MEPREFEITURA MUNICIPAL
ÃO MIGUEL.
AR AGUA
O MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
OFÍCIO Nº 059/2022
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 10 DE MARÇO DE 2022.
EXMO. SR.
JOÃO BATISTA GARCIA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO.
Senhor Presidente,
Passamos as mãos de Vossa Excelência, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
REFIXAÇÃO dos Profissionais do Magistério, e dá outras providências.”
Sendo assim, na certeza de seu pronto atendimento no encaminhamento deste
Projeto de Lei para análise, votação e aprovação, em caráter de urgência urgentíssima, pelos
Nobres Edis. antecipo agradecimentos.
Atenciosamente,
, O É
AZAID NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
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SÃO MIGUEL.
AR AGUA
ao MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à consideração desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos regimentais e legais que disciplinam o Processo
Legislativo, o incluso Projeto de Lei nº 1.287/2022, que “Dispõe sobre a REFIXAÇÃO incidente
sobre o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério de São Miguel do Araguaia — GO, e dá outras
providências.”
O referido Projeto de Lei, pelo próprio conteúdo se justifica, visto que trata-se da
refixação de uma diretriz nacional relacionada ao Piso Salarial dos profissionais do magistério
municipal.
Assim, nada obsta que o Executivo municipal, uma vez demandado pelo sindicato da
categoria profissional para que aplicasse o percentual concedido pela Portaria nº 67/2022 do
Ministério da Educação de 33,24 (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento), aplique e conceda, em
comum acordo, refixação em percentual diferente do pleiteado.
Tal propositura tem amparo legal nas disposições da Lei Municipal 584, de 2010, com
alterações da Lei Municipal nº 599, de 2020.
Sendo assim, na certeza de seu pronto atendimento, requeiro que o presente Projeto de
Lei seja submetido em Plenário para análise, votação e aprovação, em caráter de urgência
urgentíssima, pelos Nobres Edis, conforme as disposições regimentais.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e Dignos
Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de elevada estima e
consideração
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 10 (dez) dias de março de
2022.
“
E ZA
AZAÍDE IZETTI BORGES MARTINS
refeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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SAS MIGUEL
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 1.287/2022, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre a REFIXAÇÃO incidente sobre o
Piso Salarial dos Profissionais do Magistério de São
Miguel do Araguaia — GO, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a refixação percentual de 10,07% (dez vírgula zero sete por
cento) incidente sobre o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério deste Município, para o
exercício de 2022, a vigorar a partir de 01 (primeiro) de março do corrente ano.
Parágrafo Único — O percentual definido no caput deste artigo incidirá sobre o Piso
Salarial dos Profissionais do Magistério referente ao ano de 2021.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
01 (primeiro) de março de 2022.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 10 (dez) dias de março de
2022.
A
AZAÍDE D NIE BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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