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materia nº 67/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem executivo)
Número / Ano 67 / 2023
Date 2023-03-08
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SORTEIO DE UMA CASA POPULAR EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS MÃES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id1900

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-29 Proposição arquivada — Proposição Arquivada
2023-03-28 Aguardando assinatura do autógrafo — AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2023-03-28 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA
2023-03-27 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO
2023-03-22 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO
2023-03-08 Proposição distribuída às comissões — PROPOSIÇÃO DISTRIBUÍDA ÀS COMISSÕES

Documents (1)

texto original #

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MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
O MIGUEL
AR AGUA
são as RUMO AO as
ADM 2021/2024
OFÍCIO Nº 079/2023
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 07 DE MARÇO DE 2023.
EXMO. SR.
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
VEREADOR PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO.
Senhor Presidente,
Por meio do presente expediente, venho solicitar a SUBSTITUIÇÃO do
Projeto de Lei nº 1.336, de 14 de fevereiro de 2023 e encaminhar EMENDA ADITIVA ao
Projeto de Lei Complementar nº 067/2023 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar
sorteio de uma casa popular em comemoração ao dia das mães, e dá outras providências.”
visando assim, atender ao interesse público.
Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos nossos cordiais
cumprimentos de elevada estima e de distinta consideração.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 07 (sete) dias de
março de 2023.
ONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
AZAÍ
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
sÃO MIGUEL RUMO AO PROGRE
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 067/2023
DE, 07 DE MARÇO DE 2023
“Autoriza o Executivo Municipal a realizar
sorteio de uma casa popular em comemoração ao
dia das mães, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefa do Poder Executivo autorizada a doar, com encargos, 01 (um) lote
anualmente na data em que se comemora o dia das mães, para beneficiar as famílias carentes
residentes no Município de São Miguel do Araguaia há pelo menos 10 (dez) anos.
$1º A Secretaria Municipal de Assistência Social, será o órgão responsável pela realização
do cadastramento das mães, para os fins de participação do disposto no caput do art. 1º.
$2º O órgão responsável pelo disposto no parágrafo acima, poderá utilizar como critério de
informações cadastrais as informações constantes do Cadastro Único (CadU) e os utilizados pelos
Agentes Comunitários de Saúde — ACS.
$3º A Secretaria Municipal de Assistência Social, poderá promover a construção de 01 (uma)
casa residencial de até 44,67m?, mediante parceria e utilizar de materiais de construção adquiridos a
título de doação por terceiros para concepção dos objetivos de que trata esta Lei.
$4º Havendo disponibilidade financeira, o Município poderá construir as moradias de que
trata esta Lei, mediante recursos próprios.
Art. 2º O sorteio será realizado no segundo domingo do mês de maio de cada ano, em sessão
pública, com a participação de representantes dos seguintes órgãos:
I- Representante do Poder Executivo Municipal;
II — Representante do Poder Legislativo Municipal; e,
III — Representante do Ministério Público;
Art. 3º São condições para participação na inscrição e no sorteio:
Pp
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São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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TURA MUNICIPAL DE
SÃO RAE CS LIES
AR A G UA
SÃO MIGUEL RUMO AO as
ADM 2021/2024
| —- Comprovar residência no Município de São Miguel do Araguaia há pelo menos 10 (dez)
anos ininterruptos;
II - Não possua, na unidade familiar, outro imóvel de qualquer natureza;
III — não possua renda familiar superior a 3 (três) salários mínimos;
IV — apresentar, no ato da inscrição, cópia dos documentos pessoais constantes de RG, CPF,
certidão de nascimento de filhos e de casamento se houver.
Art. 3º Como medida de redução de custos para as participantes do sorteio de que trata o
caput do art. 1º, somente será exigida a certidão negativa de registro de imóveis da pessoa inscrita que
for contemplada no sorteio.
Paragrafo único. A certidão descrita no caput do art. 3º deverá ser apresentada
obrigatoriamente até as 15:00 horas do dia seguinte a data do sorteio sob pena de cancelamento e
realização de novo sorteio no prazo de 24:00 horas.
Art. 4º Para fins desta Lei considera-se unidade familiar aquela formada pelo pai, pela mãe,
pelos filhos e pelos agregados, desde que residam juntos e contribuam para a subsistência e renda
familiar a percebida pelos integrantes da unidade familiar.
Art. 5º No caso de haver sido sorteado o imóvel, a candidata que, comprovadamente, houver
falscado documentos ou informações, o certame será anulado e realizado outro, em dia a ser designado
pela Administração Municipal, observadas as mesmas condições aqui estabelecidas, sem prejuízo dos
procedimentos criminais e civis cabíveis.
Parágrafo único. Será considerado falseamento de informações o fato de ser alterada a
situação da unidade familiar ou renda de família no prazo de um (1) ano após à realização do certame.
Art. 6º O imóvel doado em face desta Lei somente será registrado em nome da contemplada
após decorrido o prazo necessário para apuração da manutenção das condições desta lei.
Art. 7º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a doar, com encargos, os lotes nºs 12
(doze) e 13 (treze) ambos localizados na quadra nº 12 (doze) do Loteamento denominado de
“Residencial Vila Queiróz”, nesta Cidade.
$1º O encargo citado no caput do artigo acima, será a construção da habitação de que trata
esta lei e sua consequente utilização obrigatória, pela beneficiada, pelo período de 10 (dez) anos.
82º O lote nº12 (doze) citado no caput será doado na forma desta Lei no exercício de 2023 e
o lote nº 13 (treze) no exercicio de 2024 e na ocorrência de continuidade do disposto nesta Lei e nos
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MEPREFEITURA TE DE
DO AR AGUA ES
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGR
ADM 2021/2024
exercícios subsequentes deverá ser autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, mediante Lei
especifica.
$3º As despesas com a escrituração e respectivo registro serão de responsabilidade da
ganhadora.
Art. 8º As despesas com a implantação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
consignada no orçamento geral do Município para o corrente exercício e nos seguintes se necessário
for.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Assistência Social ficará responsável pela ampla
divulgação do disposto nesta Lei.
Art. 10º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, mediante ato especifico, no que
couber.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás aos sete dias
do mês de março de 2023.
AZAI ONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
“SÃO MIGUEL
AR A G UA
1 CNrINTIS RUMO AO CXTIIITO
ADM 2021/2024
EMENDA ADITIVA
“EMENDA REFERENTE AO PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR Nº 067/2023, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A REALIZAR SORTEIO DE UMA CASA
POPULAR EM COMEMORAÇÃO AO DIA
DAS MÃES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Na condição de Prefeita Municipal e Autora do Projeto de Lei Complementar
em comento apresento emenda aditiva, no intuito de aprimorar o projeto.
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um artigo ao projeto de lei complementar acima evidenciado, o
qual terá a seguinte redação:
Art. 11º Fica desafetado os lotes nº 12 (doze) e nº 13 (treze), ambos localizados
na quadra nº 12 (doze) do loteamento denominado “Residencial Vila Queiroz”.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
aos 07 dias do mês de março do ano de 2023.
IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
“Av. José Pereira ra do Nascimento, Nº3. 85, Setor Oeste. CEP: 76590- 000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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