PROJETO DE LEI nº 1.268, de 25 de à
“Institui o Programa Municipal de Hat
Municipal e Conselho Gestor, e dá out
A PREFEITA DO MUNICÍPIO L
de Goiás, FAZ saber, que a Câmara
seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei cria o Programa
— PMHIS e institui o Fundo Municipal dg
Capítulo |
DO PROGRAMA MUNICIPAL DÊ
Seção |
Objetivos, Princípios e Dirk
Ar. 2º.
Social, vinculado à Secretaria Municipa
Fica instituído o Siste
| — viabilizar para a população del
e à habitação digna e com qualidade de
promovendo e viabilizando o acesso à |
IH — implementar políticas e p
Avenida José Pereira do Nascimento Nº3€]
São Miguel do Araguaia - Gi
www.saomigue!:
Es
ITURA MUNICIPAL DE
ADM 2021/2024
tubrQ de 2021.
ação de Interesse Social, cria o Fundo
s providências.”
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado
unigipal aprovou e ela SANCIONOU a
unicipal de Habitação de Interesse Social
Habitação de Interesse Social - FMHIS.
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Municipal de Habitação de Interesse
de Assistência Social, com o objetivo de:
|
engr renda o acesso à terra urbanizada
gramas de investimentos e subsídios,
abitação voltada à população de menor
|
, SetorlDeste Telefone: (52) 3977-7100
CEF: 76590-000
raguaiê.go.gov.br
L RUMO AO ITTITTO
L RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
Il — articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das
instituições e órgãos que desempenhaih funções no setor da habitação;
IV — desenvolver e executar umappolítica habitacional comprometida com o
desenvolvimento urbano socialmente juBto e ambientalmente sustentável.
81º. O Programa Municipal de Habitação de Interesse Social centralizará
todos os programas e projetos destinadbs à habitação de interesse social, à nível
municipal, observada a legislação fedefkl e estadual específica.
82º. A administração do Prografina Municipal de Habitação de Interesse
Social será da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º. Fica criado o Fundo Mu
FMHIS, de natureza contábil, vincula
licipal de Habitação de Interesse Social -
db à Secretaria Municipal de Assistência
da 4.320, de 1964.
Social, na forma do art. 71, da Lei Fede
Art. 4º. A estruturação, a orga
ização e a atuação do FMHIS devem
observar:
| - os seguintes princípios:
a) compatibilidade e integração dás políticas habitacionais federal, estadual
e municipal, bem como das demais políflcas setoriais de desenvolvimento urbano,
ambientais e de inclusão social;
b) moradia digna como direito e Vetor de inclusão social;
Avenida José Pereira do Nascimento Nº388], SetorlOeste Telefone: (62) 3977-7100 2
São Miguel do Araguaia - GB CEP: 76590-000
Www.saomiguel d aragual.go.gov.br VA
N
7)
c) democratização, descentralizi
procedimentos decisórios;
d) função social da propried
direcionada a coibir a especulação imo
ao pleno desenvolvimento das funções,
e) reduzir o déficit habitacional à
f) promover várias ações de
desigualdades sociais;
Il — as seguintes diretrizes:
a) prioridade para planos, prol
população de menor renda à nível Mun
b) utilização prioritária de incenti
infraestrutura não utilizadas ou subutiliz
c) utilização prioritária de terreno
implantação de projetos habitacionais d
d) sustentabilidade econômica, fi
implementados;
e) incentivo à implementação
regulamentam o acesso à moradia;
Avenida José Pereira do Nascimento Nº38
São Miguel do Araguaia - Gg
www.saomigueldk
ITURA MUNICIPAL DE
MIGUEL.
