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OFÍCIO Nº 02/2021
São Miguel do Araguaia/GO, 12 de Janeiro de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
João Batista Garcia Costa
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1277/2022.
Excelentíssimo Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente pelo trabalho desenvolvido em prol de melhorias em
nosso município, servimo-nos deste para encaminhar o Projeto de Lei nº 1277/2022, que versa
sobre a aplicação da revisão geral anual no vencimento base dos servidores públicos efetivos e
comissionados do Poder Executivo Municipal, com fundamento no art. 37, X, da Constituição
Federal.
Sem mais para o momento, agradecemos.
Atenciosamente.
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AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL.
AR AGUA
Edo MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à consideração desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos regimentais e legais que disciplinam o
Processo Legislativo, o incluso Projeto de Lei nº 1277/2022, que “versa sobre a aplicação da
revisão geral anual no vencimento base dos servidores públicos efetivos e comissionados do
Poder Executivo Municipal, com fundamento no art. 37, X, da Constituição Federal, e dá
outras providências. ”
O referido Projeto de Lei, pelo próprio conteúdo se justifica, visto que visa
possibilitar a aplicação da revisão anual no vencimento base dos servidores públicos efetivos
e comissionados do Município de São Miguel do Araguaia/GO.
Na certeza de que os Nobres Edis desta Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicitamos à Vossa Excelência, emprestar sua preciosa
colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria, para
apreciação e aprovação.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 12 (doze) dias de
janeiro de 2022.
4 IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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SÃO MIQUEL RUMO AO PROGRES
2
PROJETO DE LEI Nº 1277 DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
"Dispõe sobre a aplicação da revisão geral
anual no vencimento base dos servidores
públicos efetivos e comissionados do Poder
Executivo Municipal, com fundamento no art.
37, X, da Constituição Federal e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL, APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual no percentual
de 10,06% (dez virgula seis porcento), pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo-IPCA/IBGE dó exercício anterior, sobre os
vencimentos base dos servidores públicos efetivos e comissionados
do Poder Executivo Municipal, exceto aos servidores efetivos
ocupantes da carreira do magistério (profissionais do magistério),
cujo vencimento é refixado anualmente pelo Governo Federal a tátulo
de piso nacional do magistério.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas
na Lei Orçamentaria Anual-LOA em vigência.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2022,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Miguel do Araguaia -— GO,
ao 12 (doze) dias do mês de Janeiro de 2022.
Prefeita de São Miguel Do Araguaia.
l
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