
planos de benefícios e entidade de pre
Il — os prazos de cumprimento
sanções previstas para os casos de atrã
participantes e assistidos, de pagamen
Ill — que o valor corresponde
suportados pelo patrocinador por ati
contribuições será revertido à conta ing
contribuição em atraso; |
Avenida José Pereira do Nascimento Nº38k
São Miguel do Araguaia - Gglês
Www.saomiguel
Ee TURA MUNICIPAL DE
O MIGUEL
"A RA GUAI
UEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
disposto nesta Lei, no convênio de adesão
Blo patrocinador deverão ser pagas, de
das Suas autarquias e fundações, e em
iores às contribuições normais dos
siderado inadimplente em caso de
poderes, incluídas suas autarquias e
evista no convênio de adesão e no
pressamente, nos instrumentos jurídicos
nistrado pela entidade de previdência
m ng mínimo:
iedade do Ente Federativo, enquanto
rocinadores; instituidores, averbadores;
dência complementar;
las obrigações pelo patrocinador e das
so no envio de informações cadastrais de
» ou do repasse das contribuições;
e à Atualização monetária e aos juros
so de pagamento ou de repasse de
ividual do participante a que se referir a
, Setof Oeste Telefone: (62) 3977-7100
CEP: 76590-000
go.gov.br
12
aragu:
L RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
financeiro, a título de adiantamento de
IV — eventual valor de aporte
Federativo;
contribuições, a ser realizado pelo En
V— as diretrizes com relação
rescisão contratual e transferência deb
de benefícios previdenciário;
de retirada de patrocínio ou
iamento da administração do plano
de previdência complementar de informar
VI — o compromisso da entidadê
a todos os patrocinadores vincula
inadimplemento de patrocinador em piR
ou repasse de contribuições ou quaist
providências cabíveis.
Dos Participantes
Art. 11. Podem se inscrever &
todos os servidores e membros do M
Art. 12. Poderá permanecer in
participante que:
Bo plano de benefícios sobre o
perior a noventa dias no pagamento
brigações, sem prejuízo das demais
no respectivo plano de benefícios o
u entidade da administração pública direta
| — esteja cedido a outro órgão)
ou indireta da União, Estados, Dis
empresas públicas e sociedades de €
Avenida José Pereira do Nascimento Nf8851, Setor Oeste Telefone: (62) 3977-7100
São Miguel do Araguaia
deral e Municípios, inclusive suas
ia mista;
CEP: 76590-000 o
I Idoaraguaia.go.gov.br
Il — esteja afastado ou licenciad
ou sem recebimento de remuneração
eletivo em qualquer dos entes da fede
Ill — optar pelo benefício proport
do regulamento do plano de benefícios,
$ 1º O regulamento do plano dg
manutenção do custeio do plano de be
S 2º Havendo cessão com
responsabilidade do patrocinador em
contribuição ao plano de benefícios, n
devidos pelo patrocinador, na forma de
& 3º Havendo cessão com ônus
a sua contribuição ao plano de benefio
$ 4º O patrocinador arcará co
afastamento ou a licença do cargo efe
remuneração.
Art. 13. Os servidores e me
remuneração superior ao limite máx
Regime Geral de Previdência Socig
respectivo plano de benefícios de pr
entrada em exercício.
Avenida José Pereira do Nascimento Nº3
São Miguel do Araguaia - Gi
www.saomiguel
ITURA MUNICIPAL DE
o MIGLEL
AR AGUA
L RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
» do Cargo efetivo temporariamente, com
inclusive para o exercício de mantado
Ação;
onal diferido ou autopatrocínio, na forma
benefícios disciplinará as regras para a
efícios, observada a legislação aplicável.
ônus para o cessionário subsiste a
colher junto ao cessionário e repassar a
mesmos níveis e condições que seriam
ho regulamento do respectivo plano.
fara o cedente, o patrocinador arcará com
DS.
a sua contribuição, somente, quando o
der sem prejuízo do recebimento da
ros referidos no art. 3º desta Lei, com
tabelecido para os benefícios do
ão automaticamente inscritos no
ia complementar desde a data de
1, Setor Oeste Telefone: (62) 3977-7100
Más CEP: 76590-000
Mbaraguãdia.go.gov.br
14
A
$ 1º É facultado aos servidores
manifestarem a ausência de interel
patrocinado pelo Município, sendo se
dias após sua inscrição automática na
como aceitação tácita à inscrição.
