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materia nº 1279/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1279 / 2022
Date 2022-01-24
Ementa“ALTERA O ART.5° DA LEI MUNICIPAL N°586/2010, DE 12 DE MAIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1707

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-17 Proposição arquivada — PROPOSIÇÃO ARQUIVADA
2022-02-17 Proposição transformada em lei — PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI
2022-02-17 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora — AUTÓGRAFO ASSINADO PELA MESA DIRETORA
2022-02-17 Aguardando assinatura do autógrafo — AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2022-02-17 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA
2022-02-03 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO
2022-02-02 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO.
2022-02-02 Proposição distribuída às comissões — PROPOSIÇÃO DISTRIBUÍDA ÀS COMISSÕES
2022-01-31 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO une
AR AGUA
Cara MIGUEL rumo ao a
ADM 2021/2024
OFÍCIO Nº 010/2022.
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 17 DE JANEIRO DE 2022.
EXMO. SR.
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
VEREADOR PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO.
Senhor Presidente,
Passamos as mãos de Vossa Excelência, o Projeto de Lei que “Altera o Art. 5º
da Lei Municipal nº 586/2010, de 12 de maio de 2010, e dá outras previdências ”
Sendo assim, na certeza de seu pronto atendimento no encaminhamento deste
Projeto de Lei para análise, votação e aprovação pelos Nobres Edis, antecipo agradecimentos.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 17 (dezessete) dias
de janeiro de 2022.
es
E DER BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL.
ARA GU A
eo aa RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à consideração desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos regimentais e legais que disciplinam o
Processo Legislativo, o incluso Projeto de Lei nº 1.279/2022, que “Altera o Art. 5º da Lei
Municipal nº 586/2010, de 12 de maio de 2010, e dá outras previdências.”
O referido Projeto de Lei, pelo próprio conteúdo se justifica, pois trata-se da
ampliação do limite da margem para contratação de crédito consignado pelos servidores
públicos, em adequação com a legislação federal.
Na certeza de que os Nobres Edis desta Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicitamos à Vossa Excelência, emprestar sua preciosa
colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria, para
apreciação e aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 17 (dezessete) dias
de janeiro de 2022.
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nasci ento, Nº 3. 85, Setor Oeste. CEP: 76590- 000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Oprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUE
ARAGUAIA
SÃO MIQUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 1.279/2022
“Altera o Art. 5º da Lei Municipal nº
586/2010, de 12 de maio de 2010, e dá
outras previdências”.
A PREFEITA DO MUNICIPÍO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a CAMARA
MUNICIPAL APROVOU, e ela, Prefeita Municipal, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O caput do art. 5º da Lei Municipal nº 586/2010, de 12 de maio de 2010,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor ativo,
inativo e pensionista, exceto nas hipóteses dos $$ 2º e 5º deste artigo, não poderá exceder a
35% (trinta e cinco por cento) da respectiva remuneração, provento ou pensão mensal,
excluídos, em cada caso, os valores correspondentes a:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos
17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2022.
AZAIDE DONIZETTI BORGES MARTINS
Í Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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