ARAGUAIA
L RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
controle social e transparência dos
e urbana visando a garantir atuação
liária e permitir o acesso à terra urbana e
sociais da cidade e da propriedade;
ível Municipal;
ma ampla voltadas para redução das
amas e projetos habitacionais para a
ipal;
) ao aproveitamento de áreas dotadas de
das, inseridas na malha urbana;
de propriedade do Poder Público para a
interesse social;
anceira e social dos programas e projetos
| dos |diversos institutos jurídicos que
, Setor Deste Telefone: (62) 3977-7100 3
ês CEP: 76590-000
raguaid.go.gov.br
f) adoção de mecanismos d
|
h) reduzir de forma sustentáy
indicadores de impacto social das polf
habitação de interesse social;
9) promover várias ações voltad
e cooperação entre os diversos seg
construção de habitações;
garantindo uma moradia digna a pop
atendendo ao que estabelece o art. 6º €
Capítulo Il
DOS RECURSOS DO FM
Seção |
Das Receitas e Despesas
Art. 5º. O Fundo Municipal de
constituído das seguintes fontes de recé
|
| - dotações do orçamento geral &
classificadas na função de habitação;
Il - outros fundos ou programas
|
|
|
Avenida José Pereira do Nascimento Nº385
São Miguel do Araguaia - Golãs
Ê |
www.saomigueld
au
cas,
Bl O
Be vi
REFEITURA MUNICIPAL DE
O MIGUEL
ARAGUAIA
ADN 2021/2024
acompanhamento e avaliação e de
planos e programas relacionados a
s pafa um amplo programa de parcerias
imentos governamentais com vistas a
déficit habitacional do Município,
lação menos assistida financeiramente,
aC
(o)
Nstituição Federal.
IS
abitação de Interesse Social - FMHIS é
as.
o Município de São Miguel do Araguaia,
em a ser incorporados ao FMHIS;
Setor Deste Telefone: (62) 3977-7100
CEP: 76590-000
raguaia.go.gov.br
L RUMO AO PROGRESSO
ITURA MUNICIPAL DE
MIGLEL
L RUMO AO TITITOO
ADM 2021/2024
HI - recursos provenientes del empféstimos externos e internos para
programas de habitação;
IV - contribuições e doações delpessoas físicas ou jurídicas, entidades e
organismos de cooperação nacionais ol internacionais;
V - receitas operacionais e p
recursos do FMHIS;
imoniais de operações realizadas com
VI — recursos próprios do io oriundos de receitas diversas;
VII — oriundos de convênios da com os governos Federal e
Estadual; e
m a'ser destinados.
VIII - outros recursos que lhe vie
Parágrafo único. Os recursos do
undp, de que trata esta Lei, só poderão
tos nesta lei.
ser utilizados dentro dos objetivos previ
Seção Il
Das Despesas
Art. 6º. Fica criado um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00
flesas| com a implantação da presente lei
jlde 1964, ficando o Executivo Municipal
autorizado a suplementá-la, se necessário for, na forma do art. 43 e parágrafos,
da referida Lei.
Avenida José Pereira do Nascimento Nº388 . SetorlOeste Telefone: (62) 3977-7100 5
São Miguel do Araguaia - GOs CEP: 76590-000
www.saomigueldfaraguaia.go.gov.br
vinculadas ao Programa Municipal
contemplem a construção de unidades
Capítulo III
Da GESTÃO DO FMHIS
Seção |
Do Conselho Gestor, da
Conselho-Gestor.
composto pelas seguintes entidades:
b) Superintendente de Habitaçã
www.saomiguel
Art. 7º. As aplicações dos recu
baixa renda e de grande necessidade s
Art. 8º. O Fundo Municipal de
Art. 9º. O Conselho Gestor é |
| - Poder Executivo - 03 (três) rep)
a) Gestor da Secretaria Municipal |
c) Gestor da Secretaria Municipal |
Il - Poder Legislativo: 01 represe
Avenida José Pereira do Nascimento Nº385
São Miguel do Araguaia - Gol&k
ITURA MUNICIPAL DE
ADM 2021/2024
os do FMHIS serão destinadas a ações
Habitação de Interesse Social que
habitacionais para beneficiar famílias de
cial.
mpetência e Diretrizes
Habitação Social será gerido por um
órgão de caráter deliberativo e será
esentantes:
e Assistência Social;
o é Regularização Fundiária:
e Infiaestrutura e Planejamento Urbano;
ante
)
| d
Setor Qeste Telefone: (62) 3977-7100 )
CEP: 76590-000
Ida
a) Representante nomeado por ato do F
Ill — Entidade representativa de
a) Representante da Associaçã(
Araguaia, em ofício dirigido ao Executi
81º. A Presidência do Conselho
03 (três) representantes do Poder Exec
anos.
82º. O presidente do Consel
qualidade.
