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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUE
AR AGUA A
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
OFÍCIO Nº 48/2022.
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 2 DE MARÇO DE 2022.
EXMO. SR.
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA .
VEREADOR PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO.
Senhor Presidente,
Passamos as mãos de Vossa Excelência, o Projeto de Lei que “Altera o Art. 30º
da Lei Municipal nº 584/2010, de 13 de abril de 2010, e dá outras previdências”
Sendo assim. na certeza de seu pronto atendimento no encaminhamento deste
Projeto de Lei para análise, votação e aprovação pelos Nobres Edis. antecipo agradecimentos.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 2 (dois) dias de
março de 2022.
AZAÍD IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 13977 - 7101
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MEPREFEITURA AlGl DE
DO AR AGUA ITA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Submetemos à consideração desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos regimentais e legais que disciplinam o
Processo Legislativo, o incluso Projeto de Lei nº 1.286/2022, que “Altera o Art. 30º da Lei
Municipal nº 584/2010, de 13 de abril de 2010, e dá outras previdências.”
O referido Projeto de Lei, pelo próprio conteúdo se justifica, pois trata-se do
acréscimo na porcentagem concedida aos servidores municipais do magistério que trabalham
em local de difícil acesso ou na zona rural.
Na certeza de que os Nobres Edis desta Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicitamos à Vossa Excelência, emprestar sua preciosa
colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria, para
apreciação e aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 2 (dois) dias de
março de 2022.
ONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
MIGUE
DO AR AGUA IA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROARESSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 1.286/2022
“Altera o Art. 30º da Lei Municipal nº
584/2010, de 13 de abril de 2010, e dá
outras previdências ”.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás. no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a CAMARA
MUNICIPAL APROVOU. e ela, Prefeita Municipal, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O caput do art: 30º da Lei Municipal nº 584/2010, de 13 de abril de
2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 30º Aos servidores municipais do magistério será concedida uma
gratificação especial de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico em local de
dificil acesso ou na zona rural.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos
02 (dois) dias do mês de março de 2022.
A
É DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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