MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUE
o ARAGUAIA
M
sÃo IGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº162 De, 22 de junho de 2022
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 71, inciso XXII, combinado com o art. 28, ambos da Lei
Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Casa Legislativa
anexa proposta de Projeto de Lei Complementar nº 059, de 22 de junho de 2022, que
“Autoriza o Executivo Municipal a assinar convênio com o Governo de Goiás, através da
AGEHAB — Agencia Goiana de Habitação S/A, e dá outras providências”.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão
inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua essência, a promoção
de ações que irão beneficiar ainda mais a população de baixa renda familiar sediadas no
Municípios, com a construção de 50 (cinquenta) habitações para atendimento desta parcela
da sociedade.
Considerando o interesse público relevante e a urgência na aprovação desta
importante matéria, requeiro, nos termos do art. 71, inciso XXII, combinado com o art. 28 da
Lei Orgânica Municipal, seja convocada a Câmara Municipal, extraordinariamente para
análise e aprovação do presente Projeto em regime de urgência.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e
Dignos Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Ze
NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
AZAÍDE
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
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São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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aU)
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 059
De, 22 de junho de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel
do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submeto à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de
Lei Complementar nº 059/2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a
assinar convênio com o Governo de Goiás, através da AGEHAB -—
Agencia Goiana de Habitação S/A, e dá outras providências”.
2. Em essência, a proposta apresentada tem natureza abrangente e
pretende estabelecer as ações com benefícios de construções de
habitações de interesse social, com diminuição do custo operacional
com as construções das moradias neste Município.
3. A título de informação sobre tal propositura, vale ressaltar que tal
motivação veio a título de baixar os custos com as construções das
moradias, as quais serão bancadas pelo Governo de Goiás através da
AGEHAB, cabendo ao Município a doação dos lotes antes previstos de
50 (cinquenta) lotes e suas respectivas transferências aos Beneficiários,
nos termos do presente Projeto de Lei Complementar.
4. Entendemos, Senhor Presidente e Ilustres Edis, que o alcance social
do ato aqui apresentado, bem assim suas externalidades positivas para
a geração de trabalho e renda e da elevação dos padrões de
habitabilidade e de qualidade de vida da população urbana de São
Miguel do Araguaia, associado aos demais aspectos mencionados ho
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quanto à sua relevância e urgência, atestam as moradias e assim
melhorar a qualidade de vida de gente, que almejam por mais este
benefício de grande alcance social e econômico.
5. Informamos a Vossa Excelência e demais Pares que tal propositura
visa atender exigências da AGEHAB com a inclusão dos números dos
lotes e quadras no corpo da Lei Complementar.
6. A solicitação de convocação de foi motivada pela urgência na
apresentação da Lei Complementar a ser encaminhada a AGEHAB, cujo
convênio deverá ser assinado até o próximo dia 30 de junho do corrente
ano, conforme preceitua o art. 28 da Lei Orgânica Municipal.
7. Essas são, Senhor Presidente e demais Pares, as razões que
fundamentam a proposta que ora submetemos à consideração desta
Casa de Leis.
Respeitosamente,
AZAIDE a IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
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SAS MIGUEL
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 059
DE, 22 DE JUNHO DE 2022
“Autoriza o Executivo Municipal a assinar
convênio com o Governo de Goiás, através da
AGEHAB — Agencia Goiana de Habitação S/A,
e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população do
Município com renda de O (zero) a 1 (um) salário mínimo, conforme critérios do Programa
Habitacional de Interesse Social.
81º O Poder Executivo Municipal fica autorizado, por ato próprio, a promover a
desafetação e a doar às pessoas selecionadas, os lotes do Loteamento denominado
Residencial Vila Queiróz, localizado na Cidade de São Miguel do Araguaia, constantes de
50 (cinquenta) lotes abaixo descritos:
Nº LOTES
QUADRA
08 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10, 11
1 04, 05, 06, 10, 11, 12,13, 14,15
12 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 14,15
21 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21
82º O Loteamento Residencial Vila Queiróz por ser destinado às famílias carentes e
as que se enquadram em programas habitacionais subsidiados, é considerado Zona
Especial de Interesse Social — ZEIS.