83º. Competirá a Secretaria Muf
ao Conselho Gestor os meios necessál
Seção Il
Das Competências do Ca
Art. 10. Ao Conselho Gestor do
| - estabelecer diretrizes à nível
de linhas de ação, alocação de
beneficiários dos programas habitaci
política e o Plano Municipal de Habitaç
Avenida José Pereira do Nascimento Nº
São Miguel do Araguaia -
www .saomigue
gE 1, Setdr Oeste Telefone: (62) 3977-7100
ITURA MUNICIPAL DE
IGUE
| A
EF
-
bm!
AR AGUA
RUE)
ADM 2021/2024
esidente da Câmara;
asse:
9! Comercial e Industrial de São Miguel do
| |
| tivo, tom duração do mandato de 2 (dois)
estar do FMHIS será escolhido entre os
»-Gestor do FHIS exercerá o voto de
icipal de Assistência Social proporcionar
|
os aq exercício de suas competências.
selho Gestor do FMHIS
EMHIS compete:
| unicipal e fixar critérios para a priorização
cursos do FMHIS e atendimento dos
ais, |observado o disposto nesta Lei, a
o, cdso existentes;
biás CEP: 76590-000
oaraguêâia.go.gov.br
RUMO AO PROGRESSO
Y
N
ITURA MUNICIPAL DE
C MIGL Et
a RA GU A
BUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
Il - aprovar orçamentos e planosilie aplicação e metas anuais e plurianuais
dos recursos do FMHIS;
|
III - fixar critérios para a priorização d
|
|
|
linhas de ações;
IV - deliberar sobre as contas daJFMHIS;
V - dirimir dúvidas quanto àllaplicação das normas regulamentares,
aplicáveis ao FMHIS, nas matérias de Sua competência;
VI - aprovar seu regimento interib o q al será homologado pela Prefeita.
Seção III
|
Da Publicidade dos Progiâmas
Art. 11. O Conselho Gestor do| MHI
formas e critérios de acesso aos prfgra
|
moradia, das metas anuais de atendimênto
promoverá ampla publicidade das
s, das modalidades de acesso à
bitacional, dos recursos previstos e
aplicados, identificados pelas fontes dg origem, das áreas objeto de intervenção,
dos números e valores dos benefíflios dos financiamentos e subsídios
concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
Art. 12. O Conselho Gestor dajlFMHIS promoverá audiências públicas e
conferências, representativas dos seg entas sociais existentes, para debater e
avaliar critérios de alocação de recurs d e programas habitacionais existentes, no
|
caso da realização de projetos com 'á ursos federais e estaduais, na forma que
|
ifios.
]
Avenida José Pereira do Nascimento Nº 3861, Setdr Oeste Telefone: (62) 3977-7100 8 ,
São Miguel do Araguaia - ( biás CEP: 76590-000 y
www.saomiguelioaraguBia.go.gov.br
assim o exigir as leis dos entes envolvi
N
Art. 13. Os membros do Cj
municipal.
Capítulo IV
Seção |
Dos Beneficiários
adotando políticas de subsídios imple:
Art. 16. São beneficiários do FM
risco e de vulnerabilidade social.
Art. 17. Os recursos financeiros
na construção de habitações de inte
carentes.
trata esta Lei, aqueles que:
| - for ocupante de cargo, empre
IH — ser proprietário de outro imó
Avenida José Pereira do Nascimento Nº38
remunerados e o exercício de suas atfl
DOS BENEFÍCIOS E SUÉ
Art. 15. O acesso à moradia dê
FMHIS, garantindo o atendimento pl
Art. 18. Não poderá ser selecionã
São Miguel do Araguaia - Gi
www.saomigueld
ITURA MUNICIPAL DE
ADN 2021/2024
selho Gestor do FMHIS não serão
buições considerados de utilidade pública
SÍDIOS FINANCEIROS DO FMHIS
e ser assegurado aos beneficiários do
oritário às famílias de menor renda e
entadas com recursos do FMHIS.
IS as pessoas carentes e em situação de
do FMHIS serão aplicados exclusivamente
|
Esse Social, no atendimento as pessoas
o como beneficiário do programa de que
jo ou função pública remunerada;
JÉ! rural ou urbano;
, SetorlOeste Telefone: (62) 3977-7100 9
Es CEP: 76590-000
ragual&.go.gov.br
LL RUMO AO PROGRESSO
atividade;
IV - for menor de dezoito anos n
V - auferir renda familiar superio|
VI — não ter sido beneficiado em «
de São Miguel do Araguaia.
Municipal de Assistência Social, atra
Habitação e Regularização Fundiária,
constar todas as exigências desta Lei e
assim o entender.
