umMo ao CEI
ADM 2021/2024
GABINETE DA PREFEITA Oficio GP/SMA nº 438, de 08 de dezembro de 2021.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de SÃO MIGUEL D !] ARAGUAIA - GO
Senhor Presidente,
gânica Municipal, tenho a honra de encaminhar para
deliberação desta Casa Legislativa, anexa propostã de Prpjeto de Lei Complementar que “INSTITUI A
NOVA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS DE VA
CONSTRUÇÃO DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO E
EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
ORES |DOS TERRENOS E TABELA DE PREÇOS DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E POVOADOS, PARA O
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mengkgem He Encaminhamento onde estão inseridas as
devidas justificativas para tal pretensão, que sãg na sya essência a imperiosa necessidade em se
promover as adaptações visando o incremento delfeceita je também a aplicabilidade do amplo conceito
de “justiça fiscal e social” na instituição do tributo,
Consoante os termos do disposto no art;p8 da Lei Orgânica do Município de São Miguel do
MRDINARIAMENTE A CÂMARA MUNICIPAL” para que
Araguaia — GO, então, venho “CONVOCAR EXTRA
possa deliberar a respeito dessa matéria ainda no ercícip de 2021.
Contando mais uma vez com a auspicibsa atenção de Vossa Excelência e Dignos Pares,
aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhelhossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
refeita Municipal
Av. José Pereira do NascimentojNº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 3
one: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
São Miguel do Araguaia - Gol
prefsmã.com.br
gabinete
www-.Siha.go.gbv.br
Ra MUNICIPAL DE
| &
UMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
e 54, He 08 de dezembro de 2021.
Munitipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
a Casa Legislativa proposta de Projeto de Lei
Submetemos à deliberação desta Augl
ALOREB GENÉRICOS E DE VALORES DOS TERRENOS E
complementar que “INSTITUI A NOVA PLANTA DE
TABELA DE PREÇOS DE CONSTRUÇÃO DA ZONA URRANA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
E POVOADOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ O
RAS PROVIDÊNCIAS”.
dos Itnóveis”, onde verificamos a disparidade entre
Considerando a “Defasagem do Valor Ven
os valores venais atuais e aqueles atribuídos pela eal cobercialização do imóvel, evidenciando que os
valores constantes da atual planta de valores estãé
Considerando a aplicação dos percentuais a título de atualização Monetária da Planta de
iação Ho Índice Geral de Preços de Mercado — IGP-M
Valores até o exercício de 2021, projetados pela vi
ainda não corrigem conforme o real crescimento q
Considerando a evidente necessidade, le que a Administração Municipal deve realizar à
imediata revisão da planta de valores, atualizafido-a próxima aos preços praticados pelo mercado
imobiliário local atual.
basés de cálculos de impostos em valores
Considerando que a manutenção
comprovadamente defasados pode ser caracterigada como “renúncia de receita”, prática reprovável e
[o p
o art./70 da Constituição Federal e no art. 14 da Lei
combatida pela legislação, nos termos definidos
Complementar nº 101/2000 - LRF.
Considerando a necessidade cada vez ma
dentro de uma legislação específica, o Executi
, Setor Oeste. CEP: 76590-000 1
Av. José Pereira do Nascimen DNº3.8
2) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
São Miguel do Araguaia - GB
gabinet
) viabil
54/2021, entendendo que sua aprovação e aplicaçã
fiscal, em que os tributos devam representar o valç
arrecadação, porém dentro de limites condizentes aq
b de “
a ar
apreci
Assim, de forma robusta está justificada a prfente
de Lei Complementar, para que seja analisado e aprê
por esta Casa de Leis.
Respeitosamente,
ea
AZAÍ| ONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
A MUNICIPAL DE
FCT
UMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
real para a aplicação da Lei, otimizando, claro a
princípio da razoabilidade.