8 2º Na hipótese de a manifestag
no prazo de até noventa dias da data «
direito à restituição integral das contribu
dias do pedido de anulação atualizadas
8 3º A anulação da inscrição pré
prevista no 82º deste artigo não ne
& 4º No caso de anulação da
contribuição aportada pelo patrocina
pagadora no mesmo prazo da de
participante.
8 5º Sem prejuízo ao prazo para Ih
aderir ao plano de benefícios, fica
requerer, a qualquer tempo, o cancel
regulamento do plano de benefícios.
Seção IV
Das Contribuições
Avenida José Pereira do Nascimento Nº3ea
São Miguel do Araguaia - Gdl
www.saomiguelg
aí
asseg
s
REFEITURA MUNICIPAL DE
o GUE
ARAGUAIA
a
ADM 2021/2024
membros referidos no caput deste artigo
se em aderir ao plano de benefícios
silêngio ou inércia, no prazo de noventa
orma do caput deste artigo, reconhecida
ão de que trata o & 1º deste artigo ocorrer
inscrição automática, fica assegurado o
ões Vertidas, a ser paga em até sessenta
nos termos do regulamento.
istajno 8 1º deste artigo e a restituição
em resgate.
scrição prevista no 8 1º deste artigo, a
or será devolvida à respectiva fonte
blução da contribuição aportada pelo
anifestação da ausência de interesse em
rado ao participante o direito de
ento de sua inscrição, nos termos do
, SetorlOeste Telefone: (62) 3977-7100
CEP: 76590-000
raguafa.go.gov.br
15 7
Y
L RUMO AO PROGRESSO
L RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
Art. 14. As contribuições do pa fbcinador e do participante incidirão sobre
a base de cálculo das contribuições aé€
RPPS estabelecidas na Lei Municipal nº
926/2019 que exceder o limite máxima
bsto
dos benefícios pagos pelo Regime Geral
jo inciso XI do art. 37 da Constituição
Federal.
$ 1º A alíquota da contribuição do Larticipant será por ele definida,
observado o disposto no regulamento db plamo de benefícios.
regulamento do plano de benefícios.
Art. 15. O patrocinador sombénte se responsabilizará por realizar
contribuições em contrapartida às co dos normais dos participantes que
atendam, concomitantemente, às seguilites condições:
| - sejam segurados do RPPS, n
forma prevista no art. 1º ou art. 5º desta
Lei; e
Il - recebam subsídios ou remunkração que exceda o limite máximo a que
se refere o art. 4º desta Lei, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da
Constituição Federal.
$ 1º A contribuição do patrocinador sefá paritária à do participante sobre a
parcela que exceder o limite máximo albjue se refere o parágrafo único do art. 1º
desta Lei.
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São Miguel do Araguaia - Gg
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, Setof Oeste Telefone: (62) 3977-7100 16
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ITURA MUNICIPAL DE
à MIGUEL
” RA GU A Pã
L RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
au
ado será paritária à do participante,
observadas as condições previstas io 8 [1º deste artigo e no disposto no
e | | E E
regulamento do plano de benefícios ql! no contrato, e não poderá exceder ao
percentual de 8,5% (oito inteiros e cn décimos por cento), sobre a parcela que
exceder o limite máximo a que se refer& o parágrafo único do art. 1º desta Lei.
8 2º A contribuição do patrol
|
8 3º Os participantes que não sé NE Des nas condições previstas nos
incisos | e Il do caput deste artigo não telão di
ito à contrapartida do Patrocinador.
8 4º Sem prejuízo ao disposto ng e artigo, o Patrocinador deverá
=+
realizar o repasse das contribuições desicontadas diretamente da remuneração ou
subsídio dos participantes a ele vinculados, inclusive daqueles que, embora não
enquadrados no inciso Il deste artigo, &Btejam inscritos no plano de benefícios.
8 5º Sem prejuízo às demais p ido e responsabilidades previstas
tribj
onsettários de mora estabelecidos no
nesta Lei e na legislação aplicável, as ci ições recolhidas com atraso estarão
sujeitas à atualização monetária e
Convênio, regulamento e plano de cúBteio ido respectivo plano de benefícios,
ficando o Patrocinador desde já autorizado a adotar as providências necessárias
para o regular adimplemento de suas obrigações junto ao plano de benefícios.
