br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

materia nº 1342/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1342 / 2023
Date 2023-03-21
Ementa"DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-RPPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1905

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Aguardando assinatura do autógrafo — AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2023-03-28 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA
2023-03-27 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO
2023-03-22 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO
2023-03-21 Proposição distribuída às comissões — ATRAVÉS DO OFÍCIO N°089 DE 13 DE MARÇO DE 2023, A CHEFE DO PODER EXECUTIVO NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APRESENTOU PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°1338/2023, PROJETO SENDO SUBSTITUÍDO PELO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°1342 DE 17 DE MARÇO DE 2023.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUE..
AR AGUA
aa MIGUEL RUMO AQ E IXIIITIO
ADM 2021/2024
GABINETE DA PREFEITA
Of. GP/SMA nº 089
De, 13 de março de 2023
À Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA — GO.
Assunto: Apresenta substitutivo ao Projeto de Lei nº 1338, de 2023
Senhor Presidente,
Cumprimentamos Vossa Excelência, e apresentamos substitutivo ao Projeto de Lei nº 1338, de
2023, em trâmite nesta Casa de Leis, o qual “Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de
São Miguel do Araguaia com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e dá outras providências”,
na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, para fins de apreciação por esta
Colenda Câmara Municipal.
Em anexo apresentamos o substitutivo ao referido Projeto de Lei, que altera a redação do mesmo,
em seu art. 1º, tendo incluído o ano de 2020 no aludido parcelamento.
|- DO SUBSTITUTIVO:
“Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos do Município de São Miguel do Araguaia
com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos de São Miguel do Araguaia - ARAGUAIA-PREVI, oriundos de contribuições
previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município, referente a parte patronal e aporte, em
até 22 (vinte eduas) prestações mensais, iguais e consecutivas, para competências de janeiro a
dezembro de 2019 e de janeiro a dezembro de 2020.”
Contando, mais uma vez com a Vossa costumeira atenção, antecipamos nossos protestos de
elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
AZAiÍD) NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
MSPREFEITURA MUNICIPAL
SAO MIGUEL.
D ARA GUA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRE
ADM 2021/2024
Projeto de Lei nº 1.342/2023, de 17 de março de 2023
“Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de São
Miguel do Araguaia, com seu Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS, e dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de São Miguel do Araguaia, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos do Municipio de São Miguel do
Araguaia com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos de São Miguel do Araguaia - ARAGUAIA PREV, oriundos de contribuições
previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município, referente a parte patronal e aporte, em até 22
(vinte e duas) prestações mensais, iguais e consecutivas, para competências de janeiro a dezembro de
2019 e de janeiro a dezembro de 2020.
Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pelo
Índice de Preços ao ld Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por
cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de
parcelamento, com dispensa de multas
Art, 3º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE.,
acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação
do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento,
Art. 4º As prestações objeto do parcelamento de que trata esta Lei, após vencidas,
serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,50% (meio por
cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação
até o mês do efetivo pagamento
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, aos 17
(dezessete) dias de março de 2023.
IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
AZAIDY
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
Wwww.sma.go.gov.br
MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
SS fhcs IiCal dE.
AR AGUA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGR
ADM 2021/2024
o
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1.342/ 2023
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
A par do imenso prazer em cumprimentá-los e aos seus dignos pares, tem o presente
expediente a finalidade de encaminhar a esta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Dispõe
sobre o parcelamento de débitos do Município de São Miguel do Araguaia, com seu Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS”,
Tal alteração, dá-se pela publicação da Portaria MTP nº 1.467. de 02 de junho de
2022, e recentemente pela Lei Complementar nº 037, de 02 de janciro de 2023, que altera regras na
elaboração dos termos de parcelamento.
O estudo que ora submeto à apreciação e votação da Câmara Municipal, encontra-se
inserido no esforço que o Poder Executivo vem realizando no sentido de regularizar a gestão
municipal com a efetivação do pagamento das dividas previdenciárias existentes, em conformidade
com as normas previdenciárias. Em busca de medidas que possam sanear o déficit público que faz
parte dos objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que impõe a obrigatoriedade do equilíbrio
orçamentário e financeiro.
Assim, pleiteio dos Srs. Vereadores que compõe essa Casa de Leis, a compreensão
necessária para que possa ser transformado em Lei o Projeto que ora encaminho.
Certo da atenção de Vossas Excelências para o exposto. aproveito a oportunidade para
renovar-lhes meus protestos de estima e consideração.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA.
aos 17 (dezessete) dias de março de 2023.
AZAWEMDONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3. 851, Setor Oeste . CEP 76590 000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteDprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

open original →