ípio de São Miguel do Araguaia — GO, CONVOCAR
tar e deliberar a presente matéria.
ado, de acordo ao Processo Legislativo adequado
Av. José Pereira do Nascimento, N'
São Miguel do Araguaia - Go. Folk: (62)
gabineteOprfisma.c:
Www.smaião.gov.!
351, Sátor Oeste. CEP: 76590-000
77 - 7100 / 3977 - 7101
.br
bará a execução de um equilíbrio e justiça
felevantíssimo interesse público” — vez que
fecadação suficiente para essa proteção —
fmensagem, submetendo o presente Projeto
UuRA MUNIGIPAL DE
RUMO AO pROG
ADM 2021/2024
ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUZ
QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APRO
LEI:
Art. 1º. Ficam aprovk
Valores dos Terrenos e a Takk
elaboradas para efeito de cál
a Serem utilizadas para la
Territorial Urbano da Zona Urk
do Araguaia e povoados, para
nos Anexos I a IV desta Lei.
gamento do Imposto
o município de
Art. 2º. Para efeito
valores venais dos imóveis
Araguaia e de seus povoados,
as normas estabelecidas nesta
Complementar Nº. 001 de 22 de
Tributário Municipal de SÃO
alterações.
Art. 3º. Os valores
dos terrenos localizados em su
e dos corredores especiais são |
Lei.
S 1º. Entende-se co
delimitadas por cores e pelos
Anexo LIE, definidas pel
características.
as de Valores,
contornos assinalados
UE
| A
o valor venal dos imóveis
Predial
São Miguel
constantes
llezefbro de 2003, CTM - Código
EL DO ARAGUAIA, e
as áreas
S 2º. Os valores de
serão lançados no sistema de
acordo com a cor aprovada por
Art. 4º. Os imóveis
Territorial Urbano -— IPTU não
desta Planta Genérica de Vald
valores venais territorial,
Secretaria Municipal de Fazendk
Comissão de Avaliação de Bens
Art. 5º. Os valores
de construção para efeito de,
refere esta Lei são os estabel
Art. 6º. Sobre o val
para o cálculo do IPTU, as atu
CTM - Código Tributário Munic
em vigor e suas alterações.
Art. 7º. O Imposto
calculado tomando-se por basg
(edificação e terreno) ap
Tributário Municipal e desta
Art. 8º. O valor vê
através da soma do valor vena
edificação. De acordo com a sé
VVI = VVT + VVE, onde:
VvI = Valor Venal do Imóvel
VVT = Valor Venal do Terreno
VVE = Valor Venal da Edificaçã
Fórmula para apuração do VVT:|
VVT = VM2T x AT x Lx TxMxP
VM2T = Valor do Metro Quadradg
AT = Área do Terreno
L = Coeficiente corretivo de
T = Coeficiente corretivo de T
M = Coeficiente corretivo de M
P = Coeficiente corretivo de E
Fórmula para apuração do VVE:
VVE = VMZ2C x AU x C x CAT,
VM2C = Valor do metro quadrada
AU = Área da Unidade Construíd
C = Coeficiente corretivo de
CAT = Coeficiente corretivo
construção
e Conservação -— Est
Sanitária - Cobert
Revestimentos - Fort
1 í
mirlados nas Áreas de Valores,
cálgulo, como Zona Fiscal de
face |de quadra.
sujditos ao Imposto Predial e
fintégrantes do mapa Anexo III
es,| terão a apuração de seus
lparã fins tributários, pela
, agós parecer fundamentado da
Imóveis.
,
o mgtro quadrado (m?) por tipo
álcllo dos tributos a que se
cidgs no Anexo II desta Lei.
r vénal dos imóveis incidirão,
is dlíquotas já instituídas no
bal He SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
Wedikl Territorial Urbano será
o valor venal da propriedade
ado) nos termos do Código
Bi.
la
| do
uin
do bem imóvel será obtido
ij e do valor venal da
te fórmula:
onde:
de ferreno por Face de
|
Quadra
bcalização
bpogtfafia
lhoftias no Terreno
dológia
ongk :
do tipo de construção
pbnsefvação da construção
la racterística por Tipo de
utuja - Piso - Instalação
ira |- Instalação Elétrica -—
squadria - Tipo - Uso.
