MPREFEITURA MUNICIPAL DE
Ato MIiGaiIESL.
AR AGUA
E MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 024
De, 10 de janeiro de 2023
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de
encaminhar para deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta de Projeto de
Lei que “Autoriza a Chefe do Poder Executivo a firmar convenio de cooperação
técnica com a Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares do Projeto de
Assentamento Vasco de Araújo, e dá outras providências”.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento
onde estão inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua
essência, a autorização desta Casa de Leis com vistas a assinatura de convenio de
cooperação técnica de cedência de um profissional engenheiro civil para o PA, na
forma estabelecida no Projeto de Lei em anexo.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e
Dignos Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
AZAÍ D NIZETTI To MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MBPREFEITURA MUNICIPAL DE
SAC MIGUEL.
ARA GUA
a MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.327
De, 10 de janeiro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submetemos à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Projeto de Lei
que “Autoriza a Chefe do Poder Executivo a firmar convenio de cooperação técnica com a
Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares do Projeto de Assentamento Vasco de
Araújo, e dá outras providências”.
2. A matéria trazida nesta oportunidade é de grande relevância para o Município e para os
assentados do Projeto de Assentamento Vasco de Araújo, pois diz respeito à construção de
unidades habitacionais para as famílias dos assentados ali residentes, constituídas de
agricultores familiares, os quais serão beneficiados com as construções pretendidas,
melhorando a qualidade de vida daqueles assentados.
3. Vale salientar, Senhor Presidente e Ilustres Pares, que a entidade a ser beneficiada por
esta Lei, representa significativa parcela de membros de nossa comunidade que almeja a
solução de graves problemas que afetam grande parcela de nossa comunidade que é a
construção de sua moradia, solucionando este grave problema de cunho social.
4. Em essência, o Projeto de Lei que apresentamos a deliberação dos Ilustres
Parlamentares Municipais e posterior aprovação pelo Soberano Plenário desta Casa de
Leis, trata de fornecimento pelo Município de um profissional Engenheiro Civil, para
acompanhamento e fiscalização das obras de construção de unidades habitacionais para os
assentados do PA Vasco de Araújo, neste Município.
5. A presente Proposta tem amparo legal, nas disposições da Instrução Normativa nº 101,
de 30/09/2020 - INCRA, Decreto Federal nº 9.424, de 2018 e art. 71, VII da Lei Orgânica.
6. Essas são, Senhor Presidente e demais pares, as razões que fundamentam a proposta
que ora submetemos à consideração desta Casa de Leis.
Respeitosamente,
noRcerr Ed
ea) EfTI BÓRGES MARTINS
/
Prefeita
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REFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO RAI CASE: do
AaRAGUA
Em A RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
Projeto de Lei nº 1.327
DE, 10 de janeiro de 2023
“Autoriza a Chefe do Poder Executivo a firmar
convenio de cooperação técnica com a
Associação dos Agricultores e Agricultoras
Familiares do Projeto de Assentamento Vasco
de Araújo, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica o Município de São Miguel do Araguaia a firmar convênio de
cooperação técnica com a Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares do Projeto
de Assentamento Vasco de Araújo, inscrita no CNPJ nº 21.443.704/0001-09.
81º O convenio terá como objetivo principal o fornecimento de um profissional
engenheiro civil para a Conveniada, dos próprios quadros da Municipalidade ou contratado
para esta finalidade, para exercer o acompanhamento e a fiscalização das obras de
construção de unidades habitacionais do Programa de Crédito Habitacional do INCRA, nos
termos da Instrução Normativa nº 101, de 30/09/2020 do INCRA.
82º O Convenio a ser pactuado entre as partes vigorará pelo prazo de construção
das unidades habitacionais do Programa de Crédito Habitacional — INCRA.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos dez dias do mês de janeiro de 2023.
AA
AZAÍDE- ZETTI BORGES MARTINS
/ Prefeita
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