Seção VI
Da Finalidade do FMHIS
Município de São Miguel do Araguaia,
cumprir as metas para a minimização
especial aqueles de interesse socia
de moradias destinadas as pessoas caré
Avenida José Pereira do Nascimento Nº385
HI - for proprietário, cotista ou
Parágrafo único. A seleção dos bé
Art. 19. O Município, como gestor
capacidade de gestão municipal no seto)
Art. 20. São finalidades essenciai
São Miguel do Araguaia - Goié :
www .saomigueldol
ITURA MUNICIPAL DE
L RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
acionista de sociedade empresária em
emancipado na forma da lei civil;
trêg salários mínimos mensais;
programas de moradia no Município
dos ai será realizada pela Secretaria
és da Superintendência Municipal de
ediante cadastro único, onde deverá
Qutras que o serviço de assistência social
las políticas habitacionais, no âmbito do
gm como tarefa primordial estabelecer e
dos problemas habitacionais local, em
de forma planejada, fortalecendo a
habitacional.
a do
ti
HIS o fornecimento e construção
es, E também ao seguinte:
Setor Geste Telefone: (62) 3977-7100
CEP: 76590-000
aguaialgo.gov.br
10
FEITURA MUNICIPAL DE
L RUMO AO E IITITEO
ADM 2021/2024
| - garantir o atendimento prioritário às famílias de baixa renda residentes
|
|
no Município;
Il - assegurar aos beneficiários db FMHIS, a melhoria da qualidade de vida
da comunidade e a redução das desigukldades sociais do Município;
Ill — garantir o acesso da população à moradia digna como direito e vetor
de inclusão social da camada mais poble da sociedade;
IV — promover a habitação satisfalória para a dignidade da pessoa humana,
flica Federativa do Brasil (art. 1º, III da
como um dos fundamentos da Repú
CRFB).
Art. 21. Fica a Chefe do Exe
Municipal de Assistência Social autoriz
utivo Municipal, através da Secretaria
Ha a Construir habitações para doação às
pessoas reconhecidamente como care
es ejde notória necessidade, desde que
tenha residência e domicílio, neste Mu
icípio há mais de 05 (cinco) anos e não
seja proprietário de outro imóvel, quangb os recursos forem oriundos do Tesouro
Municipal.
8 1º. Na ocorrência do disposto ho caput deste artigo o Município poderá
construir uma moradia de interesse so
ial por mês, respeitadas as disposições
desta Lei.
8 2º. O Município abrirá conta especifica em instituição financeira oficial, e
transferirá ao FMHIS, de forma compulsória
|
30.000,00 (trinta mil reais), sendo tl condição acumulativa, cujo valor será
destinado obrigatoriamente a construg
mensalmente a importância de R$
baixa renda, que se enquadrar nos termbs desta Lei o
Avenida José Pereira do Nascimento Nº 388], SetorlDeste Telefone: (62) 3977-7100 11 )
São Miguel do Araguaia - Golãs y
8 3º. Todo ano no mês de maic
mães será realizado sorteio público de
|
sendo que a beneficiária deverá estar
Municipal de Assistência Social, media
S$ 4º. Para fins do disposto na
proprietária de lote urbano.
8 5º. O disposto no $ 3º acima só
serem oriundos do Tesouro Municipal.
Art. 22. Não poderão receber os E
clandestinos, ou seja, os que não
situação regular perante o Município e
Parágrafo único. Para fins do dj
gratuitamente ao beneficiário o projei
conforme modelo padrão aprovado
Municipal de Habitação e Regularizaç
Capítulo V
DISPOSIÇÕES GERAIS,
Art. 23. O estado de carência e e 7
será determinado pela Secretaria Muf
Superintendência de Habitação e Regul
técnicos adequados a esse tipo de sele
Avenida José Pereira do Nascimento Nº38
São Miguel do Araguaia - GQ
www .saomigueld
ITURA MUNICIPAL DE
ADM 2021/2024
e no dia em que se comemora o dia das
ma casa, no valor descrito no $ 2º acima,
adastrada obrigatoriamente na Secretaria
te regulamento próprio.
3º acima, a beneficiada terá que ser
se aplica no caso dos recursos financeiros
enefícios do art. 18, desta Lei, os imóveis
etiverem com todos os documentos em
erem possuidoras de terrenos próprios.
posto no art. 19, o Município fornecerá,
D de
» ser fornecido pela Superintendência
engenharia de habitação popular,
Fundiária.
