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materia nº 66/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem executivo)
Número / Ano 66 / 2023
Date 2023-02-28
Ementa"AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO LOCAL A ALIENAR ÁREA PÚBLICA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id1884

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-29 Proposição arquivada — Proposição Arquivada
2023-03-08 Aguardando assinatura do autógrafo — AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2023-03-08 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA
2023-03-07 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO
2023-03-06 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO
2023-03-02 Proposição distribuída às comissões — PROPOSIÇÃO DISTRIBUÍDA ÀS COMISSÕES
2023-02-28 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO

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texto original #

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SÃO MIGUEL.
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SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
Oficio nº 6 )/2023-GAB
São Miguel do Araguaia, 06 de fevereiro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia - GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia Casa
encaminhar o incluso Projeto Lei Complementar nº 066/2023, de 02/01/2023,
que que AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO LOCAL A ALIENAR
ÁREA PÚBLICA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, o qual solicitamos seja apreciado e aprovado.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
E
AZAÍD NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 066/2023 — DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO
LOCAL A ALIENAR ÁREA PÚBLICA NA FORMA
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República
e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizada a alienar imóveis de propriedade do Município de São Miguel do
Araguaia - Estado de Goiás, com a finalidade de regularização fundiária, às
pessoas abaixo descritas:
| —- LOTE 09, da quadra nº 18, situado no loteamento
denominado “Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, de propriedade do
Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, com área de 360,00 m?
(trezentos e sessenta metros quadrados), com seguintes limites e confrontações:
12,00 metros de frente, limitando-se com a rua Profº Angelina Pádua Costa;
12,00 metros de fundo, limitando-se com o lote nº 03; 30,00 metros pelo lado
direito, limitando-se com o lote nº 08; e, finalmente, 30,00 metros pelo lado
esquerdo, limitando-se com o lote nº 10, conforme Matrícula no 8.235, Livro 02
— Registro Geral, do Cartório AIA, Registro de Imóveis desta Comarca, a ser
alienado ao Sr. MÁRIO LUÍS MARQUES VITOR, CPF nº 413.727.511-49.
IH — LOTE 04, da quadra nº 10, situado no loteamento
denominado “Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, de propriedade do
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Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, com área de 360,00 m?
(trezentos e sessenta metros quadrados), conforme Matrícula no 8.235, Livro 02
— Registro Geral, do Cartório AIA, Registro de Imóveis desta Comarca, a ser
alienado à Sra. ISLAYNE PATRICIA DE OLIVEIRA, CPF nº 018.422.491-85.
Il — LOTE 06, da quadra nº 10, situado no loteamento
denominado “Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, de propriedade do
Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, com área de 360,00 m?
(trezentos e sessenta metros quadrados), com seguintes limites e confrontações:
12,00 metros de frente, limitando-se com a rua Profº Angelina Pádua Costa;
12,00 metros de fundo, limitando-se com o lote nº 03; 30,00 metros pelo lado
direito, limitando-se com o lote nº 08; e, finalmente, 30,00 metros pelo lado
esquerdo, limitando-se com o lote nº 10, conforme Matrícula no 8.235, Livro 02
— Registro Geral, do Cartório AIA, Registro de Imóveis desta Comarca, a ser
alienado ao Sr. GILMAR CABRAL LOPES, CPF nº 922.142.661-00.
Parágrafo único - A alienação será efetivada pelo preço de
R$ 1,00 (um real) por metro quadrado, como incentivo ao Programa Habitacional
já implantado.
Parágrafo único - A alienação será efetivada pelo preço de
R$ 1,00 (um real) por metro quadrado, como incentivo ao Programa Habitacional
já implantado.
Art. 2º - Os imóveis de propriedade do Município de São
Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, a serem alienados, ficam desafetados,
passando a categoria de bens passiveis de alienação.
Art. 3º - Todas as despesas decorrentes da escrituração e
registro da transferência dos terrenos doado correrão por conta dos donatários.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, aos seis dias do mês de fevereiro de 2023.
AZAÍD NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 066/2023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2028.
MRE RITUSR UNICIPAL
SÃO MIGUEL.
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Er MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise
desta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que AUTORIZA a
CHEFE DO PODER EXECUTIVO LOCAL A ALIENAR ÁREA PÚBLICA NA
FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente iniciativa visa efetivar uma alienação dos Lotes nº 04,
06, da Quadra 10; e lote 09, da quadra 18 do Loteamento denominado
“Residencial Morada do Sol”, a fim de regularizar a propriedade nos referidos
imóveis.
Vale frisar que os imóveis em questão são objetos de casas de
padrão simples, habitadas pelos respectivos moradores e respectivos
sucessores desde o ano de 2004, gestão do então Prefeito Padre Manuca Neres
de Brito.
Assim, estipulamos o valor de R$ 1,00 (um real) por metro
quadrado, como incentivo ao Programa Habitacional já implantado
Elevamos a Vossa Excelência e a seus Pares, votos de elevada
estima e distinta consideração.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Miguel do Araguaia, aos
seis dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
A
AZAÍDE] NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal

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