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MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUE
o AR AGUA IA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
OFÍCIO Nº 038/2022
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
EXMO. SR.
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
VEREADOR PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO.
Senhor Presidente,
Passamos as mãos de Vossa Excelência, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
autorização para o Município firmar contrato/convênio com o SEBRAE para fins de
participação de Micro e Pequenas em evento denominado 14º edição na Feira Pesca e
Companhia Trade Show, e dá outras providências.”
Sendo assim, na certeza de seu pronto atendimento no encaminhamento deste
Projeto de Lei para análise, votação e aprovação pelos Nobres Edis, antecipo agradecimentos.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 15 (quinze) dias de
fevereiro de 2022.
AZAÍ ONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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SÃO MIGUE
AR AGUA A
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à consideração desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos regimentais e legais que disciplinam o
Processo Legislativo, o incluso Projeto de Lei nº 1.283/2021, que “Dispõe sobre a
autorização para o Município firmar contrato/convênio com o SEBRAE para fins de
participação de Micro e Pequenas em evento denominado 14º edição na Feira Pesca e
Companhia Trade Show, e dá outras providências ”
O referido Projeto de Lei, pelo próprio conteúdo se justifica, visto que trata-se
de participação do Município em evento a ser realizado pelo SEBRAE, visando trazer mais
desenvolvimento ao turismo da nossa região.
Na certeza de que os Nobres Edis desta Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicitamos à Vossa Excelência, emprestar sua preciosa
colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria, para
apreciação e aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 15 (quinze) dias de
fevereiro de 2022.
Sa”
AZAÍDE IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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QUEL RUMO AO PROGRESSO
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PROJETO DE LEINº 1.283/2022,
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a autorização para o Município firmar
contrato/convênio com o SEBRAE para fins de participação de
Micro e Pequenas em evento denominado 14º edição na Feira
Pesca e Companhia Trade Show, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA — GO, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou, e ela,
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar convênio e/ou contrato
com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás - SEBRAE/GO, com a
finalidade específica do Município de São Miguel do Araguaia — Go, participar do evento denominado
14º edição da Feira Pesca e Companhia Trade Show que ocorrerá no período de 17 a 20 de março de
2022, no Pro Magno Centro de Eventos, na cidade de São Paulo — SP, conforme regras e diretrizes
para participação em Missões Nacionais e Internacionais do SEBRAE/GO, a serem definidas no
convênio/contrato, cujo objetivo é a aquisição de 06 (seis) Estandes pelo Município de São Miguel do
Araguaia, para participação de Micros e Pequenas Empresas em uma comitiva de empresários do
seguimento de turismo no referido evento.
Parágrafo único — Para fins de participação no evento da 14º edição da Feira Pesca e
Companhia Trade Show de que trata o caput deste artigo, fica autorizado ao Poder Executivo de São
Miguel do Araguaia — GO, a realizar as despesas no valor de R$ 40.000,00 (quarente mil reais), que
deverão estar previstas em convênio e/ou contrato a ser firmado com o Serviço de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas do Estado de Goiás — SEBRAE/GO.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual - LOA, em vigência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 15 (quinze) dias de fevereiro de
2022
NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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