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materia nº 1338/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1338 / 2023
Date 2023-02-28
Ementa"DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id1886

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-21 Proposição arquivada — ATRAVÉS DO OFÍCIO N°089 DE 13 DE MARÇO DE 2023, A CHEFE DO PODER EXECUTIVO NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APRESENTOU PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°1338/2023, PROJETO SENDO SUBSTITUÍDO PELO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°1342 DE 17 DE MARÇO DE 2023.
2023-03-02 Proposição distribuída às comissões — PROPOSIÇÃO DISTRIBUÍDA ÀS COMISSÕES
2023-02-28 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO Lydia ES a
AR AGUA
yo III RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
OFÍCIO Nº 068/2023.
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
EXMO. SR.
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
VEREADOR PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO.
Senhor Presidente,
Passamos as mãos de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 1.338/2023 que “Dispõe
sobre o parcelamento de débitos do Municipio de São Miguel do Araguaia, com seu Regime Próprio
de Previdência Social - RPPS, e dá outras providências. ”
Sendo assim, na certeza de seu pronto atendimento no encaminhamento deste Projeto
de Lei para análise, votação e aprovação pelos Nobres Edis, antecipo agradecimentos.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 17 (dezessete) dias de
fevereiro de 2023.
deseo
E DONIZETTI BORGES MARTINS
AZAÍ
, Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
AO MIGUEL.
o AR AGUA
MIGUEL Rumo ao PROGRESSO
ADM 2021/2024
Projeto de Lei nº 1.338/2023, de 17 de fevereiro de 2023.
“Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de São
Miguel do Araguaia, com seu Regime Próprio de Previdência
Social — RPPS, e dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de São Miguel do Araguaia, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos do Município de São Miguel do
Araguaia com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos de São Miguel do Araguaia - ARAGUAIA PREV, oriundos de contribuições
previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município, referente a parte patronal e aporte, em até 22
(vinte e duas) prestações mensais, iguais e consecutivas, para competências de janeiro a dezembro de
2019.
Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pelo
Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por
cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de
parcelamento, com dispensa de multas.
Art. 3º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE,
acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação
do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento.
Art. 4º As prestações objeto do parcelamento de que trata esta Lei, após vencidas,
serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,50% (meio por
cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação
até o mês do efetivo pagamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, aos 17
(dezessete) dias de fevereiro de 2023.
a de
AA DO NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIiGUE
ARAGUAIA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1.338/ 2023
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
A par do imenso prazer em cumprimentá-los e aos seus dignos pares, tem o presente
expediente a finalidade de encaminhar a esta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Dispõe
sobre o parcelamento de débitos do Município de São Miguel do Araguaia, com seu Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS”.
Tal alteração, dá-se pela publicação da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de
2022, e recentemente pela Lei Complementar nº 037, de 02 de janeiro de 2023, que altera regras na
elaboração dos termos de parcelamento.
O estudo que ora submeto à apreciação e votação da Câmara Municipal, encontra-se
inserido no esforço que o Poder Executivo vem realizando no sentido de regularizar a gestão
municipal com a efetivação do pagamento das dívidas previdenciárias existentes, em conformidade
com as normas previdenciárias. Em busca de medidas que possam sanear o déficit público que faz
parte dos objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que impõe a obrigatoriedade do equilíbrio
orçamentário e financeiro.
Assim, pleiteio dos Srs. Vereadores que compõe essa Casa de Leis, a compreensão
necessária para que possa ser transformado em Lei o Projeto que ora encaminho.
Certo da atenção de Vossas Excelências para o exposto, aproveito a oportunidade para
renovar-lhes meus protestos de estima e consideração.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
aos 17 (dezessete) dias de fevereiro de 2023.
here E
AZAIDE DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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