Art. 2º As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 1º desta
Lei, serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios:
a) ter seu domicílio no Município de São Miguel do Araguaia há, no mínimo, 03
(três) anos;
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DO MiCGr. =.
e) ARA GUA
O MIGUEL RUMO AO III
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b) possuir renda familiar de O (zero) a 1 (um) salário mínimo;
c) não ser proprietário de imóvel residencial em qualquer parte do País,
d) não ser titular de financiamento habitacional ativo em qualquer parte do País;
Parágrafo único. Os critérios estabelecidos para a seleção dos beneficiários de que
trata este artigo são eliminatórios e, em caso de número de candidatos aptos superar a
quantidade de lotes disponíveis, terão prioridade de atendimento, as famílias com menor
renda “per capta” e com menor renda bruta familiar, nesta ordem.
Art. 3º Os referidos lotes objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão
utilizados em caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais.
Art. 4º Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos
seguintes tributos e taxas:
| - ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do
imóvel, objeto da doação;
Il - IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de
Construção (carência). ,
Ill - TAXAS DE ALVARÁ CONSTRUÇÃO e posterior HABITE-SE ao termino do
empreendimento residencial.
IV - ISS (Imposto Sobre Serviços), dos serviços de construção das unidades
habitacionais a serem executadas com base no Projeto Padrão AGEHAB.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e dois dias do mês de junho de 2022.
/ 7
E CALA
AZAIDE DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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CARTÓRIO ÁIA B
Registro de Imóveis, RTD, RCPJ e RCPN
Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. te 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76590-000,
Fone: (62) 3364-3768, CEP: 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Mayla Souza Soares, Escrevente do Registro de Imóveis
de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº 8.670,
LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi extraída por meio reprográfico nos termos do
Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme o original:
IMÓVEL: Uma gleba de terras da Chácara Barrinha, situada no loteamento denominado
“Cabeceira do Rio São Domingos”, anexo ao Setor Oeste, perímetro suburbano desta cidade, com a
área de 9,6800 hectares — 02 (dois) alqueires, dentro dos limites e confrontações seguintes: “Esta
gleba localiza-se com frente para a Rua 8-A do Setor Oeste, medindo por esse alinhamento a
distância de 237 metros, seguindo daí no rumo verdadeiro de 26º14'NW, dividindo com uma faixa
de terras remanescente deste imóvel, até um marco cravado na distância de 200 metros; daí no rumo
verdadeiro de 68º49'SW, confrontando com essa faixa de terras é com o muro de pedra da sede da
Agetop, até um canto do muro, na distância de 120 metros; seguindo daí no rumo de 34º38'NW,
confrontando com terras de Geraldo Porto Magalhães, até um canto de cerca de arame, na distância
de 123 metros; segue com esta confrontação, no rumo de 57º12'NE, sempre por cerca de arame, até
um marco cravado na distância de 293 metros, daí segue no rumo de 71º20'SE, dividindo com terras
remanescentes deste imóvel, até outro marco aos 157 metros; segue finalmente com a mesma
confrontação, no rumo de 23º42'SE, até encontrar novamente o ponto de partida, no alinhamento da
Rua 8-A acima mencionada, na distância de 252 metros”. Divisas retiradas do Memorial elaborado
pelo R. T. Anivaldo Ribeiro de Moraes CREA 31/TD-GO. Cadastrada no INCRA sob o nº
9261240051185, com a denominação de Chácara Barrinha, área total 22,2000 ha e na Receita
Federal sob o nº 3.305.604-8, em nome de Humberto Corrêa Queiroz; e, pagos os LT.R.'s conforme
Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural nº E21E E4A7.D6C3.AFOI, expedida pela Secretaria
da Receita Federal, em 24/07/2006. DE PROPRIEDADE DE: HUMBERTO CORRÊA
QUEIROZ, pecuarista, portador da Cédula de Identidade RG nº 198.111/2* via SSP-GO, inscrito
no CPF/MF sob o nº 036.620.121-20 e sua esposa MARIA ABADIA DE QUEIROZ, professora
aposentada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 559939-6276571-SSP-GO, inscrita no
CPF/MF sob o nº 574.485.901-20, ambos brasileiros, casados sob o regime da comunhão universal
de bens, residentes e domiciliados na Chácara Barrinha, perímetro suburbano desta cidade. Registro
Anterior: R-01-M-2.351. O referido é verdade e dou fé S.M.A. 01/08/2006. (a) José Elismar Pereira
Gomes - Suboficial.
