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materia nº 1273/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1273 / 2021
Date 2022-01-24
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO À LEI MUNICIPAL N°1.029/2021, DE 19/11/2021, SOBRE O PPA-PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022 A 2025.
native_id1704

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-15 Aguardando assinatura do autógrafo — AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2022-04-15 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA
2022-04-15 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO
2022-04-13 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO
2022-02-02 Proposição distribuída às comissões — PROPOSIÇÃO DISTRIBUÍDA ÀS COMISSÕES
2022-01-31 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO

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texto original #

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MPREFRITURA MUNICIPAL
SÃO MIGUEL.
DO AR AGUA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROaARESNO
ADM 2021/2024
OFÍCIO Nº 21/2021
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO. 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
EXMO. SR.
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
VEREADOR PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente pelo trabalho desenvolvido em prol de
melhorias em nosso Município, servimo-nos deste para encaminhar substituto dos Projetos de
Leis nº 1.273/2021 e nº 1.274/2021, conforme art. 185 do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
Sendo assim, na certeza de seu pronto atendimento no encaminhamento destes
Projetos de Leis para análise, votação e aprovação pelos Nobres Edis, antecipo
agradecimentos.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 15 (quinze) dias de
dezembro de 2021.
DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
|
e
Ns
PAVAN
AO [a
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteQDprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL.
AR AGUA
o ITIT RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 1.273/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº
1.029/202, DE 19/11/2021, SOBRE O PPA - PLANO
PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022 À
2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na
competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica
Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º- A Lei Municipal nº 1.029/2021 de 19/11/2021, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao
disposto no art. 165, $ 1º da Constituição Federal, na forma dos anexos | e II.
Art. 3º - O Poder Executivo, no prazo de quarenta e cinco dias, ajustará as metas aos valores
aprovados pela Câmara Municipal para cada ação.
Art. 4º - As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas nas leis de
diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que os modifiquem.
Art. 5º - As prioridades e metas para os anos de 2022/2025, conforme estabelecidos nas Leis
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estarão contidas na programação orçamentária das leis Orçamentárias
Anuais (LOA).
Art. 6º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo
programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei específico, observado o disposto no
art. 6º desta Lei.
Parágrafo Único. O projeto conterá, no mínimo, na hipótese de:
| - inclusão de programa:
a) diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou sobre a
demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto;
b) | indicação dos recursos que financiarão o programa proposto;
Il — alteração ou exclusão de programa, exposição das razões que motivaram a proposta. ly
X
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUE
Z o ARA GUANA
| SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
Art. 7º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias de suas metas, quando
envolvem recursos do orçamento da União, Estado e Município, poderão ocorrer por intermédio da lei
orçamentária anual LOA ou de seus créditos adicionais suplementares, alterando-se na mesma proporção O
valor do respectivo programa.
Parágrafo Único. Fica o Poder executivo autorizado a:
|- efetuar a alteração de indicadores de programas,
|I — incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em
que tais modificações não envolvam recursos dos orçamentos do município.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
) GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, aos 15 dias do mês de dezembro de 2021.
/
irá DONIZETTI BORGES MARTINS
PREFEITA

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