ITÓRIAS E FINAIS
necessidade, para efeito desta Lei,
cipall de Assistência Social, através da
rização Fundiária, com base nos critérios
Ro, mediante parecer social e selecionará
, SetorfOeste Telefone: (62) 3977-7100 12
s CEP: 76590-000
aragual.go.gov.br
L RUMO AO dt
'N'o
SE
sÃO MIÉ
1.
URA MUNICIPAL DE
| Mm
PAÍS ES to
ARAGUA
uvEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
as pessoas beneficiadas que estiveré
vulnerabilidade social, para fins de con
Art. 24. O recebimento da moradj
através de Termo de Doação onde o D
utilização para uso próprio e de sua fa
ou de qualquer forma transferir a terceilf
Habitacional pelo prazo de 10 (dez) ant
Art. 25. Fica a Chefe do P
concretização dos objetivos do Progra
Social, de que trata esta Lei, autorizad
| —- doar os lotes constantes dos
de baixa renda que comprovarem renq
Il — fornecer projeto de engenha
Ill — pleitear recursos financei
esferas de governo para garantir a cof
lei, exceto na ocorrência do disposto n
IV — conceder título de domínio
|
inalienação pelo prazo de 10 (dez) an
Art. 26. O beneficiário das
|
financiamento, poderá alienar o imó
instituição bancária ou financeira, po |
. |]
sobre o bem nas modalidades de hipd
Avenida José Pereira do Nascimento Nº
São Miguel do Araguaia -
www .saomig ul
|
Ês,
em situação de maior ocorrência e
gkssão dos benefícios desta Lei.
IP de que trata o art. 19, desta Lei se dará
pnatáfio se compromete a fazer a devida
ília, não podendo ceder, alugar, vender
bs o imóvel onde foi construída a Unidade
er Executivo Municipal, para fins de
|
|
a Municipal de Habitação de Interesse
a.
eamentos de sua propriedade às famílias
familiar de até três salários mínimos;
a aos beneficiários do programa;
É convênio com as diferentes
strução das habitações de que trata esta
art. 19 desta Lei;
os lotes a serem doados com cláusula de
disposições desta Lei, em caso de
| umB única vez, para fins de garantia à
ndo ser o imóvel ser instituído gravame
eca, bu alienação fiduciária.
E 51, Sefbr Oeste Telefone: (62) 3977-7100
biás CEP: 76590-000
13
Hioaraglaia.go.gov.br
Art. 27. Na ocorrência de se efel
dentro dos objetivos da Lei Federal nº
8.036, de 11 de maio de 1990, 8.100, d
julho de 1993, 11.124, de 16 de junho
12.024, de 27 de agosto de 2009, 13.4
de dezembro de 1979; e revoga a
Município poderá optar pelas disposiçã
Art. 28. O Poder Executivo Mu
90 (noventa) dias após a sua efetiva p
Art. 29. Esta Lei entra em vigo!
disposições em contrário em especial
de 2007, 588, de 19 de maio de 2010
de maio de 2011, 734, de 10 de abril €
Gabinete da Prefeita do Município de!
aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de
AZAÍDE DON; iZEf
“ Prefei
Avenida José Pereira do Nascimento Nº
São Miguel do Araguaia -
Wwww.saomig
E
'e
| meet
A
UE
|
| blicação.
: biás
doaraghaia.go.gov.br
M IG DE
GUEL
R M IC U AI A
L RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
ar proposta de construção de moradias,
4.118, de 2021, que alterou as Leis nºs
5 de dezembro de 1990, 8.677, de 13 de
de 2005, 11.977, de 7 de julho de 2009,
5, de 11 de julho de 2017, e 6.766, de 19
13.439, de 27 de abril de 2017, o
Lei 14.118, de 2021.
(o)
in
es da
ipal regulamentará esta Lei no prazo de
a data de sua publicação, revogadas as
s Leis Municipais nºs 518, de 26 de junho
503,
» 2014 e 847, de 15 de maio de 2017.
He 7 de outubro de 2010, 627, de 18
São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás
jutubro de 2021.