REG-01-8.670 Feito em data de 01/08/2006 Pela Escritura Pública de Compra e Venda de
27/07/2006, lavrada nas Notas do Cartório do 1º Ofício local, no Livro nº 102, às fls. 196/197 Por
José Elismar Pereira Gomes - Escrevente Juramentado, os proprietários: HUMBERTO CORRÊA
QUEIROZ, pecuarista, portador da Cédula de Identidade RG nº 198.111/2º via - SSP-GO, inscrito
no CPF/MF sob o nº 036 620.121-20 e sua esposa MARIA ABADIA DE QUEIROZ, professora —
aposentada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 559939-6276571-SSP-GO, inscrita no
CPF/MF sob o nº 574.485.901-20, ambos brasileiros, casados sob o regime da comunhão universal
de bens, residentes e domiciliados na Chácara Barrinha, perímetro suburbano desta cidade,
VENDERAM à outorgada compradora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA-GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.391.654/0001-19, com sede na Avenida José
Kua 07. Od, 07, Lts. Il c 12,nº 703, Centro, “CEP Mo 59U-000, São Miguel do Araguaia-GO.
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Pereira do Nascimento, Setor Oeste, nesta cidade; neste ato legalmente representada pelo Prefeito
“em exercício: Adailton do Amaral, brasileiro, casado, funcionário público estadual, portador da
Cédula de Identidade RG nº 1999177-SSP-GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 332 582 281-91,
residente e domiciliado nesta cidade; o imóvel objeto da supra matrícula, constante de: Uma gleba
de terras da Chácara Barrinha, situada no loteamento denominado “Cabeceira do Rio São
Domingos”, anexo ao Setor Oeste, perímetro suburbano desta cidade, com a área de 9,6800
hectares = 02 (dois) alqueires, dentro dos confrontações descritos na presente matrícula.
Cadastrada no INCRA sob o nº 9261240051185, com a denominação de Chácara Barrinha, área
total 22,2000 ha e na Receita Federal sob o nº 3.305.604-8, em nome de Humberto Corrêa Queiroz;
e pagos os ILTR's conforme Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural nº
E21E.E4A7.D6C3.AFO1, expedida pela Secretaria da Receita Federal, em 24/07/2006. Pelo preço
de R$-70.000,00 (setenta mil reais), sem condições. O referido é verdade e dou fé. SM.A.
