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materia nº 1316/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1316 / 2022
Date 2022-11-01
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE CONFIANÇA DENTRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id1832

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-29 Proposição arquivada — PROPOSIÇÃO ARQUIVADA
2022-12-08 Aguardando assinatura do autógrafo — AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2022-12-08 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA
2022-12-07 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO
2022-12-06 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO
2022-11-04 Proposição distribuída às comissões — PROPOSIÇÃO DISTRIBUÍDA ÀS COMISSÕES
2022-11-03 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 10

MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL.
AR A GUA
CR MIGUEL RUMO AG TIS
ADM 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº [. 216 / 2022, de 31 outubro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia.
Ilustre Pares,
1. Submeto a deliberação desta augusta Casa Legislativa proposta de Projeto de Lei
que “Dispõe sobre a criação de cargos de confiança dentro da estrutura administrativa
do Poder Executivo, e dá outras providências”.
2. Com o advento da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, que está sendo colocado
em prática por esta administração, consta a alteração nas nomenclaturas dos cargos
existentes na Coordenadoria Executiva da Comissão Permanente de Licitações e
Contratos, tornou-se necessário adaptação a nova Lei, por isso está sendo criado os
novos cargos, com a responsabilidade funcional de cada um, bem como as normas para
a designação.
3. Ante o exposto, restando justificadas as razões que fundamentam a medida,
submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando
com seu indispensável aval.
AZAÍ ONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MEPREFEITURA MUNIGIPAL
SÃO MIGUEL.
Ea MIGUEL RUMO AO TITO
ADM 2021/2024
GABINETE DA PREFEITA
Oficio VS , de 31 de outubro de 2022.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA — GO
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 41 e 56 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de
encaminhar para deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta de Projeto de Lei
que “Dispõe sobre a criação de cargos de confiança dentro da estrutura administrativa
do Poder Executivo, e dá outras providências”.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão
inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que não usa essência, cria e da
nova nomenclatura aos cargos existente na Coordenadoria Executiva da Comissão
Permanente de Licitações e Contratos.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e Dignos
Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
TEA BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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MEPREFEITURA aiEl DE
DO AR A GUAIA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 4 . 3 16 / de 31 de outubro de 2022.
“Dispõe sobre a criação de cargos de confiança
dentro da estrutura administrativa do Poder
Executivo, e dá outras providências.”
A Prefeita do Município de São Miguel do Araguaia — Estado de Goiás, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU, e ela, Prefeita sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os Cargos de provimento em Comissão, destinados ás atribuições
de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, em
conformidade com o Anexo I desta lei, onde estão discriminados os símbolos e quantidades de
cargos.
Parágrafo único. O Executivo definirá, mediante decreto, as denominações dos cargos
de provimento em comissão de que trata o “caput” deste artigo.
Art. 2º As competências dos cargos de provimento em comissão, de que trata esta Lei
são as previstas no Anexo II.
Parágrafo único. O Executivo poderá detalhar, mediante decreto, as competências dos
cargos de provimento em comissão de que trata o “caput” deste artigo.
Art. 3º Ficam revogados os cargos criados pela Lei nº 1012 de 31 de Maio de 2021
Anexo | — Unidade Administrativa 1 - Gabinete da Prefeita e posteriormente alterados pela Lei
nº 1020 de 30 de Julho de 2021 Anexo I - Unidade Administrativa | - Gabinete da Prefeita, que
são eles: COORDENADOR(A) EXECUTIVO(A) DA COMISSAO PERMANENTE DE
LICITACÕES E CONTRATO, COORDENADORIA EXECUTIVA DOS PREGÕES e
ASSESSOR(A) DE ELABORACAO E GESTAO DE CONTRATOS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 31 de outubro de 2022.
AZAIDE pois BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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ANEXO I
Projeto deLeinº 4.3 16 /de 31 de outubro de 2022
Tabela de valores dos cargos de provimento em comissão, que passarão a integrar a estrutura
administrativa do Poder Executivo.
UNIDADE
ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO SIMBOLO | QUANTIDADE
GABINETE DA . AGENTE DE ,
PREFEITA BÁSICA CONTRATAÇÃO DAS-3 1
GABINETE DA AGENTE DE APOIO DE
PREFEITA BÁSICA LICITAÇÃO DAS-4 3
AGENTE DE
GABINETE DA . CONTRATAÇÃO
PREFEITA BASICA PREGOEIRO DAS-3 1
AGENTE DE
CONTRATAÇÃO
GABINETE DA PREGOEIRO /
PREFEITA BÁSICA SUBSTITUTO DAS-3 1
GABINETE DA . FISCAL DE
PREFEITA BÁSICA CONTRATO DAS-4 1
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 31 de outubro de 2022.
NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MEPREFEITURA MUNICIPAL
SÃO MIGUEL.
AR A GUA
Re MIGUEL RUMO AO ama a e
ADM 2021/2024
ANEXO
Projeto de Leinº 4. 3]6 / de 31 de outubro de 2022
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUE PASSARAO A INTEGRAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
PODER EXECUTIVO.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento,
inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o
saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, observado,
ainda, o grau de prioridade da contratação;
II - conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos
seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses
documentos;
b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação
à proposta mais bem classificada;
c) coordenar a sessão pública;
d) verificar e julgar as condições de habilitação;
e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
f) indicar o vencedor do certame;
£g) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
h) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e
habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e
homologação.
$ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, e responderá
individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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MIPREFEITURA MUNIGIPAL DE
SAO RALIS IS E.
AR A GIUA
axo CID RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
operacional da elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de
referência e pesquisas de preço.
$ 3º O agente de contratação poderá solicitar manifestação da assessoria jurídica ou de outros
setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar suas
decisões.
Parágrafo único. Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação deve avaliar as
manifestações de que tratam o caput, para corrigir, se for o caso, eventuais disfunções que
possam comprometer a eficiência da medida que será adotada.
REQUISITOS PARA A DESIGNAÇÃO
Os agentes públicos designados para o cumprimento do disposto neste Projeto de Lei deverão
preencher os seguintes requisitos:
I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes
da Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou
qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e
mantida pelo poder público;
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração
nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou
de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
VEDAÇÃO
I - Fica vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções
mais suscetíveis a riscos, em observância ao princípio da segregação de funções, de modo a
reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
II - Deverão ser observados os impedimentos dispostos no art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021,
quando da designação do agente público para atuar na área de licitações e contratos e do terceiro
que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio,
profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria
técnica.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO PREGOEIRO e AGENTE DE CONTRATAÇÃO
PREGOEIRO / SUBSTITUTO
Caberá as mesmas atribuições do Agente da Contratação referente as realizações dos Pregões.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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RA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAS MIGUEL
Ro asa e No
UM 2021/2024
sÃO M roa
1 - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento,
inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o
saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, observado,
ainda, o grau de prioridade da contratação;
III - conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos
seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses
documentos;
b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação
à proposta mais bem classificada;
c) coordenar a sessão pública;
d) verificar e julgar as condições de habilitação;
e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
f) indicar o vencedor do certame;
g) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
h) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e
habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e
homologação.
$ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, e responderá
individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
$ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater ao acompanhamento e
às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho
operacional da elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de
referência e pesquisas de preço.
$ 3º O agente de contratação poderá solicitar manifestação da assessoria jurídica ou de outros
setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar suas
decisões.
Parágrafo único. Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação deve avaliar as
manifestações de que tratam o caput, para corrigir, se for o caso, eventuais disfunções que
possam comprometer a eficiência da medida que será adotada.
REQUISITOS PARA A DESIGNAÇÃO
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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ú MEPREFEITURA AlGL DE
DO ARA GUIANA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
Os agentes públicos designados para o cumprimento do disposto neste Projeto de Lei deverão
preencher os seguintes requisitos:
I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes
da Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou
qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e
mantida pelo poder público;
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração
nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou
de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
VEDAÇÃO
I - Fica vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções
mais suscetíveis a riscos, em observância ao princípio da segregação de funções, de modo a
reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
II - Deverão ser observados os impedimentos dispostos no art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021,
quando da designação do agente público para atuar na área de licitações e contratos e do terceiro
que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio,
profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria
técnica.
AGENTE DE APOIO DE LICITAÇÃO
Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na
sessão pública da licitação.
$ 1º A equipe de apoio poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento
jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle
interno, para o desempenho das funções.
REQUISITOS PARA A DESIGNAÇÃO
Os agentes públicos designados para o cumprimento do disposto neste Projeto de Lei deverão
preencher os seguintes requisitos:
1 - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes
da Administração Pública;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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SÃO MIGU
AR AG
IQUEL RUMO AO
ADM 2021/2024
a.
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II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou
qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e
mantida pelo poder público;
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração
nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou
de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
VEDAÇÃO
I - Fica vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções
mais suscetíveis a riscos, em observância ao princípio da segregação de funções, de modo a
reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
II - Deverão ser observados os impedimentos dispostos no art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021,
quando da designação do agente público para atuar na área de licitações e contratos e do terceiro
que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio,
profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria
técnica.
FISCAL DE CONTRATOS
Cabe ao fiscal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em
especial:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, realizando tarefas relacionadas ao
controle dos prazos do contrato, acompanhamento do empenho e pagamento, e
acompanhamento de garantias e glosas;
II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos
defeitos observados;
III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade
constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção;
IV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas de descumprimento das
obrigações contratuais, reportando ao gestor do contrato para providências cabíveis, quando
ultrapassar a sua competência;
V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam
inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas;
VI - fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições
estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração,
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE
SÃO ue
AR AGUA
E a uu RUMO AO TITE
ADM 2021/2024
conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste,
encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
VII - comunicar o gestor do contrato em tempo hábil o término do contrato sob sua
responsabilidade, visando à tempestiva renovação ou prorrogação contratual;
REQUISITOS PARA A DESIGNAÇÃO
Os agentes públicos designados para o cumprimento do disposto neste Projeto de Lei deverão
preencher os seguintes requisitos:
I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes
da Administração Pública;
Il - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou
qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e
mantida pelo poder público;
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração
nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou
de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
VEDAÇÃO
I - Fica vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções
mais suscetíveis a riscos, em observância ao princípio da segregação de funções, de modo a
reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
II - Deverão ser observados os impedimentos dispostos no art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021,
quando da designação do agente público para atuar na área de licitações e contratos e do terceiro
que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio,
profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria
técnica.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 31 de outubro de 2022.
AZ ONIZETTI BORGES MARTINS
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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