MSPREFEITURA MUNICIPAL D
SÃO MIGUEL.
ARA GUA
a. MIGUEL RUMO AO a da
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 063
DE, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
“Altera a redação da Lei Complementar
Municipal nº 032, de 27 de junho de 2022, e dá
outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterada a relação dos lotes do quadro demonstrativo constantes do 81º
do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 032, de 27 de junho de 2022, o qual passa a
vigorar com a seguinte redação:
BI ii
Nº LOTES | TOTAL
QUADRA
08 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10,11 | 10
di 04, 05, 06, 10, 11,12, 13, 14,15 | 09
12 02, 03, 04, 05, 06, 07, 12,13, 14e 15 | 10
21 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, | 21
17,18, 19, 20,21
total | 50
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos três dias do mês de novembro de 2022.
A
AZAÍDE DONIZETTI SÉRGES MARTINS
Prefeita
n
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 :
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO RACE E
AR AGUA
rr MIGUEL RUMO AO III
ADM 2021/2024
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Sans] ho ja, DO ARAUAA CO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 063
De, 03 de novembro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel
do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submeto à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de
Lei Complementar nº 063/2022, que “Altera a redação da Lei
Complementar Municipal nº 032, de 27 de junho de 2022, e dá outras
providências”,
2. Em essência, a proposta apresentada tem natureza abrangente e
pretende alterar o quadro dos lotes a serem doados aos beneficiários do
convênio pactuado com a AGEHAB, para fins de construção de 50
unidades habitacionais em nossa Cidade, uma vez que os lotes nº 01
(um) da quadra nº 08 (oito) e 01 (um da quadra nº 12 (doze) foram
glosados pela AGEHAB por se situarem sobre as redes de esgoto
sanitário ali existentes.
3. Informamos a Vossa Excelência e demais Pares que tal propositura
visa atender exigências da AGSEHAB com a exclusão dos lotes glosados
do texto da lei complementar aprovada por esta Casa de Leis.
4. A solicitação de convocação de sessão extraordinária foi motivada
pela urgência na apresentação da Lei Complementar contendo as
alterações propostas a serem encaminhadas a AGEHAB, cujo convênio
já foi assinado, conforme preceitua o art. 28 da Lei Orgânica Municipal.
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MSPREFEITURA MUNICIPAL
SÃO MIGUEL.
AR AGUA
o MIQUEL RUMO AO TI
ADM 2021/2024
5. Essas são, Senhor Presidente e demais Pares, as razões que
fundamentam a proposta que ora submetemos à consideração desta
Casa de Leis.
Respeitosamente,
pao
AZAID NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
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SÃO MIGUEL
o AarRAGUA
MIGUEL Rumo ao ii
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sãÃo
GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 263, de, 03 de novembro de 2022
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 71, inciso XXII, combinado com o art. 28, ambos da Lei
Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar, para deliberação desta Casa Legislativa,
anexo Projeto de Lei Complementar nº 063, de 03 de novembro de 2022, que “Altera a
redação da Lei Complementar Municipal nº 032, de 27 de junho de 2022, e dá outras
providências”.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão
inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua essência, a alteração
do quadro demonstrativo, constante do 81º do art. 1º da Lei Complementar nº 032, de 2022.
Considerando o interesse público relevante e a urgência na aprovação desta
importante matéria, requeiro, nos termos do art. 71, inciso XXII, combinado com o art. 28 da
Lei Orgânica Municipal, seja convocada a Câmara Municipal, extraordinariamente para
análise e aprovação do presente Projeto em regime de urgência.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e
Dignos Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
e
AZAÍ ONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000
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Agência
Goiana de
Habitação |
ESTADO DE GOIÁS
ENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A
ONVÊNIOS E PROGRAMAS HABITACIONAIS
A
GERÊNCIA
TERMO DE ACORDO DE COMPROMISSO - TAC
TERMO DE ACORDO DE COMPROMISSO - TA(
com o objetivo de implementar esforços para Implant
Ter Onde Morar — construção, reforma e doação de
baixa renda.