01/08/2006. (a) José Elismar Pereira Gomes — Suboficial
REG-02-8.670 Feito em data de 24/07/2007 - A Inscrição do Loteamento Denominado
“RESIDENCIAL VILA QUEIROZ”, conforme Decreto nº 1 16, de 03 de maio de 2007, aprovado
pelo Prefeito em exercício Adailton do Amaral, brasileiro, casado, funcionário público estadual,
portador da Cédula de Identidade RG nº 1999177-SSP-GO, inscrito no CPF/MF sob o nº
332.582.281-91, residente e domiciliado nesta cidade, representante da proprietária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 02.391.654/0001-19, com sede na Avenida José Pereira do Nascimento, Setor Oeste, nesta
cidade, relativo ao imóvel objeto da presente matrícula, constante de: Uma gleba de terras da
Chácara Barrinha, situada no loteamento denominado “Cabeceira do Rio São Domingos”, anexo ao
Setor Oeste, perímetro suburbano desta cidade, com a área de 9,6800 hectares = 02 alqueires,
dentro dos limites e confrontações descritos na matrícula retro; cujo loteamento é composto de 19
(dezenove) quadras, contendo 269 (duzentos e sessenta e nove) lotes, Áreas Públicas
(Instituições), Áreas Verdes, Áreas das Vias Públicas, sendo os lotes residenciais com a área
mínima de 163,69m?, os quais ocupam uma área de: 54.297,90m? = 56,50%; Áreas Públicas
(Institucionais): 10.180,60m? = 10,30%; Áreas Verdes: 5.247,38m? = 5,20%: Áreas das Vias
Públicas: 27.074,12m? = 28,00%; Faixa e Proteção de Recursos Naturais = Inexistente — TOTAL:
96.800,00m? = 100,00%; o referido loteamento tem as seguintes Ruas: 08, 101, 102, 103, 104, 105,
106, 107, 108, SERTANEJA, CAMPESTRE, DA MATA, TARUMÃ, MANGUEIRA,
ALVORADA, SÃO DOMINGOS, CRISTALINO, RIO DO OURO, AVENIDA FREDESVINDO
G. QUEIROZ e contém as seguintes QUADRAS; 01 (um) com 18 (dezoito) lotes = 3.625,80m?; 02
(dois) com 18 (dezoito) lotes = 3.555,53m?; 03 (três) com 09 (nove) lotes = 1.926,00m?, 04 (quatro)
com 09 (nove) lotes = 1.926,00m?; 05 (cinco) com 15 (quinze) lotes = 2.933,60m?; 06 (seis) com 15
(quinze) lotes = 2.933,60m?; 07 (sete) com 11 (onze) lotes = 2.157,79m?;
lotes = 2.328,45m?, 09 (nove) com 18 (dezoito) lotes = 3.581,60m?, 10 (dez) com 09 (nove) lotes =
1.926,00m?; = 2.933,60m?;
2.933,60m2, 13 (treze) com 13 (treze) lotes = 2.658,06m?, 14 (quatorze) com 13 (treze) lotes =
2.682,00m?, 15 (quinze) com 11 (onze) lotes = 2.413,05m?; 16 (dezesseis) com 22 (vinte e dois)
lotes = 4.386,94m?, 17 (dezessete) com 22 (vinte e dois) lotes = 4.338,00m?, 18 (dezoito) com 13
(treze) lotes = 2.817,60m? e 19 (dezenove) com 11 (onze) lotes = 2.239,87m? - TOTALIZANDO a
área de 54.297,90m? (cinquenta e quatro mil, duzentos e noventa e sete metros e noventa
centimetros quadrados). ÁREAS INSTITUCIONAIS: “A” = 4 169,98m?, sito a Rua 103, Rua da
Mangueira, Rua 08 e Rua Sertaneja; “B” = 4.165,02m?, sito a Rua São Domingos, Rua Alvorada,
Rua Sertaneja e Av. Fredesvindo G. Queiroz; “C” = 1.846,60m?, sito a Rua 108, Rua da Mangueira;
Rua 107 e Rua Campestre. ÁREAS VERDES: “D” = 1.576,74m?, sito a Rua Tarumã; Terras de
Geraldo P. Magalhães, Av. Fredesvindo G. Queiroz e Terras Remanescentes de Humberto Queiroz;
“E” = 1.546,38m?, sito a Rua da Mata; Quadra 18, Quadra 18; Rua Sertaneja e “F” = 1.430,26m?,
sito a Rua Tarumã; Terras de Geraldo P. Magalhães e Rua Sertaneja. O loteamento foi feito de
acordo com a Lei 6.766/79, Art. 3º, Parágrafo Único, Item 1. As vias € áreas públicas ficam
reservadas à Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia/GO e passando desta data em diante a
integrar o domínio do Município, nos termos da Lei referida, Art. 22. O referido loteamento foi
TD D[DWD—————
Rua 07. Qd. 07, Lts. [1 e 12, nº 703, Centro, CEP. 76.590-000, São Miguel do Araguaia-GO
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registrado de acordo com as normas e exigências da Lei. O referido é verdade e dou fé SMA.
