Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Ofício Mensagem n.º /2023 — São Miguel do Araguaia, 03 de março de 2023.
Senhores (a) Veregtores (a),
Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o presente
Projeto de Lei nº 1.340/2023 que, “CRIA CARGO EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - ESTADO DE GOIÁS”.
Este projeto tem por finalidade adequar o quadro de funcionários à
realidade deste Legislativo Municipal.
Face às razões expostas, rogo aos pares pela aprovação deste
projeto de resolução.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 03
de março de 2023.
AL 2200 DI
fia a Cleiton Nogueira TRE
President 1º Secretário
ívino Francisco Lima
ce — Presidente 2º Secretário
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaGgmail.com
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
PROJETO DE LEI Nº 1.340/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
"CRIA CARGO EM COMISSÃO NO QUADRO DE
PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA - ESTADO DE GOIÁS ".
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na condição de
Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no quadro de servidores da Câmara Municipal de São Miguel
do Araguaia, o cargo em comissão de Chefe de Serviços Gerais, com a seguinte discriminação,
quantitativo, nível de escolaridade e vencimentos:
CARGO QUANTITATIVO | ESCOLARIDADE | VENCIMENTOS
Chefe de Serviços Gerais 01 Ensino Fundamental R$ 2.261,42
Art.3º - Ao Chefe de Serviços Gerais:
|- coordenar a execução de atividades de zeladoria;
II — fiscalizar o movimento de pessoas estranhas ao serviço nas instalações e
dependências da Câmara Municipal;
III - coordenar a abertura da Câmara Municipal em horários pré-determinados;
IV - fiscalizar a correta aplicação das normas intemas expedidas pela
Presidência, Mesa Diretora e Diretoria Administrativa;
V- coordenar programa antidesperdício de água e energia;
VI - articular-se com os outros setores visando aplicar altemativas que reduzam
os custos de manutenção de limpeza;
Tel: (62) 3364 - 1344
Fax: (62) 3364 - 1263 p
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariadgmail.com
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
São Miguel do Araguaia - Go
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SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
VII - coordenar a afixação de avisos, ordens de serviço e comunicados, dando
ciência a todos os setores interessados;
VIII - realizar outras atividades inerentes ao cargo;
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no orçamento em vigor.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 03 de março
de 2023.
João B rcia Costa iton Nogueira dos Santos
Presidente 1º Secretário
9 =
tima ê ivino Francisco Lima
ic
e - Presidente t 2º Secretário
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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Ofício Mensagem n.º
Senhores (a) Veregiores (a),
Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o presente
Projeto de Lei nº 1.340/2023 que, “CRIA CARGO EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - ESTADO DE GOIÁS".
Este projeto tem por finalidade adequar o quadro de funcionários à
realidade deste Legislativo Municipal.
Face às razões expostas, rogo aos pares pela aprovação deste
projeto de resolução.
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de março de 2023.
feia ssa Cleiton Nogueira ATA
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ice — Presidente 2º Secretário
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"CRIA CARGO EM COMISSÃO NO QUADRO DE
PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA - ESTADO DE GOIÁS ".
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na condição de
Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no quadro de servidores da Câmara Municipal de São Miguel
do Araguaia, o cargo em comissão de Chefe de Serviços Gerais, com a seguinte discriminação,
quantitativo, nível de escolaridade e vencimentos:
CARGO QUANTITATIVO | ESCOLARIDADE | VENCIMENTOS
Chefe de Serviços Gerais 01 | Ensino Fundamental | R$ 2.261,42
Art.3º - Ao Chefe de Serviços Gerais:
| - coordenar a execução de atividades de zeladoria;
Il — fiscalizar o movimento de pessoas estranhas ao serviço nas instalações e
dependências da Câmara Municipal;
Ill - coordenar a abertura da Câmara Municipal em horários pré-determinados;
IV - fiscalizar a correta aplicação das normas intemas expedidas pela
Presidência, Mesa Diretora e Diretoria Administrativa;
V- coordenar programa antidesperdício de água e energia;
VI - articular-se com os outros setores visando aplicar altemativas que reduzam
os custos de manutenção de limpeza;
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Fax: (62) 3364 - 1263
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VII - coordenar a afixação de avisos, ordens de serviço e comunicados, dando
ciência a todos os setores interessados;
VIII - realizar outras atividades inerentes ao cargo;
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no orçamento em vigor.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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de 2023.
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João B rcia Costa feiton Nogueira dos Santos
Presidente 1º Secretário
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V ice - Presidente 2º Secretário
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