br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

materia nº 56/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem executivo)
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-05-20
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR COMO DAÇÃO EM PAGAMENTO, O DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1766

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-06 Proposição arquivada — PROPOSIÇÃO ARQUIVADA
2022-05-30 Aguardando o Prefeito sancionar a lei — AGUARDANDO O PREFEITO SANCIONAR A LEI
2022-05-30 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora — AUTÓGRAFO ASSINADO PELA MESA DIRETORA
2022-05-30 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA
2022-05-24 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO
2022-05-23 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO
2022-05-20 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

Ofício nº 18/2022 São Miguel do Araguaia, 19 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor
João Batista Garcia Costa
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Encaminhamento da Lei nº1.298/2022.
Excelentíssimo Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente pelo trabalho desenvolvido em prol de
melhorias em nosso município, servimo-nos deste para encaminhar a Lei Nº
1.298/2022, que versa sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a efetuar
doação em pagamento.
Sem mais para o momento, agradecemos.
Atenciosamente.
<
. y cuia
AZAiDYD NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
MJPREFEITURA MUNICIPAL DE
DO ARAGUARI A
q SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI nº 1.298/2022, 19 de maio de 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar como DAÇÃO EM
PAGAMENTO, o de bem imóvel que especifica, e dá outras
providências.”
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS, Prefeita Municipal
de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal
vigente:
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a promover
como Dação em Pagamento a PAULO CESAR DA SILVA, CPF nº
792.581.821-20 — como parte integrante e parcial do justo preço, a
título de indenização a ser paga por área desapropriada pelo
município de São Migue do Araguaia/GO nos Autos do Processo
Administrativo nº 6088/2022 — o imóvel rural com área de 14,62028
hectares, equivalentes a 146.202,87 m2, constante da Matrícula nº
12.600, no Cartório de Registro Público de Imóveis, reintegrado ao
patrimônio público municipal, cujo limites e confrontações estão /
descritos na Certidão de Inteiro Teor que segue Anexa. /
Avenida José Pereira do Nascimento Nº3851, Setor Oeste Telefone: (62) 3977-7100 1 o
São Miguel do Araguaia - Goiás CEP: 76590-000
Wwww.saomigueldoaraguaia.go gov.br “4
Me
MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
DO ARAGUAIA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
$ 1º O imóvel rural mencionado neste artigo para efeitos desta
destinação está avaliado em R$ 477.788,83 (Quatrocentos setenta e
sete mil, setecentos oitenta e oito mil, oitenta e três centavos).
8 2º Considerando que essa área rural autorizada à Dação em
Pagamento situa-se em área contígua a área desapropriada pelo
município, considera-se o preço de avaliação do hectare o mesmo,
quitando-se reciprocamente à proporção de áreas equivalentes.
8 3º Fica desafetada administrativamente a área mencionada
no caput.
8 4º - A Dação em pagamento aqui autorizada é em caráter
“rem pro re”, ou seja, um bem por outro, com a mesma avaliação e
aceite nos termos do art. 313 do Código Civil pátrio.
Art. 2º Caso seja necessário, a critério técnico a ser aferido
pela Procuradoria Jurídica do município, fica igualmente autorizada a
permuta da área descrita no art. 1º desta Lei pela área objeto da
desapropriação levada a efeito no referido processo administrativo,
dentro da mesma finalidade especificada e com a mesma avaliação
descrita no artigo anterior.
Art. 3º As despesas da lavratura da escritura, taxas, custas e (
emolumentos, decorrentes desta Dação Em Pagamento ou mesmo
Avenida José Pereira do Nascimento Nº3851, Setor Oeste Telefone: (62) 3977-7100 2 vd
São Miguel do Araguaia - Goiás CEP: 76590-000
www.saomigueldoaraguaia.go.gov.br
e
MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
DO AA CULTAS
AR AGUA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
Permuta, correrão por conta do Erário Público devendo ser a mesma
empenhada na Dotação Orçamentária consignada no vigente
Orçamento Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Miguel do Araguaia, aos
19 (dezenove) dias do mês de maio de 2022.
4
Aeape onizetti Borges Martins
“ Prefeita Municipal
Avenida José Pereira do Nascimento Nº 3851, Setor Oeste Telefone: (62) 3977-7100 3
São Miguel do Araguaia - Goiás CEP: 76590-000
Wwww.saomigueldoaraguaia.go. gov.br
MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
dád os DA
AR AGUA
Ao. MIGUEL RUMO AO ea
ADM 2021/2024
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 1.298/2022
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências, e nos
prestamos a encaminhar o presente Projeto de Lei que autoriza o
município a utilizar uma área rural como parte de indenização, em DAÇÃO
EM PAGAMENTO ou mesmo em PERMUTA, para promover (e finalizar)
os trâmites legais e burocráticos do Processo Administrativo de
Desapropriação nº 6088/2022, em que o município desapropria uma área
de terras, 'parte' do imóvel denominado de Fazenda Javaé, num total de 5
(cinco) alqueires, 14 (quatorze) litros e 449m? (quatrocentos e quarenta e
nove metros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade do Sr. PAULO
CESAR SILVA (Paulo do “Móveis Javaés'), visando a efetuar futura”
doação deste bem imóvel, com encargos e cláusulas de reversão, à
empresa OURO BRANCO AGRONEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 27.134.263/0001-40, com sede na cidade de Indiara, estado de
Goiás, na Rodovia BR 060, Km 245,9, s/nº, Zona Rural, CEP 75955-000.
A DAÇÃO EM PAGAMENTO ou PERMUTA da área objeto da
presente Lei se destina à cobrir, como se disse, apenas uma parte da
indenização, haja visto que o restante o será na forma de pecúnia
(dinheiro). De qualquer forma, dada as condições econômico-financeira do
Tesouro Municipal, essa autorização legislativa é fundamental para se
concluir as negociações já entabuladas pelo Poder Executivo, uma vez |
que se utiliza de um bem imóvel situado praticamente na vizinhança de )
Avenida José Pereira do Nascimento Nº 3851, Setor Oeste Telefone: (62) 3977-7100 4
São Miguel do Araguaia - Goiás CEP: 76590-000
Wwww.saomigueldoaraguaia.go.gov.br
Y |
MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO fin oa E ha
rar MIGUEL RUMO AO o ia
ADM 2021/2024
outro, facilitando substancialmente que se dispenda financeiramente um
valor em dinheiro bem menor.
A nosso sentir, no presente Projeto de Lei formula-se conjunto de
normas onde não há ofensa à legalidade, estando os interesses do Erário
a salvo de quaisquer interesses escusos e ao mesmo tempo cumprindo
relevantíssima função social e econômica.
Lado outro, temos a questão da possibilidade em se resolver a
perlenga da indenização à Desapropriação de forma amigável, com a
consequente Dação em Pagamento do montante da área ao Expropriado,
utilizando-se de patrimônio do município, diminuindo-se o impacto
financeiro, uma vez que possibilita a utilização de outro imóvel rural recém
integrado ao Patrimônio Público.
Assim sendo, diante do relevante interesse econômico e
repercussão social da matéria, confiamos no encaminhamento da matéria,
em caráter de urgência urgentíssima (nos termos regimentais), para a
discussão e posterior aprovação do presente projeto pelos nobres edis.
Cordiais Saudações,
] 2— no E
Azaiçe Bea Borges Martins
Prefeita Municipal
Avenida José Pereira do Nascimento Nº3851, Setor Oeste Telefone: (62) 3977-7100 5
São Miguel do Araguaia - Goiás CEP: 76590-000
Www.saomigueldoaraguaia.go.gov.br

open original →