* 24/07/2007. (a) José Elismar Pereira Gomes - Suboficial.
AV-03-8.670 - As transferências dos lotes e quadras serão feitas somente nas fichas, que ficam
arquivadas neste Cartório. O referido é verdade e dou fé. S.M.A. 24/07/2007. (a) José Elismar
Pereira Gomes - Suboficial.
AV-04-8.670 - Feito na data de 19/03/2015 e prenotado sob o nº 2.104 de mesma data. Por
requerimento do Município de São Miguel do Araguaia — Prefeitura Municipal, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 02.391.654/0001-19 — neste ato representado pela Prefeita Municipal em
exercício, Dra. Adailza Alves de Sousa Crepaldi, amparada pelas disposições da Lei Municipal nº
734 de 10 de abril de 2014, devidamente aprovada pela Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia-GO, com manifestação favorável do Representante do Ministério Público desta comarca,
Dr. Alencar José Vital, ficam as áreas institucionais (domínio público) do loteamento denominado
de Residencial Vila Queiroz desafetadas, passando à categoria de bens dominicais a primeira área
institucional situadas entre as quadras de nº 08 e 13 com metragem de 4.169,98 m?, a segunda área
institucional situada entre as quadras de nºs 15 e 16 com metragem de 4.165,02 m? e por fim a
terceira área institucional situada entre as quadras de nºs 10 e 19 com metragem de 1.846,60 m2,
todos desta matrícula, com área total de 10.181,60 m?, correspondente a 10,30% da área do
loteamento, conforme edital de DESMEMBRAMENTO datado de 05/12/2014 devidamente
publicado conforme as disposições do art. 19 da Lei nº 6.766/19. Nestes termos, ficam criadas nas
áreas institucionais acima mencionadas a quadra nº 20(vinte) contendo 21 (vinte e um) lotes, quadra
21 (vinte e um) com 21 (vinte e um) lotes e por fim a quadra de nº 22 (vinte e dois) contendo 08
(oito) lotes com as dimensões dos lotes abaixo qualificadas. Informa-se ainda que as quadras 20, 21
e 22 correspondem respectivamentes à primeira, segunda c terceira área institucional acima referida
com as metragens aqui dispostas. Quadra nº 20 (vinte) — lote 01 com a área de 187,20 m?, lote 02
com a área de 198,00 m?, lote 03 com a área de 198,00 m?, lote 04 com a área de 198,00 mº?, lote 05
com a área de 198,00 m?, lote 06 com a área de 198,00 m?, lote 07 com a área de 198,00 m?, lote 08
com a área de 198,00 m?, lote 09 com a área de 198,00 m?, lote 10 com a área de 185,50 m?, lote 11
com a área de 185,50 m?, lote 12 com a área de 198,00 m?, lote 13 com a área de 198,00 m? lote 14
com a área de 198,00 m?, lote 15 com a área de 198,00 mº?, lote 16 com a área de 198,00 m?, lote 17
com a área de 198,00 m?, lote 18 com a área de 198,00 m? lote 19 com a área de 198,00 m?, lote 20
com a área de 199,29 m?, lote 06 com a área de 194,68 m?; i
Quadra nº 22 (vinte e dois) - lote 01 com a área de 239,49 mº?, lote 02 com a área de 198,00 m?,
lote 03 com a área de 198,00 m?, lote 04 com a área de 185,56 mº?, lote 05 com a área de 298,55 m?,
lote 06 com a área de 198,00m?, lote 07 com a área de 239,50 mº, lote 08 com a área de 252,00 m?,
Conforme informado anteriormente no ato de criação do loteamento, bem como deste
desmembramento, fora observada as disposições da Lei 6.766/79, Art. 3º, Parágrafo Único, Item I.