SE
JRGES MARTINS
fi B o
Municipal
51, Selor Oeste Telefone: (62) 3977-7100 14
CEP: 76590-000
ITURA MUNICIPAL DE
ARAGUAIA
IL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI nº1.268, de 25 de outubro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente daCâmara Municipal de São Miguel do
Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submetemos à deliberação dásta Augusta Casa Legislativa proposta de
Projeto de Lei nº 1.268/2021, que “l
Popular, cria o Fundo Municipal de
titui O Programa Municipal de Habitação
abitação de Interesse Social e Conselho
Gestor, e dá outras providências”.
2. Em essência, o Programa proposto tem natureza abrangente e pretende
abarcar todas as ações com benefícialkie natureza habitacional sob o escopo de
trabalho da Secretaria Municipal de ssistência Social e Superintendência de
Habitação e Regularização Fundiária.
3. A título de contextualização, iinporta pontuar que, historicamente, a falta
bor fatores como o intenso processo de
de alternativas habitacionais gerada
urbanização, a baixa renda das familias, a apropriação especulativa da terra
urbanizada e a pouca abrangêncialldas políticas de habitação levaram um
contingente significativo da população) brasileira e por que não dizer a população
menos assistida de nosso Município, dlviver em condições inadequadas.
4. As experiências em progra as habitacionais evidenciam a interação
âmpos de políticas públicas, notadamente
saúde, ambiente e assistência social. Os
economia, educação,
pulsionam o setor da construção civil e
Avenida José Pereira do Nascimento Nº38=1, Setbr Oeste Telefone: (62) 3977-7100 15
São Miguei do Araguaia - pias CEP: 76590-000
www .saomiguBltoaragdaia.go.gov.br
investimentos no setor habitacional |
/
fomentam a criação de novos postos
Esses fatores combinados bem justi
proposto, em caráter emergencial.
formação de novas famílias, resulta
com o montante das inscrições aos
Município.
6. O déficit apontado acima
Alves, com cerca de cem moradias e
necessidades habitacionais que aco
difícil mensuração a partir dos dados
incremento dos números em refe
embasa, por si, a criação de instrume
Municipal.
São Miguel do Araguaia -
www.saomig
Além disso, têm potencial redutor,
relacionadas à inadequação habitacik
semelhante à COVID-19, pandemia q
estoque habitacional para acomoda
200 ao ano até 2024. Se faz necessáril
os moradores destes serão contempla
os quais se revelem dotados de a
Avenida José Pereira do Nascimento Nº)
L RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
fe trabalho formais e a geração de renda.
das taxas de incidência de doenças
al, entre elas a tuberculose, de matriz
E no fomento assola o Brasil e o mundo.
fam à instituição do arcabouço legal, ora
salientar que o passivo acima se identifica
rogramas habitacionais promovidos pelo
se refere aos povoados de Porto Luiz
Jbva Lourdes (Tataíra) com trinta, aos quais
os nb ano de 2022.
7. Os indicadores aqui apresentâdos hão são exaustivos do panorama das
|
]
ncia. | Contudo, o diagnóstico disponível
tem 'o Município, pois outros critérios, de
ualmente existentes, concorreriam para o
os jufídicos de emergência pelo Município,
plo espectro de atuação e abrangência
3651, Setbr Oeste Telefons: (62) 3977-7100 16
biás CEP: 76590-000
Hoaraglaia.go.gov.br
;
8. É importante, portanto, que
habitacionais por meio de um conjunto
estoque de moradias, via produção d
atendimento de pessoas carentes e de
9. Diante da complexidade e d
Programa Municipal de Habitação de |
necessidade de corrigir erros do pas
habitacionais existentes e a diversifical
em vista as realidades diversas sobre 4
10. Parte-se da premissa de q
nas políticas públicas, ao se projetar cQ
Nessa linha, o Programa proposto té
constitucional à moradia, com a persp
melhoria das condições de vida e de
desenvolvimento socioeconômico e a
fomentados.
