À Sua Excelência o Senhor
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Senhor Presidente,
São Miguel do Araguaia — GO, tenho a
Casa Legislativa, o anexo de Substitutivo
Governo de Goiás, através da AGEHAI
interesse Social e a doar áreas de terras
e moradoras do Povoado de Porto Luiz À
GABINETE DA PREFEITA, Oficio GP/S |
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COS]
Nos termos dos artigos 185 e 1864
de outubro de 2021, que “Autoriza o Pod
Insta salientar que apresentamôs
UMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
o Regimento Interno da Câmara Municipal de
onral de encaminhar para deliberação desta
o Projeto de Lei Complementar nº 05 , de 19
Executivo Municipal assinar convênio com o
para fins de construção de Habitações de
e suã propriedade às famílias de baixa renda
es, € dá outras providências”.
retificações concernentes ao art. 1º do
Au Incé Pereira dn Nasciment Nº 2 &
Setnr Neste CFP- 76590.000n
Contando mais uma vez com a aus
Pares, aproveitamos a oportunidade parê
estima e consideração.
URA MUNICIPAL DE
MIGUEL.
RA GU A
| RUMO AO id
| ADM 2021/2024
Eiciosá atenção de Vossa Excelência e Dignos
| apregentar-lhe nossos protestos de elevada
Atenciosamente, |
AZAÍDE DONIZETI! E GES MARTINS
Prefeitãl Municipal
Av Incá Paroira do Nascimento ho 2 251] Qatar Nocta PED. 7ERON nan
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº
“Autoriza o Poder Executivo Municipal &
através da AGEHAB, para fins de construç
áreas de terras de sua propriedade às fa
de Porto Luiz Alves, e dá outras providêna
A PREFEITA DO MUNICIPIO DEI
Goiás, faz saber que a Câmara Municipé
Complementar:
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Ex
Governo de Goiás, através da AGEHAB
objetivo de promover a construção de 20 (
|
||
do Programa Goiás Social, promovido pel
à população carente do Povoado de Porto
8 1º. O Poder Executivo Municipal
desafetação e a doar às pessoas seleciong
Izabel, localizado no Povoado de Porto
Registro de Imóveis da Comarca de São
— Registro Geral, ficha 01, cuja Certidão dé
Anexo.
sinar| convênio com o Governo de Goiás,
o de Habitações de interesse Social e a doar
ias de baixa renda e moradoras do Povoado
|
,
MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
vou e ela SANCIONA a seguinte Lei
autorizada a firmar convênios com o
cia Goiana de Habitação S/A, com o
) moradias de interesse social, destinadas
iz Alves, neste Município, conforme critérios
overno de Goiás, através da AGEHAB.
a autorizado, por ato próprio, a promover a
as, 08 lotes do Loteamento denominado Vila
| iz Alves, conforme registro no Cartório de
guel flo Araguaia matrícula nº 7.117, livro 02
Inteifo Teor segue como parte integrante no
Av Incá Poreira dn Nacrimanta
o 2 R51 | Satar Naeta CFP: TR5aN.nnn
8 2º. Os lotes integrantes do loteam
devidamente avaliados previamente, na |
Descritivo e Laudo de Avaliação compõe o|
Art. 2º. As pessoas beneficiárias d
artigo 1º desta Lei, serão selecionadas de
a) Ter seu domicílio no Povoado de
anos;
b) que se enquadram nos critérios dé
c) Não ser proprietário de imóvel re:
o cônjuge ou companheiro.
d) Não ser titular de financiamento h
Parágrafo único. Os critérios estabe
que trata este artigo são eliminatórios e, em
a quantidade de lotes disponíveis, terão
menor renda “per capta” e com menor ren
Social.
bitac
ADM 2021/2024
to mencionado no parágrafo anterior foram
E art. 102 da LOM, cujo Memorial
À nexg da presente.
doadão dos lotes constantes do caput do
orda com os seguintes critérios:
Porta Luiz Alves há, no mínimo, 05 (cinco)
ama Goiás Social;
S il em qualquer parte do País, inclusive
nal ativo em qualquer parte do País.
