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Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2022 - DE 24 DE MAIO DE 2022.
“ALTERA O 8 2º DO ART. 20 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais e competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e a
MESA DIRETORA promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - Fica alterado o $ 2º do art. 20 da Lei Orgânica Municipal, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 20-(...)
$2º - A eleição para renovação da Mesa e das Comissões
Permanentes realizar-se-á no ano que findar o mandato, em
Sessão Solene, empossando-se os eleitos automaticamente, no
primeiro dia do ano subsequente, permitida a reeleição”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 04 de
maio de 2022.
= Costa CEE Es Z2206,
iton Nogueira dos Santos
Presidente 1º Secretário
Phois Uuvca
álr Divino Francisco Lima
U / Nice - ego 2º Secretário
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaSgmail.com
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Ofício Mensagem n.º /2022 — São Miguel do Araguaia, 24 de maio de 2022.
Senhores (a) Vereadores (a),
Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o presente
Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 001/2022 que, “ALTERA O 8 2º DO ART. 20 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A presente propositura se faz necessária a fim de conferir ao Poder
Legislativo a possiblidade de ratifica a permissão de reeleição dos membros da Mesa Diretora, bem
como a época de votação, ou seja, no ano em que se findar o mandato.
O mesmo já ocorre no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado
de Goiás, nos termos do art. 16, 8 3º da Constituição do Estado de Goiás.
Ressaltamos que a reeleição será possivel para todos e futuros
Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal, não somente esta Gestão.
Face às razões expostas, rogo aos pares pela aprovação deste
projeto.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
24 de maio de 2021.
João arcia Costa Cleiton Nogueira dos Santos
Presidente 1º Secretário
lua
4 Divino Francisco Lima
ice — Presidente 2º Secretário
/
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
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