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SACO) MICSUIEL
IDC) ARACS5UIALA
PROJETO DE LEI N.º 1.339/2023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
"Obriga os estabelecimentos públicos e privados do
Municipio de São Miguel do Araguaia a inserir nas placas
de atendimento prioritário o simbolo mundial do autismo,
e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam obrigados os estabelecimentos públicos e privados
localizados no Município de São Miguel do Araguaia a inserir nas placas indicativas de
atendimento prioritário o simbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista.
8 1º - Entende-se por estabelecimentos privados:
| - supermercados;
Il - bancos;
II - farmácias;
IV - bares;
V - restaurantes,
VI - lojas em geral; e
VII - similares.
Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o proprietário do
estabelecimento infrator à aplicação das seguintes penalidades:
| - notificação;
1 - multa de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento do disposto
no art. 1º;
III - em caso de reincidência, a multa referida no inciso Il será aplicada em
dobro;
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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SAO) MICSUTEL
IDC ARACGGUTIALA
IV - suspensão e interdição do alvará de funcionamento do estabelecimento,
no caso de persistirem as irregularidades.
8 1º - Na penalidade de notificação, será concedido prazo de 10 (dez) dias
para que o infrator se ajuste ao previsto nesta Lei.
$ 2º - A multa de que trata o inciso | será corrigidas anualmente em 31 de
dezembro pelo índice de correção utilizado pela municipalidade.
Art. 3º - Os estabelecimentos terão prazo de 60 (sessenta) dias para se
adequarem a esta Lei.
Art. 4º - Compete ao Poder Executivo Municipal, através do competente
decreto, regulamentar a aplicação desta Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 27 de
fevereiro de 2023.
Vereador
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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SÃO) MICÍSUIEL
IDDCO) ARACIUTALA
JUSTIFICATIVA
O Brasil ainda não possui um registro oficial do índice de pessoas com Transtorno
do Espectro Autista, mas estima-se que o número pode chegar a 500 mil.
A Lei Federal nº 12.764 de 2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e dispõe, em seu Artigo 1º, 8 2º, que a
pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência, para todos
os efeitos legais.
Por isso faz-se necessária a inclusão do simbolo, em todas as placas, sinalizações
ou indicativos de prioridade para aqueles que possuem a deficiência, para garantir o direito ao
atendimento prioritário dessas pessoas da mesma maneira que qualquer outra pessoa
caracterizada com deficiência.
Esta Lei servirá também como parte de um plano de conscientização da população
sobre o problema, uma vez que familiares e acompanhantes de pessoas acometidas pelo
autismo, geralmente, desconhecem o direito de integrarem as filas preferenciais.
O presente Projeto, sendo aprovado, institui um importante mecanismo de garantia
do direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, de serem tratadas e diferenciadas
como portadoras de deficiência. Ao mesmo tempo faz-se necessário promover a conscientização
da população em geral sobre a existência dessa realidade, assegurando o respeito e o
tratamento adequado para estas pessoas, as quais também fazem parte da grande comunidade
de pessoas com deficiência em nosso Estado.
Face às razões expostas, rogamos aos pares pela aprovação do mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 27 de fevereiro
de 2023.
A Es
Joá
Vereador
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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