Ecidos para a seleção dos beneficiários de
faso de número de candidatos aptos superar
) ioridade de atendimento, as famílias com
R bru
Cad. Único ou por critério objetivo de pesqllisa
familiar, nesta ordem, aferidos pelo
Secretaria Municipal de Assistência
Av Incá Pareira din Nasrimenta
Santar Nocta MED: 7RE0N. non
utilizados em caráter exclusivo para a cons
à moradia familiar.
seguintes tributos e taxas:
imóvel, objeto da doação;
empreendimento residencial.
imóvel não poderá ser objeto de:
a) Alienação fiduciária salvo em
ou ampliações no mesmo imóvel.;
b) Locação a qualquer título;
Art. 3º. Os referidos lotes objeto de
Art. 4º. Os imóveis, objetos da dof
a) ITBI - Imposto de Transmissão dê
b) IPTU — Imposto Predial e Te
construção o qual será considerado como e
c) Taxas de alvará de construção
Art. 5º. Os beneficiados por esta lei,
logo recebam o “HABITE-SE” emitido pelo
instituição financeira do Sistema Habitacion
UMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
ação do Poder Executivo Municipal serão
ção de unidades habitacionais destinadas
ficarão isentos de recolhimento dos
Beng Imóveis, quando da transferência do
Urbano, durante todo o período de
leverão tomar posse do referido imóvel tão
unitípio de São Miguel do Araguaia, cujo
dBo dg garantia em contrato pactuado com
|, nos casos de financiamento para reformas
Au Incá Poroira dn Nascimento À
3 851 ISatnr Neste CFP: 76590.n0n
WIEN MUNICIPAL DE
MIGU
ADM 2021/2024
AR AGUA
EL /RUMO AO PROGRESSO
Art. 6º. O Município concederá o tíltlo dê domínio ao beneficiado por esta lei,
devendo constar no mesmo a proibição de! lienação do referido imóvel pelo período de
|
|
c) Empréstimo ou garantia.
|
10 (dez) anos, a contar do registro competénte. |
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor nã] datal de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município dk é do Araguaia, Estado de Goiás,
aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro
le 2021.
AZAÍDE; DONIZETT] BORGES MARTINS
Prefeita|Munidipal
Av .Incá Poreira dn Nascimento IP 2 851 ISotar Nesta CFP: 78590.00n
TUM meme qa o
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Maria Noely Souza dos Santos
Vereadora
. Tel: (62) 99903-6323
Email: vereodoranoelydoaraguaia agmail.com
Ofício nº. 01 2021
São Miguel
Excelentíssimo Senhor
Ronaldo Ramos Caiado
Governador de Estado de Goiás
Goiânia-Goiás
Assunto: Solicitação de Moradias
Senhor Governador,
A par do prazer em cumprim
de Vossa Excelência, a destinação d
moradores do povoado de Luiz Alves,
vista, a grande necessidade de casas h
grande parte são constituídos por pe
barracos de lonas, bastante precários e
Respeitosamente,
Maria Nôe
-
bA
aguaia —- GO, 30 de setembro de 2021.
pós:
toco rs
AGEHAS., Jp,
lona
ntá-lo, sirvo-me da presente, para solicitar
quarenta moradias, casas populares aos
unicipio de São Miguel do Araguaia, haja
itacionais naquela localidade, os quais em
oas carentes e muitos deles moram em
compatível com a dignidade humana.
Rua 02.8/N- centro, CEP: 76590 - 00
a al do Araguaia - GO
Tel: (62) 3364 - 1344
i Fax: (62) 3364 - 1263
www .saomigueldoaraguaia.go.teg.br
CERTIDÃO |
LAVRO 02 -
Art 1S Sie de
municipio
300. Om
s0
com o late É
112.00 mei
12.06
MU
vo CONT O sado
des AEdtana
= com o lote
ap ASEMTIURT BRASILEIRA!
6,994, Q referido é verdade e dou fé. SAD
“cial Substituto. |
“86-01-2117 — Feito em data de 01/03/1999 — P
w Baiocchi, brasileiro, separado, empresário. po!
