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ADM 2021/2024
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OFÍCIO Nº 039/2022
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
EXMO. SR.
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
VEREADOR PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO.
Senhor Presidente,
Passamos as mãos de Vossa Excelência, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
instituição de gratificação especial para Motorista de Transporte Escolar, e dá outras
providências, e dá outras providências ”
Sendo assim, na certeza de seu pronto atendimento no encaminhamento deste
Projeto de Lei para análise, votação e aprovação pelos Nobres Edis, antecipo agradecimentos.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 15 (quinze) dias de
fevereiro de 2022.
IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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ADM 2021/2024
e
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à consideração desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos regimentais e legais que disciplinam o
Processo Legislativo, o incluso Projeto de Lei nº 1.284/2021, que “Dispõe sobre a instituição
de gratificação especial para Motorista de Transporte Escolar, e dá outras providências, e
dá outras providências.”
O referido Projeto de Lei, pelo próprio conteúdo se justifica, visto que trata-se
de gratificação para os motoristas de transporte escolar de nosso Município.
Na certeza de que os Nobres Edis desta Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicitamos à Vossa Excelência, emprestar sua preciosa
colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria, para
apreciação e aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 15 (quinze) dias de
fevereiro de 2022.
o
IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
AZAÍDE
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MIGUEL RUMO AO P arRESSO
1/2024
PROJETO DE LEI Nº 1.284/2022,
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a instituição de gratificação especial para
Motorista de Transporte Escolar, e dá outras providências, e
dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA —
GO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber, que a Câmara Municipal
Aprovou, e ela, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que ao servidor público ocupante do Cargo Efetivo
de Motorista, e que estiver lotado na função de Motorista de Transporte Escolar, será
concedida uma gratificação especial no percentual de 44% (quarenta e quatro por cento),
sobre o valor do vencimento base do referido servidor.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual — LOA, em
vigência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 15 (quinze) dias de
fevereiro de 2022.
NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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