Proces
or este Instrumento Particular, os partícipes abaixo mencionados e qualificados no Quadro Resumo, que faz parte integrante do Corpo de Cláusulas, ao final assinadas, aco!
ermo de Acordo e Compromisso adiante identificado conforme as cláusulas e condições a seguir elencadas:
LUADRO RESUMO
——=[[[][[]]"]"]"]"] [> ————————— nn]
+- Qualificação dos Partícipes:
-— AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A — AGEHAB, Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ sob o nº 01 274.240/0001-47, com sede à Rua 18-A nº 541, Setor Aeroport
ito representada por seu Presidente Pedro Henrique Ramos Sales, brasileiro, casado, servidor público federal, natural de Brasília - DF, portador da carteira de identidade nº 21
10 CPF sob o nº 002.080.231-51, e por sua Diretora Técnica, Sirlei Aparecida da Guia, brasileira, divorciada, Engenheira civil, portadora da carteira de identidade nº 1.33 1.806,
'SP/GO e inscrita no CPF sob o nº 348.640.831-34, ambos residentes e domiciliados nesta capital, doravante denominada AGEHAB.
:— MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, CNPJ nº 02.391.654/0001-19, com sede a Av. José Pereira do Nascimento — São Miguel do Araguaia — Goiás, neste ato represer
“aíde Donizete Borges Martins, portador da Cédula de identidade nº 452768 DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº 477.147.941-00 doravante denominada PROPONENTE.
1— Descrição do objeto do presente instrumento:
) presente Termo de Acordo e Compromisso tem por objeto: O cadastramento de famílias beneficiárias da construção de até 50 (cinquenta) unidades habitacionais; A indicação
otes de propriedade do Município, quais sejam os lotes: Quadra 08: (Lotes 01 a 11), Qd.11: (Lotes 04 a 06 e 10 à 15), Qd.12: (Lotes 01 a 07 e 14 e 15) e Qd.21: (Lotes 01 a 21
lenominado Setor Vila Queiros; A execução de infraestrutura mínima nos lotes disponibilizados, como: rede de água, rede de esgoto, rede de energia elétrica e drenagem
»rimária ou asfáltica, além de calçadas públicas e meio fio referentes a cada lote, no caso das ruas serem asfaltadas, e ligação da rede domiciliar de abastecimento de água (tub
igação conforme diretrizes da concessionária de água); A viabilização do transporte de terra para os serviços de terraplanagem e o descarte da terra provenientes dos serviços d
is devidas licenças ambientais, quando a Jazida e /ou Bota Fora estiverem localizadas a mais de 5 km (cinco quilômetros) dos lotes indicados pelo Município, e a dos
elecionados, no final da construção das unidades habitacionais, os lotes disponibilizados.
2 DWD>w—>——————————————
:— Legislação:
) presente Termo de Acordo e Compromisso — TAC será regido com base nas Leis Estaduais nº 14.469/2003, nº 21.219/2021 e do Decreto Estadual nº 6.883/2009, e estão em
ei nº 13.303/2016 e com o Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Termo de Acordo e Compromissos da AGEHAB.
2 D|DDDWD>—>————————
ONSIDERANDO QUE:
) Há déficit habitacional em Goiás, onde um grande número de famílias de baixa renda, contam exclusivamente com a política habitacional de interesse social para acessarem «
moradia digna;
) É dever do Estado desenvolver e executar uma política habitacional comprometida com o desenvolvimento urbano socialmente justo e ambientalmente sustentável, bem con
esigualdades sociais;
) A Agência Goiana de Habitação S/A — AGEHAB vem promovendo várias ações voltadas para um amplo programa de parcerias e cooperação entre os diversos segmentos |
overnamentais com todos os propósitos supracitados;
)s partícipes qualificados no item “A” do Quadro Resumo resolvem celebrar o presente Ajuste.
LÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Termo de Acordo e Compromisso tem por objeto: O cadastramento de familias beneficiárias da construção de 50 (cinquenta) unidades habita
isponibilização de lotes de propriedade do Município, quais sejam os lotes: Quadra 08: (Lotes 01 a 11), Qd.11: (Lotes 04 a 06 e 10 a 15), Qd.12: (Lotes01a07e14e 15)e
>calizados no bairro denominado Setor Vila Queiros; A execução de infraestrutura mínima nos lotes disponibilizados, como: rede de água, rede de esgoto, rede de energia elétri
avimentação primária ou asfáltica, além de calçadas públicas e meio fio referentes a cada lote, no caso das ruas serem asfaltadas, e ligação da rede domiciliar de abasteciment
conexões de ligação conforme diretrizes da concessionária de água); A viabilização do transporte de terra para os serviços de terraplanagem e o descarte da terra proveni
atamarização, com as devidas licenças ambientais, quando a Jazida e /ou Bota Fora estiverem localizadas a mais de 5 km (cinco quilômetros) dos lotes indicados pelo Mun
eneficiários selecionados, no final da construção das unidades habitacionais, os lotes disponibilizados. |
LÁUSULA SEGUNDA — DOS RECURSOS
lão haverá transferência voluntária de recursos entre os partícipes para a execução do presente Termo. A AGEHAB contratará empresa especializada para a construção das
bjeto desse Termo de Acordo e Compromisso, cuja fonte de recurso estadual será proveniente do Fundo PROTEGE GOIÁS: PROGRAMA PRA TER ONDE MORAR - CO!
'OAÇÃO DE MORADIAS À FAMILIA DE BAIXA RENDA, de acordo com o Art. 1º e 2º da Lei Estadual Nº 14.469/2003 e do Decreto Estadual Nº 6.883/2009 e da Lei EstaduMl 2
LÁUSULA terceira - DO PROGRAMA
*onstituem condições básicas para as famílias se enquadrarem no Programa Habitacional Modalidade CONSTRUÇÃO de Unidades Habitacionais, programa Fundo PROTEGE GO
ER ONDE MORAR — CONSTRUÇÃO, REFORMA E DOAÇÃO DE MORADIAS À FAMILIA DE BAIXA RENDA:
er
as a
Ter renda familiar de até 1 (um) salário mínimo;
Não ser proprietárias, cessionárias ou promitentes compradoras de imóvel de qualquer natureza;
Não ter recebido do Estado de Goiás nenhum benefício referente a casa, a apartamento ou a recursos para construção;
Ter o titular maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado;
Comprovar vínculo mínimo de 3 (três) anos com o município onde será concedido o benefício;
Ter inscrição ativa no CadÚnico no município para o qual pleiteia o benefício;
Residir no município para o qual pleiteia o benefício.
É vedado ao BENEFICIÁRIO ceder, alienar ou arrendar de qualquer forma, no todo ou em parte, o imóvel objeto deste Termo de Acordo e Compromisso, ou os direitos e o
deste instrumento, no prazo de 10 (anos) anos, contados da data da entrega.
LÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
)s partícipes deste Termo de Acordo e Compromisso estabelecem entre si as seguintes atribuições e obrigações, como maneira de cooperarem, mutuamente, para consecução «
a Cláusula Primeira.
arágrafo Primeiro — Das obrigações da PROPONENTE:
— Obrigações Gerais:
k
5
Cumprir fielmente o objeto pactuado;
Exercer a coordenação local, através de Gestor indicado para o cumprimento das atividades inerentes ao objeto deste Termo de Acordo e Compromisso e para presta
andamento do Termo de Acordo e Compromisso;
Oferecer apoio logístico aos técnicos da AGEHAB, durante sua permanência no Município;
Facilitar os meios para que a AGEHAB exerça, a qualquer tempo, a fiscalização quanto aos aspectos técnicos, financeiros e administrativos do presente Termo de Acorde
prejuízo da ação fiscalizadora dos demais órgãos de controle;
Indicar um responsável técnico habilitado, quando a natureza do Termo de Acordo e Compromisso assim o exigir, podendo este acumular as funções de gestor d:
Compromisso;
Na divulgação do Programa, bem como as realizações resultantes dele, deverá utilizar única e exclusivamente o nome e as logomarcas do Programa Habitacional do Estadc
Pra Ter Onde Morar — Construção, Reforma e Doação de Moradias à Família de Baixa Renda”, de conformidade com a padronização expedida pela AGEHAB; sendo veda
do nome do Programa, ou a vinculação deste com outros programas, mesmo quando Municipais, sem o consentimento expresso da AGEHAB;
As logomarcas do Governo e Goiás e da AGEHAB devem estar inseridas em todos os materiais digitais e/ou impressos de divulgação do Programa.
