MPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL.
ARA GUA
sao, MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 064
De, 28 de novembro de 2022
“Altera a redação da Lei Complementar nº
025, de 19 de novembro de 2021, e dá
outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 025, de 19 de
novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a firmar convênio com o
Governo de Goiás, através da AGEHAB — Agência Goiana de Habitação S/A, com o objetivo
de promover a construção de 29 (vinte e nove) moradias de interesse social, destinadas a
população carente do Povoado de Porto Luiz Alves, neste Município, conforme critérios do
Programa Goiás Social e/ou Protege, conforme demonstrativo dos lotes e quadras abaixo
citadas:”
Nº LOTES TOTAIS
QUADRA |
EM 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16
16
E2 = 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10, 11, 12,13 13 |
- TOTAL 29
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2022.
SU8 AZAÍ pficEre ÉSÉcEs MARTINS
Do a À Ser Le Prefeita
DATALLS / [220%
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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ADM 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 064
De, 28 de novembro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel
do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submeto à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de
Lei Complementar nº 064/2022, que “altera a redação do art. 1º da Lei
Complementar nº 025, de 19 de novembro de 2021, e dá outras
providências”,
2. Em essência, a proposta apresentada tem natureza abrangente e
pretende alterar as ações com benefícios de construções de habitações
de interesse social, com diminuição do custo operacional com as
construções das moradias no Povoado de Porto de Luiz Alves, neste
Município.
3. A título de informação sobre tal propositura, vale ressaltar que tal
motivação veio a título de baixar os custos com as construções das
moradias, as quais serão bancadas pelo Governo de Goiás através da
AGEHAB, cabendo ao Município a doação dos lotes antes previstos de
20 (vinte) lotes com o aumento de mais 09 (nove) casas, totalizando 29
(vinte e nove) casas e suas respectivas transferências aos Beneficiários.
4. Entendemos, Senhor Presidente e Ilustres Edis, que o alcance social
do ato aqui apresentado, bem assim suas externalidades positivas para
a geração de trabalho e renda e da elevação dos padrões de
habitabilidade e de qualidade de vida da população urbana do Povoado
de Porto Luiz Alves, associado aos demais aspectos mencionados
quanto à sua relevância e urgência, atestam com mais 09 (nove) casas
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CE MIGUEL RUMO AO II
AUM 2021/2024
e assim melhorar a qualidade de vida daquela gente, que almejam por
mais este benefício.
5. Essas são, Senhor Presidente e demais Pares, as razões que
fundamentam a proposta que ora submetemos à consideração desta
Casa de Leis.
Respeitosamente,
AZAÍD NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
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GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 277 De, 28 de novembro de 2022
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 064/2022
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 41 e 56 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra
de encaminhar para deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta de Projeto
de Lei Complementar nº 064/2022, de 17 de novembro de 2022, que “altera a
redação do art. 1º da Lei Complementar nº 025, de 19 de novembro de 2021 , e dá
outras providências”.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento
onde estão inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua
essência, a promoção de ações que irão beneficiar ainda mais a população de baixa
renda familiar sediadas no Povoado de Porto Luiz Alves, com a construção de
habitações para atendimento desta parcela da sociedade.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e
Dignos Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
A TEA
ms IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
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