MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
AR AGUA
rr MIGUEL RUMO AO PROGR
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 058, de, 08 de junho de 2022.
“Altera a redação da Lei
Complementar nº 025, de 19 de
novembro de 2021, e dá outras
providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado
de Goiás
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 025, de 19
de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a firmar convênio com o
Governo de Goiás, através da AGEHAB — Agência Goiana de Habitação S/A, com o
objetivo de promover a construção de 30 (trinta) moradias de interesse social, destinadas
a população carente do Povoado de Porto Luiz Alves, neste Município, conforme critérios
do Programa Goiás Social e/ou Protege.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos oito dias do mês de junho de 2022
PL A
AZAÍ ONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
Avenida José Pereira do Nascimento Nº3851, Setor Oeste Telefone: (62) 3977-7100 j
São Miguel do Araguaia - Goiás CEP: 76590-000
www .Saomigueldoaraguaia.go.gov.br
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| SÃO MIGUEL
ADM 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2022, de, 08 de junho
de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submeto à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Lei Complementar
nº 058/2022, que “altera a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 025, de 19 de
novembro de 2021, e dá outras providências”.
2. Em essência, a proposta apresentada tem natureza abrangente e pretende alterar as ações
com benefícios de construções de habitações de interesse social. com diminuição do custo
operacional com as construções das moradias no Povoado de Porto de Luiz Alves, neste
Município.
3. A título de informação sobre tal propositura, vale ressaltar que tal motivação veio a título
de baixar os custos com as construções das moradias, as quais serão bancadas pelo Governo
de Goiás através da AGEHAB, cabendo ao Município a doação dos lotes antes previstos
de 20 (vinte) lotes com o aumento de mais 10 (dez) casas e suas respectivas transferências
aos Beneficiários.
4.Entendemos, Senhor Presidente e Ilustres Edis, que o alcance social do ato aqui
apresentado, bem assim suas externalidades positivas para a geração de trabalho e renda e
da elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida da população urbana do
Povoado de Porto Luiz Alves, associado aos demais aspectos mencionados quanto à sua
relevância e urgência, atestam com mais 10 (dez) moradias e assim melhorar a qualidade
de vida daquela gente, que almejam por mais este benefício.
5. Essas são, Senhor Presidente e demais Pares, as razões que fundamentam a proposta que
ora submetemos à consideração desta Casa de Leis.
Respeitosamente,
AZAÍ ONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
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São Miguel do Araguaia - Goiás CEP: 76590-000
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MIGU
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GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 152, de, 08 de junho de 2022.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 058/2022.
Senhor Presidente,
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão
inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua essência, a promoção
parcela da sociedade.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e
Dignos Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
AZAÍ ONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara M unicipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
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São Miguel do Araguaia - Goiás CEP: 76590-000
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Dm