Caso haja qualquer denúncia quanto à aplicação dos recursos do Programa, caberá à PROPONENTE fazer a investigação preliminar, coleta de testemunho e de toda a doc
para a apuração dos fatos, encaminhando a AGEHAB, a quem caberá a decisão sobre as demais providências a serem tomadas;
Atualizar o cadastro dos moradores nos imóveis construídos por este Termo de Acordo e Compromisso, a cada 6 meses; durante os primeiros 10 (anos) anos, após a c
encaminhar à AGEHAB todos os casos em que o morador não seja o beneficiário inicial, assim como outras irregularidades encontradas;
- Obrigações quanto aos beneficiários, conforme critérios definidos pela AGEHAB:
um
a
Iniciar o processo de abertura das inscrições para a seleção das famílias somente após autorização da AGEHAB;
Indicar cadastradores, atendendo quantitativo especificado pela AGEHASB, para efetuar o cadastramento dos beneficiários e a digitação dos dados a eles inerentes;
Promover a divulgação das informações relativas a fase de inscrição.
Ficará sob responsabilidade da prefeitura a seleção das famílias, o cadastramento, a coleta de documentação e a inserção de documentos digitais no Sistema AGEHAB,
definidos pelo Programa.
Após a emissão dos contratos, pela AGEHASB, colher as assinaturas dos respectivos beneficiários;
Após a seleção das famílias e a conclusão das obras, caberá a PROPONENTE a entrega a cada beneficiário da escritura pública de doação com encargo, uma vez que cor
aposta no item 08 da cláusula terceira deste instrumento, situação na qual caberá ao Município Proponente a ação judicial cabível.
|- Obrigações quanto a área ou lotes onde serão construídas as unidades habitacionais:
13
Viabilizar e disponibilizar lotes para a construção do objeto deste Termo de Acordo e Compromisso, livre e desembaraçada de ônus de quaisquer naturezas ou imp
podendo ter sido alienada previamente para pretenso beneficiário em razão de sorteio das Unidades Habitacionais aos beneficiários devidamente cadastrados e aprov;
Cadastro, Análise de Requisitos e Atendimento — GECAT da AGEHAB;
b) No prazo de até dez dias, e devidamente oficiada pela AGEHAB e antes da liberação da ordem de serviço para a construtora, as ruas onde se localizam os lotes indi:
deverão estar abertas, os lotes limpos, incluindo a retirada do entulho e demarcações dos lotes conforme o projeto de implantação e patamarização a ser fornecido pela A
o início das obras.
Os lotes deverão possuir infraestrutura mínima, descritas no objeto deste termo, ou o município deverá executá-la em até 30 (trinta) dias antes da finalização da execu
pena de RESSARCIR à AGEHAB quanto aos serviços executados, bem como de ficar impedida de entregar as unidades habitacionais aos beneficiários;
Para os locais onde não existir infraestrutura de abastecimento de água, esgoto e rede de energia elétrica, o município deverá iniciá-los, devendo o mesmo, comprovar
tratativas junto às respectivas concessionárias, em até 30 (trinta) dias, após a assinatura do TAC;
Quando necessário, realizar abertura das ruas conforme projeto a ser fornecido pela AGEHAB, no prazo de 10 (dez) dias da notificação.
Considera-se infraestrutura mínima rede de abastecimento de água potável, rede de esgoto, rede de distribuição de energia/iluminação pública, ruas abertas com r
calçamento e meio fio havendo pavimentação asfáltica.
Caso exista divergência entre os mapas (projetos do loteamento) apresentados pelo Município e a situação atual dos lotes identificada no levantamento topogr;
AGEHASB, e estas divergências demandarem retificação da matrícula dos imóveis no cartório de registro, a critério da AGEHAB, o Município providenciará tais retifi
obras das unidades habitacionais.
