Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
PROJETO DE LEI N.º 1.282/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
"CRIA CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE
PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA - GO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na condição de
Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 2º- Fica criado, no quadro de servidores da Câmara Municipal de São Miguel
do Araguaia, os cargos em comissão de Chefe de Compras e Assessor de Contabilidade, com a
seguinte discriminação, quantitativo, nível de escolaridade e vencimentos:
CARGO QUANTITATIVO | ESCOLARIDADE | VENCIMENTOS
Chefe de Compras 01 Ensino Médio R$ 3.700,00
Assessor de Contabilidade 01 Ensino Superior R$ 3.500,00
contratação de serviços, através de processos de licitação de compras, bens, serviços e obras
Art. 3º- Ao Cargo de Chefe de Compras compete:
| - Chefiar a execução de todos os procedimentos de aquisição de materiais e N
efetuados pela Câmara Municipal;
Il - Coordenação e assessoramento na execução dos processos licitatórios para
aquisição de materiais e equipamentos e prestação de serviços;
Ill - Supervisionar a elaboração e a coordenação dos expedientes, convocações,
comunicações, relatórios e documentos afins, relativos à preparação, comunicação de resultados,
manifestação em recursos e impugnações, e demais providências decorrentes de procedimentos
licitatórios, bem como, de dispensas e inexigibilidades da Câmara Municipal;
IV - Acompanhar a elaboração e a disponibilização dos editais de licitação;
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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V - Supervisionar o recebimento e aprovação da documentação exigida dos
fomecedores;
VI - Chefiar e acompanhar a equipe responsável pelo controle do consumo de
bens, materiais, e da prestação de serviços e do estoque dos almoxarifados da Câmara;
Vil - Receber as solicitações de compras emitidas pela Presidência ou Diretoria
Administrativa, a verificação de sua conformidade com as políticas de compras, a comprovação de
sua real necessidade e definição da modalidade que será utilizada para o atendimento;
Mill - Verificar a documentação para homologação do certame licitatório e
adjudicação do objeto, bem como o acompanhamento de todo o processo de aquisição de materiais;
IX - Assessorar quanto a organização, a regulamentação e a gestão do cadastrp
de fomecedores da Câmara Municipal;
X - Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da
Comissão de Licitação;
XI - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do NS
/
Presidente ou Diretor Administrativo;
Art. 4º Ao Cargo de Assessor de Contabilidade compete:
1 — Auxiliar, junto à Contabilidade, no lançamento e cálculos de balance
financeiros, patrimonial e orçamentário, conforme normas estabelecidas: NS
Il - Confeccionar empenho a partir da solicitação recebida pela requisitante;
Ill - Controlar o saldo orçamentário da Câmara Municipal, conforme critérios
estabelecidos anteriormente;
IV - Efetuar lançamentos, organização e montagens de processos de prestação
de contas periódicas e eventuais, solicitados pela Presidência e ou órgãos de controle;
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
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V - Auxiliar a todas as atividades contábeis, inclusive emissão de relatórios em
geral e demais documentos fiscais, conforme orientação da chefia;
VI - Realizar montagem de balancetes, providenciar documentos necessários
junto aos servidores e vereadores, numerar as páginas, colher assinaturas;
VII - Digitalizar e publicar no site da Câmara todos os relatórios de prestagão de
contas do Departamento observando atentamente os prazos para publicação;
Mill - Auxiliar o Controle Intemo nos serviços de alimentação de planilha
arquivamento de documentos e outros;
IX - Executar outras tarefas correlatas à função;
Art. 5º- Fica extinto, no quadro de servidores da Câmara Municipal de São Miguel
do Araguaia, o cargo efetivo de Agente de Contabilidade.
Art. 6º - Fica alterado o requisito minimo de escolaridade para provimento dos
cargos de Assessor de Produção, Mídia e Transmissão e Chefe de Vigilância e Monitoramento, da
Câmara Municipal.
CARGO ESCOLARIDADE
Assessor de Produção, Mídia e Transmissão Ensino Médio
Chefe de Vigilância e Monitoramento Ensino Fundamental
Art. 7º- Fica reajustado o vencimento do cargo de Assessor Técnico Legislativo
da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia para R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no orçamento em vigor.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 11 de fevereiro
de 2022.
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
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dE aa Conta + dos Eos
Presidente 1º Secretário
Jovio p furo
Azair Fátima Borges ivino Francisto Lima
Vice - Presidente 2º Secretário
NR
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/2022 — São Miguel do Araguaia, 11 de fevereiro de 2022.
Oficio Mensagem n.º
Senhores (a) Vereadores (a),
Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o presente
Projeto de Lei nº 1.242/2021 que, “CRIA CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Este projeto de resolução tem por finalidade adequar o quadro de
funcionários à realidade deste Legislativo Municipal.
De início, pela extinção do Cargo de Agente de Contabilidade,
criado pela Resolução 001/2011, todavia vago desde então.
Ainda, a criação dos cargos de Chefe de Compras, para impulsionar
e acompanhar os processos de Compras da Câmara Municipal, bem como a criação do cargo de
Assessor de Contabilidade, para assessorar no Departamento Contábil e Controle Interno no
processamento das Contas do Poder Legislativo.
Visa, ainda, reajustar o valor dos vencimentos do cargo
comissionado de Assessor Técnico Legislativo.
Por fim, a definição do nível de escolaridade dos cargos de Assessor de
Produção, Mídia e Transmissão e Chefe de Vigilância e Monitoramento, da Câmara Municipal, que
não havia sido previsto em lei anterior.
Face às razões expostas, rogo aos pares pela aprovação deste
projeto de lei.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 11
de fevereiro de 2022.
Jo; sarcia Costa cui ogueira dos Santos
Presidente 1º Secretário
Azair Fátima Borges lh, Sansõeo luna
Vice - Presidente 2º Secretário
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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