S 1º. O valor do me fuadrado de terreno (VM2T)
por face de quadra, e do Valdo do| metro quadrado do tipo de
construção (VM2C) serão ob através desta “Planta
Genérica de Valores” conforme|liisppsto nos artigos nº 18, da
Lei Complementar Nº. 001 de |H2 dé dezembro de 2003, CTM -
Código Tributário Municipal dé] SÃO| MIGUEL DO ARAGUAIA e suas
alterações. |
S 2º. O valor mendlonado no parágrafo anterior,
será corrigido de acordo cq características de cada
edificação, levando-se em co categoria e o estado de
conservação do imóvel.
S 3º. Existindo mai dej uma unidade edificada no
mesmo lote, para cada unidadelldevêrá ser calculada a fração
ideal de terreno, aplicando-se
Fórmula para apuração da Fraçãk Idéal - FI
FI = AE x AT / ATE, onde: |
FI = Fração ideal
AE = Área edificada
AT
ATE
Il
Área do terreno
Área total edificada
Il
Art. 9º. O coefici
(L), referido no artigo a
atribuído ao imóvel conformg
favorável dentro da quadra, e
tabela:
nte| corretivo de LOCALIZAÇÃO
eridgr, consiste em um grau
situação mais ou menos
erálobtido através da seguinte
LOCALIZAÇÃO FATOR DE CORREÇÃO
Meio de Quadra
Esquina / 2 frentes
r
r
r
Encravado |
Gleba
r
1
1
Toda a Quadra | | 1
0
0
MoOoNHO
r
Parágrafo Único - E
deste artigo, toda área dentrq
mais de 10.000 m2. |
Art. 10. O coeficie brretivo de TOPOGRAFIA (T),
referido no artigo 68º desty léi, consiste em um grau
atribuído ao imóvel, conforme lis características do relevo do
solo, e será obtido através dalsegbinte tabela:
TOPOGRAFIA / CARACTERISTICA FATOR DE CORREÇÃO L
Horizontal/Plano 1,0
Aclive 0,95
Declive 0,95 N
Irregular | 0,90 N
da
Art. 11. O coeficie
referido no artigo 8º dest
atribuído ao imóvel, conf
fechamento do solo, e será obt
consiste em um grau
as características de
ravés da seguinte tabela:
MELHORIAS FATOR DE CORREÇÃO
Passeio 0,95
Murado 0,95
Cercado 1,0
Passeio/Murado 0,90
Sem din
Art. 12. O coeficien
referido no artigo 8º desta
atribuído ao imóvel, conforme
será obtido através da seguinte
PEDOLOGIA / CARACT. DO SOLO
corretivo de PEDOLOGIA (P),
+ Consiste em um grau
s chracterísticas do solo, e
FATOR DE CORREÇÃO
Normal/Firme 1,0
Rochoso 0,95
Arenoso 0,85
Alagadiço 0,80
Art. 13. O coeficie
(C), referido no artigo 8º de
atribuído ao imóvel, conforme
edificação, e será obtido confo
a esta lei.
Art. 14. A CARACTER
mencionada no artigo 8º desta
informações da edificação e
aplicado ao valor de metro qua
expressos no ANEXO IV, anexa a
Art. 15. A forma e a
serão regulamentadas pelo Poder
tributário municipal.
Art. 16. A revisão de
e Territorial Urbano para efeitd
venais dos imóveis, será feit
seguinte critério:
|
I - Sempre que ho
conforme CTM - Código Tributár
ARAGUAIA, em vigor e suas altera
e forretivo de CONSERVAÇÃO
a lei, consiste em um grau
o estado de conservação da
e em 1º da TABELA IV anexa
STIGA (CAT) da edificação,
lei) será determinada pelas
equivale a um coeficiente
rado) por tipo de edificação,
gEta ei.
datas de pagamento do IPTU
Exedgutivo, conforme o código
ançâêmento do Imposto Predial
de Feajustamento dos valores
anualmente, obedecendo ao
er | atualização monetária,
Mubicipal de SÃO MIGUEL DO
ões
respectivos.
