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materia nº 1280/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1280 / 2022
Date 2022-01-24
Ementa"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART.37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS E AO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1708

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-31 Proposição retirada pelo autor — PROPOSIÇÃO RETIRADA PELO AUTOR

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
PROJETO DE LEI Nº. 1.280/2022, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Concede Revisão Geral Anual na forma do
inciso X, do art.37, da Constituição Federal, ao
vencimento dos servidores públicos efetivos e
comissionados e ao subsídio dos agentes
políticos do Poder Legislativo municipal e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, fulcrada nas disposições
contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder
revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos efetivos e
comissionados e ao subsídio de seus agentes políticos, com o escopo de
preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo
processo inflacionário, no percentual total de 10,06% (dez vírgula seis por
cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2021 a
dezembro de 2021, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo — IPCA/IBGE.
Parágrafo único — O percentual total descrito no caput deste
artigo é resultante dos percentuais inflacionários oficiais do seguinte ano:
2021 — 10,06%
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a
retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura
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existentes.
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
Www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariagmail.com
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações existentes no orçamento em vigor.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
24 de janeiro de 2022.
AE Betta Garcia Costa Azair Fátima Borges
Presidente Vice-Presidente
Cleiton Nogueira dos Santos Divino Francisco Lima
12 Secretário 2º Secretário
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretaria&gmail.com

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