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ITURA MUNICIPAL DE
) MIGUEL
AR AGUA
L RUMO AO e a
ADM 2021/2024
Ofício nº 448/2021. SÃO MIGUEL DO RAGUAIA-GO, 09 de dezembro de 2021.
Exmo. Sr.
João Batista Garcia Costa
M.D. Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente,
A par de cumprimenta-lo,
essa Casa de Leis, o incluso Projetd|
e Sãp Miguel do Araguaia — GO.
venho através do presente apresentar a
de Lei Complementar nº 055/2021 que
objetiva revogar a Lei Complementar 012/2019, de 08 de maio de 2019.
Sendo assim, na certezalhie seu pronto atendimento a este pleito,
encaminhando aos seus nobres pareglo conhecimento, análise, discussão e a
aprovação em caráter de urgência urgk
regimental, e nos termos do art. 28 da
extraordinária, antecipo agradecimentoR.
Gabinete da Prefeita de S
dias de dezembro de 2021.
ntísgima deste, nos termos da legislação
| ei Orgânica Municipal, com convocação
|
D Miguel do Araguaia — GO, aos 09 (nove)
ane di
Avenida José Pereira do Nascimento Nº38
São Miguel do Araguaia - Golhs
ava
ETTI BORGES MARTINS
|
Prefeita Munigipal
? Setor Deste Telefone: (62) 3977-7100
CEP: 76590-000
www.saomigueldfhraguaia.go.gov.br
FEITURA MUNICIPAL DE
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L RUMO AO raia Si a
ADM 2021/2024
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE|LEI COMPLEMENTAR nº 055/2021.
Prezado Presidente,
|
Tenho a honra de encaminh a Vossa Excelência, a fim de ser
- submetido ao exame e deliberação bssa Egrégia Câmara, o incluso projeto
de lei que objetiva REVOGAR umA doação anteriormente concedida à
empresa BR Energia Solar Ltda. E. A fora feita visando incrementar
tecnologia diversificada em geraçãolde e
Como se sabe, temos necessidade de atrair empresas de diversos
ergia em nosso município.
ramos de atividade e todas elas já estão se dirigindo ao município ansiosas
por áreas que permitam edificações|às margens do chamada “quadrilátero
da interseção” das rodovias BR-08 f GQ-164.
Assim, a área referenciada Ni bresente Projeto de Lei Complementar,
o anteriormente concedida, o foi astra fia np princípio de que o antigo projeto
industrial fosse implementado. O ab lamentavelmente, não ocorreu. E o
|
pelo menos principiasse as condiçõ q elericadas no instrumento de doação,
município está a experimentar um ' injusto e grave.
Deste modo, decorridos mais le 02 (dois) anos, sem que a empresa
como cláusula resolutiva, outra altéfnativa resta à Administração Pública
|
senão estornar o imóvel reintegrandg-o ad seu patrimônio.
|
Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que
justificam a aprovação da iniciativa, gpntará ela, por certo, com o aval dessa
Colenda Casa de Leis. |
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Avenida José Pereira do Nascimento Nº28 7 SetorfOeste Telefone: (62) 3977-7100 2
São Miguel do Araguaia - SH ás CEP: 76590-000
www.saomigueldilaraguaf:.go.gov.br
L RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
Na oportunidade, renovo a Wossã Excelência meus protestos de
apreço e consideração.
Gabinete da Prefeita de São Miguel|do Araguaia — GO, aos 09 (nove)
dias de dezembro de 2021.
AZAIDE DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
Avenida José Pereira do Nascimento Nº38an Setor Peste Telefone: (62) 3977-7100 3
São Miguel do Araguaia - Gakis CEP: 76590-000
WWW. saomigueldg raguaid.go.gov.br
FEITURA MUNICIPAL DE
: à MIGUEL
ARA GUAI
EL RUMO AO Ir
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR|hº 55, de 09 de dezembro de 2021.
| plemêntar nº 012, de 08 de maio de 2019,
A PREFEITA DO MUNÍRIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
Estado de Goiás, faz saber que a Câmg | a Municipal APROVOU, e ela SANCIONA
a seguinte Lei Complementar:
“Dispõe sobre a revogação da Lei Co
e dá outras providências.”
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 012/2019, de 08 de maio de
2019, que autorizou o Chefe do Pod ef Executivo a doar à empresa BR Energia
Solar Ltda. ME, CNPJ Nº 18.998. 4058
a instalação do empreendimento indus
)01-4D, a área de terras especificada para
a da donatária.
Art. 2º A área de terras, objeto «
a área de 14.6202,87 hectares, situdlla n
à matrícula nº 12.600, Livro 02 — RG, com
Zona de Expansão Urbana (ZU),
anteriormente doada, volve ao status | oa
||
do
stro
administrativa”, na forma legal, deve
providências junto ao Cartório de Rec
patrimonial e o retorno do imóvel ao sely Inv
Art. 3º Esta Lei entra em vigor |
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de São Miglel d
de dezembro de 2021. |
Avenida José Pereira do Nascimento Nº. 38 q. Setof Oeste Telefone: (62) 3977-7100
São Miguel do Araguaia - GH ás
e, ou seja, à condição de “afetação
Poder Executivo tomar todas as
Imóveis visando a recomposição
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tário de Bens.
a data de sua publicação, revogadas as
O Araguaia — GO, aos 09 (nove) dias
DONizET] BÔ GES MARTINS
Prefeid Munitipal
CEP: 76590-000
www.saomigueliibaraguala go.gov.br