MPREFRITURA MUNIGIPAL DE
MO MIGUEL.
Ofício nº 36/2022 São Miguel do Araguaia, 21 de novembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor
João Batista Garcia Costa
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Encaminhamento do Veto ao Projeto de Lei nº 1.318/2022, referente ao
Autógrafo de Lei nº 1.076/2022.
Excelentíssimo Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente pelo trabalho desenvolvido em prol de
melhorias em nosso Município, servimo-nos deste para encaminhar o Veto do
Projeto de Lei nº 1.318/2022, conforme razões anexas.
Sem mais para o momento, agradecemos.
DONIZETTI BORGES MARTINS
AZAÍ
/ Prefeita Municipal
Atenciosamente.
MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MAÍCSL IES L.
AR AGUA
ao. MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
VETO AO PROJETO DE LEI Nº 1.318 REFERENTE AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº.
1.076/2022, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições (art. 71, IV, da Lei Orgânica do
Município), decide VETAR INTEGRALMENTE o Projeto de Lei nº 1.318/2022, de 31 de
outubro de 2022, que “Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 586/2010 de 12 de maio de 2010, e
dá outras providências”, de iniciativa dessa Casa de Leis.
RAZÕES DO VETO
Em que pese o nobre intuito dos Vereadores com a propositura do presente
Projeto de Lei, o mesmo não reúne condições de ser convertido em Lei, impondo seu Veto
Integral, na conformidade das razões que passa a expor.
O referido Projeto de Lei, altera o art. 5º da Lei Municipal 586/2010, que trata
da soma mensal das consignações facultativas de cada servidor ativo, inativo e pensionistas,
exceto nas hipóteses dos $$ 2º e 5º.
Ocorre que o referido artigo já foi alterado pela Lei nº 1.046/2022, de 11 de
fevereiro de 2022. Portanto, não cabe mais alteração ao art. 5º da Lei 586/2010.
Por todo o exposto, à vista das razões ora explicitadas, demonstrando os óbices
que impedem a sanção do referido Projeto de Lei, referente ao Autógrafo de Lei nº
1.076/2022, em virtude da alteração já feita, apresento VETO TOTAL ao mesmo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos 21 dias do mês de novembro de 2022.
AZAÍDE EA cas MARTINS
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete()prefsma.com.br
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DM
'SsAÃO MIGUEL.
AR AGIA
re a RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
LEINS 1046/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
“tera o Art 5º da Lei Municipal nr SMO DUO, de
12 de maio de 2010, « dá outras previdências
A PREFELTA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - Estado
de Goias. faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela. Prefeita SANCIONA à
seguinte Lei:
Art. 1º- O caput do art. 5º da Lei Municipal nº 586/2010, de 12 de maio de
2016, passa a ter a segunte redação:
“Am 3% A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor ativo.
inativo e pensionista. exceto nas hipóteses dos 45 2º e 5º deste artigo. não poderá exceder q
38% Guina É cinco por cento) da respectiva remuneração. provento ou pensão mensal.
excluidos, em cada caso. os valores correspondentes a:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus
efeitos u 01 de janciro de 2022,
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUATA, ESTADO DE GOI ÁS. os 1 dias do mês de fevereiro de 2022,
deem
AZ: poe DONIZ IBORGES MARTINS
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento. Nº 3.851, Setor Oeste. CEP. 76590-000
Sao Migue! do Araguaia - Go. Fone: (82) 3977 - 7100! 3977 - 7101
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