A viabilização do transporte de terra para os serviços de terraplanagem e o descarte da terra provenientes dos serviços de patamarização, quando a Jazida e /ou Bota Fi
a mais de 5 km (cinco quilômetros) dos lotes indicados pelo Município.
Apresentar, assim que oficiada e imediatamente após a execução dos serviços de movimentação de terra, Levantamento Planialtimétrico do Lote disponibilizado
habitacionais, visando conferência e melhor fiscalização dos serviços prestados pela CONSTRUTORA responsável pela execução da obra, conforme projeto de patam
*10, Providenciar a Licença ambiental ou sua dispensa.
Il. Providenciar a dispensa de aprovação dos projetos.
12. Providenciar a dispensa do Alvará de Construção.
13. Providenciar a isenção do Imposto Sobre Serviços — ISS referente a execução da obra por se tratar de construção de unidade habitacionais de interesse social.
“arágrafo Segundo — Das obrigações da AGEHAB:
Realizar avaliação técnica das áreas disponibilizadas para a construção das unidades habitacionais;
Promover a licitação para contratação da CONSTRUTORA que irá executar a obra;
Exercer a coordenação geral do Programa, fornecendo orientações para a sua implementação;
Designar, um representante que acompanhará e fiscalizará a execução deste Termo de Acordo e Compromisso;
Capacitar a equipe do Município responsável pela realização do cadastramento das famílias candidatas ao atendimento no Programa Estadual de Habitação;
Analisar os cadastros conforme critérios estabelecidos nas Leis Estaduais nº 14.469/2003, nº 21.219/2021 e do Decreto Estadual nº 6.883/2009;
Nos casos em que for permitida, a AGEHAB poderá realizar a implementação do Projeto de Trabalho Técnico Social — PTTS;
asa ds
Realizar as obrigações descritas nas alíneas anteriores, em estrito cumprimento aos prazos estabelecidos neste Termo de Acordo e Compromisso.
arágrafo Terceiro - Das responsabilidades quanto as ligações de água, energia:
+ responsabilidade quanto às ligações de água e energia será compartilhada entre a AGEHAB, a Construtora o Município e o beneficiário da unidade habitacional.
LÁUSULA QUINTA — DA SELEÇÃO DE FAMÍLIAS, ASSINATURA DE CONTRATO AGEHAB E ENTREGA DA UNIDADE HABITACIONAL
» início do processo de abertura das inscrições para a seleção das famílias a serem beneficiadas, se dará com a autorização da AGEHAS, a qual será após início da obra e poste
a etapa de fundação das unidades habitacionais, da seguinte forma:
1, O Proponente é responsável pela seleção, hierarquização, definindo se assim julgar necessário, aumentar os critérios eliminatórios das famílias em conformidade com a r
de acordo com a Portaria 51/2021 — DIRE — AGEHAB;
O PROPONENTE cadastrará e coletará a documentação das famílias selecionadas;
o
3. A AGEHAB analisará os cadastros e os documentos conforme critérios da CLÁUSULA TERCEIRA;
Após aprovação dos cadastros a AGEHAB emitirá o Contrato Individual do Beneficiário;
Após a assinatura do Contrato Individual do Beneficiário, e finalização das obras será emitido pelo PROPONENTE o documento de entrega da unidade habitacional.
E
O PROPONENTE deverá tornar público o processo de inscrições aos interessados e possibilitar o acesso das famílias às moradias promovendo visibilidade às informações p
local, E para tanto deverá providenciar:
) Contratar de carro de som, que veiculará texto enviado pela Gerência de Comunicação da AGEHAB.
) Deverá veicular desde a publicação do edital até 01 (um) dia antes da abertura das inscrições.
