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materia nº 1315/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1315 / 2022
Date 2022-09-06
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTARES, NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) DO TOTAL DAS DESPESAS FIXADAS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, NOS TERMOS DO ART.7°, ITEM I, ART.41, I, c/c ART.42 E 43, §1° A §4°, DA LEI FEDERAL N°4.320/64, DE 17 DE MARÇO DE 1964 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id1816

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-09 Proposição arquivada — PROPOSIÇÃO ARQUIVADA
2022-11-09 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora — AUTÓGRAFO ASSINADO PELA MESA DIRETORA
2022-11-07 Aguardando assinatura do autógrafo — AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2022-11-04 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA
2022-11-03 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO
2022-11-01 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO
2022-09-08 Proposição distribuída às comissões — PROPOSIÇÃO DISTRIBUÍDA ÀS COMISSÕES
2022-09-06 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

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○○P貫目F馴丁U員A MUNIelロA〇 〇日
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帥調2021/2024
EXMO.SR.
JOÅo BATISTA GARCIA COSTA
VEREADOR PRESIDENTE DA CÅMARA MUNICIPAL DE SÅo MIGUEL DO ARAGUAIA-GO.
Senhor Presideれte,
Passamos as maos de Vossa Excelencia, O Prqieto de Lei que ``Autoriza a abe巾Ira de
C「editos Adicionais de natureza SupIementares, nO PerCentual de 20% (Vinte por cento) do total das
despesas fixadas no or9amentO geral do municipIo, que Se fizere一一川eCeSS鉦ios, nOS temOS CIo Art. 70,
item l, Art.41J c/cart 42 e43, §1Oa §4O壷lノei Fede一・aI n.04.320/64壷17 de Ma「9Ode 1964 eda
OutraS PrOVidencias.’’
Sendo assim, na CerteZa de seu pronto atendimento no encaminhamento deste Prqjeto
de Lei para an猫se, VOta9aO e aPrOVaC肴O PeIos Nobres Edis, anteCipo agradecimentos.
Gabinete da Prefe証a de Sao Miguel do Araguaia - GO, aOS O6 (Seis) dias de setembro
AZ確認:S MARTINS
○○p貫目F且i丁u員I¥ lWUNlciPA〇 〇日
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音患【●  :式 日 「J 【寸」u 山 口 岬
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‖周2021/2024
Az箸
○○胃貫目戸日I丁U員`l i調UNIciロきし 〇日
§AO M菓Gu岳」
PROJETO DE LEI NO l.315/2022, DE O6 DE SETEMBRO DE 2022.
“A回to巾調●青嶋巾皿d● Ci・矧t調▲dlcb■山車
OrCamentO gera! do munic盲Pio. que se fizerem
詳記諾嵩嵩嵩精髄
necess猫os‘ nOS termOS do Art. 7O‘ i'em I' Art. 41、量、
C/c art. 42 e 43. §1.) a §4《)・ da Lei FederaI n・') 4.320/64‘
de 17 de Marco de 1964 e di outras D「OVidencias.,,
Fa9O Saber que a Camara Municipai de Sao Miguel do Araguaia Estado de Goids, aProVOu
e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte iel・
Art. lO ・ Fica o Chefe do Poder Executivo MunicipaI autorizado a abrir Creditos Adicionais
de Natureza SupIementar, nO PerCentual de 20% (Vinte Por Cento) do total das despesas fixadas no
Or9amentO Geral do Municipio.
Art. 2O - O Chefe do Pode「 Executivo poderd abrir cr6ditos adicionais, de natureza
SuPlementar para reforco das dota96es dos o「9amentOS de suas respectivas competencias, at6 o lim ile de
20% ( Vinte por Cento) do total GeraI das despesas fixadas pa「a refo「9O de consigna96es existente no
PreSente OrCamentO geral do Poder Executivo, dos Fundos・ Fundac6es, Autarquias e Legislativo do
municipio de Sao Miguel do Araguaia, utiIizando-Se do produto de a皿ia9aO ParCiaI ou total das
dota96es disponiveis po「 real economia’da reserva de contingencia, Superavit Financeiro e do excesso
de arrecada9毎O a Se Ve「誼car no p「esente exercicio.
Ar`・ 3O ・ A presente Lei entra「各em vigor na data de sua pubIica9aO, reVOgando-Se aS
djsposi96es em contrario, retrOagindo seus efeitos a partir de Ol dejaneiro de 2022,
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÅo MIGUEL DO ARAGUAIA,
Estado de Goias, aOS O6 dias do mes de Setembro de 2022.

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