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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO Ants E
ARA GUA
E MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
OFÍCIO Nº 027/2023
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 12 DE JANEIRO DE 2023.
EXMO. SR.
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
VEREADOR PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO.
Senhor Presidente,
Passamos as mãos de Vossa Excelência, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre:
Suspensão temporária da contribuição previdenciária patronal do Município.”
Sendo assim, na certeza de seu pronto atendimento no encaminhamento deste
Projeto de Lei para análise, votação e aprovação pelos Nobres Edis, antecipo agradecimentos.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 12 (doze) dias de
janeiro de 2023.
amo
azaiog do NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP; 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MBPREFEITURA MUNIGIPAL DE
ARG) MIGiILIE:L..
AR AGUA
Ro. MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à consideração desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos regimentais e legais que disciplinam o
Processo Legislativo, o incluso Projeto de Lei nº 1.329/2023, que “Dispõe sobre: Suspensão
temporária da contribuição previdenciária patronal do Município.”
O presente Projeto de Lei, pelo próprio conteúdo se justifica, pois trata-se da
autorização legislativa para fins de que o Município possa ser contemplado com as
disposições legais previstas na Lei Federal nº 173/2020.
Na certeza de que os Nobres Edis desta Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicitamos à Vossa Excelência, emprestar sua preciosa
colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria, para
apreciação e aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 12 (doze) dias de
janeiro de 2023.
MN —
AZAÍDE D ÔNIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP; 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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E AM é.) MIGUEL.
AR AGUA
a MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEINº 1.329/2023,
DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
“Dispõe sobre: Suspensão temporária da contribuição
previdenciária patronal do Município.”
AZAIDE DONIZETTI BORGES MARTINS, Prefeita de São Miguel do
Araguaia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Na forma estabelecida pelo Parágrafo 2º do Artigo 9º da Lei
Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, fica autorizada a suspensão das
contribuições previdenciárias patronais do Município devidas ao Regime Próprio de
Previdência - ARAGUAIAPREV.
Parágrafo único — A suspensão de que trata esta lei, vigorará para as
contribuições com vencimento entre 1º de março a 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º março de 2020.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 12 (doze) dias de
janeiro de 2023.
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
F Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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