br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

materia nº 68/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem executivo)
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-03-20
Ementa"ALTERA O ART. 1°, DA LEI COMPLEMENTAR N° 38/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id1904

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-18 Proposição arquivada F PROPOSITURA ARQUIVADA
2023-04-18 Proposição transformada em lei U PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI
2023-04-12 Aguardando assinatura do autógrafo U AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2023-04-11 Proposição aprovada S APROVADO POR TODOS OS VEREADORES PRESENTES EM SUA 2ª VOTAÇÃO
2023-04-11 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação S PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO
2023-04-11 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO P PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2023-04-10 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação B PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO
2023-04-10 Aguardando Inclusão na Pauta — AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA
2023-03-27 Proposição distribuída às comissões — PROPOSIÇÃO DISTRIBUÍDA ÀS COMISSÕES
2023-03-22 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-11T19:22:57.291048-03:00 Aprovado em 2ª votação 7 0 0
2023-04-10T19:10:02.506918-03:00 Aprovado em 1ª votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

MyPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL,
AR A GUAI
Tr MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
OFÍCIO Nº 090/2023.
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 15 DE MARÇO DE 2023.
EXMO. SR.
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA-GO.
Senhor Presidente,
Passamos as mãos de Vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar que
““Altera o Art. 1º, da Lei Complementar nº 38/2022, e da outras providências.”
Sendo assim, na certeza de seu pronto atendimento no encaminhamento
deste Projeto de Lei para análise, votação e aprovação pelos Nobres Edis, antecipo
agradecimentos.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia - GO, aos 15 (quinze) dias
de março de 2023.
AZAÍ ONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
Avenida José Pereira do Nascimento Nº3851, Setor Oeste Telefone: (62) 3977-7100 1
São Miguel do Araguaia - Goiás CEP: 76590-000
www.saomigueldoaraguaia.go.gov.br
MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
AR AGUA
Enio. MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à consideração desta Casa Legislativa, para fins de apreciação
e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos regimentais e legais que disciplinam o
Processo Legislativo, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 068/2023, que “Altera o
Art. 1º, da Lei Complementar nº 38/2022, e da outras providências. ”
O referido Projeto de Lei, pelo próprio conteúdo se justifica, visto que
necessário se faz a alteração do número da matrícula informada pelo Cartório de Registro
de Imóveis desta cidade.
Na certeza de que os Nobres Edis desta Casa Legislativa haverão de conferir
o necessário apoio a esta propositura, solicitamos à Vossa Excelência, emprestar sua
preciosa colaboração no seu encaminhamento, para apreciação e aprovação.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 15 (quinze) dias
de março de 2023.
AZAÍ NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
Avenida José Pereira do Nascimento Nº3851, Setor Oeste Telefone: (62) 3977-7100 2
São Miguel do Araguaia - Goiás CEP: 76590-000
www.saomigueldoaraguaia.go.gov.br
MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
'SÃO MIGUEL,
AR AGU
o MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2023, DE 15 DE MARÇO DE 2023,
“Altera o Art. 1º, da Lei Complementar nº
38/2022, e da outras providências. ”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA — GO,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou, e
ela, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a relação do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 38, de
28 de dezembro de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica a área de 2.466,70m? (dois mil quatrocentos e sessenta e seis metros
quadrados e setenta centimetros), objeto da matrícula de registro nº 14.096, localizada no setor
Aeroporto, que possui a localização geográfica: 28, 01 metros de frente para a Rua 13; 18,00 metros
de fundo confrontando com parte invadida da Rua 18; 130, 18 metros pelo lado direito confrontando
com a parte da quadra 63; 131,13 metros pelo lado esquerdo confrontando com parte da quadra 74;
existe dois chanfrados, sendo de 6,93 metros pelo lado direito entre as Ruas 13 e 18, e 7,21 metros
pelo lado esquerdo entre as Ruas 13 e 18, AFETADA como Área Pública Alienável.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 15 dias do mês de março de 2023.
AZAÍ ONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
Avenida José Pereira do Nascimento Nº 3851, Setor Oeste Telefone: (62) 3977-7100 3
São Miguel do Araguaia - Goiás CEP: 76590-000
www .saomigueldoaraguaia.go.gov.br
CARTÓRIOÁIA &
Registro de Imóveis, RTD, RCPJ e RCPN
Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts ll e 12, nº 703, Ceniro. São Miguel do Araguaia-GO, CEP. 76.590-000,
Fone: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPJ: 02 890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Maria Aparecida Alves Nunes, Escrevente