As vias e áreas públicas ficam reservadas à Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia/GO e
passando desta data em diante a integrar o domínio do Município, nos termos da Lei referida, Art.
22. O referido desmembramento foi registrado de acordo com as normas e exigências da Lei nº
6.766/79. O referido é verdade e dou fé. SM.A. 19/03/2015. (a) Arlei Inácio de Almeida — Oficial
Titular.
AV-05-8.670 - Feito na data de 19/03/2015. Com a extinção das áreas institucionais do presente
loteamento, em razão da criação das quadras de nº 20 (vinte), 21 (vinte e um) e 22 (vinte e dois),
que substituiu as respectivas áreas institucionais criadas em decorrência desmembramento,
TD DW—————————>———
Rua 07. Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, “CEP 76.590-000, São Miguel do Araguaia-GO.
Pág. 3/4
conforme informado na
“ AV-04-8.670, as transferências dos lotes constantes das referidas quadras se darão nas matrículas
próprias criadas para cada lote. O referido é verdade e dou fé. S.M.A. 19/03/2015. (a) Arlei Inácio
de Almeida Oficial Titular.
OBS.1: Nos termos do $ 4º, do art 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº 20.955/2020, de
30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de registro de imóveis a
demonstração ou declaração no instrumento público a ser registrado do recolhimento integral
das parcelas previstas no $ 1º deste artigo, com base de cálculo na Tabela XII da Lei nº 14.376,
de 27 de dezembro de 2002, do Estado de Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em
outra unidade da Federação, devendo constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus
reais
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 973,
caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de Goiás,
Provimento 46/2020.
OBS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo apostada, poderá ser
verificada no site: https://verificador.itigov.br/verifier-2.7/.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 08 de dezembro de 2021.
Assinado digitalmente por
M AY LA MAYLA SOUZA SOARES:
05927465188
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
S O UZA OU=AC SOLUT! Multipla v5,
0U=00597582000135,
OU-Presencial, OU=Certificado
S OARE S * PFA3, CNSMAYLA SOUZA
" SOARES:05927465188
Razão: MAYLA SOUZA
05927465 Does ão: SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA - GO
1 88 Data: 2021.12.08 16.01:32-0300'
Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0
Mayla Souza Soares
Escrevente
Poder Judiciária da Estado de Golás
Selo Eletrônico de Fiscalização
“Taxa Judiciária: R$ 15,82 94917112013151010640082
. mtas onsulte esse selo em
Emolumentos: R$ 63,89 hrtps:/fscetigo. jus br/buscas
ISSQN: R$ 3,19
Fundos Jistaduais(10%=R$6,39). Funesp(8%-R$5,11); Iistado(3%=R$1,92).
Advogados Dativos e Sistema de Ac %-R$1 28). Funproge(2%=R$1 28),
Fundepep(1,25%-R$01,80), Adm. Fazendária(1,25%=R$0,80), Funpes - Fundo
Penitenciário Estadual2.40%=1,53), FECADX1,60%=R$1.02), FUNEMP
(,00%=R$1,92), Funcomp(3%=R$L,92), FIEMAL-GO(2,5%=R$1,60),
Totat: R$ 108,46.
Rua 07. Qd. 07, Lts. [Le 12.0º 703, Centro, CEP. 76590-000, São Miguel do Araguaia-GO.
Pãg. 4/4