) Disponibilizar equipe para distribuição de panfletos no município, com as informações das inscrições e do empreendimento, Este material será produzido pela AGEHAB e entre
7. Estas ações visam divulgar o projeto realizado pelo Governo de Goiás e a Prefeitura Municipal e promover a participação de todos os interessados.
arágrafo Único: Nos empreendimentos do programa deverão ser destinados 3% (três por cento) das unidades habitacionais para o atendimento aos idosos e 3% (três por cent:
s pessoas com deficiência, conforme o disposto nas Leis federais nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e nº 13.146, de 6 de julho de 2015, respectivamente.
LÁUSULA SEXTA — DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- AGEHAB se responsabiliza, tecnicamente, apenas pelos projetos das unidades, não se responsabilizando, entretanto, pela execução das obras e serviços, posto que configuram
ela CONSTRUTORA contratada para a execução da obra.
arágrafo primeiro - A AGEHAB não poderá ser responsabilizada por quaisquer fatos ou atos que venham a comprometer o andamento, a execução e/ou a qualidade o
ecorrentes das relações de trabalho contratada para a execução do empreendimento, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e quaisquer outros a ela relativos
arágrafo segundo - É de responsabilidade exclusiva da PROPONENTE, os danos, prejuízos e/ou mau funcionamento nas unidades habitacionais oriundos de falhas na implantar
istribuição de abastecimento de água; das redes públicas de distribuição de energia e de iluminação pública; e da abertura de ruas com pavimentação primária ou com pavimen
LÁUSULA SÉTIMA - DO TRABALHO SOCIAL
ica estabelecido que o Trabalho Social será realizado em todos os Termo de Acordo e Compromissos firmados entre município e AGEHAB para a construção de unidades hab
ocial. A elaboração e execução do trabalho social será de inteira responsabilidade do município, que deverá dispor de profissionais graduados em serviço social para a coorc
emais profissionais para auxiliar na execução que deverão estar devidamente inscritos e habilitados pelo conselho de classe da profissão. A AGEHAB, por meio da Coordenação
orientação e supervisão do trabalho social, promovendo capacitações, reuniões, materiais informativos e instrutivos, entre outros. As diretrizes para o trabalho social serão em
2gislações específicas.
LÁUSULA OITAVA — DA FISCALIZAÇÃO
Y monitoramento e fiscalização da execução deste Termo será de responsabilidade da AGEHAB, por meio de análise das informações acerca do processamento da parceria, dilig:
uando necessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados.
LÁUSULA NONA — DA DIVULGAÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS BENEFICIADAS
1A DIVULGAÇÃO:
oda e qualquer divulgação, por meio eletrônico, radiofônico, televisivo, impresso ou outro das unidades habitacionais que receberam benefícios dos Programas Habitacionais
e Goiás com participação da Agência Goiana de Habitação — AGEHAB devem ser divulgadas utilizando as logomarcas oficiais do Governo do Estado de Goiás e da Agêndgis C
:GEHAB, sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Décima Terceira deste instrumento.
NY
*acumbe à Prefeitura providenciar a produção e instalação da placa de obra no local, no formato e padrão estabelecido pelo Governo de Goiás, sendo a respectiva arte disponib
nviada por e-mail. A placa deve ser instalada no início da obra.
LÁUSULA DÉCIMA — DA ENTREGA DAS UNIDADES HABITACIONAIS
« agenda para a solenidade de inauguração do empreendimento ocorre somente após finalização da obra e autorização oficial da Gerência de Obras e Fiscalização da AGEHAR
“arágrafo Primeiro: A data do evento de inauguração será acordada entre Governo de Goiás, AGEHAB, Prefeitura e Governo Federal (quando há parceria dessa esfera). A sole
nidades habitacionais ocorre com a participação do Governo de Goiás e AGEHAB em todos os casos.
arágrafo Segundo: A data prevista para entrega das moradias será repassada como sugestão de agenda junto à Governadoria, para confirmação da data. Não é permitida a
abitacionais em data divergente da validada pelo Governo de Goiás.
arágrafo Terceiro: A estrutura necessária para a realização da solenidade é atribuída à Prefeitura. Os itens necessários são tendas, cadeiras para o público, palco, som e/ou qu
e faça indispensável. A Gerência de Comunicação da AGEHAB repassará, quando agendada a entrega, listagem com a estrutura a ser providenciada de acordo com a quantidade
arágrafo Quarto: A mobilização das famílias para o ato de inauguração das moradias é realizada pela Prefeitura.