Substituta do Registro de Imóveis de São Miguel
do Araguaia, Estado de Goiás, etc.
|, CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da
MATRICULA Nº 14.096, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi
extraída por meio reprográfico nos termos do Art. 19, $1º, da Lei 6.015 de 1973 e
Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme o original: IMÓVEL: Parte da Rua
18, situada entre as quadras 63 e 74, do loteamento denominado “Setor Aeroporto”, nesta cidade de
São Miguel do Araguaia/GO, com a área de 2.466,70m? (dois mil, quatrocentos e sessenta e seis
metros quadrados e setenta centímetros), confinada da seguinte maneira: 28,01 metros de frente
para a Rua "3; 18,00 metros de fundo confrontando com parte invadida da Rua 18: 130.18 metros
pelo lado direito confrontando com à pare ca quadra 63, 131,13 metros pelo lado esquerdo
confrontando com parte da quadra 74, existe dois chanfrados, sendo de 6,95 metros pelo lado direito
entre as Ruas 13 e 18, e 7,2] metros pelo lado esquerdo entre as Ruas 13 é 18. Divisas estas
retiradas do Memorial Descritivo datado de 30/05/2022, elaborado e assinado pelo Responsável
Técnico, Ronaldo Gouveia Guimarães — CFT 26267543668. Recolheu a TRT nº CFT2201854967
REG. ANTERIOR 03, livro 8-A de Registro Auxiliar, fls. 117/149. De propriedade do
MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA. pessoa jurídica de dircito público interno,
inscrito no CNPJ/ME sob o nº 0239] 654/0001-19, estabelecido à Av. José Pereira do Nascimento,
nº 3.851, Setor Oeste, São Miguel! do Araguaia/GO, neste ato representado pela prefeita em
exercício a Sra 4zaíde Donizetti Borges Martins, brasileira, viúva, servidora pública, portadora da
CIRG nº 452768-2º Via — DGPC'GO, inscrita no CPF/MF sob o nº 477.147 941-00, natural de
Campina Verde/MG. nascida aos 04/06/1955, filha de Baltazar Ferreira Borges e Maria Rufina de
Mutos, residente e domiciliada à Av. Minas Gerais. nº 472, Setor Alto Alegre, São Miguel do
Araguaia/GO, com endereço eletrônico: azaideborges% gmail.com. A presente matrícula fora aberta
em razão do Ofício GP/SMA nº 059, datado de 13 de fevereiro de 2023, devidamente assinado pela
Prefeita em exercício, Azaíde Donizetti Borges Martins. Sendo que a referida área foi desdobrada e
-desafetada do patrimônio público municipal como Área Pública Alienável, de acordo com a Lei
Municipal nº 1.072/2022, de 13 de outubro de 2022, com seu art 1º alterado através da Lei
Municipal nº 1086/2023, de 09 de fevereiro de 2023. Cujos documentos ficam devidamente
arquivados digitalmente nesta Serventia na seguinte pasta eletrônica: cartoniocrisma(d hotmail com/
Cartório'Registro de Imóveis/Oficios para CRI/Ano 2023/Letra “M” Prenotada sob o nº 16,538, em
data de 09/03/2023 e matriculada em data de 09/03/2023. O referido é verdade e dou fe. SMA
09/03/2023. (a) Maria Aparecida Alves Nunes - Escrevente Substituta Selos
Elctrônicos:0491230301297] 025430026,04912303013 196225440013:049123030131 98929700029
;049 2303013 198126900056:04912303013198126900057. Emolumentos: Prenotação: R$ 10,00
“Buscas: R$ 33,34 /Matrícula: RS 51,65 / FUNDESP (10 %) R$ 9,50 / Advogados Dativos e
Sistema de Acesso (2%): R$ 1,90 / FUNPROGE (2%): R$ 1,90 * FUNDEPEG (1,25%): RS 1.197
FUNEMP (3%): R$ 2,85 / FUNCOMP (3%) R$ 2,85 / ISS (4%) R$ 3,80 / Taxa Judiciaria: R$
18.87/ Total: R$ 137.86
OBS.1: Nos termos do $ 4º. do art. 15. da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº 20,955/2020, de
30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de registro de imóveis a
demonstração ou declaração no instrumento público a ser registrado do recolhimento integral
Rua 07. Qd 07, Lts 1 e 12, nº 703, Centro, CEP. 76 590-000, São Migucl do Araguaia-GO
Pág. 12
a
Ú
É
z
E
das parcelas previstas no $ 1º deste artigo, com base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14 376,
de 27 de dezembro de 2002, do Estado de Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em
outra unidade da Federação, devendo constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do ar, 973,
caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de Goiás,
Provimento 46/2020
OBS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo apostada, poderá ser
verificada no endereço eletrônico: https://verificador.iti.gov.br/, e/ou pelo código de Qr-Code
abaixo
OBS.4: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13-709/2018),
fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta certidão, sem autorização
expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo existência de uma finalidade expressa e base
legal autorizativa. Essa certidão poderá conter informações confidenciais com sigilo protegido por
lei, portanto, o compartilhamento de tais informações, nos termos acima especificados, ficará
condicionada à finalidade para a qual fora emitida
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 10 de março de 2023,
Maria Aparecida Alves Nunes
Escrevente Substiuta
Pede” Isgrmáre do Estado de Ea !
Selo Elez-ônico de Frscalização
Taxa ludiciária: R$ 1 04912303094434726800013
— Consulte esse su'o em
o 5
SBN SS RS hitpei//see.tjge jus brfo qscas
DD Re]
Fundos Estaduais(10%=R$3,33 ) FUNEMP (3,00%=R$1,09)
Funcorep(3%-R$1,00), Advogados Dativos(2%=R$0.67), o
Fun proge(2%-R$0.67);, Fundepeg(1,25%=R 30,42%,
Tota!: R$ 40,02
Rua 97. Qd 07, Lts. le 12,nº 703, Cento, “CEP 76 .590-000, São Miguel do Araguaia-GO
Pág, 272
“O Pegistrocdemoveis.org.brivalidate/QLS58-MI AGM-HEXLB-2/67R

open original →