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materia nº 1343/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1343 / 2023
Date 2023-03-22
Ementa"INSTITUI O "DIA DA CAVALGADA" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA CONSIDERANDO A SUA PRÁTICA COMO UM BEM CULTURAL E IMATERIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id1906

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Proposição arquivada — PROPOSIÇÃO ARQUIVADA
2023-04-10 Aguardando o Prefeito sancionar a lei — AGUARDANDO SANCIONAMENTO DA LEI
2023-04-10 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora — AUTÓGRAFO ASSINADO PELA MESA DIRETORA
2023-04-06 Aguardando assinatura do autógrafo F Aguardando assinatura do autógrafo
2023-04-06 Proposição aprovada G Projeto de Lei aprovado em 2ª votação
2023-04-05 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação S PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO
2023-04-05 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO P APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO O PROJETO DE LEI Nº 1.343/2023, POR 08 VOTOS FAVORÁVEIS E 02 VOTOS CONTRÁRIOS (NILTON CESAR E CLEITON NOGUEIRA)
2023-04-05 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO
2023-04-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — PARECER COM EMENDA FAVORÁVEL PARA PROJETO DE LEI
2023-03-27 Proposição distribuída às comissões — PROPOSIÇÃO DISTRIBUÍDA ÀS COMISSÕES
2023-03-22 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-06T19:32:11.717109-03:00 Aprovado em 2ª votação 6 2 0
2023-04-05T19:28:38.107498-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 2 0

Documents (1)

