MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL.
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ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 1.321
DE, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
“Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº
1000, de 23 de fevereiro de 2021, e dá outras
providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1000, de 23 de fevereiro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para consecução dos objetivos estabelecidos na presente Lei, fica a Chefe
do Poder Executivo autorizada a repassar recursos em espécie no valor total de R$
90.000,00 (noventa mil reais) no exercício de 2023, com repasses mensais no valor
de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), ficando a entidade conveniada obrigada
a apresentar prestação de contas mensalmente dos recursos percebidos em face
desta Lei.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos à partir de 1º de janeiro de 2023.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 2022.
AZAÍD NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
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São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.321
De, 25 de novembro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submetemos à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Projeto
de Lei que “Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 1000, de 23 de fevereiro
de 2021, e dá outras providências”.
2. A matéria trazida nesta oportunidade é de grande relevância para o Município,
pois diz respeito à autorização para proceder repasses financeiros à
EQUOTERAVIDA — Centro de Equoterapia de S. M. A. - CNPJ nº 24.361.997/0001-
73, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a serem repassadas em 12 (doze)
parcelas mensais de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), mediante convenio.
3. Vale salientar, Senhor Presidente e Ilustres Pares, que a entidade a ser
beneficiada por esta Lei, tem prestado significativos serviços na modalidade
terapêutica associada a reabilitação e as práticas educacionais e de grande inclusão
social. A mesma tem como objetivo principal habilitar, reeducar e reabilitar crianças,
jovens e adultos com deficiência física, intelectual e/ou múltiplas, autistas e outras,
com preferência aqueles de vulneráveis socialmente.
O Centro conta atualmente com 30 praticantes e com 1.728 atendimentos anuais o
que tem beneficiado significativa parcela de pessoas de nosso Município,
contribuindo para a reabilitação de pessoas que necessitam dos seus serviços.
4. Em essência, o Projeto de Lei que apresentamos a deliberação dos Ilustres
Parlamentares Municipais e posterior aprovação pelo Soberano Plenário desta Casa
de Leis, trata de alteração do art. 2º da Lei Municipal nº 1000, de 2021, aumentando
o valor total repassado de 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais), durante o exercício de 2023, perfazendo um total de R$ 90.000,00
(noventa mil reais) anual, pelos motivos ensejadores de tal alteração, os quais
apresentamos junto ao projeto em destaque, afim de melhorar a qualidade dos
serviços desenvolvidos pela instituição beneficiada.
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5. Essas são, Senhor Presidente e demais pares, as razões que fundamentam a
proposta que ora submetemos à consideração desta Casa de Leis.
Respeitosamente,
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AZAÍDE/DÓNIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
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GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 286
De, 25 de novembro de 2022
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 41 e 56 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra
de encaminhar para deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta de Projeto
de Lei que “Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 1000, de 23 de fevereiro
de 2021, e dá outras providências.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento
onde estão inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua
essência, a alteração do art. 2º da Lei Municipal nº 1.000, de 2021, na forma
estabelecida no Projeto de Lei.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e
Dignos Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
digeciai
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
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