MESPREFEITURA MUNICIPAL DE
GUE
o AR AGUA INT A
MIGUEL RUMO ao PROGRESSO
AUM 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 1.336
DE, 14 DE FEVEREIRO DE 2023
“Autoriza o Executivo Municipal a realizar
sorteio de uma casa popular em
comemoração ao dia das mães, e dá outras
providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefa do Poder Executivo autorizada a doar, com encargos, 01 (um)
lote anualmente na data em que se comemora O dia das mães, para beneficiar as famílias
carentes residentes no Município de São Miguel do Araguaia há pelo menos 10 (dez) anos.
81º A Secretaria Municipal de Assistência Social, será o órgão responsável pela
realização do cadastramento das mães, para os fins de participação do disposto no caput
do art. 1º.
82º O órgão responsável pelo disposto no parágrafo acima, poderá utilizar como
critério de informações cadastrais as informações constantes do Cadastro Único (CadU) e
os utilizados pelos Agentes Comunitários de Saúde — ACS.
83º A Secretaria Municipal de Assistência Social, poderá promover a construção
de 01 (uma) casa residencial de até 44,67m?, mediante parceria e utilizar de materiais de
construção adquiridos a título de doação por terceiros para concepção dos objetivos de
que trata esta Lei.
84º Havendo disponibilidade financeira, o Município poderá construir as moradias
de que trata esta Lei, mediante recursos próprios.
Art. 2º O sorteio será realizado no segundo domingo do mês de maio de cada
ano, em sessão pública, com a participação de representantes dos seguintes órgãos:
| - Representante do Poder Executivo Municipal;
|| - Representante do Poder Legislativo Municipal, e,
|Il - Representante do Ministério Público;
Art. 3º São condições para participação na inscrição e no sorteio:
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 /
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 71001 3977 - 7101 N
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ADM 2021/2024
| - Comprovar residência no Município de São Miguel do Araguaia há pelo menos
10 (dez) anos ininterruptos;
Il - Não possua, na unidade familiar, outro imóvel de qualquer natureza;
|Il — não possua renda familiar superior a 3 (três) salários mínimos,
IV — apresentar, no ato da inscrição, cópia dos documentos pessoais constantes
de RG, CPF, certidão de nascimento de filhos e de casamento se houver.
Art. 3º Como medida de redução de custos para as participantes do sorteio de
que trata o caput do art. 1º, somente será exigida a certidão negativa de registro de imóveis
da pessoa inscrita que for contemplada no sorteio.
Paragrafo único. A certidão descrita no caput do art. 3º deverá ser apresentada
obrigatoriamente até as 15:00 horas do dia seguinte a data do sorteio sob pena de
cancelamento e realização de novo sorteio no prazo de 24:00 horas.
Art. 4º Para fins desta Lei considera-se unidade familiar aquela formada pelo pai,
pela mãe, pelos filhos e pelos agregados, desde que residam juntos e contribuam para a
subsistência e renda familiar a percebida pelos integrantes da unidade familiar.
Art. 5º No caso de haver sido sorteado o imóvel, a candidata que,
comprovadamente, houver falseado documentos ou informações, o certame será anulado
e realizado outro, em dia a ser designado pela Administração Municipal, observadas as
mesmas condições aqui estabelecidas, sem prejuízo dos procedimentos criminais e civis
cabíveis.
Parágrafo único. Será considerado falseamento de informações o fato de ser
alterada a situação da unidade familiar ou renda de família no prazo de um (1) ano após à
realização do certame.
Art. 6º O imóvel doado em face desta Lei somente será registrado em nome da
contemplada após decorrido o prazo necessário para apuração da manutenção das
condições desta lei.
Art. 7º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a doar, com encargos, os lotes
nºs 12 (doze) e 13 (treze) ambos localizados na quadra nº 12 (doze) do Loteamento
denominado de “Residencial Vila Queiróz”, nesta Cidade.
81º O encargo citado no caput do artigo acima, será a construção da habitação
de que trata esta lei e sua consequente utilização obrigatória, pela beneficiada, pelo
período de 10 (dez) anos.
82º O lote nº12 (doze) citado no caput será doado na forma desta Lei no exercício
de 2023 e o lote nº 13 (treze) no exercício de 2024 e na ocorrência de continuidade do
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disposto nesta Lei e nos exercícios subsequentes deverá ser autorizado pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante Lei especifica.
83º As despesas com a escrituração e respectivo registro serão de
responsabilidade da ganhadora.
Art. 8º As despesas com a implantação desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária consignada no orçamento geral do Município para o corrente exercício e nos
seguintes se necessário for.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Assistência Social ficará responsável pela ampla
divulgação do disposto nesta Lei.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, mediante ato especifico,
no que couber.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás
aos quatorze dias do mês de fevereiro de 2023
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AZAID NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.336
De 14 de fevereiro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submeto à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Lei nº 1.336 que
“Autoriza o Executivo Municipal a realizar sorteio de uma casa popular em comemoração
ao dia das mães, e dá outras providências”.
2. Em essência, a proposta apresentada tem natureza abrangente e pretende estabelecer
as ações com benefícios de construções de habitações de interesse social, cujas ações
serão realizadas no dia das mães, com doação de lotes para construção de moradias,
mediante sorteio a ser realizado nesta data em comemoração ao dia das mães.
3. A título de informação sobre tal propositura, vale ressaltar que os lotes a serem doados
em virtude desta lei são de propriedade do Município e estão localizados no Residencial
Vila Queiróz.
4. Entendemos, Senhor Presidente e Ilustres Edis, que o alcance social do ato aqui
apresentado, bem assim suas externalidades positivas será de suma importância para o
interesse social de nossas mães, as quais serão beneficiadas por tão importante ação.
5. Informamos a Vossa Excelência e demais Pares que tal propositura visa atender a
solicitação do Nobre Edil Eduardo José de Souza dos Santos.
6. Essas são, Senhor Presidente e demais pares, as razões que fundamentam a proposta
que ora submetemos à consideração desta Casa de Leis.
Respeitosamente,
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AZAR NIZETTI BÓRGES MARTINS
Prefeita
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GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 056/2023
De 14 de fevereiro de 2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 71, inciso XXIl, combinado com o art. 28, ambos da Lei
Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Casa Legislativa
anexa proposta de Projeto de Lei nº 1.336, de 14 de fevereiro de 2023, que “Autoriza o
Executivo Municipal a realizar sorteio de uma casa popular em comemoração ao dia das
mães, e dá outras providências”.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde
estão inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua essência, a
promoção de ações que irão beneficiar ainda mais a população de baixa renda familiar
sediadas no Municípios, com a construção de moradias para sorteio no dia das mães.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e
Dignos Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
/ Prefeita
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
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