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É Poder Legislativo Eduardo José de Souza Oliveira
à ereador
É SÃO MIGUEL Tel: (62) Ad
DO ARAGUAIA Email: educantorShotmail.com
INDICAÇÃO
AUTOR: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA
|
omotocoro w-—BlaZi | INDICA A EXCELENTÍSSIMA SENHORA
a OS! G2 tda | PREFEITA MUNICIPAL, QUE A SENHORA
[DAS Dr 1 MARIA SALETE SILVA DE MELO (DONA
Lo | LORA), SEJA A PRIMEIRA A SER
- CONTEMPLADA COM A DOAÇÃO DE UMA
CASA.
Com base no que dispõe o Regimento Interno da Casa, requeiro
à Mesa, Ouvido Soberano Plenário para que Expediente Indicatório seja
encaminhado ao EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO,
objetivando o atendimento da presente indicação.
JUSTIFICATICAÇÃO:
A presente indicação se faz necessária, pois, a senhora Maria Salete Silva de Melo,
foi retirada de sua moradia, situada na Rua 08, Q03, L13, nº 548, Setor Vila São
José, pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia, com a promessa de que
O imóvel seria reconstruído, porque o mesmo se encontrava em más condições de
moradia. No entanto, a senhora supracitada, passou a residir em um prédio da
Prefeitura, onde se encontra até hoje. Assim, ela está em uma moradia irregular,
aguardando a construção da sua casa própria, a qual, foi prometida a ela. A referida
Indicação está de acordo com o Projeto de Lei de nº 1.268/2021 — “Institui o
Programa Municipal de Habitação de Interesse Social, cria o Fundo Municipal e
Conselho Gestor, e dá outras providências”, em seu Artigo 21, “Fica a Chefe do
Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social,
autorizada a construir habitações para a doação às pessoas reconhecidas como
carentes e de notória necessidade”.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2022.
Rua 02, s/n -
Ê Centro, CEP:
São Miguel d 9. CEP: 76590 - 000
o Araguaia - Go
Tel: (62) 3364 - 1344
Fax: (62) 336.
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comem emeaesapsuala Go Jg br
MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
=ROJETC DE LElnº 1268 de 25 de o subrr de 2027
Psutui & Programa Municipai de Hantação de inieresse Socia: cra o E
ienicipal e Conselho Gestor. e dá out: previdências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO Dy: SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
Sstás. FAZ saber que a Câmara tunicipai aprovou e ela SANCIONOU a
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— >", HIS e institui o Fundo Municipai 04: Habração de interesse Socia -
Capituio |
DO PROGRAMA MUNICIPAL DE HAEITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção !
Objetivos. Principios e Direct: es
Art. 2º. Fica instituído o Sistersa Municipal mabsação de ri
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Sociai vinculago à Secretaria Muni cipaide Are'stên
ia Social. com o objetivo de
é viabiizar para a popuiação de merc: ergaca
s à nabitação digna e com quaidade de vida
1 — impiementar
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
ÃO MIGUEL.
RA GU
To An) RUMO AO EIIIrA
ADM 2021/2024
: - garantir o atendimento prioritário à. famílias de baixa renda residentes
| - assegurar aos beneficiários ci» FMHIS a meihoria da qualidade de vicia
3a comunidade e a redução das desiguaidadas sociais do Municipio
“I — garantir o acesso da população à moradia digna come arreito é vetor
mciusão social da camada mais potite da sociedade
|Y -- promover a habitação satisfaiória para a dignidade da pessoa:
2270 um dos fundamentos da Repúrtica Federativa do Brasil iai “Cit ga
-RFB;
Ar. 21. Fica a Chefe do Exesutivo Municipa!. através ca Sec retara
cipal de Assistência Social autorizada a onstruir habitações para doação as
essoas reconhecidamente como care“ites e de notória necessidade. desde que
“enra residência e domicilio. neste Mu: icípic ba mais de 05 icinc
a proprietário de outro imóvel. quand os I2cursos forem criundos cio
“Aumicipai
Nic DOGerá
o
Na ocorrência do disposto “o cayut deste arugo o Munic
-onsiruir uma moradia de interesse scr iai Pur mês, respeitadas as Uisposições
Jesia Lei
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8 2º O Municipio abrirá conta especifica em insiituição financesa oficial. a
varsfenrá ao FMHIS. de forma compulsóiia e mensamenta a importância de RS
*º 500.00 (trinta mil reais) sendo tal condiçao acumulauva CIO vaior será
iunado + orsatoramente a construção
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