texto original #

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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
'SÃO MIGUEL
AR AGUAI
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
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“ea a 0 su O
OFÍCIO Nº 102/2023.
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 21 DE MARÇO DE 2023.
EXMO. SR.
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA-GO.
Senhor Presidente,
Passamos as mãos de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº
1.343/2023 que "Institui o Dia da Cavalgada" no Calendário Oficial de Eventos do
Município de São Miguel do Araguaia considerando a sua prática como um Bem
cultural e imaterial, e dá outras providências”.
Sendo assim, na certeza de seu pronto atendimento no
encaminhamento deste Projeto de Lei para análise, votação e aprovação pelos
Nobres Edis, em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, na forma regimental,
antecipo agradecimentos.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 21 (vinte
e um) dias de março de 2028.
AZAlpE ONZE BORGES MARTINS
Pd
Prefeita Municipal
Avenida José Pereira do Nascimento Nº 3851, Setor Oeste Telefone: (62) 3977-7100
São Miguel do Araguaia - Goiás CEP: 76590-000
www .saomigueldoaraguaia.go.gov.br
a
BEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL.
A GU A
L RUMO AO PROGR
ADM 2021/2024
sa. MIGU
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à consideração desta Casa Legislativa, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos regimentais e legais
que disciplinam o Processo Legislativo, o incluso Projeto de Lei nº 1.343/2028,
que "Institui o Dia da Cavalgada" no Calendário Oficial de Eventos do Município
de São Miguel do Araguaia considerando a sua prática como um Bem cultural e
imaterial, e dá outras providências”.
A Cavalgada é uma manifestação cultural, só que em forma de
passeio, realizado por grupo de cavaleiros e amazonas, entre adultos, jovens,
crianças e idosos. A cavalgada pode ser realizada também por motivos religiosos,
cívicos, diversão, esporte, ou associação de duas ou mais dessas atividades.
Historicamente, as cavalgadas no Brasil surgiram durante o
processo de ocupação de território, entre os séculos XVII e XVIII.
De lá, para cá, a prática das cavalgadas país afora se popularizaram,
tornando-se um patrimônio histórico-cultural, motivo de alegria, orgulho e júbilo
para quem a pratica.
Presentemente, em nossa circunvizinhança, os municípios
limítrofes, todos sem exceção possuem a tradição em promover cavalgadas,
oferecendo o Poder Público o apoio administrativo, coordenando e financiando a
atividade como 'bem imaterial e cultural de suas respectivas populações.
Avenida José Pereira do Nascimento Nº 3851, Setor Oeste Telefone: (62) 3977-7100
São Miguel do Araguaia - Goiás CEP: 76590-000
www.saomigueldoaraguaia.go.gov.br
MyPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL.
AR AGUA
Tra MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
Portanto, a pretensão em alocar as datas assinaladas no PL no
calendário de atividades e eventos importantes do município reveste-se e se
traduz em legítima aspiração do povo São-miguelense, tendo como supedâneo a
sua raiz histórica e matriz cultural.
O referido PL é legal e encontra respaldo na LDO -— Lei de Diretriz
Orçamentária exercício 2023, já existente. Portanto, apto a ser apreciado.
Insta salientar, que muito embora conste dotação orçamentária, o
saldo existente é insuficiente, pelo que roga-se pela a aprovação do pedido de
suplementação orçamentária via decreto de lavra da Chefe do Poder Executivo.
Na certeza de que os Nobres Edis desta Casa Legislativa haverão
de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicitamos à Vossa Excelência,
emprestar sua preciosa colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a
importância da matéria, para apreciação e aprovação em regime de urgência
urgentíssima.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 21 (vinte
e um) dias de março de 2028.
IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
AZAÍD
Avenida José Pereira do Nascimento Nº 3851, Setor Oeste Telefone: (62) 3977-7100
São Miguel do Araguaia - Goiás CEP: 76590-000
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MBPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
AR A GU A
A. MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 1.343/2023, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
"Institui o “Dia da Cavalgada" no Calendário Oficial de Eventos do
Município de São Miguel do Araguaia considerando a sua prática como um Bem
cultural e imaterial, e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA —
GO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber, que a Câmara
Municipal Aprovou, e ela, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município
de São Miguel do Araguaia — GO, o “Dia da Cavalgada”, a ser comemorado
anualmente no 1º (primeiro) dia do mês de julho.
Parágrafo único: Nos dias a que se refere o “caput” deste artigo, os
criadores de gados, cavalos e comitivas de cavaleiros reunir-se-ão em desfiles
pelas ruas da cidade, objetivando firmar a importância da cavalgada como forma
de proteção e cuidados com os animais, além de fortalecer o espírito campeiro,
sedimentando os elos com as cidades circunvizinhas e agregando os amantes da
prática de cavalgadas, tudo sob a coordenação e organização do Poder Executivo
através dos órgãos responsáveis.
Art. 2º As normas infra legais necessárias para disciplinar a
autorização e realização do evento, poderão ser recepcionadas pela presente lei,
ficando eventuais disposições legais necessárias e complementares a cargo de
ato legal emanado do Poder Executivo.
Avenida José Pereira do Nascimento Nº3851, Setor Oeste Telefone: (62) 3977-7100
São Miguel do Araguaia - Goiás CEP: 76590-000
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
/ SÃO MIGUEL.
AR AGUA
ado. MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
Art. 3º Fica instituída a Coordenação do Evento, com a
responsabilidade técnica da Secretaria de Turismo, Eventos e Lazer, auxiliada
pelas demais Secretarias e suas respectivas unidades administrativas de apoio.
Parágrafo Único. A Coordenação do Evento poderá editar normas
complementares através de Portarias/Estatutos visando a disciplina e organização
do evento.
Art. 4º Para a consecução dos objetos estabelecidos na presente lei,
fica o Município autorizado a repassar a pasta competente o valor de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais), para o exercício de 2023.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei, ocorrerão a conta
da dotação própria do vigente orçamento, segundo o plano de classificação
funcional programática nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 de 17/3/64 e
modificações posteriores.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado à suplementar o crédito
orçamentário necessário, em qualquer uma de suas modalidades, para a
cobertura total de despesas dos eventos.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 21 dias do mês de março de 2023.
ORGES MARTINS
Prefeita Municipal
Avenida José Pereira do Nascimento Nº3851, Setor Oeste Telefone (62) 3977-7100
São Miguel do Araguaia - Goiás CEP: 76590-000
www.saomigueldoaraguaia.go.gov.br

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