III - Quando da ex o de obras no prédio que
impliquem em aumento de ou lhes modifiquem as
características principais, ainda quando ocorrer a
incorporação de terreno à área $ existir a edificação.
Iv - Sempre que hou
do imóvel, de acordo com o me fado [imobiliário.
Art. 17. Esta Lei ed
publicação, produzindo os seu
partir de 1º de janeiro dé + ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefe
Araguaia - GO, ao 30 (trinta) dias do mês de Novembro de
2021.
Valores Genéricos do
(VMºT), considerando-se a loca
de Valores determinadas pelas
quadrado dos
ixatão dos imóveis,
| abaixo.
terrenos -
nas Áreas
COR Área de Valores
Valor M2 R$ | Valor em
UFM
|
+
E Imóveis localizados na Área Ara reld 250,00
Ea Imóveis localizados na Área Véjde 125,00
E Imóveis localizados na Área AZ | 50,00
e localizados na Área Véfmelho 25,00
Ea Imóveis localizados na Área Vi | meito 12,50
. | MI
me imóveis localizados na Área Vermelho 6,25
Valores
do metro
considerando-se o tipo da cons
construção - (VM2C),
TIPO
Valor M2 UFM
CASA/SOBRADO
APARTAMENTO
SALA/LOJA
GALPÃOITELHEIRO
ESPECIAL
Mapa do município de SÃO
devidamente demarcado nas
extensão. (Acompanha mapa Plo
UEL DO ARAGUAIA e povoados F
res | do Anexo I em toda sua
ado)
POVOADO DE LUIZ ALVES
É rara GERAL
|
inuação)
ANEXO III —
Fator corretivo das car
1 - CONSERVAÇÃO
Nova/Ótima
Boa
Regular
Ruim/Péssima
terústicas da construção
FATOR DE CORREÇÃO
dll
1,0
0,95
0,85
2 - ESTRUTURA
Alvenaria
Concreto
Mista
Madeira
Metálica
Taipa
FATOR DE CORREÇÃO
1,0
1,0
1,05
0,95
1,10
0,80
3 -- PiSO
Cerâmica
Cimento
Taco / Madeira
Tijolo
Terra
Especial
FATOR DE CORREÇÃO
1,0
4 - INSTALAÇÃO SANITÁRIA
Interna
Uma Completa
Mais de uma Completa
Externa
Sem
FATOR DE CORREÇÃO
1,0
1,1
5 -— COBERTURA
Telha de barro / Mat. Ceramicdl
Amianto / Fibro Cimento
Alumínio / Metálica
Laje
Especial
Palha
ANEXO IV —
6 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA
tinuação)
FATOR DE CORREÇÃO
Embutida 1,0
Externa 0,95
Semi-embutida 0,9
Sem 1,0
7 — REVESTIMENTO EXTERNO
FATOR DE CORREÇÃO
Reboco 0,9
Pintura simples 1,0
Pintuta látex /Ólelo Ed
Cerâmica 1,15
Sem revestimento 0,85
Especial L,15
8 - FORRO FATOR DE CORREÇÃO
Sem 0,85
Madeira 0,95
Gesso 1,0
Laje 1,2
Especial diga
9 - ESQUADRIAS
Sem
Rústica
Ferro
Madeira
Especial
10 —- TIPO
Casa/Sobrado
Apartamento
Sala/Loja
Galpãp/Telheiro
Especial
Barracão
FATOR DE CORREÇÃO
11 - USO
Residencial
Comercial
Industrial
Religioso
Administração Pública
FATOR DE CORREÇÃO