MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
ES NC suaiCa nto
AR AGUA
yo a us RUMO AO O SIITIOO
ADM 2021/2024
OFÍCIO Nº 168/2022, SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 30 DE JUNHO DE 2022.
EXMO. SR.
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
VEREADOR PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO.
Senhor Presidente,
Passamos as mãos de Vossa Excelência, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
abertura de crédito especial no Orçamento Municipal de 2022, e dá outras providências.”
Sendo assim, na certeza de seu pronto atendimento no encaminhamento deste
Projeto de Lei para análise, votação e aprovação pelos Nobres Edis, antecipo agradecimentos.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 30 (trinta) dias de
junho de 2022.
AZAÍ ONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 ]
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO MIGUEL
SÃO MIGUEL RUMO AO TI
ADM 2021/2024
ENCAMINHAMENTO DE JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à consideração desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos regimentais e legais que disciplinam o
Processo Legislativo, o incluso Projeto de Lei nº 1.304/2022, que “Dispõe sobre a abertura de
crédito especial no Orçamento Municipal de 2022, por recursos provenientes de redução de
créditos orçamentários, e dá outras providências.”
O referido Projeto de Lei, pelo próprio conteúdo se justifica, visto que trata-se da
alteração na Lei Orçamentária Anual — LOA, para fins da abertura de crédito especial, cujo
objetivo é inserir no Orçamento Municipal de 2022 a previsão legal para a realização das
despesas com a ampliação e reforma do Destacamento da Polícia Militar no Porto Luiz Alves.
Na certeza de que os Nobres Edis desta Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicitamos à Vossa Excelência, emprestar sua preciosa
colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria, para
apreciação e aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 30 (trinta) dias de
junho de 2022.
pedi DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 2
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AG MIGUE
AR AGUA A
Oo MIGUEL RUMO AO PROARESSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 1.304 /2022, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial no Orçamento Municipal de 2022, por
recursos provenientes de redução de créditos orçamentários, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU, e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito especial no Orçamento Municipal de 2022, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), para cobrir a seguinte dotação orçamentária e despesa:
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO IMÓVEL DESTINADO AO DESTACAMENTO DA POLÍCIA
MILITAR NO PORTO LUIZ ALVES
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Descrição Elemento de Despesa
Valor R$
06.181.0038.1.319 4.4.90.51 Obras e Instalações 100.000,00
Total
100.000,00
Art. 2º Para Cobrir as despesas decorrentes da abertura de crédito especial prevista no artigo
1º, será utilizada a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de recursos provenientes da
Redução Orçamentária da seguinte dotação orçamentária:
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São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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i SAS MIGUEL
SÃO MIGUEL RUMO AO PROaARESSO
ADM 2021/2024
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Descrição Elemento de Despesa
Valor R$
99.999.9999.9.999 9.9.99.99 Reserva de Contingência 100.000,00
Total R$
100.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a LDO e o PPA, caso seja
necessário, em decorrência das alterações orçamentárias gerais do Município de que trata esta
Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 30 (trinta) dias de junho de
2022.
DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
PLOEX nº 1.304/2022
PARECER JURÍDICO
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO
MUNICIPAL DE 20222 POR RECURSOS
PROVENIENTES DE REDUÇÃO DE CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Trata-se do Projeto de Lei nº 1.304/2022, de autoria da Chefe do
Poder Executivo, que DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2022, POR RECURSOS PROVENIENTES DE
REDUÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na dotação 06.181.0038.1.319 —
44.90.51 — OBRAS E INSTALAÇÕES, com redução na RESERVA DE
CONTINGÊNCIA.
São créditos adicionais as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Dispõe o inciso V, do art. 167 da Constituição da República que a
abertura de crédito suplementar ou especial depende de prévia autorização
legislativa e indicação dos recursos correspondentes.
Segundo norma do artigo 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, os créditos adicionais classificam-se em: SUPLEMENTARES - os
destinados para reforço de dotação orçamentária; ESPECIAIS — destinados a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e
EXTRAORDINÁRIOS -— para despesas urgentes e imprevistas (calamidade
pública, comoção interna, guerras). | )
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Segundo a Lei 4.320, de 17 de março de 1964,
“Art. 42 —- Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo”.
Toda vez que for constatada a insuficiência ou inexistência
orçamentária para fazer frente à determinada despesa, o Poder Executivo terá a
iniciativa das leis que autorizem os créditos adicionais, tanto especiais como
suplementares, a qual deverá ser submetida ao crivo do Legislativo para sua
aprovação, só após efetivará sua abertura por decreto.
Entretanto, seja a Lei 4.320 em seu artigo 7º, seja a Constituição
Federal, no artigo 167, 8 8º, permitem a inclusão, na lei de orçamento, que créditos
suplementares sejam abertos por via de decretos executivos, mas desde que até
certo limite. Fora do limite só com autorização legislativa.
“Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para acorrer à
despesa e será precedida de exposição justificativa”.
A iniciativa da matéria é atribuição do Poder Executivo, conforme
Lei Orgânica do Município, in verbis:
“Art.142 - Os projetos de lei relativos ao orçamento anual, ao
plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os créditos
adicionais serão apreciados pela Câmara Municipal, na forma
de seu regimento.
8 6º. - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes
orçamentarias e do orçamento anual serão enviados pelo
Prefeito à Câmara Municipal, obedecidos os critérios serem
estabelecidos em lei complementar.”
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
O caso sub examen é de crédito adicional especial. Significa
recursos destinados para despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica e dará à administração municipal os meios necessários visando a
realização de investimentos da lei orçamentária vigente, cujos elementos de
despesas serão abertos através de decretos, na medida das necessidades de
execução dos serviços públicos, mediante a existência de recursos com origem no
excesso de arrecadação e por cancelamento total e parcial de dotações constantes
do orçamento vigente.
Assim, entendemos que o Projeto de Lei em exame está em plena
consonância com a legislação pertinente à matéria, restando aos nobres Edis
analisar o mérito da questão, apreciando a operação em comento com as cautelas
de praxe.
É o parecer, salvo melhor juízo.
São Miguel do Araguaia — GO, 04 de julho de 2022.
Mayone Ferreira de Sá
Procurador Legislativo
Ato 013/2013
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