11. Esse é o mote, logo de inícil
o Programa e destacar suas finalidade
famílias a serem atendidas, estipulad
disso, o dispositivo apresenta o limite dl
de subvenções econômicas pelo Munig
12. Os princípios e objetivos |
Habitação de Interesse Social, estão!
estadual e Municipal relativos à mg
redução das desigualdades municipais,
Avenida José Pereira do Nascimento Nº38)
São Miguel do Araguaia - Gi
Www.saomiguel
la U
ITURA MUNICIPAL DE
|
SniGUE
ARAGUAIA
|L RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
Se enfrente o quadro das necessidades
de iniciativas destinado ao incremento do
novas unidades mais centralizadas no
baixa renda familiar.
escala dos desafios postos no setor, o
eresse Social, justifica sua relevância pela
do com o aprimoramento dos programas
ão da catálogo de opções ofertado, tendo
quais a política habitacional deve incidir.
a habitação consiste em questão mister
o uma forma material de inclusão social.
por finalidade a efetivação do direito
ctiva de que, em paralelo ao alcance da
abitabilidade das populações urbanas, o
beração de trabalho e renda possam ser
exptesso no art. 1º que, além de instituir
, estabelece o limite de renda mensal das
em até 3 (três) salários mínimos. Além
renda a ser observado para a concessão
pio.
bropastos pelo Programa Municipal de
em harmonia com a legislação federal,
adia,| destacando-se a necessidade de
missão precípua da Secretaria Municipal
1, Setof Oeste Telefone: (62) 3977-7100 17
Es CEP: 76590-000
Hbaragudia go.gov.Dr
EITURA MUNICIPAL DE
AR A GUAI
PJGUuEL RUMO AO ia
ADN 2021/2024
de Assistência Social e da Superintêndência de Habitação e Regularização
Fundiária, considerando as características e realidades de cada local na solução
habitacional e no conceito abrangentelfle mgradia, que inclui as dimensões física,
urbanística, fundiária, econômica, social, cultural e ambiental.
13. É seguindo essas diretrizes que o Programa se propõe a atuar na
ampliação da quantidade de habitações | disponíveis, fundamentalmente ao
atendimento da população de baixã renda, na redução das inadequações
habitacionais, no estímulo ao aperffiçoamento tecnológico do processo da
construção civil e no auxílio ao desfinvolvimento e capacitação dos agentes
públicos e privados atuantes na implefentação de programas habitacionais.
14. É importante informar paralos Senhores e Senhoras Parlamentares
para o dispositivo contido no art. 25 quê cuida de revogar diversas leis municipais
(518, de 26 de junho de 2007, 588, dellt9 de maio de 2010, 603, de 7 de outubro
de 2010, 627, de 18 de maio de 20111734, de 10 de abril de 2014 e 847, de 15
de maio de 2017), as quais nas suas|lessências jurídicas, cuidam dos mesmos
assuntos e todas dispõem sobre as pllíticas públicas municipais para a área da
habitação, e assim, com a nova dinâmica inseridas nesta proposta que ora
propomos, as políticas de habitação fofâm dinamizadas, tendo sido criados novos
dispositivos importantes para corrigir fálhas e suprir lacunas identificadas, tendo
como grande destaque a participação de colegiado - Conselho-Gestor - que
administrará os recursos do Fundo Milnicipal de Habitação de Interesse Social,
estabelecido no art. 8º da presente Le
|
15. A presente Proposta cuida Í
Habitacional medidas contidas na Lei | Ederal nº 11.124, de 16 de junho de 2005,
que dispõe sobre o Sistema Nacional Je Habitação de Interesse Social - SNHIS,
mbém de recepcionar no novo Programa
cria o Fundo Nacional de Habitação lhe Interesse Social — FNHIS e institui o
Avenida José Pereira do Nascimento Nº E b1, Setdf Oeste Telefone: po 3977-7100 18
São Miguel do Araguaia - Gillás CEP: 76590-000 .
www.saomiguelilvaragudia.go.gov.br
N
E
SA
DO.
sÃo
Conselho Gestor do FNHIS e ta
Programa Casa Verde Amarela, instit |
alterou a altera as Leis nºs 8.036, de 11
de 1990, 8.677, de 13 de julho de 1993
de 7 de julho de 2009, 12.024, de 27 d
de 2017, e 6.766, de 19 de dezembro d
abril de 2017, sendo essa nova propos
16. Assim, a proposta ora em api
legislativo mais estratégico e abrange:
habitacionais do Município, mas tamb
execução de ações já em curso, com
exemplos: Residencial Vila Queiróz,
Salvino, Vila Renascer, Cristal e outros
conclusão.