Art. 16. A entidade de previdêng
de benefícios manterá controle individ
a complementar administradora do plano
Al da$ reservas constituídas em nome do
participante e registro das contribuições deste e dos patrocinadores.
Seção V
Do Processo de Seleção
a Entidade Á /
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conduzido com impessoalidade, publi
requisitos de qualificação técnica e ecf
boa gestão dos planos de benefícios.
8 1º A relação jurídica com a e
adesão, com vigência por prazo indete
8 2º O processo seletivo poderá!
Municípios desde que seja demonstra
estabelecidos no caput deste artigo.
Seção VI
Do Acompanhamento do
Art. 18. O Poder Executivo deve
de Previdência Complementar (CAPC)
forma regulamentada pelo Município:
S$ 1º Compete ao CAPC acompz
complementar, os resultados do plano «
de gerenciamento, manifestar-se sobre
de outras atribuições e responsabilidad
caput.
$ 2º O Poder Executivo poderá,
delegar as competências descritas no &
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17. A escolha da entidk
administração do Plano de Benefícios
P be
alterações no regulamento do plano, além
São Miguel do Araguaia - Gol&k
ADM 2021/2024
de previdência responsável pela
será precedida de processo seletivo
dade e transparência e que contemple
omigidade indispensáveis à garantia da
idade será formalizada por convênio de
lo
Ser realizado em cooperação com outros
o o efetivo cumprimento dos requisitos
Megime de Previdência Complementar
instituir um Comitê de Assessoramento
nos termos da legislação vigente e na
har à gestão dos planos de previdência
fícios, recomendar a transferência
s definidas em regulamento na forma do
Itemativamente ao comando do caput,
º deste artigo ao órgão ou conselho já
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a)
N
devidamente instituído no âmbito do!
desde que assegure a representação «
$ 3º O CAPC terá composição
paritária entre representantes dos partlci
cabendo a este a indicação do consel
voto de qualidade.
$ 4º Os membros do CAPC dg
atender aos requisitos técnicos mínim
'L RUMO AO PROGRESSO
ADH 2021/2024
regimes próprios de previdência social
o máximo 4 (quatro) membros e será
pantes e assistidos, e do patrocinador,
eiro presidente, que terá, além do seu, o
Jo formação superior completa, e
periência profissional definidos em
regulamento pelo município, na forma db caput.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E
Art. 19. As nomeações de novos!
município de que possuam o subsídic
valores do limite máximo estabelecida
pensões do Regime Geral de Previdêng
vigência do Regime de Previdência Cg
desta Lei, ressalvadas as nomeações d
Art. 20. Fica o Poder Executivo
atender às despesas decorrentes da
benefício previdenciário de que trata es
| — do custeio de despesas ad
implantação do plano de benefícios preli
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RANSITÓRIAS
ervidores de cargo efetivo e membros do
)jou a remuneração do cargo acima dos
os benefícios de aposentadorias e
[o ficam condicionadas ao início da
entar previsto na forma do art. 3º
S áreas de educação, saúde e segurança.
este Telefone: (62) 3977-7100
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L RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
Il — de despesas relacionadas
regras de compensação deverão esta
contrato.
Art. 21. Fica a critério do Che
Comissão de Estudos para debaté
constitucionais e infraconstitucionais no!
Social do Município, que tem a competé
| - elaborar plano de ação para
Próprio de Previdência Social — RPPS;
Il - propor estratégias, instrumen
Regime Próprio de Previdência Social —
Ill — demais assuntos inerentes a
Art. 22. Esta Lei entra em vigor nh
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de São Mig
dias de outubro de 2021.
/
AZAÍDE DONIZETTI
Prefeita
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São Miguel do Araguaia - Goiás
www.saomigueldo;
o adiantamento de contribuições, cujas
expressas no convênio de adesão ou no
Poder Executivo, a instituição da
r a! implantação de novas normas
âmbito do Regime Próprio de Previdência
cia:
implementação das normas ao Regime
bs, ações e programas para alteração do
RPPS; e
à plenb funcionamento do RPPS.
data de sua publicação, revogadas as
| do Araguaia — GO, aos 19 (dezenove)
BORGES MARTINS
unicipal
Betor do Telefone: (62) 3977-7100
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