MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL.
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Dea MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
OFÍCIO Nº 125/2022.
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 16 DE MAIO DE 2022.
EXMO. SR.
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA-GO.
Senhor Presidente,
Passamos as mãos de Vossa Excelência, o Projeto de Lei que
“Autoriza a Chefe do Poder Executivo a firmar em nome do Município de São
Miguel do Araguaia-GO, convênio com o Centro Espírita Amor, Fé e Caridade,
na forma que especifica, e dá outras providências.”
Sendo assim, na certeza de seu pronto atendimento no
encaminhamento deste Projeto de Lei para análise, votação e aprovação pelos
Nobres Edis, antecipo agradecimentos.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 16
(dezesseis) dias de maio de 2022.
MAD ONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
Avenida José Pereira do Nascimento Nº3851, Setor Oeste Telefone: (62) 3977-7100 1
São Miguel do Araguaia - Goiás CEP: 76590-000
www .saomigueldoaraguaia.go.gov.br
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ADM 2021/2024
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à consideração desta Casa Legislativa, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos regimentais e legais que
disciplinam o Processo Legislativo, o incluso Projeto de Lei nº 1.296/2022, que “Autoriza
a Chefe do Poder Executivo a firmar em nome do Município de São Miguel do Araguaia-
GO, convênio com o Centro Espírita Amor, Fé e Caridade, na forma que especifica, e dá
outras providências.”
O referido Projeto de Lei, pelo próprio conteúdo se justifica, visto que se
trata de realização de convênio entre o Município e o Centro Espirita Amor, Fé e
Caridade.
Insta salientar que o Centro Espírita Amor, Fé e Caridade é uma
importante instituição religiosa que fornece semanalmente, através de doações
recebidas de toda a sociedade, refeições, na sua sucursal administrativa denominada
'Casa da Sopa', a centenas de pessoas em condições de vulnerabilidade social.
O referido PL é legal e encontra respaldo em dotação orçamentária.
Portanto, apto a ser apreciado.
Na certeza de que os Nobres Edis desta Casa Legislativa haverão de
conferir o necessário apoio a esta propositura, solicitamos à Vossa Excelência,
emprestar sua preciosa colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a
importância da matéria, para apreciação e aprovação em regime de urgência
urgentíssima.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia - GO, aos 16
(dezesseis) dias de maio de 2022.
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PROJETO DE LEI Nº 1.296/2022, DE 16 DE MAIO DE 2022.
“Autoriza a Chefe do Poder Executivo a firmar em nome do
Município de São Miguel do Araguaia-GO, convênio com o Centro
Espírita Amor, Fé e Caridade, na forma que especifica, e dá outras
providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA —
GO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber, que a
Câmara Municipal Aprovou, e ela, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo, por força desta lei,
autorizada a firmar convênio sob a forma de subvenção social, com o Centro
Espírita Amor, Fé e Caridade, inscrito no CNPJ sob o nº 05.410.165/0001-55,
com sede na Avenida Floriano Peixoto, Qdra. 109, Lote 8/9, nº 47, Setor Central,
São Miguel do Araguaia — GO, no sentido de concessão de auxílio financeiro
para custear as despesas com alimentação fornecida na Casa da Sopa, bem
como despesas administrativas de pequena monta.
Art. 2º Para a consecução dos objetos estabelecidos na presente
lei, fica o Município autorizado a repassar recursos em espécie no valor mensal
de R$ 3.000,00 (três mil reais), para os exercícios de 2022, ficando a entidade
conveniada na obrigatoriedade de prestação de contas mensal.
| — Fica ainda a Chefe do Poder Executivo autorizada a renovar o
convênio nos exercícios de 2023 e 2024.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, ocorrerão a conta A
da dotação própria do vigente orçamento, segundo o plano de classificação
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funcional programática nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 de 17/3/64 e
modificações posteriores.
Ar. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 16 dias do mês de maio de 2022.
/
AZAIDE DONIZETTI BORGES MARTINS
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