17. Nesse sentido, o referido dis
adote medidas que minimizem o efe
ampliação do risco de perda da propried
18. Destaque-se que os ajustes
como o Programa habitacional ora pro
aqui apresentados, de forma geral, pode
do presente exercício, sem imposição
para além daqueles que já estão
consignados, na Lei Orçamentária do co
19. Assim, a proposta que ora p
urgente levando-se em conta o cenário d
Avenida José Pereira do Nascimento Nº385% Setor Geste Telefone: (82) 3977-7100
São Miguel do Araguaia - Goi
www.saomigueld:
;
)
ITURA MUNICIPAL DE
ARAGUAIA
L RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
au
ém
das disposições estabelecidas no
do pela Lei Federal 14.118, de 2021, que
le E de 1990, 8.100, de 5 de dezembro
11.124, de 16 de junho de 2005, 11.977,
EP agasto de 2009, 13.465, de 11 de julho
1979; e revoga a Lei nº 13.439, de 27 de
aperfeiçoada a nível Municipal.
ço cuida não só de estabelecer um marco
e pafa o atendimento das necessidades
ém de criar condições para viabilizar a
po
Resillencial Cecilia, Residencial João
3
exemplo outros loteamentos, como
Os quais se encontram em processos de
positivo permitirá que o Poder Executivo
econômico da pandemia, evitando a
ade pelas famílias beneficiárias.
o ordenamento jurídico em vigor, bem
Mosto, estruturados dentro dos princípios
ter Sua implementação iniciada a partir
e ônus orçamentários para o Município
| .
Previstos, seja porque se encontram
ente ano.
pomgs caracteriza-se como relevante e
|
crisê econômica posto pelo advento da
1
E CEP: 76590-000 o
aHraguaialgo.gov.br
MIGUEL.
pandemia COVID-19 e o potencial ain
para a produção de externalidades ecd
20. Entendendo, Senhor Presid|
do ato aqui apresentado, bem assim s
de trabalho e renda e da elevação dos
de vida da população urbana de nossa
aspectos mencionados quanto à
atendimento dos requisitos previstos
2005, e art. 187, seus parágrafos da Le
21. É bom informar que os dispo
em apreço, foi introduzido em virtu
Municipal Eduardo José de Souza Olivi
22. Essas são, Senhor Pre
fundamentam a proposta que ora sub
Atenciosamente,
4
e
AZAÍDE DONIZET
Prefeita!
ne
ITURA MUNICIPAL DE
3 MIGUEL
ARA GUAI
L RUMO AO rITITEO
ADM 2021/2024
|
|
- existente no campo da habitação social
ômicas positivas.
te e Dignos Pares, que o alcance social
s externalidades positivas para a geração
padrões de habitabilidade e de qualidade
idade e Povoados, associado aos demais
a rélevância e urgência, atestam o
Lei|Federal 11.124, de 16 de junho de
Orgânica Municipal.
tivos
de
ra.
contidos no art. 20 do Projeto de Lei
| Indicação do Nobre Parlamentar
dente Nobres Edis, as razões que
emos à consideração deste Parlamento.
—g+ os .
À SoRtEs MARTINS
unigipal
Avenida José Pereira do Nascimento Nº385]
São Miguel do Araguaia - Goig
WWW. saomigueldd)
|
Setor Deste Teleícre. (62) 3977-7100
CEP: 76590-000
raguaidigo.gov.br
GABINETE DA PREFEITA Oficio GP/S
Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COB
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 41 e 56 d
de encaminhar para deliberação desta
Projeto de Lei nº 1.268/2021 que “Insti
Popular, cria o Fundo Municipal de Ha
Gestor, e dá outras providências.”
Tal projeto, se faz acompanhar pelg
estão inseridas as devidas justificativa
essência, a construção de habitações de
a demanda de moradias para famílias de
Contando mais uma vez com a ausf
Dignos Pares, aproveitamos a oportunidad:
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
A Pup
NIZETTI
VEL
L RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
407, 25 de outubro de 2021.
Lei
Casa Legislativa, anexa proposta de
Orgânica Municipal, tenho a honra
Wi o Programa Municipal de Habitação
ação de Interesse Social e Conselho
Mensagem de Encaminhamento onde
silpara tal pretensão, que são na sua
ilteresse social, com o objetivo de suprir
ciosa atenção de Vossa Excelência e
para apresentar-lhe nossos protestos
A
B
/
ra
São Miguel do Araguaia - Goiá:
Www.Saomigueldo:
Prefeita Mu
Avenida José Pereira do Nascimento Nº3851, Sé
licipa
r Oestg Telefone: (62) 3977-7100
CRP: 76550-000
ia.go.gbv.br
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