. sra unidade da Federação, devendo constar esta
sus.2: O prazo de validade da presente certidãl
nu do Código de Normas € Proceciment
“vimento 46/2020.
mê, seguintes: 12.00 metros de frente com à Rua
00 metros com O lote nº 19; e, 25,00 metros
DE EMPREENDIN
&| 12,00 metros de fundo com o lote nº
pre nº 21. DE PROPRIEDADE DE:
;RÍSTICOS LTDA.. com sede
283. 530/0001-57. Reg
1999. (a) Joe José de Siqueira —
ja-GO, a Rua 04, nº 515, sala 04, inscrita no]
itura Pública de Compra & Venda de
+. no livro nº 89, às folhas 39/40, por
ta: BRASEMTUR — Brasileira De
te ato representada por Seu Diretor Dr
CIRG nº 228 .860-SSP-DF e CPF nº
e domiciliado neste M : vendeu à outorgada compradora:
ÃO MIGUEL j com sede à Av. Goiás, 7
391.63 presentada pelo Prefeito
a ». Dr. Luiz Antonio Peixoto, brasil ador do CPF nº
11.831-68 e CIRG IP 709.774-SSP-GG, jade, pelo preço de
13.500.00 (reze mil € quinhentos reais). Se móveis objetos da presente
“1999, lavrada nas Notas do Cartório do *
iose de Siqueira — Tabelião Substituto; & P
sveendimentos Turísticos Ltda., retro menciona
cuja, constantes de Os lotes nºs 01 ao 24. | y «to denominado “Vila
neste município. com & área total de & 2 com as discruminações descritas na
«re matrícula. O referido é verdade é dou fe JP: » Tosé de Siqueira —
ja! Substituto.
. Nos termos de 3 4, do art 15, da Lei nº 10 191/9015, incluído peiz aº 20.955/2020, de
dezembro de 2020, “constitui condição ara para os atos de “5: sro de imóveis à
nstração ou declaração no instrumento pt ser registrado do r« olhimento integral
arcelas previstas no 8% deste artigo, COM Tabeia > a Lei nº 14.376.
7 de dezembro de 2002, do Estado de Goiás
» cálculo na |
nroprisdade e de ônus
nos termos do art 973,
Estado de Goiés.
EX RCPA
Pci Vo
ie que “O
E eneigros de Ea]
à Cm É)
e,
Co e 87
: (e)
“ng pet
axa Judiciária: R$ 15,82 | qa912110313090610640054
E-nolumentos: R$ 35,49 Dep ensim: yet |
ISSQN: R$ 1,77 nin gpi
os Estaduais(1036=R$3,55), Funesp(8%=RS
advogados Danivas e Sistema de Acesso(2%=RSU.?
rundepeg().25%=R$0,+ : Adm. Fazendári
vemtenciano Estadualço.40 2,95:0,85), FECADO
+= 00º6R$1,07), Funsormpl 3942 R$1,07): FEMAL.
toiay R$ 67.28
ie es
Rua 07 de UT. Lis 1he 12, 1º 703. C8
Miguei do Araguaia-GO
Xe
e)
e
D
sÃo
DECRE
De, 5 de no
A Prefeita do Município de Sãg
suas atribuições legais, especialmente o que ff
CONSIDERANDO, Laudo de
Avaliação de Bens Imóveis;
RESOLVE
Art.1º Fica homologado o Lau
Comissão Especial, no valor de R$ 700.000
uma área composta de 20 (vinte) lotes local
situada em Porto Luiz Alves, objeto da Matrig
Registro de Imóveis da Comarca de São Mig
Art. 2º Este Decreto entra ei
disposições em contrário.
CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
Gabinete da Prefeita do Munid
de novembro de dois mil e vinte e um.
fla
AZAÍDE
lados
DÔNIZE]
RA TE DE
AR A IC Cs! ma
EL RUMO AO CER
ADM 2021/2024
O Nº 397
lembro de 2021
“Hombloga Laudo de Avaliação apresentado pela
ão Especial de Avaliação de Bens
mi
omi$s
móveis, e dá outras providências.”
Migugl do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de
ispõe o art. 71,1 e Ill da Lei Orgânica,
aliação apresentado pela Comissão Especial de
dp de qriaso de Bens Imóveis apresentado pela
dO (setecentos mil reais), referente a avaliação de
no Loteamento denominado de Vila Izabel,
la 71 Ir. livro 2 (dois), fixa 01 (um), do Cartório de
le! do raguaia
vigor na data de sua publicação, revogadas as
pio de São Miguel do Araguaia, cinco dias do mês
CERTIDÃO
ata fixei uma cópia do
i fé que d
Fins Ê 3 no placard dosta Ana
municléa!,/no luger do o E
s.M Áo Asôguala > -
Av. José Pereira do Nascime
São Miguel do Araguaia - G
gabine!
Nº 3.
. Fone:(62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
o prefslna.com.br
COMISSÃO ESPECIAL DE 4
SAÇ
D O ARA GUA
EL|/ RUMO AO PROGRESSO
URA MUNICIPAL DE
MIGUE
| &
ADM 2021/2024
: .
ALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, constituída pelo Decreto
Governamental nº 396, de 3 de novembro le 2021, em atenção as disposições do referido
ato, reunida nesta data de 4 de novembro d
4 : :0
na referida área, apresenta a superior consi dkra
1. Área avaliada: uma área de terras
rrente ano, e após vistoria realizada in loco
ção da Senhora Prefeita a seguinte avaliação:
onstituída de 20 (vinte) lotes, localizada no
Povoado de Porto Luiz Alves, no lot£amento denominado de Vila Izabel, objeto da
Matrícula nº 7117, livro 2, fixa 01, da
2. Valor: R$ 700.000,00 (setecentos m
lotes a razão de R$ 35.000,00 (trinta |
artófrio do Registro de Imóveis desta Comarca.
reais, para área total, divididos em 20 (vinte)
cinc
mil reais) por cada lote.
Nada mais tendo a tratar, lavrou-se o presellite LAUDO o qual foi aprovado por todos.
figweb do Araguaia, 04 de novembro de 2021
1
fig aco | eira | Supéfintendente.
Ho”,
plo r
Antônio Alberto Nunes - CNAI 26016 Cong lho Nacional de Avaliador de Imóveis - CRECI
À
I|
Eng. Ari Ahdia
In£ 108584 Cánselho Nacional de Avaliador de Imóveis
CREA/MG nº 16466/D - €
nº 5320 - PA/AP;
Av. José Pereira do NascimentgI Nº 3.8
São Miguel do Araguaia - GglFone:
gabinet:
WWW
bprefs!
a.go..
, Setor Oeste. CEP: 76590-000
2) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
com.br
CONSIDERANDO, a necess
de Bens Imóveis, para fins de alienação a t
da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, a urgên
construção de unidades habitacionais no
RESOLVE
do Cartório de Registro de Imóveis da Co
Art. 2º A Comissão será co
|| — Avaliador Oficial:
II — Engenheiro Civil:
Art. 3º A Comissão terá u
disposições em contrário.
A Prefeita do Município de Sã
suas atribuições legais, especialmente o que
doadas pelo Governo de Goiás, através da
Art.1º Constituir a Comissão É
a avaliação de uma área composta de 20 )
de Vila Izabel, situada em Porto Luiz Alves,
| - Da Superintendência Mu
a) Paulo Roberto de Olivei
a) Antônio Alberto Nunes —
a) Ari Andrade Júnior - Ent
Laudo de Avaliação, para fins de homolog
Art. 4º Este Decreto entra
396
jyembro de 2021
ja e constitui a Comissão Especial de
iação de Bens Imóveis, e dá outras
ilências.”
| do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de
o art. 71,1 Ill da Lei Orgânica,
ade dé constituir a Comissão Especial de Avaliação
idh
eiros, em cumprimento as disposições do art. 102
o caso requer e a finalidade de realizar a
de Porto Luiz Alves, cujas moradias serão
B — Agencia Goiana de Habitação S/A,
que
ivoad!
jal de Avaliação de Bens Imóveis, para proferir
tes localizados no Loteamento denominado
bjeto da Matricula 7117, livro 2 (dois), fixa 01 (um),
ca dé São Miguel do Araguaia.
osta pelos seguintes membros:
ipal de Habitação e Regularização Fundiária:
— Superintendente.
26016 — CRECI nº 5379 — PA/AP;
NAI
REA/MG nº 16466/D - CNAI — 10858.
Civil
brazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar O
ção.
bm vigor na data de sua publicação, revogadas as
Av. José Pereira do Nasci
São Miguel do Araguai
gabif
to, Nº B.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
Go. Fohe: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
te(Dprêfsma.com.br
.smalgo.gov.br
UMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
Gabinete da Prefeita do Municif
de novembro de dois mil e vinte e um.
jp de São Miguel do Araguaia, três dias do mês
ES MARTINS
CERTIDÃO ,
a i ópia do
sco e dou fé que data fixeiuma €
k a +18, placard desta Profeitura
“31,/no lugar de acordo com aLei,
4 PÁ
muni
o” Araguaia
arina Eb
Cnefe
Av. José Pereira do Nascimento,
São Miguel do Araguaia - Go. Fq
.851, SBtor Oeste. CEP: 76590-000
k: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
«br