“arágrafo Quinto: A placa de inauguração do empreendimento será produzida pela AGEHAB no padrão estabelecido pelo Governo de Goiás e após descerrada entregue
rovidencie sua instalação.
LÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA VIGÊNCIA
) prazo de vigência deste instrumento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, cuja eficácia se aperfeiçoará com a publicação no site eletrônico da AGEHAI
o Estado, podendo ser prorrogado por igual período desde que, devidamente justificado o não cumprimento do prazo inicial, mediante Termo Aditivo ou Apostilamento, an
igência.
LÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA PUBLICIDADE
+ AGEHAB fará a publicação do extrato deste Termo de Acordo e Compromisso no Órgão Oficial de Imprensa do Estado.
LÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS PENALIDADES
) descumprimento das obrigações aqui assumidas, a que der causa a PROPONENTE, ensejará a rescisão automática deste Termo de Acordo e Compromisso e acarretará à mesmi
1. Aplicação de multa proporcional ao valor do prejuízo causado ao erário, sendo o montante do dano o limite máximo da penalidade;
2. A obrigação de ressarcir a AGEHAB quanto aos serviços executados, quando configurada a inutilização temporária das edificações e/ou abandono definitivo das unid;
decorrência de deficiência quanto às obrigações elencadas no Item Ill, Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta deste Instrumento.
LÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA RESCISÃO
ste Termo de Acordo e Compromisso poderá ser rescindido, por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições ou superveniência de norma legal que
armalmente impraticável, ficando, entretanto, assegurados os compromissos assumidos até a data da rescisão.
“arágrafo único — No caso de rescisão do presente Termo de Acordo e Compromisso, a AGEHAB, em respeito ao princípio da publicidade, publicará em seu site, na internet, os m
LÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DOS CASOS OMISSOS
abe à AGEHAB, como gestora do Programa, resolver os casos omissos em consonância com os preceitos da Lei Federal n.º 13.303/2016, Lei Estadual n.º 14.469/2003, de
-883/2009, da Lei Estadual 21.219/2021, do Regulamento Interno de Licitações, Termo de Acordo e Compromissos e Contratos da AGEHAB, da Lei Estadual n.º 17.928/2012 :
419/2011.
LÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
)s partícipes do presente Termo de Acordo e Compromisso declaram estar cientes de que a execução do seu objeto só será possível a partir da disponibilidade da área pelo Mui
a empresa que irá executar a obra, pela AGEHAB.
LÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO FORO
) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disp
irimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos d
a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Asseml
dvogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorte
rt. 14 da Lei Complementar Estadual n.º 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuizo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
JA arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
| Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno,) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADM
TCMA), na Lei n.º 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei n. º 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual n. 2 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Esta
aneiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medi
everá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá s
rbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
, por estarem assim justos e acordados, os participes assinam o presente Termo de Acordo e Compromisso em 02 (duas) vias para um só efeito legal, na presença das testemunt
.
PEDRO HENRIQUE RAMOS SALES
Presidente - AGEHAB
SIRLEI APARECIDA DA GUIA
Diretora Técnica - AGEHAB
AZAÍDE DONIZETE BORGES MARTINS
PROPONENTE
Documento assinado eletronicamente por Azaide Donizetti Borges Martins, Usuário Externo, em 30/06/2022, às 17:57, conforme art. 2º, $ 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art
sei a
3ºB. |, do Decreto nº 8.808/2016.
* A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.go.gov.br/sei/controlador. externo.php?acao=documento conferir&id orgao acesso externo=1 informando
=
EM código verificador 000031447360 e o código CRC 2C5S61E9A.
GOIANIA - GO, aos 30 dias do mês de junho de 202:
GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E PROGRAMAS HABITACIONAIS
RUA I8-A Nº 541. .- Bairro SETOR AEROPORTO - GOIÂNIA - GO - CEP 74070-060 - (62)3096-5042
SEI 0000314473
»ferência: Processo nº 202100031001517